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Preço baixo de cigarros favorece iniciação de adolescentes ao fumo

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Pesquisador defende reajuste para produtos derivados do tabaco

Pesquisa divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), no Rio de Janeiro, reforça um fato observado por pesquisadores há alguns anos: o preço do cigarro fabricado no Brasil, bem como do cigarro contrabandeado, é baixo.

“Desde 2017, não há reajuste, nem do imposto que incide sobre os produtos derivados do tabaco, nem sobre o preço mínimo estabelecido por lei. O preço está congelado desde o final de 2016”, afirma o pesquisador da Divisão de Pesquisa Populacional – Coordenação de Prevenção e Vigilância (Conprev) do Inca, André Szklo, autor do estudo inédito The cigarette market in Brazil: new evidence on illicit practices from the 2019 National Health Survey [O mercado de cigarros no Brasil: novas evidências sobre práticas ilícitas a partir da Pesquisa Nacional de Saúde 2019].

O levantamento foi feito em parceria com a Universidade de Illinois, em Chicago, Estados Unidos, e publicado na Tobacco Control, uma das principais revistas sobre controle do tabaco no mundo.

André Szklo afirmou que, com isso, a cada ano, o preço vai perdendo o seu valor real e fica mais acessível para a população. Internamente, a indústria não realiza aumento nominal no preço do produto.

“É uma estratégia que acaba casando: não tem o reajuste da política fiscal sobre os produtos derivados do tabaco e a indústria pressiona para o preço ficar baixo, para inibir o contrabando. E o que a gente já está observando é um reflexo natural na proporção de fumantes entre os jovens e adolescentes, especialmente meninas”, acentuou.

Iniciação

Assim, a população de adultos jovens e adolescentes, que não tem tantos recursos financeiros, é a que vai acabar se “beneficiando” de um preço do cigarro mais barato – o que favorece a iniciação precoce no fumo.

“A gente já está observando isso, que está havendo um aumento na proporção de fumantes entre adolescentes e jovens”, disse Szklo. Para ele, a proporção de jovens adultos que fuma vinha recuando desde 1989, mas parou de cair – um reflexo direto do enfraquecimento da política de preços e impostos, a principal diretriz para prevenir a iniciação ao fumo.

O pesquisador do Inca reiterou que nunca esteve tão baixa a relação entre o preço do cigarro legal e do cigarro ilegal, mas negou que a principal solução para coibir o contrabando seja reduzir o preço internamente. Mais de 25% das marcas ilegais que circulam no país são vendidas a um valor igual, ou levemente superior, ao preço mínimo estabelecido por lei para os cigarros legalizados, que está estagnado em R$ 5 o maço, desde 2016.

O preço médio do cigarro adquirido por fumantes brasileiros alcança R$ 5,68. Nos estados que fazem fronteira com o Paraguai, o valor cai para R$ 4,96. “Essa diferença está tão reduzida que a gente tem quase uma junção do preço do produto legal com o produto ilegal. O estudo conclui que, em algumas regiões, isso é mais crítico e que o consumo do cigarro ilegal favorece também a iniciação no hábito de fumar”, salientou.

O pesquisador disse que, desde 2017, a participação do mercado ilegal vem caindo no mercado brasileiro porque o produto legal está praticamente sendo comercializado ao mesmo preço do cigarro ilegal.

O reflexo disso está na saúde. “Quando você tem aumento na proporção de fumantes, isso vai gerar um custo para o país. Hoje em dia, o Brasil gasta R$ 125 bilhões – entre custos diretos e indiretos – com doenças relacionadas ao uso de produtos derivados de tabaco, e a arrecadação, por exemplo, da indústria de tabaco não cobre nem 10% disso”, destacou.

Nova geração

Ele argumentou que, quando se vê o preço do cigarro legal tão barato, percebe-se que isso vai levar a um prejuízo financeiro para o país a curto, médio e longo prazos.

“A gente está tendo uma nova geração de fumantes que está substituindo uma parcela da população atual que, infelizmente, virá a falecer”, revelou.

Estudos publicados no país indicam que dois em cada três usuários atuais de tabaco virão a morrer em decorrência do uso desses produtos. “Então, há uma necessidade de a indústria do tabaco repor essa população que, atualmente, gera lucro. É o que acontece quando a gente tem esse preço baixo”, assegurou.

Solução

O pesquisador defendeu, ainda, que a solução para todo esse cenário é voltar a aumentar o preço do cigarro fabricado no Brasil, retomar a política tributária aumentando as alíquotas dos impostos que incidem sobre os produtos derivados do tabaco, reajustar o preço mínimo estabelecido por lei e, em paralelo, implementar o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco, ratificado pelo Estado em 2018.

“Existe uma medida prevista para o Brasil para combater o mercado ilegal. É uma medida do Estado que ratificou esse protocolo e precisa implementar. São duas medidas que têm de andar paralelamente”, disse.

Ele salientou também que a reforma tributária, que está sendo discutida no Congresso Nacional, é uma “oportunidade de ouro” para se fortalecer essa necessidade do imposto seletivo sobre os produtos do tabaco, de forma a assegurar que a arrecadação desse tributo seletivo possa ser revertida em ações de tratamento e de prevenção e em iniciativas de conscientização, visando inibir essa iniciação ao fumo e, também, possa estimular a cessação do hábito entre os fumantes atuais.

O cigarro legal brasileiro é o segundo mais barato das Américas. Após a reforma tributária de 2012, o preço médio do produto legal era quase 150% mais alto em relação ao cigarro ilegal. Atualmente, essa diferença caiu pela metade.

Ainda de acordo com a pesquisa, cerca de 40% dos cigarros consumidos no território nacional ainda pertencem a marcas que entram no Brasil de forma ilegal. Desde 2016, observa-se queda na proporção de consumo desses produtos nos estados, mas o percentual ainda é elevado.

Os dados da pesquisa serão detalhados durante evento virtual promovido pelo Inca nessa terça-feira (29), quando se comemora o Dia Nacional de Combate ao Fumo, com transmissão da TV Inca, no YouTube. Para participar, os interessados devem acessar o link.

Edição: Kleber Sampaio

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Polícia Civil prende integrante de organização criminosa em Rio Branco

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), em ação conjunta com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou na manhã desta sexta-feira, 5, a prisão de um homem identificado pelas iniciais P.H.O.B., de 22 anos. O detido foi capturado no bairro Joafra, em Rio Branco, durante o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Estadual das Garantias.

P.H.O.B. responde pelo crime de integrar organização criminosa e era considerado alvo prioritário das forças de segurança. A operação que resultou na captura do investigado integra as ações contínuas de combate ao crime organizado no estado, reforçando o compromisso da instituição com a redução da violência e a responsabilização de indivíduos envolvidos em atividades ilícitas.

A DRACO e a DHPP destacam que o trabalho conjunto entre as delegacias especializadas tem sido essencial para o avanço das investigações e para a efetivação de prisões de alta relevância. A Polícia Civil reforça que continuará empreendendo ações estratégicas em toda a capital e no interior, visando desarticular organizações criminosas e garantir maior segurança à população acreana.

P.H.O.B. foi encaminhado à delegacia para os procedimentos de praxe e permanecerá à disposição da Justiça.

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Polícia Civil prende condenado por estupro de vulnerável em Cruzeiro do Sul

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Polícia Civil realiza prisão de condenado por estupro de vulnerável e o conduz à unidade prisional. Foto: cedida

A Polícia Civil do Estado do Acre, por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher e Proteção da Criança e do Adolescente (DEMPCA), em Cruzeiro do Sul, prendeu nesta sexta-feira, 5, o homem com as iniciais R.C.R., de 24 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão definitiva, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul, após o trânsito em julgado da sentença.

A equipe da DEMPCA realizou a captura do sentenciado de forma rápida e eficiente, garantindo o cumprimento da ordem judicial e reforçando o compromisso da Polícia Civil no enfrentamento aos crimes praticados contra crianças e adolescentes.

A Polícia Civil destaca que continuará atuando de maneira rigorosa para assegurar a proteção de vítimas vulneráveis e para que autores de crimes dessa natureza sejam responsabilizados conforme a lei.

 

 

Fonte: PCAC

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Polícia Civil captura foragida condenada por integrar organização criminosa

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A Polícia Civil do Estado do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), realizou nesta sexta-feira, 5, mais uma ação exitosa no enfrentamento às organizações criminosas no estado. Investigadores da Draco, em operação conjunta com equipes da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e da Delegacia de Senador Guiomard, cumpriram mandado de prisão contra uma mulher identificada pelas iniciais J.S.L., conhecida no meio criminoso como “Anjinha Venenosa”.

A prisão foi efetuada em cumprimento a mandado expedido pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas de Rio Branco, no âmbito do Programa de Repressão Nacional às Organizações Criminosas (Renocrim). A investigada estava foragida da Justiça há 1 ano e 4 meses, após condenação definitiva a 11 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

A sentença que levou à sua prisão é decorrente da conclusão de um inquérito policial instaurado pela própria Draco. No dia 17 de agosto de 2021, a mulher foi indiciada por integrar uma organização criminosa com forte atuação no Acre. Segundo as investigações, “Anjinha Venenosa” atuava principalmente na região do Segundo Distrito de Rio Branco, onde exercia funções ligadas ao grupo criminoso.

A captura ocorreu após uma abordagem e busca pessoal realizadas pelas equipes policiais, que já monitoravam a movimentação da foragida. A ação integrada reforça a eficiência das forças de segurança no combate às facções e no cumprimento de mandados pendentes.

 

Fonte: PCAC

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