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Acre

Polícia Civil de Brasiléia apreende drogas e jovens que são postos em liberdade

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Alexandre Lima

Foram postos em liberdade na tarde desta quinta-feira, dia 16, três jovens que foram presos em flagrante durante uma operação realizada por agentes da Polícia Civil de Brasiléia, realizada no Bairro Eldorado na manhã de quarta-feira, dia 15.

Com os jovens; Keren Chimenes Nascimento (20), Rafalea Silva Araújo (20) e Wellinton Ferreira da Silva (21), conhecido como ‘Piolho’, foram detidos na companhia de mais três menores, sendo que um foi liberado logo em seguida.

Keren, Rafaela e Wellinton foram presos em flagrante, mas postos em liberdade após audiência no Fórum de Brasiléia.

O trabalho dos agentes resultou na apreensão de quase 1500 gramas de cocaína. A droga foi localizada na maioria, dentro do forro de uma televisão, o restante estaria no fundo de um vasilhame de plástico.

O quinteto foi conduzido à delegacia onde foram ouvidos e flagranteados. Os menores seriam encaminhados ao juizado e ficariam à disposição do MP. No período da tarde desta quinta, as mulheres e o rapaz foram conduzidos ao Fórum para uma audiência de custódia.

Para a surpresa dos agentes e de todos, o trio foi posto em liberdade em menos de 24 horas após serem flagrados com quase dois quilos de cocaína, caracterizando tráfico e comercio internacional, que possivelmente chegaria às mãos de jovens da fronteira e de outras localidades.

Droga apreendida com os jovens.


Audiência de custódia: o que é e como funciona

Luciana Pimenta

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido.

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.

Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.

Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.

A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Não bastassem as determinações em tratados internacionais e a imperiosa necessidade de reforço do compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia (também chamadas de audiências de apresentação). Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária (uma vez que possibilita à autoridade judiciária a apreciação de pronto da legalidade da prisão).

Contudo, o tema não é livre de críticas e polêmicas.

De acordo com a Resolução 213/2015, o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas, mas há casos, de crimes de estrema complexidade e de âmbitos transnacionais em que a própria lavratura do auto de prisão em flagrante percorrerá período superior a este prazo. Assim, a dúvida é que fica é: a partir de quando se conta tal prazo? Seria da situação flagrancial, do momento em que for dada voz de prisão, da apresentação ao delegado, do registro da ocorrência, do ato da lavratura, quando tomar ciência dos direitos e garantias?

Outro ponto emblemático diz respeito à competência, tendo em vista que a Resolução autoriza que, nos casos em que a ordem de custódia for cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, será competente para a audiência “autoridade judicial competente”. Parece-nos complicado que outro juízo possa avaliar as prisões cautelares sem ser o juiz natural do feito.

Também mencione-se o problema que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, os recursos destinados a tais fins são restritos, e os riscos (não apenas de fuga, mas como de se colocar a própria sociedade em perigo) são elevados.

Sim. As polêmicas são muitas. E provavelmente muitos outros entraves virão a partir da efetivação do procedimento em território nacional. Nossa intenção não é colocar em xeque a realização das audiências. Pelo contrário. Pela vertente garantista, à qual nos filiamos, somos a favor de efetivação cada vez maior dos direitos humanos. Contudo, necessário que um direito seja exercido em sua plenitude. E, ainda, que toda a sociedade não seja preterida para que se garanta o seu exercício.

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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

 

 

 

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Câmara Municipal participa de entrega de benefícios a mototaxistas, motoboys e condutores pelo Programa CNH Social em Brasiléia

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O Presidente da Câmara Municipal de Brasiléia, Marquinhos Tibúrcio, acompanhado dos vereadores Almir Andrade e Djahilson Américo, participou da entrega de coletes para mototaxistas, capacetes para motoboys, por meio do Projeto Motociclista Consciente, além da entrega de habilitações do Programa CNH Social, no município de Brasiléia.

A iniciativa tem como objetivo promover mais segurança no trânsito, valorizar os profissionais que utilizam a motocicleta como instrumento de trabalho e ampliar o acesso à habilitação para pessoas de baixa renda, garantindo mais oportunidades e inclusão social.

Durante o evento, o Presidente Marquinhos Tibúrcio destacou a importância de ações que contribuam para a segurança dos trabalhadores e para a organização do trânsito no município. “Esses projetos representam um avanço significativo, pois unem segurança, cidadania e geração de oportunidades para a população de Brasiléia”, afirmou.

Os vereadores presentes reforçaram o compromisso do Legislativo Municipal em apoiar iniciativas que tragam benefícios diretos à população, especialmente aos trabalhadores que dependem diariamente das vias públicas para exercer suas atividades.

A entrega dos equipamentos e das habilitações faz parte de um conjunto de ações voltadas à educação no trânsito e à valorização dos profissionais, fortalecendo políticas públicas que promovem mais segurança e qualidade de vida no município.

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Nível do Rio Acre em Rio Branco apresenta leve queda, mostra boletim

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Foto: Jardy Lopes/ac24horas

O Rio Acre registrou leve recuo nesta quarta-feira (14), de acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil Municipal. Às 18h, o manancial marcou 13,31 metros, uma diminuição de 1 centímetro em relação à medição anterior, mantendo-se abaixo da cota de alerta, que é de 13,50 metros.

Segundo o coordenador da Defesa Civil, Cláudio Falcão, o nível do rio se manteve estável ao longo do dia, com 13,32 metros registrados nas medições das 6h20, 9h, 12h e 15h. Até o fechamento do boletim, não houve registro de chuvas na cidade, com índice acumulado de 0 mm nas últimas 24 horas.

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Rio Tarauacá permanece acima da cota de transbordamento e mantém cidade em situação de emergência

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Nível marcou 10,44 metros nesta quarta-feira (14); cheia já afeta mais de 10 mil pessoas no município

Foto: Diretoria de Defesa Civil de Tarauacá/divulgação

Com o rio Tarauacá fora do leito e impactando diretamente a população urbana e ribeirinha, a Defesa Civil Municipal divulgou, na tarde desta quarta-feira (14), nova atualização sobre o nível do manancial no município de Tarauacá, no interior do Acre. Os dados constam em informativo hídrico oficial e confirmam a continuidade do cenário de cheia que já afeta mais de 10 mil pessoas na cidade.

De acordo com a medição realizada às 15h, o nível do rio permaneceu em 10,44 metros, mantendo-se estável em relação à última aferição feita ao meio-dia. O volume segue bem acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e também supera com folga a cota de alerta, que é de 8,50 metros.

Com o rio acima do nível crítico, bairros inteiros continuam alagados, diversas ruas permanecem intransitáveis e ao menos duas famílias precisaram deixar suas residências. Segundo a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, equipes seguem monitorando as áreas mais vulneráveis e permanecem de prontidão para novas ocorrências.

A Defesa Civil orienta a população a acompanhar os comunicados oficiais e a acionar os órgãos competentes em caso de necessidade ou agravamento da situação.

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