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Policia de Cobija investiga suposto assalto cometido por dois brasileiros em bairro na fronteira com Epitaciolândia
Vítima boliviana teria sido abordada na madrugada da virada do ano e roubada de 1.000 bolivianos; polícia de Pando trabalha para identificar e prender suspeitos

Embora a vítima inicialmente não quisesse formalizar a denúncia, as autoridades bolivianas já iniciaram as investigações para tentar localizar e prender os responsáveis. Foto: captada
A polícia do departamento de Pando, em Cobija/Bolívia, investiga um assalto ocorrido na madrugada de quarta-feira (31) para quinta-feira (1º), no bairro Pérola Del Acre, região de fronteira com Epitaciolândia e Brasiléia. Segundo o comandante geral departamental, Erland Mosteiros Banegas, dois homens armados, supostamente de nacionalidade brasileira, interceptaram um cidadão boliviano e roubaram 1.000 bolivianos.
Embora a vítima inicialmente não quisesse formalizar a denúncia, as autoridades bolivianas já iniciaram as investigações para tentar localizar e prender os responsáveis. O caso ocorreu em uma área fronteiriça com intenso fluxo de pessoas e tem chamado atenção para a necessidade de cooperação entre as forças de segurança dos dois países.
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A partir desta quinta-feira 1º de janeiro, pesquisas eleitorais devem ser registradas na Justiça Eleitoral até 5 dias antes da divulgação
Nova regra vale inclusive para levantamentos iniciados em 2025, mas publicados em 2026; normas seguem Lei das Eleições e resolução do TSE

As regras sobre pesquisas eleitorais estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.600/2019. Foto: captadas
A partir desta quinta-feira (1º), todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais de 2026 devem ser registradas na Justiça Eleitoral com até cinco dias de antecedência em relação à divulgação dos resultados. A determinação também se aplica a pesquisas que tenham sido iniciadas em 2025, mas que forem divulgadas somente a partir de agora.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.600/2019, e visam dar mais transparência e controle sobre a publicação de sondagens eleitorais em ano de pleito. O objetivo é evitar a divulgação de dados sem a devida comprovação metodológica e sem que a Justiça Eleitoral tenha ciência prévia, garantindo maior segurança informativa ao processo eleitoral.
As regras sobre pesquisas eleitorais
Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações.
Dentre elas:
- Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;
- Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal;
- Metodologia e período de realização da pesquisa;
- Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro
- Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;
- Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
- Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada;
Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).
A empresa ou entidade de cadastro deverá submeter os arquivos em formato PDF e são responsáveis quanto à legibilidade e à integridade do arquivo submetido. O documento pode ser alterado, desde que não tenha passado o prazo de cinco dias para a divulgação do resultado.
Multas e outras medidas sancionadoras
Conforme esses dispositivos, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso dedivulgação de pesquisa fraudulenta. Esta prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.
Diferenças entre Pesquisas e Enquetes Eleitorais
Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes em sua execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes conforme a Lei 9.504/2017 e a Resolução TSE 23.600/2019.
Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização.
Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes, incluindo expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência.
Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções.
Consulta de pesquisas registradas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais.
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Juiz aposentado é agredido por motorista de ônibus durante discussão
O advogado e juiz aposentado Edinaldo Muniz foi agredido fisicamente por um motorista da empresa Ricco Transportes na noite desta quarta-feira, 31, véspera de Ano Novo, durante uma discussão registrada em vídeo nas proximidades da ponte do bairro São Francisco, em Rio Branco (AC). A agressão ocorreu após o magistrado aposentado filmar mais um ônibus quebrado da empresa, que operava na linha Panorama.
No vídeo, publicado nas redes sociais, Edinaldo Muniz inicia a gravação denunciando a recorrência de falhas no transporte coletivo da capital. “O ano começou com ônibus quebrado e vai terminar do mesmo jeito”, afirma, enquanto mostra o veículo parado na via, próximo à ponte e à escola Águias do Saber. Ele destaca a identificação do ônibus e critica a prestação do serviço público pela empresa. “A empresa recebe milhões do prefeito e não presta o serviço”, diz em outro trecho.
Durante a gravação, o advogado relata que o objetivo da transmissão era documentar o que considera ilegalidades e irregularidades no serviço de transporte coletivo. Ele também chama atenção para a sinalização do veículo parado na pista e alerta para o risco de acidentes no local.
A situação se agrava quando Edinaldo tenta colher informações com os funcionários da empresa. Ao abordar o motorista, o diálogo se torna tenso. O condutor questiona o motivo da gravação e afirma que o ônibus estava quebrado “há dez minutinhos só”.
Nos minutos finais da gravação, o motorista passa a adotar um tom agressivo, profere ameaças verbais e, em seguida, parte para a agressão física contra Edinaldo Muniz. O vídeo é interrompido logo após o momento da agressão, sem mostrar o desfecho da confusão.
Até o momento, não há informações oficiais sobre registro de boletim de ocorrência, posicionamento da Ricco Transportes ou providências adotadas pelas autoridades de segurança.
VEJA O VÍDEO:
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Colisão entre carro e moto deixa jovem ferido no Polo Benfica, em Rio Branco
Motociclista tentou ultrapassagem durante conversão de veículo e acabou colidindo; teste do bafômetro deu positivo
Um acidente de trânsito envolvendo um carro e uma motocicleta deixou o jovem Diogo Tomé dos Santos, de 21 anos, ferido na manhã desta quinta-feira (1º), no ramal Benfica, após a segunda ponte, na região do Polo Benfica, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, o motorista de um Ford Ka prata trafegava no sentido centro–bairro em direção a uma confraternização familiar quando tentou realizar uma conversão à esquerda para entrar em uma chácara. No mesmo sentido, Diogo conduzia uma motocicleta Honda NXR 125 Bros e tentou fazer uma ultrapassagem no momento da manobra, colidindo contra a lateral e a roda do carro.
Com o impacto, o para-choque do veículo foi arrancado e o motociclista foi arremessado ao solo. Ele caiu desacordado, sofreu escoriações pelo corpo e relatou dores na coluna.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. A equipe prestou os primeiros atendimentos no local e encaminhou Diogo ao Pronto-Socorro de Rio Branco, onde ele deu entrada em estado de saúde estável.
Após o acidente, o proprietário da motocicleta compareceu ao local e retirou o veículo por conta própria, informando ao motorista que cada um arcaria com os próprios prejuízos.
Policiais do Batalhão de Trânsito estiveram no local, isolaram a área para o trabalho da perícia e registraram o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). O teste do etilômetro realizado no hospital apresentou resultado positivo para o motociclista.
O carro foi retirado do local pelo próprio condutor e levado até a chácara.









































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