fbpx
Conecte-se conosco

Acre

Polícia Civil de Brasiléia apreende drogas e jovens que são postos em liberdade

Publicado

em

Alexandre Lima

Foram postos em liberdade na tarde desta quinta-feira, dia 16, três jovens que foram presos em flagrante durante uma operação realizada por agentes da Polícia Civil de Brasiléia, realizada no Bairro Eldorado na manhã de quarta-feira, dia 15.

Com os jovens; Keren Chimenes Nascimento (20), Rafalea Silva Araújo (20) e Wellinton Ferreira da Silva (21), conhecido como ‘Piolho’, foram detidos na companhia de mais três menores, sendo que um foi liberado logo em seguida.

Keren, Rafaela e Wellinton foram presos em flagrante, mas postos em liberdade após audiência no Fórum de Brasiléia.

O trabalho dos agentes resultou na apreensão de quase 1500 gramas de cocaína. A droga foi localizada na maioria, dentro do forro de uma televisão, o restante estaria no fundo de um vasilhame de plástico.

O quinteto foi conduzido à delegacia onde foram ouvidos e flagranteados. Os menores seriam encaminhados ao juizado e ficariam à disposição do MP. No período da tarde desta quinta, as mulheres e o rapaz foram conduzidos ao Fórum para uma audiência de custódia.

Para a surpresa dos agentes e de todos, o trio foi posto em liberdade em menos de 24 horas após serem flagrados com quase dois quilos de cocaína, caracterizando tráfico e comercio internacional, que possivelmente chegaria às mãos de jovens da fronteira e de outras localidades.

Droga apreendida com os jovens.


Audiência de custódia: o que é e como funciona

Luciana Pimenta

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido.

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.

Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.

Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.

A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Não bastassem as determinações em tratados internacionais e a imperiosa necessidade de reforço do compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia (também chamadas de audiências de apresentação). Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária (uma vez que possibilita à autoridade judiciária a apreciação de pronto da legalidade da prisão).

Contudo, o tema não é livre de críticas e polêmicas.

De acordo com a Resolução 213/2015, o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas, mas há casos, de crimes de estrema complexidade e de âmbitos transnacionais em que a própria lavratura do auto de prisão em flagrante percorrerá período superior a este prazo. Assim, a dúvida é que fica é: a partir de quando se conta tal prazo? Seria da situação flagrancial, do momento em que for dada voz de prisão, da apresentação ao delegado, do registro da ocorrência, do ato da lavratura, quando tomar ciência dos direitos e garantias?

Outro ponto emblemático diz respeito à competência, tendo em vista que a Resolução autoriza que, nos casos em que a ordem de custódia for cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, será competente para a audiência “autoridade judicial competente”. Parece-nos complicado que outro juízo possa avaliar as prisões cautelares sem ser o juiz natural do feito.

Também mencione-se o problema que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, os recursos destinados a tais fins são restritos, e os riscos (não apenas de fuga, mas como de se colocar a própria sociedade em perigo) são elevados.

Sim. As polêmicas são muitas. E provavelmente muitos outros entraves virão a partir da efetivação do procedimento em território nacional. Nossa intenção não é colocar em xeque a realização das audiências. Pelo contrário. Pela vertente garantista, à qual nos filiamos, somos a favor de efetivação cada vez maior dos direitos humanos. Contudo, necessário que um direito seja exercido em sua plenitude. E, ainda, que toda a sociedade não seja preterida para que se garanta o seu exercício.

_____________________

*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

 

 

 

Comentários

Continue lendo

Acre

Fraca onda polar provoca chuvas intensas e leve queda de temperatura no Acre

Publicado

em

Foto: Sérgio Vale

A chegada de uma fraca onda polar ao Acre promete trazer chuvas intensas e uma leve queda nas temperaturas a partir desta segunda-feira (28). De acordo com o meteorologista Davi Friale, o fenômeno deve provocar acumulados significativos de chuva, acompanhados de raios e ventanias, especialmente nas regiões leste e sul do estado.

“A chegada ao Acre de uma fraca onda polar na noite desta segunda-feira, dia 28, para terça-feira, dia 29, pode provocar chuvas intensas, inclusive, com raios e ventanias, principalmente no leste e no sul do estado. O acumulado de chuvas pode ser significativo e provocar transtornos à população, como inundação de ruas e transbordamento de córregos”, pontuou Friale.

A previsão indica que a terça-feira, 29, será de tempo instável, com muitas nuvens, ventos moderados e possibilidade de chuvas a qualquer hora do dia. A temperatura máxima deve ficar abaixo dos 27°C em grande parte do Acre, trazendo alívio para o calor intenso registrado nas últimas semanas.

Ao amanhecer de quarta-feira, 30, as temperaturas mínimas devem oscilar entre 19°C e 21°C no leste e sul do estado, e entre 21°C e 23°C na região do vale do Juruá. Apesar da redução nas temperaturas, Friale destaca que não se trata de uma típica friagem, fenômeno característico da região, pois a massa de ar frio não terá força suficiente para isso.

A partir de quarta-feira, o calor volta a predominar, mas ainda podem ocorrer chuvas pontuais e passageiras. No entanto, a previsão é de que o próximo fim de semana, já em maio, registre novamente chuvas mais intensas no Acre e nas áreas vizinhas. Até o dia 10 de maio, não há previsão de entrada de uma nova massa de ar frio capaz de provocar friagem significativa no estado.

Comentários

Continue lendo

Acre

TJ mantém condenação de réu por estupro e posse de material pornográfico

Publicado

em

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de réu denunciado por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente a uma pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado.

A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última quinta-feira, 24, considerou que não há motivos que justifiquem a revisão criminal da sanção privativa de liberdade aplicada em desfavor do representado, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto judicial condenatório.

Entenda o caso

O réu foi condenado no Primeiro Grau de Jurisdição pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Acre, ante a comprovação da materialidade e da autoria dos fatos. A pena definitiva foi fixada em 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Inconformada, a defesa apresentou pedido de revisão criminal requerendo a concessão de tutela de urgência para anulação da ação penal ou a alternativa absolvição do denunciado, sustentando, em tese, que ele foi condenado sem provas, nem tampouco a presença, nos autos, de qualquer documento que possa atestar a real idade da vítima à época dos fatos e a continuidade delitiva.

O pedido de antecipação da tutela de urgência foi negado pela desembargadora relatora, que considerou que a defesa não comprovou a incidência dos requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional.

Revisão criminal: sentença mantida

Ao analisar o mérito da ação autônoma de impugnação, a desembargadora relatora confirmou a decisão interlocutória que negou a concessão da tutela de urgência e, mais uma vez, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o pleito não merece acolhida, pois carece de fundamentação legal.

Quanto à suposta ausência de documento apto a atestar a idade da vítima à época dos fatos, a magistrada de 2º grau apontou que, contrariamente ao alegado pela defesa, as provas contidas nos autos são hábeis para manter a condenação do réu, sendo que o prontuário civil da ofendida que comprova a idade da ofendida foi, sim, devidamente juntado aos autos.

A desembargadora relatora também destacou que não há como acolher o pleito de afastamento da continuidade delitiva, “considerando que tanto na denúncia quanto na sentença, restou comprovado a correlação dos fatos”.

O voto da relatora foi seguido, à unanimidade, pelas demais desembargadoras e desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC, restando, por fim, rejeitado o pedido de revisão criminal e mantida a sentença condenatória lançada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.

Comentários

Continue lendo

Acre

Gladson e Mailza participam da celebração dos 33 anos de Capixaba

Publicado

em

Foto: Diego Gurgel/Secom

O governador do Acre, Gladson Cameli, e a vice-governadora, Mailza Assis, ambos do Progressistas, participaram na manhã desta segunda-feira, 28, da festa de 33 anos de emancipação política de Acrelândia ao lado do prefeito Manoel Maia.

A programação oficial teve início às 8h, no Estádio José Colássio, com o tradicional hasteamento das bandeiras, seguido dos discursos das autoridades.

Também fizeram parte das atividades a exposição “Capixaba sob as lentes da fotografia”, a partilha do bolo de aniversário e apresentações culturais que valorizam a identidade local.

Durante o discurso, Cameli destacou a importância histórica de Capixaba e reafirmou o apoio do governo ao município. “Capixaba é terra de um povo trabalhador e determinado. Nosso governo está de portas abertas para fazer parcerias que beneficiem cada morador. Juntos somos mais fortes, e a nossa população não pode esperar para receber os benefícios do Estado de Direito”, declarou.

Foto: Diego Gurgel/Secom

Cameli aproveitou a ocasião para anunciar a entrega oficial da revitalização do Quartel da Polícia Militar de Capixaba, com um investimento de quase R$ 500 mil, e lembrou do início da Operação Verão, que contempla a recuperação de ramais no município. “Capixaba é um grande polo pecuário e agrícola, e seus produtores precisam ter condições dignas de escoar sua produção”, afirmou o governador.

A vice-governadora Mailza Assis também reforçou o compromisso da gestão estadual com o fortalecimento da produção rural e o desenvolvimento econômico da região. “Capixaba é um solo fértil, que produz muito. O governo do Estado acredita na força da produção como motor do desenvolvimento, e estamos aqui para incentivar e investir, sempre cuidando das pessoas”, afirmou.

Além de Capixaba, outros seis municípios acreanos, Acrelândia, Bujari, Epitaciolândia, Jordão, Porto Acre e Santa Rosa do Purus, também comemoram 33 anos de emancipação nesta segunda-feira. Criados pela Lei nº 1.025, de 1992, os municípios refletem a expansão e reorganização territorial que marcou a história recente do Acre.

Localizado na região Sudeste do Acre, Capixaba surgiu no contexto da expansão agrícola e ocupação de terras nas décadas de 1970 e 1980, recebendo o nome em homenagem à produção de feijão na região. Desde da emancipação, em 1992, o município tem se destacado pela agricultura familiar, com produção de mandioca, milho e criação de gado.

Com informações da Agência de Notícias do Acre

Comentários

Continue lendo