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Policia Civil prende foragido estuprador homicida escondido em área rural de Manoel Urbano
Nas primeiras horas desta segunda-feira, dia 10 de maio, a Polícia Civil, por meio da equipe de investigação da Delegacia de Polícia Civil de Manoel Urbano, com apoio das equipes da Coordenação de Operações e Recursos Especiais (CORE), da Delegacia de Repressão as Ações Criminosas Organizadas (DRACO) e do Departamento de Policia Civil da Capital e do Interior (DPCI) prendeu J. O. S. N. , de 32 anos em localidade de difícil acesso denominada Colônia Oriental localizada na área rural o municipio de Manoel Urbano.
A equipe somente conseguiu acesso ao local com uso de barcos rápidos, chamadas (voadeiras) pelo Rio Purus, tendo a operação finalizado somente por volta das 19:00hs.
O autor estava com mandado de prisão preventiva expedido pelo crime de homicídio onde vitimou cruelmente, em 08.03.2021, com 11 (onze) perfurações, Francisco Pinheiro da Silva, de 35 anos, na localidade também no interior da cidade, Boca do Macapá no Rio Purus.
Além disso, J.O. S. N já tem condenação pelo crime de estupro de vulnerável e estava com mandado de prisão expedido pela Vara Única de Manoel Urbano e era foragido da Polícia Civil na Colônia.
A Delegada de Polícia Civil Mariana Gomes, Titular da Delegacia de Polícia Civil de Manoel Urbano, ressaltou que não importa a dificuldade de acessar as localidades da região rural da cidade, pois recorrerá a todos os meios cabíveis para lograr êxito em prender todos os criminosos e que não aceitará que fiquem se escondendo da polícia civil e saiam impunes.
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Justiça arquiva caso do “escândalo da conta Flávio Nogueira” após 34 anos por prescrição
Decisão do juiz Anastácio Lima encerra ação civil sobre desvio de US$ 1,18 milhão do Banacre (1988-1990), citando falta de fundamentação legal para continuidade do processo após morte de principais envolvidos.

O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. Foto: internet
O juiz Anastácio Lima de Menezes Filho, da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco, decidiu reconhecer a prescrição e determinou a extinção do processo com resolução de mérito da ação civil movida pelo Ministério Público do “escândalo da conta Flávio Nogueira”, suposto esquema responsável pelo desvio de US$ 1,18 milhões do Banco do Estado do Acre (Banacre), entre 1988 e 1990.
A decisão é do dia 20 de dezembro de 2024, mas só veio a tona agora após publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça
“A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição. Realmente, observa-se da inicial que em nenhum momento o Ministério Público imputa aos réus a prática de ato de improbidade administrativa. Trata-se, portanto, de uma ação de ressarcimento sem imputação de improbidade, ou seja, de uma ação de reparação por danos convencional. Tanto isso é verdade que o Ministério Público, em sua petição inicial, não formula a aplicação de qualquer das penalidades previstas na Lei n.º 8.429/92, muito menos o enquadramento a qualquer das hipóteses previstas nos arts. 9º, 10 e 11 da referida Lei”, argumentou o magistrado em sua sentença.
O magistrado defende que é por esse motivo que não têm cabimento da discussão acerca da aplicação do Tema 1.199 do STF, uma vez que esta Repercussão Geral diz respeito à definição de eventual retroatividade da Lei n.º 14.230/2021, ficando circunscrita às hipóteses de improbidade administrativa. Por esse mesmo raciocínio, também é inaplicável aquilo que o STF deixou decidido no Tema 879. “Em diversas oportunidades os STF decidiu que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento fundadas em improbidade administrativa dolosa, entendimento de foi solidificado com o Tema 879″, frisou Menezes.
O caso Flávio Nogueira gerou duas ações na época, sendo uma ação criminal, extinta pelo Supremo Tribunal Federal, e a ação cível de improbidade administrativa que tramitava há décadas na justiça do Acre e buscava a reparação e a aplicação de multas, mas com a morte de vários réus, uma nova substituição processual era feita sempre em seguida.
Os argumentos do juiz
Em sua decisão, o magistrado destacou:
- “A ação não deve prosseguir, em face da evidente prescrição”, pois o MP não enquadrou o caso como improbidade dolosa (única hipótese imprescritível, segundo o STF).
- Inaplicabilidade do Tema 1.199 do STF (sobre retroatividade da Lei 14.230/2021), já que o caso não se enquadrava como improbidade.
- Morte de réus e substituições processuais prolongaram o caso por décadas sem avanços.
O esquema e seu legado
O escândalo envolvia transferências ilegais de verbas das secretarias estaduais da Fazenda e Planejamento para uma conta fictícia em nome de “Flávio Nogueira”, com posterior aplicação em investimentos. Na época, o caso foi usado para justificar a falência do Banacre, embora a extinção do banco (1999) tenha sido, na verdade, resultado da política de Fernando Henrique Cardoso contra bancos estaduais.
O processo criminal foi arquivado pelo STF anos atrás, e a ação civil agora segue o mesmo destino. A decisão ocorre 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo (20/11/2024), citado no caso, mas nunca condenado.
Fim de uma era
O arquivamento encerra um capítulo que opositores chamavam de “maior escândalo do Acre”, mas que, após três décadas, não resultou em condenações. Com a prescrição, o caso entra para a história como um exemplo de morosidade judicial e das dificuldades em punir crimes financeiros antigos.
“No final das contas, não deu absolutamente em nada”, resume um trecho da sentença, ecoando a frustração de quem esperava por uma prestação de contas.
A decisão do final do ano passado ocorre há exatos 30 dias após a morte do ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. O ex-governador tratava uma pneumonia desde o dia 6 de novembro.
A extinção da ação marca o fim de uma história em que opositores taxavam o caso até então como o maior escândalo de corrupção que já existiu na história do Acre, e que no final das contas não deu absolutamente em nada, porque foi negada qualquer participação de Flaviano em relação à prática de crime.
O esquema consistia na transferência de verbas da conta das secretarias estaduais da Fazenda e do Planejamento para uma conta fictícia, no nome do “fantasma” Flávio Nogueira. O dinheiro desviado era então investido em aplicações financeiras. Esse caso na época serviu para reforçar a narrativa de que o Banacre havia “falido” por causa dessa ação, sendo que o principal fator para a quebra da instituição foi a decisão econômica do então presidente Fernando Henrique Cardoso de que era um contrassenso do sistema liberal haver tantos bancos estatais.

O ex-governador Flaviano Melo, que faleceu em 20 de novembro de 2024, após dez dias internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo, em decorrência de morte encefálica. Foto: captada
O magistrado encerrou o processo com resolução de mérito, pondo fim a uma ação movida pelo Ministério Público que buscava responsabilização civil pelos supostos desvios.
Caso histórico
O esquema, que ficou conhecido como “conta Flávio Nogueira”, envolvia supostas transferências irregulares de recursos do Banacre para contas particulares no exterior. As investigações apontavam para um sofisticado mecanismo de lavagem de dinheiro que operou durante dois anos, até ser descoberto em 1990.
Com o arquivamento, o caso se junta a outros processos emblemáticos da década de 1980 no Acre que não chegaram a responsabilizar penalmente os envolvidos devido ao longo tempo decorrido. A decisão judicial considerou que o prazo máximo para ação civil já havia expirado, conforme estabelece a legislação processual.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, mas especialistas consultados avaliam que as chances de reversão são mínimas devido ao tempo transcorrido desde os fatos. O caso marca o encerramento de um dos capítulos mais polêmicos da história financeira do Acre.
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“Anjo da Morte”, matador oficial do Comando Vermelho no Acre, é preso em operação policial na Cidade do Povo
Acusado de nove assassinatos, Fábio Feitosa Souza foi cercado por dezenas de PMs após denúncias de moradores; já era réu confesso e tinha mandado de prisão em aberto.
Fábio Feitosa Souza, conhecido como “Anjo da Morte” e apontado pela polícia como o principal executor do Comando Vermelho (CV) no estado, foi preso na noite desta terça-feira (8) após uma operação do 2º Batalhão da Polícia Militar na Cidade do Povo, em Rio Branco.
Dezenas de agentes cercaram o local após denúncias de moradores, que relataram estar aterrorizados com a presença do acusado na região. Réu confesso em nove homicídios, Souza já tinha um mandado de prisão em aberto e foi encaminhado à Delegacia de Flagrante.
Histórico criminal
Na semana passada, o “Anjo da Morte” havia sido detido pela Delegacia de Crimes Organizados (DCORE) por falsidade ideológica e receptação, mas voltou às ruas. Desta vez, a prisão ocorreu após intensa mobilização das forças de segurança.
“A população nos alertou sobre a presença de um criminoso perigoso na área, e agimos rapidamente para neutralizar a ameaça”, afirmou o tenente-coronel Felipe Russo, comandante do 2º Batalhão da PM.
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Cigarros contrabandeados do Paraguai são apreendidos no Acre

Foto: Cedida
A Polícia Militar do Acre (PMAC) apreendeu na tarde desta quarta-feira, 9, cigarros contrabandeados do Paraguai, durante fiscalização na BR-364, no município de Sena Madureira.
Durante barreira policial, realizada na área do 8º Batalhão da PMAC, uma equipe policial avistou um veículo Chevrolet, que aparentava transportar uma carga excessivamente pesada. Ao realizar abordagem ao veículo, o condutor disse à guarnição que estaria levando guarda-chuvas e desodorantes.
Após uma averiguação minuciosa, os policiais encontraram na parte traseira do carro 13 caixas contendo dezenas de maços de cigarros de origem paraguaia. Diante dos fatos, os militares deram voz de prisão ao homem, que foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira.
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