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PRF apreende 40 kg de cocaína em uma caminhonete que saiu da fronteira
Um homem e um menor foram levados para a polícia após abordagem na BR-317, em Senador Guiomard
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã desta quarta-feira (12) 40 quilos de cocaína escondida em um teto falso da capota de uma caminhonete modelo Rangem. A droga foi encontrada durante abordagem na BR-317, próximo ao trevo de Senador Guiomard.
No veículo havia duas pessoas, uma de 33 anos e um menor, de 17 anos. Eles foram detidos e levados para a delegacia. Segundo a polícia, a droga teria sido adquirida em Epitaciolândia e seria levada para fora do país.
O veículo estava com redes para vender. De acordo com a PRF, os ocupantes se mostraram bastante nervosos durante a abordagem e então os polícias começaram a fazer uma revista mais detalhada no carro, momento em que encontraram a droga.

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Surto de doença de Chagas é confirmado em Macapá e mobiliza autoridades de saúde
Casos estão ligados ao consumo de açaí contaminado; governo intensifica fiscalização e medidas de prevenção
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As inscrições para o 8° Concurso Público para Provimento de Cargos da Classe Inicial da Carreira de Procurador do Estado se encerram no dia 2 de abril, às 16h (horário do Acre). O certame é organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e oferece 10 vagas, além de formação de cadastro de reserva. A remuneração inicial para o cargo é de R$ 25.996,16. Podem participar bacharéis em Direito com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), observados os demais requisitos previstos no edital. O concurso é composto por diversas etapas, incluindo prova objetiva, provas escritas, prova oral e avaliação de títulos. As inscrições devem ser realizadas pelo site oficial da FGV, onde também está disponível o edital completo com todas as informações sobre o certame. A taxa de inscrição é de R$ 350,00. O pagamento poderá ser efetuado até o dia 6 de abril de 2026. Há previsão de isenção da taxa para candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas em lei, conforme detalhado no edital. “A realização deste concurso representa um momento muito importante para a Procuradoria-Geral do Estado. Estamos trabalhando para recompor e fortalecer o quadro de procuradoras e procuradores. Convidamos todos os profissionais que desejam integrar essa carreira de Estado a participarem do certame e contribuírem com o desenvolvimento do Acre”, destaca a procuradora-geral, Janete Melo.
A Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza começa neste sábado (28) nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul. A mobilização segue até 30 de maio e prioriza os grupos mais suscetíveis a formas graves da doença: crianças de 6 meses a menores de 6 anos (5 anos, 11 meses e 29 dias), idosos com 60 anos ou mais e gestantes.
O Ministério da Saúde distribuiu 15,7 milhões de doses da vacina contra a gripe, e a orientação da pasta é que estados e municípios intensifiquem as estratégias já no primeiro mês da campanha, com ações de busca ativa para o alcance imediato dos públicos prioritários.
O Dia D nacional será realizado também neste sábado, com vacinação gratuita nas unidades básicas de Saúde (UBS). Algumas unidades da federação já anteciparam o início da campanha, como o Distrito Federal, que começou a vacinar a população nesta quarta-feira (25). Na cidade do Rio de Janeiro, a imunização teve início nessa terça-feira (24).
“Para ampliar o alcance da ação, o Governo do Brasil enviará, até quinta-feira (26), 10 milhões de mensagens institucionais por aplicativos de comunicação. A iniciativa busca reforçar a divulgação de informações oficiais, ampliar a confiança nos canais institucionais e incentivar a vacinação”, explicou o Ministério da Saúde.
Dados preliminares de 2026 apontam aumento na circulação de vírus respiratórios, incluindo os da influenza. Até 14 de março, foram notificados 14,3 mil casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) no país, com cerca de 840 óbitos. Entre os casos graves, a influenza responde por 28,1% das infecções identificadas.
A vacinação é a principal forma de prevenção contra a influenza e contribui para reduzir casos graves, internações e mortes. Na Região Norte do país, a campanha será realizada no segundo semestre, em função da sazonalidade da doença.
Vacina atualizada
A vacina influenza trivalente integra o Calendário Nacional de Vacinação e, neste ano, protege contra as variantes Influenza A/Missouri/11/2025 (H1N1) pdm09, Influenza A/Singapore/GP20238/2024 (H3N2) e Influenza B/Austria/1359417/2021 (B/linhagem Victoria).
A proteção é realizada anualmente para acompanhar as novas cepas do vírus em circulação. Por isso, o Ministério da saúde reforça a importância da imunização periódica para assegurar uma proteção eficaz.
A imunização ainda é ofertada como estratégia especial para outros grupos prioritários, como profissionais de saúde, indígenas, população em privação de liberdade e pessoas com doenças crônicas.
Para crianças de 6 meses a 8 anos, o esquema vacinal varia conforme o histórico: aquelas já vacinadas anteriormente recebem uma dose; as não vacinadas devem receber duas doses, com intervalo mínimo de quatro semanas.
A aplicação pode ser realizada de forma simultânea a outras vacinas do calendário nacional, como a da covid-19.
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TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.
O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.
No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.
O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.
Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000

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