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Cotidiano

Por 7 a 2, Supremo nega pedido do PSB para liberar voto de eleitores com título cancelado

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Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (26) pedido apresentado pelo PSB para autorizar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado nem terem feito o cadastramento biométrico.

Para a maioria dos ministros, a legislação que permite o cancelamento do título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere a Constituição nem prejudica os eleitores.

Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira (26) pedido apresentado pelo PSB para autorizar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado nem terem feito o cadastramento biométrico.

Para a maioria dos ministros, a legislação que permite o cancelamento do título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere a Constituição nem prejudica os eleitores.

Votos dos ministros

Confira abaixo o voto de cada um dos ministros – Rosa Weber não participou do julgamento porque se declarou suspeita, por ter prestado informações como presidente do TSE (ela afirmou que autorizar os votos comprometeria o calendário eleitoral e aumentaria os custos da eleição); Celso de Mello se declarou impedido por razões “de foro íntimo”.

Luís Roberto Barroso – No início do julgamento, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, disse que liberar a votação dessas pessoas poderia gerar um “caos” no processo eleitoral, uma vez que o TSE ponderou que não há tempo hábil para incluir os dados dos eleitores com título cancelado nas urnas eletrônicas de cada seção eleitoral.

“As informações do TSE dão conta da impossibilidade de inclusão, quer para o primeiro quer para o segundo turno. No primeiro turno, isso é expresso, e no segundo, se pode inferir. Portanto, sob o risco de inviabilizar a eleição e lançar o país no caos, a liminar deve ser indeferida”, defendeu Barroso.

Ministros do STF durante a sessão de julgamento de pedido do PSB para liberar voto de eleitores com título cancelado — Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Alexandre de Moraes – O ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição estabelece critérios para votação e que, quem não comparece à revisão do eleitorado, não preenche os requisitos para votar. Para ele, a Justiça Eleitoral divulgou amplamente o recadastramento.

“Para que possa votar, para que possa exercer, tem de estar devidamente alistado. Não estando alistado porque não compareceu ao recadastramento falta o requisito constitucional”, afirmou.

Edson Fachin – O ministro Edson Fachin também afirmou que o alistamento dos eleitores é exigência para exercer o direito do voto.

“A Justiça eleitoral é elemento sólido da democracia brasileira. Votar não traduz apenas o exercício periódico de soberania popular, mas traduz a participação nos assuntos da vida. Votar nos faz cidadãos e participar ocm seu sentido, da gestão da coisa pública, nos torna iguais. O voto é, pois, fundamento da República que a todos iguala ou deve igualar. Tanto o alistamento quanto o sufrágio são instrumentos da soberania, visam assegurar o direito ao voto.”

Luiz Fux – O ministro Luiz Fux deu o quarto voto contra o pedido do PSB para liberar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado para fazer o cadastramento biométrico.

“Temos uma justiça eleitoral organizada, as urnas ja foram programdas, estamos às vesperas da eleição, as outras eleições foram revisadas por meio da mesma metodologia”, afirmou Fux.

Cármen Lúcia – Ex-presidente do STF, Cármen Lúcia proferiu o quinto voto no mesmo sentido. “A dez dias da eleição, decisão dessa natureza seria inviabilizar o processo. Seria desfazer tudo o que foi feito, e foi feito com base na lei.”

Ricardo Lewandowski – O ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar a favor do pedido do PSB. Lewandowski disse que, por ter sido presidente do TSE, considera “exequível” liberar a votação desses eleitores.

O ministro afirmou que a inclusão dessas pessoas pode fazer a diferença no resultado da eleição. “Eu verifico nas últimas eleições presidenciais a diferença entre a candidata vencedora e o segundo colocado ficou em aproximadamente 3 milhões e meio de votos. Imagine, Vossa Excelência, se nós tivermos eleição apertada como esta, uma diferença dessa natureza, numa eleição que já vem sendo questionada por determinados setores?”

Marco Aurélio Mello – Depois dele, votou Marco Aurélio Mello, a favor de liberar a votação desses eleitores. Para ele, não se pode deixar quase 4 milhões de eleitores “na clandestinidade”.

“Por que então, agora, potencializando a sanção imposta administrativamente, não por norma legal, pelo TSE, nós vamos excluir cerca de 4 milhões de eleitores e colocá-los como que na clandestinidade, como se não fossem cidadãos brasileiros, impedindo-os do sufrágio?”, afirmou Marco Aurélio.

Gilmar Mendes – O ministro Gilmar Mendes deu o sexto voto contra o pedido do PSB. Segundo ele, seria “uma grande irresponsabilidade” paralisar a marcha do processo eleitoral para prestigiar quem não compareceu para revisão do eleitorado.

Dias Toffoli – Em meio ao voto de Gilmar, Dias Toffoli comentou que o número de títulos cancelados têm relação com o avanço do processo de biometria. Segundo ele, quanto mais se avança, mais irregularidades se encontra.

“Era previsível que com o passar do tempo, aumentando a base de pessoas que foram biometrizadas, que se submeteram ao processo de biometria, com o batimento, se ampliaria por consequência a captura daquelas que se utilizam do mecanismo de tentar se alistar mais de uma vez.” Ao final, Toffoli acompanhou a maioria, confirmando o placar de 7 a 2 contra o pedido do PSB.

PSB

No início da sessão, o advogado do PSB Daniel Sarmento, falou em nome do partido, autor da ação. Para ele, não se pode restringir a participação de eleitores.

“É uma quantidade muito grande de eleitores, 2,4% do eleitorado brasileiro, isso pode fazer diferença em pleitos proporcionais, e majoritários. As últimas eleições foram decididas com 3,4 milhões de votos”, disse.

Advogado do PT, que pediu para fazer parte da ação, Eugênio Aragão afirmou que os mais pobres seriam prejudicados.

“As pessoas que estão sujeitas ao cancelamento do titulo são as mais pobres, são as mais fracas, que não conseguem chegar à zona eleitoral para fazer o recadastramento.”

Maria Cláudia Buchianeri, advogada do PC do B, outro “amigo da corte”, também frisou que não se pode excluir eleitores.

“É um numero histórico. As informações do TSE revelam que de 2016 a 2018 é número que assusta, de uma população alijada de direito fundamental sem nunca ter sido ouvida, nunca ter sido chamada.”

AGU e PGR

Grace Mendonça, advogada-geral da União, disse que as regras estão em vigor no país há vários anos e não se pode querer alterações a poucos dias da eleição.

“As urnas já estão lacradas, isso vai exigir uma reprogramação. Não se trata de impressão ou não impressão dos cadernos. Se trata do processo de escolha mais importante do nosso país. É imprescindível que a regra do jogo seja assegurada e que o aprimoramento seja para o futuro.”

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou contra a ação por entender que ele pretende privilegiar quem faltou à revisão do eleitorado.

“Não há voto livre e igualitário sem processo para cadastramento ágil e confiável. […] A concessão da cautelar estaria protegendo quem não cumpriu a obrigação constitucional de não se alistar”, disse.

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Revalida 2025: inscrições para a 2ª fase começam nesta segunda-feira (9)

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As provas acontecerão nos dias 19 e 20 de julho
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Taxa de inscrição, de R$ 4.106,09, deverá ser paga até a próxima sexta-feira (13)

Começa nesta segunda-feira (9) o prazo para se inscrever na segunda fase do Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira).

Os interessados têm até sexta-feira (13) para efetuar a inscrição, que deve ser feita pela Página do Participante, no Sistema Revalida.

Para se inscrever é necessário ter tido a aprovação na primeira etapa do exame, realizada em março, que contou com provas objetivas e discursivas.

Também podem se inscrever os candidatos que passaram pela primeira etapa nas duas edições de 2024, mas que reprovaram na segunda fase.

Segundo o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o valor da taxa de inscrição para esta fase é de R$ 4.106,09. O pagamento deve ser efetuado até 15 de junho.

Durante a inscrição, o candidato deverá selecionar a cidade onde deseja realizar a prova. As opções de locais e o número de vagas serão informados diretamente no sistema.

Também é possível solicitar atendimento especializado ou o uso do nome social.

Etapa prática

As provas práticas da segunda fase, conhecidas como avaliação de habilidades clínicas, estão marcadas para os dias 19 e 20 de julho.

Nessa etapa, os participantes enfrentarão uma série de situações simuladas e estudos de caso relacionados às cinco principais áreas da medicina: clínica médica, cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia, e medicina da família e comunidade (saúde coletiva).

A avaliação será realizada em dez estações de simulação clínica, sendo cinco por dia. Em cada uma, o participante terá até dez minutos para executar as tarefas propostas, a partir do momento em que for autorizado a entrar na sala.

Cada estação será avaliada com uma nota entre zero e dez, totalizando até 100 pontos.

Reconhecimento do diploma estrangeiro

O Revalida é exigido para médicos, brasileiros ou estrangeiros, que tenham se formado fora do país e desejam atuar profissionalmente no Brasil.

O exame assegura que esses profissionais possuam os conhecimentos e competências compatíveis com a prática médica nacional.

A avaliação considera situações comuns aos atendimentos de atenção básica, ambulatórios, hospitais, serviços de urgência e emergência, e contextos comunitários.

A referência principal são as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de medicina e a legislação vigente sobre a atuação médica.

Aprovado nas duas etapas, o candidato deverá, por fim, apresentar os documentos necessários à universidade pública parceira responsável por revalidar oficialmente o diploma.

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MPAC acompanha medidas de reparação a vítimas de isolamento por hanseníase no Acre

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A promotoria oficiou a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que tem cinco dias para prestar informações sobre as deliberações da Comissão Interministerial Avaliadora em relação ao reconhecimento do isolamento compulsório

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania, instaurou um procedimento administrativo para fiscalizar e impulsionar a atuação do Estado na reparação de pessoas submetidas ao isolamento compulsório por hanseníase, assim como de seus descendentes.

A medida considera o histórico de violações entre as décadas de 1920 e 1980, período em que pacientes diagnosticados com a doença eram forçadamente removidos de seus lares e internados em hospitais-colônia, perdendo direitos civis e o convívio com suas famílias por meio de políticas públicas excludentes.

“Apesar do fim oficial da política de isolamento compulsório e dos avanços no tratamento da doença, os impactos desse período ainda se fazem presentes. Muitos ex-internos e seus familiares enfrentam dificuldades no acesso a direitos básicos e continuam lutando por reconhecimento e reparação”, destacou o promotor Thalles Ferreira.

Durante o processo, o MPAC vai acompanhar o cumprimento da Lei Federal nº 11.520/2007, que assegura pensão vitalícia a pessoas afetadas por essas violações, e da Lei Estadual nº 3.407/2018, que reconhece o isolamento compulsório em domicílios e seringais.

O MPAC também reforça que a falta de documentação formal não pode ser usada como justificativa para negar o acesso a esses direitos, cabendo ao Estado encontrar meios para garantir esse reconhecimento.

A promotoria oficiou a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que tem cinco dias para prestar informações sobre as deliberações da Comissão Interministerial Avaliadora em relação ao reconhecimento do isolamento compulsório. Já a Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) deve informar, no mesmo prazo, se já emitiu — ou se pretende emitir — a documentação exigida para garantir o acesso aos benefícios previstos em lei.

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Macaco criado de forma doméstica é entregue aos bombeiros no Acre

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Um macaco que era criado de forma doméstica foi entregue voluntariamente no quartel do Corpo de Bombeiros, em Cruzeiro do Sul, nesta segunda-feira (9). O animal, que vivia sob os cuidados de uma tutora que faleceu recentemente, foi acolhido pela guarnição de serviço e entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O animal será levado para Rio Branco, onde passará por exames clínicos e avaliações no Centro de Triagem de Animais Silvestres – CETAS. Lá, receberá acompanhamento veterinário, readequação alimentar e estímulos de readaptação comportamental. A previsão é de que, após o período de reabilitação e quando for identificado um bando compatível, ele seja reintegrado ao seu habitat natural em uma área protegida. O animal será monitorado por meio de chip de identificação.

O Corpo de Bombeiros reforça que a criação de animais silvestres sem autorização é proibida por lei e representa risco tanto ao animal quanto às pessoas. “A entrega voluntária em situações como essa demonstra compromisso com a preservação da fauna e é fundamental para garantir o bem-estar e a reintegração segura dos animais à natureza”, cita a corporação.

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