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Profissionais de saúde do Acre estão há 3 meses sem salário no Peru e são expulsos de hotel

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“É uma situação insustentável, de humilhação e descaso”, disse um deles

EVERTON DAMASCENO

Um grupo de pelo menos 50 médicos e enfermeiros acreanos, contratados pelo governo peruano para trabalhar no Hospital Santa Rosa, durante a pandemia do coronavírus, em Puerto Maldonado, não recebem salário e estão sem estadia paga desde o início do contrato.

Em junho os profissionais começaram a trabalhar. Na proposta enviada a cada um, além do salário, cada profissional teria estadia e alimentação pagos em um hotel da cidade, mas, por falta de repasse do valor, esta já é a segunda vez em que eles são quase despejados do local.

Hotel em que estão hospedados/Foto: Reprodução

Angustiado, Nilton disse que alguns têm vivido “pela fé”. “Tem horas que a gente não sabe o que fazer e nem a quem socorrer. Não temos possibilidades aqui. Sempre que falamos com o governo, eles garantem que vão resolver, mas não é isso que acontece”, continuou.

“É uma situação insustentável, de humilhação e descaso. Saímos das nossas residências para ajudar a salvar vidas, mas não estamos recebendo salário e o tempo todo somos ameaçados de despejo, por falta de repasse do governo”, disse o médico acreano Nilson Chaves, de 39 anos, à reportagem.

Angustiado, Nilton disse que alguns têm vivido “pela fé”. “Tem horas que a gente não sabe o que fazer e nem a quem socorrer. Não temos possibilidades aqui. Sempre que falamos com o governo, eles garantem que vão resolver, mas não é isso que acontece”, continuou.

Nilton destacou ainda que quase todos os profissionais foram infectados pelo coronavírus, por conta da exposição diária, e nem por isso, receberam tratamento adequado do governo. “Tivemos que medicar uns aos outros e nos tratarmos entre nós, porque se fôssemos esperar pelo governo, nada aconteceria”, destacou.

Todos eles seguem trabalhando normalmente, mesmo sem o provento e com o risco de perder um teto para descansar depois de horas corridas de plantões e atendimentos.

Entre os médicos e enfermeiros reclamantes, estão: Bruna Dalsoglio, Elisiane Mara Silva, Elisandra De Menezes, Raquel Batista, Ronyelle De Oliveira, Sueli Barbosa, Antônio Jairferson, Saloniel Castro, Antonia Geovania, Juliana Fortes, Nazilene Dias, Sônia Bezerra, Weyner Mendes e Nilson chaves. Bolivianos também foram contratados.

O Peru já superou a marca de 500 mil casos de coronavírus e chega a 25 mil mortes. A região de Madre de Dios, cuja capital é Puerto Maldonado, tem 4.399 contaminados e 122 óbitos pela doença.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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