Acre
Professores e alunos do Acre serão premiados no Concurso Cultural ‘Todos Contra o Aedes Aegypti’ em novembro

O Concurso Cultural do projeto “Todos Contra o Aedes Aegypti, Edição Acre 2025” vai premiar professores e alunos do 3º e 4º anos do ensino fundamental de escolas públicas de dez municípios do Acre, reconhecendo iniciativas criativas de combate ao mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.
A premiação acontecerá entre os dias 3 e 7 de novembro, contemplando os melhores projetos nas etapas municipal, regional e estadual, além de valorizar as escolas que se destacarem na mobilização da comunidade escolar.
Categorias do concurso
O projeto premiará a criatividade e o engajamento de professores e alunos, divididos por público. Entre os professores, os prêmios incluem o Prêmio Criatividade, voltado para vídeos de jogos ou brincadeiras; o Melhor Projeto, destinado à proposição e execução de ações pedagógicas; e o Prêmio Meio Ambiente, para atividades educativas sobre o tema. Já entre os alunos, serão premiados trabalhos como a Melhor História em Quadrinhos, a Melhor Paródia Musical ou Poema e o Melhor Cartaz Educativo. Todas as categorias são focadas na conscientização sobre a prevenção ao mosquito Aedes aegypti.
Inscrições e prazos
O edital do concurso foi lançado em 15 de setembro de 2025 e as inscrições estão abertas desde então. Elas devem ser realizadas até 10 de outubro de 2025, por meio de formulários eletrônicos disponíveis no site: https://lnk.bio/todoscontraoaedesaegypti.
Processo de Seleção
Os trabalhos serão avaliados do nível estadual para o municipal, seguindo critérios de criatividade, engajamento e relevância educativa. Inicialmente, uma pré-seleção será feita por um júri interno do projeto. Em seguida, os trabalhos pré-selecionados estarão disponíveis em uma plataforma digital para votação do júri popular, entre os dias 22 e 28 de outubro, garantindo que a comunidade também participe da escolha dos vencedores.
Premiação
O concurso cultural distribuirá prêmios em dinheiro, reconhecendo os talentos em diferentes níveis de competição. Em nível municipal, os professores vencedores receberão R$ 1.000,00 e os alunos vencedores receberão R$ 770,00. Já no nível regional, os prêmios serão de R$ 2.500,00 para professores e R$ 1.925,00 para alunos. Por fim, em nível estadual, os premiados receberão R$ 5.000,00, no caso dos professores, e R$ 3.850,00 quando alunos. O Prêmio Escola Mais Engajada concederá R$ 5.000,00 a uma escola vencedora em cada uma das duas regiões, celebrando o esforço coletivo na mobilização contra o Aedes.
Municípios participantes
O concurso abrange escolas de duas regiões do estado: Baixo e Alto Acre, que inclui os municípios de Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard, Xapuri e Capixaba; e Juruá e Envira, formada por Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá e Feijó.
De acordo com Daniele Freitas, coordenadora do projeto, a iniciativa busca unir educação e saúde no enfrentamento ao mosquito, estimulando mudanças de comportamento. “O concurso mostrará que a educação é uma das ferramentas mais poderosas no combate às endemias. Queremos formar cidadãos mais conscientes e comprometidos com a saúde pública, além de envolver toda a comunidade escolar nessa luta”, destacou Daniele.
Detalhes da Premiação
A divulgação dos vencedores será no dia 28 de outubro após a votação popular no site: www.todoscontraoaedesaegypti.com.br e a cerimônia de premiação ocorrerá de 3 a 7 de novembro.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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