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Policial Civil “NEGÃO DA CIVIL” é condenado por vazamento a facções criminosas e crimes sexuais no Acre

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Em uma decisão histórica para a segurança pública da fronteira, o Poder Judiciário do Estado do Acre decretou a perda do cargo público do agente de polícia civil Jaelson dos Santos Silva (foto), conhecido como “Mima”. A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Muniz de Freitas Miotto em 16 de dezembro de 2025, condena o agora ex-policial por traição à instituição e por se valer do cargo para cometer crimes sexuais contra uma adolescente.

Traição funcional e colapso da segurança

A investigação revelou que, em novembro de 2022, Jaelson utilizou seu acesso privilegiado a sistemas de informação da Delegacia de Assis Brasil para beneficiar a facção criminosa Comando Vermelho (CV). Ao visualizar um relatório sigiloso contendo fotos de armas e denúncias contra faccionados, o réu — sem qualquer ordem de missão — dirigiu-se à residência de familiares dos investigados para alertá-los sobre a ação policial.

O impacto dessa “entrega” de informações foi devastador: as vítimas da denúncia, uma mãe e sua filha, passaram a sofrer ameaças de morte, tiveram pertences roubados e foram expulsas de seu domicílio por membros da facção. O magistrado destacou que a conduta de Jaelson “frustrou a operação policial e abalou severamente a credibilidade da Polícia Civil”.

O Predador disfarçado de protetor

O caso ganha contornos ainda mais graves no âmbito pessoal. Aproveitando-se do caos gerado pela expulsão da família das vítimas — crise que ele próprio ajudou a causar — Jaelson ofereceu uma falsa “proteção policial” a uma adolescente de 16 anos.

Segundo os autos, o réu levou a menor para sua residência, onde praticou atos libidinosos contra a jovem por quatro vezes. A sentença sublinha que Jaelson agiu com “abuso de poder e violação de dever inerente ao cargo”, utilizando a vulnerabilidade de uma vítima que via nele a última esperança de segurança.

‘Mima’ era policial civil concursado do Acre e eralotado na Delegacia de Assis Brasil/Reprodução

A condenação e a perda do distintivo

Somadas as penas pelos crimes de divulgação de segredo funcional e importunação sexual em continuidade delitiva, o réu foi sentenciado a:

  • ⁠ ⁠3 anos, 7 meses e 22 dias de reclusão pelo crime sexual;
  • ⁠ ⁠2 anos e 15 dias de detenção pelo vazamento de dados;
  • ⁠ ⁠Perda imediata e definitiva do cargo de Agente de Polícia Civil.

O juiz fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, citando a reincidência específica do réu, que já possuía condenação anterior por crime sexual dentro da delegacia local. Contudo, foi permitido que ele recorra da sentença em liberdade.

Horizonte sombrio em 2026: Júri Popular por tentativa de homicídio

Embora a sentença recente encerre um capítulo importante, o histórico de Jaelson dos Santos Silva ainda enfrentará o crivo final da justiça no próximo ano. Para 2026, está previsto o julgamento de um processo de tentativa de homicídio ocorrido durante uma briga de trânsito em seu dia de folga.

Neste caso específico, o ex-policial é acusado de perseguir e atentar contra a vida de um cidadão após um incidente de trânsito. Consta na denúncia que Jaelson agrediu a vítima de forma violenta enquanto esta estava inconsciente no chão após uma queda de motocicleta.

Vale ressaltar que, embora tenha recebido medidas cautelares restritivas em 2023 — como o afastamento do cargo e a entrega da arma —, tais medidas foram posteriormente revogadas antes do julgamento final. Contudo, a nova sentença proferida nesta semana impõe agora a sanção definitiva de exclusão dos quadros da Polícia Civil, encerrando sua trajetória na instituição sob graves condenações de abuso de poder.

Matéria baseada nos Autos n.º 0004147-62.2023.8.01.0001 da Vara Única Criminal de Assis Brasil.

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Fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde na conta de luz

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Chuvas de janeiro foram garantiram a recuperação dos reservatórios

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária no mês de fevereiro. Com isso, não haverá cobrança de custos adicionais na fatura de energia do consumidor.

“De um modo geral, as chuvas foram mais favoráveis nos últimos 15 dias de janeiro, em relação à primeira quinzena desse mês, havendo uma recuperação do nível dos reservatórios das usinas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Dessa forma, não será necessário despachar as usinas termelétricas mais caras”, disse a Aneel.

Pelo calendário divulgado pela agência reguladora, no dia 27 de fevereiro sairá a definição sobre a bandeira a ser aplicada em março,

Custos extras

Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras.

Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.

Anualmente, ao final do período úmido, em abril, a Aneel define o valor das Bandeiras Tarifárias para o ciclo seguinte.

Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido.

Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas. Com isso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.

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Áreas de Livre Comércio do Acre voltam a ter incentivo fiscal sobre mercadorias vindas de São Paulo

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As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre começam o ano com uma boa notícia. A partir de agora, mais de 5,6 mil empresas acreanas instaladas nas áreas fronteiriças de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul voltam a ter o benefício fiscal de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de mercadorias nacionais vindas do estado de São Paulo.

O governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30, o Decreto nº 70.348, que restabelece o benefício fiscal do ICMS às ALCs. A nova decisão revoga os efeitos do Decreto nº 67.383/2022, que a partir de janeiro de 2025 suprimiu o incentivo fiscal, provocando prejuízos às relações comerciais interestaduais e reduzindo a competitividade das empresas acreanas.

À época, para assegurar o cumprimento da legislação fiscal, o governo do Acre ajuizou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa teve como objetivo coibir infrações ao pacto federativo firmado por meio de convênios celebrados no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF declarou inconstitucional o decreto anterior, por violar princípios constitucionais e comprometer o equilíbrio federativo.

Mais de 5,6 mil empresas acreanas serão beneficiadas com a decisão. Foto: Diego Silva/Secom

Com a nova norma, o Estado de São Paulo reconhece a importância econômica e federativa das Áreas de Livre Comércio, restabelecendo as condições de igualdade nas operações comerciais e retroagindo os efeitos do decreto a 31 de dezembro de 2025.

“A decisão representa uma vitória importante para o Acre e um importante avanço para o fortalecimento do desenvolvimento regional, ao garantir maior segurança jurídica e competitividade às empresas locais”, destacou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Além do Acre, o benefício também se aplica às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).

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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

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A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.

As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.

De acordo com a decisão, a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os pontos analisados pelo juízo estão os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa.

O magistrado destacou que, conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os trabalhos iniciais deveriam abranger toda a extensão do trecho concedido, de aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, com avaliações técnicas contínuas. No entanto, os relatórios apresentados indicam que a vistoria realizada pela ANTT ocorreu de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia.

A decisão também abordou a implantação do sistema de cobrança por livre passagem, conhecido como Free Flow. Segundo o entendimento do juízo, não foram apresentados estudos suficientes sobre os impactos da adoção do sistema nas condições locais de infraestrutura, especialmente em relação ao acesso limitado à internet em diversas regiões do estado, requisito essencial para o funcionamento da modalidade de pagamento.

Outro ponto considerado foi o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. Conforme o termo aditivo ao contrato de concessão, a concessionária deveria disponibilizar esse período para cadastro e orientação dos motoristas, o que, segundo a decisão, não foi observado.

Com base nesses elementos, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais. A decisão tem efeito imediato, e as rés foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência.

O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e provas.

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