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Prefeitura declara Estado de Calamidade pública em Assis Brasil

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O Prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, expediu na manhã desta Segunda-Feira (15), o DECRETO Nº 073 /GAPRE/2021, datado de 15 de Fevereiro de 2021, que Declara Estado de Calamidade Pública no Município de ASSIS BRASIL para Enfrentamento da PANDEMIA decorrente da COVID 19 e Crise Migratória.

De acordo com o Prefeito e sua equipe, são vários os fatores determinantes para a declaração de calamidade, dentre eles: o aumento expressivo dos casos de covid no município; o fato de a regional do Alto Acre estar em alerta de fase vermelha; o grande fluxo de imigrantes no município; os possíveis casos de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus; a possibilidade de enchente, além da falta de recursos no município para enfrentar tais situações, etc.

Vale destacar que para a declaração de calamidade pública ser efetivamente oficial e válida, é necessário ainda que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC), faça o reconhecimento de tal declaração, através de votação, para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Confira o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 0073/GAPRE

Assis Brasil – Acre, 15 de fevereiro de 2021.

“Declara Estado de Calamidade Pública no Município de ASSIS BRASIL para Enfrentamento da PANDEMIA decorrente do COVID 19 e Crise Migratória”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSIS BRASIL – ESTADO DO ACRE, Prefeito Jerry Correia Marinho, no uso de suas atribuições e com base legal no Art. 40, inciso III da Lei Orgânica Municipal. E:

CONSIDERANDO a Portaria nº 454/GN/MS, de 20 de março de 2020, que DECLARA em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID 10);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 002/2016 do Ministério da Integração Nacional;

CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2020 emitido pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil com parecer favorável à Decretação do Estado de Calamidade Pública;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, conformem Art. 196, CF/1998;

CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, diariamente vem registrando um número significativo de pessoas infectadas pelo novo coronavírus (COVID-19), conforme boletim, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

CONSIDERANDO o enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 (Corona vírus); Considerando, Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, combinado com o Decreto Municipal de nº 045, de 15 de janeiro 2021, ambos editados com o fito de combate e enfrentamento ao COVID-19 (Corona vírus) em âmbito regional e municipal;

CONSIDERANDO ainda, atual situação vivida no município de Assis Brasil, que desde o início do mês de fevereiro corrente, passou a enfrentar de forma inesperada a chegada em massa de estrangeiros, oriundos, sobretudo, de região de alto risco, que impedidos de ingressarem no Peru, por conta do fechamento da fronteira, por ordem de sua autoridade maior, e sem terem para onde ir, obrigatoriamente permanecer na circunscrição do município, com aproximadamente 400 pessoas sobre a ponte binacional que liga a Cidade de Assis Brasil/Brasil a Cidade de Inãpari/Perú;

CONSIDERANDO também, que a presente situação colocou em alerta os profissionais de saúde municipal, bem como os demais profissionais das secretarias, que além de ficar de sobreaviso com os fatos que decorrem da pandemia em enfrentamento, passou, também, a prestar auxílio humanitário a esse grupo de pessoas (estrangeiros);

CONSIDERANDO por fim necessidade urgente de aquisição de insumos para garantir, enfrentar, combater e auxiliar as necessidades tanto dos profissionais inseridos na logística que demanda o caso, bem como, para a prestação de ajuda aos estrangeiros que estão alojados na escola do município, em espaços públicos (ruas, praças e outros);

CONSIDERANDO o deliberado na última reunião do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 no dia 01 de fevereiro de 2021, que classificou a Região do Alto Acre, em nível de alerta (fase vermelha);

CONSIDERANDO que os períodos chuvosos e quentes são propícios para a proliferação do mosquito aedes aegypti, sendo necessária a implantação de combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;

CONSIDERANDO que a proliferação do mosquito aedes aegypti pode permitir o surgimento de epidemia de Dengue, Chikungunya e/ou Zika Vírus, trazendo problemas de saúde pública; e, por fim, o Município de Assis Brasil vem apresentado um número de pessoas infectadas, conforme boletim, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;

CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, enfrentou e vem enfrentado a presença de muitas pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;

CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil, não dispõe de espaço adequado para acolher os migrantes e recursos financeiros para atender a demanda de alimentação, medicamentos e outras ações para minimizar as dificuldades do ser humano em estado de vulnerabilidade;

CONSIDERANDO que o Município de Assis Brasil vem enfrentado um período chuvoso, e que o Rio Acre apresenta cheias preocupantes, e que por duas vezes enfrentamos alagamento (2012 e 2015), causando diversos transtornos a administração municipal e as famílias atingidas pelas águas;

CONSIDERANDO que o Estado do Acre, tem registrado um volume de chuva muito alto, e que algumas cidades estão enfrentando alagamento, necessitando de ação conjunta de diversos órgãos para minimizar o impacto deixado nas famílias (social e psicológico), como também deixando danos irreparáveis.

RESOLVE

Art. 1º.  Fica declarado ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA para todos os fins de direito no Município de Assis Brasil – Acre, conforme informações contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 002/2016, parágrafo único.

Art. 2°. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitação os contratos de aquisição de bens necessários à atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços necessário ao enfretamento da situação causada pelos eventos que decorrem do risco de contágio pelo COVID-19.

Art. 3º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Comitê de Enfrentamento das Situações Adversas (Decreto nº 072/2021), da qual a Coordenaria Municipal de Defesa Civil faz parte, nas ações de resposta ao desastre.

Art. 4º. Ficam mantidas as disposições contidas no âmbito do Município de Assis Brasil, as medidas tomadas pelo Governo Federal através da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto do Governador do Estado do Acre nº 5.465, de 16 de março de 2020,  Decreto do Governador do Estado do Acre nº 5.496, de 20 de março de 2020, e demais normas já expedidas ou que vierem a ser editadas por essas duas esferas de Governo, no que refere ao enfrentamento da proliferação do novo corona vírus – SARS-CoV-2, com eventuais alterações reguladas por este Decreto.

Art. 5º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Acre, reconhecimento do Estado de Calamidade Pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 6º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ASSIS BRASIL- ESTADO DO ACRE, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE FEEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

Jerry Correia Marinho

Prefeito Municipal

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Faculdades de medicina têm até sexta para aderir ao Bolsa Permanência

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Para as universidades públicas federais estão disponíveis 375 vagas, distribuídas em 37 campi de 32 instituições de ensino superior públicas

O programa busca reduzir desigualdades sociais ao contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Foto: captada 

As instituições de ensino superior (IES) públicas e privadas que oferecem cursos de graduação em medicina pelo Programa Mais Médicos têm até as 23 horas e 59 minutos de sexta-feira (13), no horário de Brasília, para aderir ao Programa Bolsa Permanência (PBP-PMM), do Ministério da Educação (MEC).

A adesão da instituição deve ser formalizada pelo representante legal da instituição (reitor) ou da mantenedora, diretamente no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). É preciso ter conta na plataforma Gov.br.

O programa busca reduzir desigualdades sociais ao contribuir para a permanência e a diplomação de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, matriculados em cursos de graduação presenciais e participantes do Mais Médicos.

O auxílio financeiro é de R$ 700 por mês para alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de garantir condições materiais para a conclusão do curso e diminuir a evasão escolar.

Bolsas

Para este ano, o MEC oferece 1,5 mil novas bolsas do Programa Bolsa Permanência do Programa Mais Médicos. Para custeá-las, a pasta fará um investimento anual de R$ 12,6 milhões.

No total, 25% bolsas são destinadas a estudantes de universidades federais e 75% para bolsistas integrais das instituições de ensino privadas.

Pelo critério de distribuição, do total de vagas ofertadas, 1.125 são para bolsistas de 59 instituições privadas de ensino superior. Para as universidades públicas federais estão disponíveis 375 vagas, distribuídas em 37 campi de 32 instituições de ensino superior públicas.

Cada instituição de ensino terá garantido o mínimo de três bolsas permanência.

O MEC esclarece que a distribuição das bolsas priorizou municípios com maiores índices de vulnerabilidade, com adoção de critérios diferenciados de pontuação e acréscimo de vagas para instituições de ensino superior localizadas na Amazônia Legal e em faixas de fronteira.

Seleção de estudantes

Os candidatos à Bolsa Permanência já podem se cadastrar ao processo de seleção, que deve ser feito exclusivamente pelo Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP). O prazo termina em 20 de fevereiro.

Para direcionar o benefício aos estudantes que mais precisam, os requisitos obrigatórios são:

  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com cadastro ativo e atualizado;
  • ter renda bruta familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio;
  • ter matrícula ativa em um curso de medicina em instituições que participam do Programa Mais Médicos;
  • não ter concluído qualquer outro curso superior; e
  • não ser beneficiários do programa de Bolsa Permanência em outra modalidade.

Para concorrer, é obrigatório que o estudante assine o termo de compromisso do programa federal, conforme estabelecido no edital nº 8/2026.

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Acre já registra 265 casos e três mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave em 2026

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Notificações quase dobraram em relação ao mesmo período de 2025; estado está entre os que contrariam tendência nacional de queda

No Amazonas e Acre, o aumento é causado pela influenza A, que afeta jovens, adultos e idosos, e pelo vírus sincicial respiratório (VSR) que atinge principalmente crianças pequenas. Foto: captada 

O Acre já contabiliza 265 notificações e três mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em menos de dois meses de 2026. Os óbitos ocorreram em Feijó, onde uma mulher de 59 anos e uma criança indígena de 6 anos faleceram na última semana de janeiro após infecção por influenza A e rinovírus.

Segundo a Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre), o número de notificações até o último domingo (8) é quase 100% maior que o registrado no mesmo período de 2025, quando foram contabilizadas 133 notificações até 9 de fevereiro. A coordenadora do Núcleo Epidemiológico de Feijó, Elaine Souza, informou que exames detectaram predominância de influenza.

Dados do Boletim InfoGripe da Fiocruz apontam que o Acre está entre os estados da região Norte que contrariam a tendência nacional de queda nas notificações, ao lado de Amazonas, Roraima e Rondônia. No Acre e no Amazonas, o aumento está relacionado aos vírus influenza A, que atinge jovens, adultos e idosos, e ao vírus sincicial respiratório (VSR), que afeta principalmente crianças pequenas.

A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações no Acre (PNI), Renata Quiles, disse que a cobertura vacinal contra gripe está em apenas 22%. Com uma estimativa de vacinar 300 mil pessoas, o número de imunizados é de apenas 38 mil dentro do grupo prioritário.

“Então, isso nos preocupa, principalmente com o idoso, a gestante e a criança, que são os grupos de risco e a procura é cada vez menor”, disse.

No Acre, a campanha de vacinação contra a gripe ocorre no mês de setembro, devido às peculiaridades climáticas da região. Ainda conforme a Saúde, entre os principais vírus respiratórios estão: a Covid-19, influenza A, adenovírus e vírus sincicial respiratório e dezenas de notificações ainda estão em investigação.

A coordenadora do Programa Nacional de Imunizações no Acre (PNI), Renata Quiles, disse que a cobertura vacinal contra gripe está em apenas 22%. Foto: captada 

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Câmara aprova projeto que cria a Universidade Federal do Esporte

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O texto aprovado em plenário é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho sobre as finalidades da nova universidade ligadas ao enfrentamento dessas questões no esporte

A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade. Foto: ilustrativa 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), com sede em Brasília, para atuar na área do conhecimento relativa à ciência do esporte. A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 6133/25 foi uma iniciativa do governo federal, apresentada no fim do ano passado. Na mesma época, o governo também anunciou a criação da Universidade Federal Indígena (Unind), cujo projeto segue em tramitação.

O texto aprovado em plenário é um substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele retirou do texto expressões como misoginia, racismo e gênero no trecho sobre as finalidades da nova universidade ligadas ao enfrentamento dessas questões no esporte.

Pela proposta, fica permitida a abertura futura de campi em outros estados.

O estatuto da nova autarquia definirá sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, observado o princípio de não separação das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A instituição poderá utilizar formas alternativas de ingresso, estratégias de atendimento e fomento, respeitadas as normas de inclusão e de cotas.

“A criação da UFEsporte se justifica pelo fato de o Brasil carecer de profissionais qualificados nas áreas de gestão, ciência do esporte e políticas públicas, situação que contrasta com a reconhecida capacidade do país em descobrir grandes talentos esportivos”, destacou o relator, ao ler seu voto em plenário.

Além de outros bens, legados e direitos doados, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis da União que o projeto permite doar para a instituição começar a funcionar administrativamente. A autarquia contará ainda com receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados compatíveis com sua finalidade; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais.

Parte da receita de apostas em bets também poderá ser direcionada pelo Ministério do Esporte.

Segundo o que prevê o projeto, caberá ao governo federal nomear o reitor e o vice-reitor com mandato temporário até que a universidade seja organizada na forma de seu estatuto. Caberá ao reitor temporário estabelecer as condições para a escolha do reitor de acordo com a legislação.

Dentro de 180 dias da nomeação do reitor e vice-reitor temporários, a instituição enviará ao Ministério da Educação propostas de estatuto e regimento geral.

“A oferta pública e gratuita de cursos de tecnólogos, graduação e pós-graduação, com abrangência em todas as regiões do país, enfocando a qualidade da formação de novos profissionais e assegurando condições de acesso e permanência a atletas estudantes, parece-nos bastante positiva e tende a suprir uma carência histórica dos profissionais do setor”, continuou o deputado Julio César Ribeiro, em seu voto.

Concurso público

Após autorização de lei orçamentária, a instituição poderá organizar concurso público de provas e de títulos para o ingresso na carreira de professor do magistério superior e na carreira de técnico-administrativo.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a criação da universidade é muito mais uma demanda da sociedade do que iniciativa do governo.

“Isso vem sendo discutido há muito tempo. Todos os esportistas brasileiros pedem que essa universidade exista, inclusive como formadora de atletas e de diretrizes para o esporte brasileiro nas suas variadas modalidades”, disse.

Contrário à proposta, o deputado Alberto Fraga (PL-DF), vice-líder da oposição, afirmou que o projeto é “eleitoreiro e populista”.

“O governo anuncia a criação sem colocar um centavo no Orçamento. É marketing puro, é uma promessa vazia que gera manchete hoje e será esquecida amanhã”, disse.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) criticou o fato de o governo criar universidades sem conseguir manter as instituições de ensino já existentes.

A deputada Julia Zanatta (PL-SC)

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