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Produção de carne suína e de frango devem atingir novo recorde em 2025
A produção tanto de carne suína como de frango pode atingir um novo recorde em 2025. Influenciada por uma demanda internacional aquecida e um bom ritmo no mercado interno, aliada a uma conjuntura de custos controlados, fruto dos menores patamares de preços de grãos, projeta-se, para a carne suína, produção da ordem de 5,45 milhões de toneladas. Já para a carne de frango, as projeções apontam para uma produção de 15,51 milhões de toneladas.
Os dados foram divulgados nesta terça-feira (17.09) pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), durante o evento Perspectivas para a Agropecuária Safra 2024/2025. O bom desempenho projetado contribui para manter a produção das três principais proteínas animais – frango, suíno e bovino – no país em torno de 30,75 milhões de toneladas, volume estável quando comparado com o estimado para este ano.
Em 2025, a boa produção projetada para frangos possibilitará que as vendas ao mercado externo aumentem cerca de 1,9% quando comparado com o volume de embarques projetado para este ano, podendo chegar a 5,2 milhões de toneladas. “O Brasil segue livre da Influenza Aviária em granjas comerciais, o que se torna uma enorme vantagem competitiva no mercado internacional”, lembra o gerente de Fibras e Alimentos Básicos da Conab, Gabriel Rabello.
Além disso, a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional aliada a um cenário cambial favorável influenciam nesta expectativa de elevação nas vendas. Mesmo com esta alta projetada no contexto externo, o volume de carne de frango destinada ao mercado interno também deve crescer: estima-se aumento de 2,3% no próximo ano em relação a 2024, sendo estimado em 10,32 milhões de toneladas.
Mercado externo – Cenário semelhante é esperado para o mercado suíno. A produção recorde de carne possibilitará incremento tanto no mercado interno como no externo quando se compara 2025 com 2024. Para o ambiente doméstico, a alta projetada é de 1,1%, com uma oferta estimada em 4,2 milhões de toneladas. Já para as exportações, a Conab projeta um volume de 1,27 milhão de toneladas, elevação de 3%. Destaque para a diversificação de mercado obtida pelos produtores brasileiros. Se em 2020 a China representava mais de 50% das vendas externas de carne suína, essa participação caiu para menos de 20% quando se olha para o volume exportado de janeiro a agosto deste ano.
Assim como os suinocultores, os pecuaristas brasileiros da bovinocultura de corte também têm conquistado novas praças, o que diminui a representatividade do país chinês para as vendas ao mercado externo. Entre janeiro e agosto de 2023, a China representava mais de 50% das vendas de carne bovina brasileira. Se considerarmos o mesmo período deste ano, essa participação cai para 44%. “A diminuição do percentual da China ocorre em função de aumentos robustos em outros mercados, principalmente dos Emirados Árabes Unidos, Rússia e Filipinas. Outro importante importador no período são os Estados Unidos que, apesar de serem grandes produtores mundiais, estão importando mais produto uma vez que encontram um cenário de baixa oferta no próprio país”, analisa Rabello.
Com a demanda externa aquecida, há uma tendência de alta nas exportações de carne bovina na ordem de 2,5%, projetadas em 3,66 milhões de toneladas. No entanto, diferentemente das outras carnes, a produção deve cair em relação ao volume a ser obtido neste ano, sendo estimada em 9,78 milhões de toneladas em 2025. Essa queda é explicada pelo ciclo pecuário, uma vez que no ano que vem é esperado início do movimento de reversão do ciclo, onde haverá crescimento gradual da retenção de fêmeas e uma menor disponibilidade de animais para abate no médio e longo prazo. Com isso, a disponibilidade interna para carne bovina deve ficar próxima a 6,2 milhões de toneladas.
Fonte: Pensar Agro
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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