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Prefeita de Tarauacá vira ré no ‘pacote das bondades’
O MPAC baseia a acusação na alegação de que a prefeita não realizou o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) antes de autorizar tais gastos

Em interrogatório, Maria Lucinéia admitiu que não realizou o referido estudo, justificando que não tinha clareza sobre a situação financeira do município quando assumiu a prefeitura. Foto: Sérgio Vale
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra a prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia (PDT). A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quarta-feira (27) com a participação dos desembargadores Samoel Evangelista, Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Júnior Alberto, Luís Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda, sendo o relator o desembargador Roberto Barros. O desembargador Laudivon Nogueira, ausente no início da sessão, absteve-se de votar.
A denúncia aponta que a prefeita teria autorizado despesas não previstas, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao promulgar as Leis Municipais nº 1.004/2021, 1.008/2021, 1.009/2021 e 1.010/2021, além do Decreto Municipal nº 137/2021, durante o período da pandemia de covid-19. À época, existiam restrições orçamentárias, incluindo a proibição de aumento de salários e a criação de benefícios.
O MPAC baseia a acusação na alegação de que a prefeita não realizou o estudo de impacto orçamentário e financeiro exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) antes de autorizar tais gastos. Em interrogatório, Maria Lucinéia admitiu que não realizou o referido estudo, justificando que não tinha clareza sobre a situação financeira do município quando assumiu a prefeitura, segundo trecho retirado do inquérito policial.
“Ela afirma que de nenhum forma veio a agir com dolo na proposição das referidas legislações e nega qualquer ideia de que tenha agido com intuito de obter vantagem pessoal com as proposições daquelas legislações”, diz trecho do interrogatório.
O Ministério Público, representado pelo procurador Flávio Augusto Siqueira de Oliveira, argumentou que a denúncia está amparada por provas suficientes e indícios de autoria, considerando que os atos da prefeita configuram, potencialmente, crimes de responsabilidade, conforme o Decreto-Lei nº 201/67, que trata da responsabilidade dos prefeitos. A promulgação das leis e o aumento das despesas com pessoal, sem a devida previsão orçamentária, são citados como atos irregulares.
Entre as leis envolvidas, está a Lei n.º 1004, de 27 de dezembro de 2021, que estabelece a estrutura organizacional do Município de Tarauacá, tratando de questões administrativas e estruturais. Esta lei define o funcionamento e a organização dos órgãos municipais, mas gerou controvérsias quanto ao aumento das despesas sem a devida estimativa de impacto orçamentário, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Lei n.º 1009, de 27 de dezembro de 2021, institui a concessão de Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito de Tarauacá, aumentando os benefícios aos gestores municipais. A Lei n.º 1010, de 27 de dezembro de 2021, aumentou em 77% os subsídios dos Secretários Municipais de Tarauacá, o que elevou significativamente a remuneração de cargos comissionados no município.
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Nova lei amplia acesso a cirurgia reparadora de mama e apoio psicológico no SUS
Legislação sancionada por Lula garante procedimento para mutilações totais ou parciais, independente da causa, e estende cobertura a planos de saúde privados

Até então, a legislação previa essas operações no SUS apenas para casos relacionados ao tratamento de câncer. Foto: internet
O governo federal sancionol a Lei 15.171/25, que amplia significativamente o acesso à cirurgia plástica reparadora de mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Publicada no Diário Oficial da União na sexta (18), a nova norma entra em vigor em quatro meses e representa um avanço nos direitos das mulheres com mutilação mamária.
Ampliação de direitos
Antes restrita apenas a casos decorrentes de tratamento contra o câncer, a legislação agora garante a reconstrução mamária no SUS para mutilações totais ou parciais, independentemente da causa. A lei também assegura acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado no sistema público de saúde.
Impacto nos planos de saúde
A nova legislação também atinge os planos de saúde privados, que agora são obrigados a cobrir:
Cirurgias reparadoras nos mesmos moldes do SUS
Reconstrução imediata ou simultânea em casos de mutilação cirúrgica (exceto quando houver contraindicação médica)
Tramitação
Originado no PL 2291/23 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto altera duas leis importantes:
Lei 9.797/99 (sobre reconstrução mamária pós-câncer no SUS)
Lei 9.656/98 (que regulamenta planos privados de saúde)
A proposta foi aprovada sem vetos após passar por Senado e Câmara dos Deputados, representando uma vitória para os direitos das mulheres no sistema de saúde brasileiro.
Destaques da Lei:
- Cobertura ampliada para qualquer tipo de mutilação mamária
- Garantia de suporte psicológico pelo SUS
- Obrigatoriedade para planos de saúde privados
- Entrada em vigor em 4 meses
- Aprovação sem vetos presidenciais
Especialistas em saúde feminina comemoram a medida, que deve beneficiar milhares de mulheres em todo o país, especialmente vítimas de outras condições médicas além do câncer que resultem em mutilações mamárias.
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Mega-Sena sorteia nesta terça-feira prêmio acumulado em R$ 33 milhões

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As seis dezenas do concurso 2.891 da Mega-Sena serão sorteadas, a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.
O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 33 milhões.
O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.
As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.
O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 6.
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Justiça Federal torna réu suposto mandante da morte de Bruno Pereira e Dom Phillips
Rubén Dario Villar, o “Colômbia”, é acusado de liderar esquema de pesca ilegal e tráfico na tríplice fronteira. Ele é o nono denunciado pelo duplo homicídio no Vale do Javari.
A Justiça Federal do Amazonas aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réu Rubén Dario Villar, conhecido como “Colômbia”, apontado como o mandante do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido em 2022, no Vale do Javari. De nacionalidade peruana, Colômbia já havia sido indiciado pela Polícia Federal no fim do ano passado e está preso preventivamente.
Segundo o MPF, o acusado é o líder de uma quadrilha envolvida com pesca ilegal e tráfico de drogas na região da tríplice fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru. Ele também responde a outros processos por uso de documentos falsos.
A denúncia foi apresentada pelo procurador da República Guilherme Leal, com apoio do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ). A investigação aponta que Bruno e Dom foram assassinados por atuarem em defesa de comunidades indígenas e promoverem ações de educação ambiental que contrariavam interesses de grupos criminosos da região.
Com a nova decisão, Colômbia se torna o nono réu no processo. Em 2022, três homens — Amarildo da Costa Oliveira (Pelado), Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima (Pelado da Dinha) — foram denunciados como os executores do duplo homicídio e da ocultação dos corpos. Em junho de 2024, outras cinco pessoas também viraram rés por participação na ocultação dos cadáveres.
O MPF solicitou que os três principais acusados sejam julgados por júri popular. A Justiça Federal atendeu ao pedido, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) excluiu Oseney da pronúncia. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de reverter a decisão.
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