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Primeiras prisões do mensalão podem sair este mês. Supremo vai julgar “recursos dos recursos” na semana que vem

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Supremo vai julgar “recursos dos recursos” na semana que vem

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Jefferson está entre os condenados que podem ser presos este mês Wilton Junior/05.08.2012/Agência Estado

Os condenados no processo do mensalão que não têm direito ao segundo julgamento podem ser presos ainda neste mês. Isso porque, o STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar nas quarta-feira (13) e quinta-feira (14) da semana que vem os recursos dos recursos — embargos declaratórios apresentados pelos condenados que não concordaram com o resultado da primeira rodada de recursos.

Dos 25 condenados, 13 podem ser presos ainda em novembro. O delator do mensalão e presidente licenciado do PTB, Roberto Jefferson, é um dos que estão nesse grupo.

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a sete anos e quatro meses de prisão. Com essa pena (menor que oito anos), ele tem direito ao regime semiaberto.

José Dirceu deve se livrar de cadeia em tempo integral

Na análise dos primeiros embargos declaratórios, o Supremo negou o recurso apresentado por Jefferson e manteve a pena estabelecida. No entanto, a defesa recorreu novamente, pedindo maiores esclarecimentos.

Se o STF entender que o recurso é protelatório, ou seja, pretende apenas atrasar a conclusão do processo, pode negar o embargo e determinar que a sentença comece a ser cumprida imediatamente.

O mesmo pode ocorrer com os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). Os dois são acusados de receber dinheiro de propina para votar a favor de projetos apresentados pelo governo, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e foram condenados no processo do mensalão.

Precedente

Se o plenário do Supremo negar os segundos embargos declaratórios, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, pode determinar a expedição imediata do mandado de prisão, ainda durante a sessão que julgar os recursos.

Isso ocorreu, por exemplo, no caso do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). Em 2010 ele foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, acusado de formação de quadrilha e peculato. Desde então, ele apresentava recursos tentando reverter a condenação e diminuir a pena.

Em junho deste ano, o STF considerou que as alegações do deputado eram protelatórias, negou os recursos e determinou que a sentença começasse a ser cumprida imediatamente.

Dois dias depois, o deputado foi levado para a penitenciária da Papuda, em Brasília, onde cumpre pena há cinco meses.

Embargos infringentes

Os 12 condenados no processo do mensalão que têm direito aos embargos infringentes e serão julgados novamente têm prazo até a próxima segunda-feira (11) para apresentar os recursos.

Depois disso, o relator da segunda fase do julgamento, ministro Luiz Fux, precisa analisar todos os embargos, preparar seu voto e levar a discussão para o plenário. Essas sessões devem ocorrer somente no ano que vem.

Com isso, os condenados que receberam quatro votos pela absolvição, como o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP) e o empresário Marcos Valério estão livres da primeira rodada de prisões do mensalão.

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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional

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FOTO: SÉRGIO VALE

Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.

De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.

Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.

O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.

Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.

Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.

Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001

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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco

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Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes

A forte chuva que atinge Rio Branco desde a madrugada desta quarta-feira (17) já supera, em poucas horas, o volume esperado para todo o mês de dezembro até a data atual e mantém a Defesa Civil Municipal em estado de alerta. A informação foi confirmada pelo coordenador do órgão, tenente-coronel Cláudio Falcão, durante atualização divulgada por volta das 9h.

Segundo Falcão, a intensidade das precipitações tem sido excepcional. “Para que todos tenham uma ideia, a cada hora está chovendo o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro. Já ultrapassamos o esperado para todo o mês até hoje”, destacou.

O cenário preocupa principalmente pelos impactos diretos nos igarapés que cortam a cidade. Equipes da Defesa Civil acompanham de forma contínua o comportamento desses mananciais e já observam elevação rápida do nível da água, em ritmo de enxurrada, o que aumenta o risco de transbordamentos em áreas urbanas.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, ao menos 10 bairros de Rio Branco amanheceram com pontos de alagamento. A capital registra média de 10 milímetros de chuva por hora, volume considerado extremamente elevado, capaz de sobrecarregar os sistemas de drenagem e provocar alagamentos em curto espaço de tempo. O monitoramento segue em regime permanente.

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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

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Foto: Instagram

A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.

O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.

Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.

De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.

Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.

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