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Prefeituras do Acre recebem nesta terça-feira R$ 2,8 milhões de recomposição do FPM
A recomposição dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios (FPE e FPM) é um apoio financeiro ao Estados e municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019.
A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Nesse contexto, as 22 prefeituras do Acre tem direito a mais R$2.802.867,73 no mês de março. Os repasses do FPM e FPE são feitos a cada dez dias e esse valor é um extra para ajudar as prefeituras nesse momento de crise com a disseminação do novo coronavírus. Esse valor deve ser depositado nesta terça-feira (7) na conta dos municípios.
RECOMPOSIÇÃO DO FPM – o que os Municípios precisam saber
O que é a recomposição do FPM e FPE?
É um Apoio Financeiro ao Estados e Municípios que garante o repasse do FPM de 2020 no mesmo patamar de 2019. A medida tem como objetivo mitigar as dificuldades financeiras decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Qual é o montante mensal a ser entregue? E o total?
O valor do apoio financeiro para Estados e Municípios será de até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) por mês e totalizará até R$ 16.000.000.000,00 (dezesseis bilhões de reais).
Como será calculado da recomposição?
Para o cálculo serão considerados a variação nominal negativa entre os valores creditados do FPM e FPE, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019, anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza, ou seja, considerando o valor bruto creditado.
O repasse será creditado em quais meses?
Apurada variação nominal negativa, de março a junho do exercício de 2020, em relação ao mesmo período de 2019 os créditos serão:
I – Em abril, referente a março;
II – Em maio, referente a abril;
III – Em junho, referente a maio;
IV – Em julho, referente a junho.
Como ocorrerão as entregas mensais?
As entregas dos valores ocorrerão mensalmente até o décimo quinto dia útil de cada mês posterior ao mês da variação observada a disponibilidade orçamentária ou até o quinto dia útil após a aprovação dos respectivos créditos orçamentários.
Em qual banco e conta será creditado o repasse do Município?
Será creditado pelo Banco do Brasil S.A. na mesma conta do FPM.
O que acontece se o valor da diferença mensal ultrapassar o montante previsto?
Se a diferença apurada para determinado mês for maior que R$ 4 bilhões os recursos disponíveis para os meses seguintes poderão ser utilizados, desde que autorizados pelo Ministério da Economia.
O que acontece se o valor da diferença mensal do FPM e FPE NÃO ultrapassar o montante previsto?
Se diferença apurada for menor que R$ 4 bilhões somente os valores das diferenças serão repassados.
O que acontece se o valor das diferenças apuradas ultrapassar o valor total do apoio?
Na hipótese de a diferença apurada no total dos quatro meses do FPM e FPE for maior que R$ 16 bilhões, o repasse para cada ente federativo será realizado de forma proporcional ao valor disponível.
Haverá dedução do Pasep?
Sim. Dedução de 1% referente ao Pasep.
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Polícia investiga morte de menina de 9 anos em UPA de Campo Grande

A Polícia Civil investiga a morte de uma menina de 9 anos que deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Universitário, na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Campo Grande (MS).
As autoridades foram acionadas para atender a ocorrência na unidade de saúde, onde a equipe médica informou que a criança não apresentava indícios de violência nem sinais de maus-tratos.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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CNJ mantém pena de juiz que omitiu relação com advogado de facção

O juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou recurso contra a decisão que o aposentou compulsoriamente, em 2024, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que rejeitou o pedido e manteve a punição, nesta semana.
O conselho considerou que o magistrado não declarou suspeição ao julgar processo de advogado com quem manteve relacionamento. A defesa, por sua vez, alegou que ele estaria sendo vítima de homofobia na análise do caso.
Entretanto, ao apresentar divergência do relator — conselheiro Ulisses Rabaneda, que considerou parcialmente procedente o pedido de revisão disciplinar —, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que não vislumbrou conduta homofóbica do TJPB.
Ele enfatizou que o fato de o juiz manter proximidade com o profissional configurava violação ao Código de Ética da Magistratura e defendeu que as infrações cometidas pelo juiz comprometem de forma grave a imagem da magistratura.
“A clientela do advogado estava envolvida em organização criminosa, tráfico de drogas e homicídio. A independência e a imparcialidade não são privilégios do juiz, e sim garantias que o magistrado tem o dever de observar, preservar e guardar em favor do jurisdicionado, afastando-se de qualquer causa que potencialize a alteração da sua posição equidistante”, afirmou Campbell Marques.
Relembre o caso
O reú era da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga (PB). A condenação teve como base acusações formuladas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou desvios funcionais do magistrado, incluindo a parcialidade em suas decisões judiciais, subversão da ordem processual e o favorecimento de um advogado amigo íntimo.
O advogado, investigado por sua proximidade com uma facção criminosa, foi citado em diálogos interceptados que indicavam seu poder de influência junto ao juiz para desmanchar processos criminais. O magistrado também foi acusado de compartilhar informações sigilosas das investigações com o advogado, que repassaria esses dados para os criminosos.
A decisão unânime pela aposentadoria compulsória, que garantiu ao magistrado vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, foi tomada devido à violação dos princípios de imparcialidade, decoro e moralidade pública por parte do juiz.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Mulher é atingida por bala perdida enquanto amamentava bebê no MS

Uma mulher de 27 anos foi atingida no peito por uma bala perdida na tarde dessa quarta-feira (4/3), em Dourados (MS). No momento do disparo, a vítima amamentava o filho de 1 ano.
Segundo informações iniciais, a mulher varria o quintal de casa e, logo em seguida, foi amamentar o filho quando os médicos constataram que uma munição havia ficado alojada em seu corpo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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