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Prefeitura declara Estado de Calamidade pública em Assis Brasil
O Prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, expediu na manhã desta Segunda-Feira (15), o DECRETO Nº 073 /GAPRE/2021, datado de 15 de Fevereiro de 2021, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município de ASSIS BRASIL para Enfrentamento da PANDEMIA decorrente da COVID 19 e Crise Migratória.
De acordo com o Prefeito e sua equipe, são vários os fatores determinantes para a declaração de calamidade, dentre eles: o aumento expressivo dos casos de covid no município; o fato de a regional do Alto Acre estar em alerta de fase vermelha; o grande fluxo de imigrantes no município; os possíveis casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus; a possibilidade de enchente, além da falta de recursos no município para enfrentar tais situações, etc.
Vale destacar que para a declaração de calamidade pública ser efetivamente oficial e válida, é necessário ainda que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC), faça o reconhecimento de tal declaração, através de votação, para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Confira o Decreto na íntegra:
DECRETO Nº 0073/GAPRE
Assis Brasil – Acre, 15 de fevereiro de 2021.
“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de ASSIS BRASIL para Enfrentamento da PANDEMIA decorrente do COVID 19 e Crise Migratória”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, Prefeito Jerry Correia Marinho, no uso de suas atribuições e com base legal no Art. 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal. E:
CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GN/MS, de 20 de março de 2020, que DECLARA em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID 10);
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2016 do Ministério da Integração Nacional;
CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2020 emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil com parecer favorável à Decretação do Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, conformem Art. 196, CF/1998;
CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, diariamente vem registrando um número significativo de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme boletim, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
CONSIDERANDO o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Corona vírus); Considerando, Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, combinado com o Decreto Municipal de nº 045, de 15 de janeiro 2021, ambos editados com o fito de combate e enfrentamento ao COVID-19 (Corona vírus) em âmbito regional e municipal;
CONSIDERANDO ainda, atual situação vivida no município de Assis Brasil, que desde o início do mês de fevereiro corrente, passou a enfrentar de forma inesperada a chegada em massa de estrangeiros, oriundos, sobretudo, de região de alto risco, que impedidos de ingressarem no Peru, por conta do fechamento da fronteira, por ordem de sua autoridade maior, e sem terem para onde ir, obrigatoriamente permanecer na circunscrição do município, com aproximadamente 400 pessoas sobre a ponte binacional que liga a Cidade de Assis Brasil/Brasil a Cidade de Inãpari/Perú;
CONSIDERANDO também, que a presente situação colocou em alerta os profissionais de saúde municipal, bem como os demais profissionais das secretarias, que além de ficar de sobreaviso com os fatos que decorrem da pandemia em enfrentamento, passou, também, a prestar auxílio humanitário a esse grupo de pessoas (estrangeiros);
CONSIDERANDO por fim necessidade urgente de aquisição de insumos para garantir, enfrentar, combater e auxiliar as necessidades tanto dos profissionais inseridos na logística que demanda o caso, bem como, para a prestação de ajuda aos estrangeiros que estão alojados na escola do município, em espaços públicos (ruas, praças e outros);
CONSIDERANDO o deliberado na última reunião do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 no dia 01 de fevereiro de 2021, que classificou a Região do Alto Acre, em nível de alerta (fase vermelha);
CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito aedes aegypti, sendo necessária a implantação de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito aedes aegypti pode permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya e/ou Zika Vírus, trazendo problemas de saúde pública; e, por fim, o Município de Assis Brasil vem apresentado um número de pessoas infectadas, conforme boletim, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, enfrentou e vem enfrentado a presença de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;
CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, não dispõe de espaço adequado para acolher os migrantes e recursos financeiros para atender a demanda de alimentação, medicamentos e outras ações para minimizar as dificuldades do ser humano em estado de vulnerabilidade;
CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil vem enfrentado um período chuvoso, e que o Rio Acre apresenta cheias preocupantes, e que por duas vezes enfrentamos alagamento (2012 e 2015), causando diversos transtornos a administração municipal e as famílias atingidas pelas águas;
CONSIDERANDO que o Estado do Acre, tem registrado um volume de chuva muito alto, e que algumas cidades estão enfrentando alagamento, necessitando de ação conjunta de diversos órgãos para minimizar o impacto deixado nas famílias (social e psicológico), como também deixando danos irreparáveis.
RESOLVE
Art. 1º. Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para todos os fins de direito no Município de Assis Brasil – Acre, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 002/2016, parágrafo único.
Art. 2°. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários à atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços necessário ao enfretamento da situação causada pelos eventos que decorrem do risco de contágio pelo COVID-19.
Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Comitê de Enfrentamento das Situações Adversas (Decreto nº 072/2021), da qual a Coordenaria Municipal de Defesa Civil faz parte, nas ações de resposta ao desastre.
Art. 4º. Ficam mantidas as disposições contidas no âmbito do Município de Assis Brasil, as medidas tomadas pelo Governo Federal através da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto do Governador do Estado do Acre nº 5.465, de 16 de março de 2020, Decreto do Governador do Estado do Acre nº 5.496, de 20 de março de 2020, e demais normas já expedidas ou que vierem a ser editadas por essas duas esferas de Governo, no que refere ao enfrentamento da proliferação do novo corona vírus – SARS-CoV-2, com eventuais alterações reguladas por este Decreto.
Art. 5º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do Estado de Calamidade Pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.
Jerry Correia Marinho
Prefeito Municipal
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Revalida: prazo para recurso sobre prova discursiva termina nesta quinta-feira
Desde 2011, o exame que autoriza aos aprovados ter o diploma revalidado no Brasil é aplicado pelo Inep, enquanto a revalidação é de responsabilidade das universidades públicas do Brasil que aderiram ao exame

As provas objetiva e discursiva foram aplicadas pelo Inep em 11 capitais: Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo
O período para os candidatos entrarem com recursos referentes às notas provisórias da prova discursiva da primeira edição de 2025 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) termina nesta quinta-feira (15).
Os participantes que não concordarem com o resultado provisório devem realizar o procedimento online, diretamente no Sistema Revalida. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) esclarece que não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida ou fora do prazo.
O Revalida avalia profissionais brasileiros e estrangeiros formados em medicina fora do Brasil que querem exercer a profissão em território nacional. O objetivo do exame é garantir a qualidade do atendimento médico prestado no Brasil.
Recursos
De acordo com o edital da 1ª etapa do Revalida 2025/1, o recurso contra o resultado provisório da prova escrita deverá conter somente questionamentos relacionados às pontuações atribuídas a cada quesito avaliado, conforme a versão definitiva do padrão de resposta.
O participante também não poderá se identificar em quaisquer dos espaços de texto destinados ao recurso contra o resultado provisório da prova escrita discursiva, sob pena de ter o recurso reprovado automaticamente.
O resultado final será divulgado pelo Inep aos participantes na Página do Participante, com login da conta do portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, em 3 de junho. A análise feita pela banca corretora do exame trará as justificativas individualizadas de deferimento ou indeferimento.
Edição de 2025
A primeira etapa do Revalida 2025/1 ocorreu no dia 23 de março, com a participação de 93,63% dos 17.778 inscritos no exame.
As provas objetiva e discursiva foram aplicadas pelo Inep em 11 capitais: Belo Horizonte, Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A prova teórica teve 100 questões de múltipla escolha, além das questões discursivas.
As notas provisórias juntamente com o padrão de respostas definitivo foram divulgados pela autarquia na última sexta-feira (9).
Revalida
Desde 2011, o exame que autoriza aos aprovados ter o diploma revalidado no Brasil é aplicado pelo Inep, enquanto a revalidação é de responsabilidade das universidades públicas do Brasil que aderiram ao exame.
Anualmente, as provas são divididas em duas etapas eliminatórias (teórica e prática), aplicadas em momentos distintos.
As provas escritas e prova de habilidades clínicas abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
Para serem aprovados, os candidatos devem demonstrar conhecimentos, habilidades e competências necessárias ao exercício da medicina.
O participante somente poderá avançar para a segunda etapa, a da prova prática, se for aprovado na prova teórica.
Esta última fase avalia as habilidades clínicas em cenários de prática profissional, como atendimento de atenção primária, ambulatorial, internação hospitalar, pronto-socorro para casos de urgência e emergência, além da medicina comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normas e na legislação profissional.
Saiba mais sobre o Revalida aqui.
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Diretoria do Independência decide dispensar Daniel, Diego e Alifi

Foto Sueli Rodrigues: Alifi (bola) não conseguiu se firmar entre os titulares do Tricolor
O goleiro Daniel e os atacantes Diego Pereira e Alifi estão fora dos planos do Independência para a sequência da temporada de 2025. Os atletas foram comunicados das dispensas pelos dirigentes do Tricolor nessa terça, 13.
Daniel e Diego Pereira foram contratados no início da temporada e pouco atuaram. Depois da disputa do Estadual pelo Galvez, Alifi chegou para a disputa do Brasileiro da Série D e não conseguiu se firmar como titular.
Alternativas caseiras
Os dirigentes do Tricolor devem tentar contratações, mas as alternativas podem ser caseiras para conter os custos na primeira fase do Campeonato Brasileiro da Série D, última competição de 2025.
Mais um treinamento
O elenco do Independência faz mais um treinamento nesta quarta, 14, no Marinho Monte. O próximo compromisso do Tricolor no Brasileiro será contra o Trem na quarta, dia 21, às 18 horas (hora Acre), no estádio Zerão, em Macapá, no Amapá.
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Petecão celebra 35 anos da Conab e apoia fortalecimento da agricultura familiar

FOTO: ASSESSORIA
O senador Sérgio Petecão (PSD-AC) presidiu, nesta quarta-feira (14), uma sessão especial no Senado Federal para celebrar os 35 anos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A homenagem, proposta pelo próprio parlamentar, destacou o papel essencial da empresa pública na segurança alimentar e no fortalecimento da agricultura familiar em todo o Brasil, com ênfase nos avanços conquistados no Acre.
“Ao longo de seus 35 anos, a Conab se tem destacado no apoio aos produtores rurais e na comercialização de produtos agrícolas, contribuindo significativamente para a economia e a segurança alimentar do País”, afirmou Petecão.
Durante a sessão, ele também ressaltou a importância do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instrumento fundamental para o escoamento da produção de pequenos agricultores e para o combate à insegurança alimentar. “Fortalecer o PAA é fortalecer a produção do Acre”, destacou.
A superintendente da instituição no Acre, Alessandra Ferraz, agradeceu ao senador pelas emendas parlamentares destinadas à companhia, que somam mais de R$ 5 milhões.
“Graças ao apoio do senador Petecão, conseguimos atingir todo o estado do Acre, contratar 22 cooperativas e beneficiar cerca de 300 famílias de produtores, além de ajudar quase 60 mil famílias em situação de fome. A Conab voltou a ser protagonista, e o PAA voltou com força total”, afirmou.
O presidente da Conab, Edegar Pretto, reforçou esse protagonismo. Segundo ele, a companhia seguirá firme em seu papel regulador de mercado, com foco na proteção dos pequenos produtores.
“A Conab vive hoje um novo ciclo de fortalecimento institucional, com o apoio do Congresso Nacional, de parlamentares comprometidos como o senador Petecão, e do governo federal. Estamos retomando nossa capacidade de ação e de presença no território brasileiro, especialmente nas regiões que mais precisam”, declarou Pretto.
Durante a solenidade, também foi destacado o impacto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que, em maio, atualizou a lista de produtos com direito a bônus. Dentre eles, o açaí do Acre. O programa oferece alívio financeiro a agricultores familiares em momentos de queda de preços no mercado, por essencial à sustentabilidade econômica das atividades rurais.
A sessão também prestou reconhecimento aos colaboradores e parceiros que, ao longo de três décadas e meia, contribuíram para a consolidação da companhia como peça estratégica na política agrícola brasileira.
“É uma justa e necessária homenagem. A Conab merece nosso respeito, nosso apoio e nosso compromisso com seu fortalecimento”, concluiu Petecão.
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