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Acre

Polícia Civil de Brasiléia apreende drogas e jovens que são postos em liberdade

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Alexandre Lima

Foram postos em liberdade na tarde desta quinta-feira, dia 16, três jovens que foram presos em flagrante durante uma operação realizada por agentes da Polícia Civil de Brasiléia, realizada no Bairro Eldorado na manhã de quarta-feira, dia 15.

Com os jovens; Keren Chimenes Nascimento (20), Rafalea Silva Araújo (20) e Wellinton Ferreira da Silva (21), conhecido como ‘Piolho’, foram detidos na companhia de mais três menores, sendo que um foi liberado logo em seguida.

Keren, Rafaela e Wellinton foram presos em flagrante, mas postos em liberdade após audiência no Fórum de Brasiléia.

O trabalho dos agentes resultou na apreensão de quase 1500 gramas de cocaína. A droga foi localizada na maioria, dentro do forro de uma televisão, o restante estaria no fundo de um vasilhame de plástico.

O quinteto foi conduzido à delegacia onde foram ouvidos e flagranteados. Os menores seriam encaminhados ao juizado e ficariam à disposição do MP. No período da tarde desta quinta, as mulheres e o rapaz foram conduzidos ao Fórum para uma audiência de custódia.

Para a surpresa dos agentes e de todos, o trio foi posto em liberdade em menos de 24 horas após serem flagrados com quase dois quilos de cocaína, caracterizando tráfico e comercio internacional, que possivelmente chegaria às mãos de jovens da fronteira e de outras localidades.

Droga apreendida com os jovens.


Audiência de custódia: o que é e como funciona

Luciana Pimenta

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido.

A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.

A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.

Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.

Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.

Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.

A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Não bastassem as determinações em tratados internacionais e a imperiosa necessidade de reforço do compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia (também chamadas de audiências de apresentação). Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária (uma vez que possibilita à autoridade judiciária a apreciação de pronto da legalidade da prisão).

Contudo, o tema não é livre de críticas e polêmicas.

De acordo com a Resolução 213/2015, o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas, mas há casos, de crimes de estrema complexidade e de âmbitos transnacionais em que a própria lavratura do auto de prisão em flagrante percorrerá período superior a este prazo. Assim, a dúvida é que fica é: a partir de quando se conta tal prazo? Seria da situação flagrancial, do momento em que for dada voz de prisão, da apresentação ao delegado, do registro da ocorrência, do ato da lavratura, quando tomar ciência dos direitos e garantias?

Outro ponto emblemático diz respeito à competência, tendo em vista que a Resolução autoriza que, nos casos em que a ordem de custódia for cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, será competente para a audiência “autoridade judicial competente”. Parece-nos complicado que outro juízo possa avaliar as prisões cautelares sem ser o juiz natural do feito.

Também mencione-se o problema que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, os recursos destinados a tais fins são restritos, e os riscos (não apenas de fuga, mas como de se colocar a própria sociedade em perigo) são elevados.

Sim. As polêmicas são muitas. E provavelmente muitos outros entraves virão a partir da efetivação do procedimento em território nacional. Nossa intenção não é colocar em xeque a realização das audiências. Pelo contrário. Pela vertente garantista, à qual nos filiamos, somos a favor de efetivação cada vez maior dos direitos humanos. Contudo, necessário que um direito seja exercido em sua plenitude. E, ainda, que toda a sociedade não seja preterida para que se garanta o seu exercício.

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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.

 

 

 

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Sequência de assaltos a residências deixa moradores em alerta em Plácido de Castro

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Criminosos invadem casas, rendem famílias e roubam motocicletas em sequência de ataques na mesma noite

Uma onda de assaltos registrada na noite do último domingo (22) deixou moradores de Plácido de Castro apreensivos diante da possibilidade de aumento da atuação de grupos criminosos no município, localizado a cerca de 90 quilômetros de Rio Branco.

Duas famílias viveram momentos de terror após terem suas residências invadidas por homens armados nos bairros São Cristóvão e Thaumaturgo, na periferia da cidade. Durante as ações, as vítimas foram rendidas e ameaçadas com violência, incluindo o uso de arma de fogo apontada para a cabeça. Os criminosos roubaram duas motocicletas e outros objetos.

O primeiro caso ocorreu por volta das 20h, no bairro Thaumaturgo. Uma das vítimas havia chegado à casa do sogro, na Rua do Parque Ecológico, quando foi surpreendida pelos assaltantes ao entrar no quintal. Sob ameaça, teve uma motocicleta Honda Bros 160 vermelha, placa QLZ-7G22, e uma bolsa com dinheiro levadas pelos criminosos.

Cerca de 30 minutos depois, um segundo assalto foi registrado no bairro São Cristóvão, o que levanta a suspeita de que os crimes tenham sido praticados pelo mesmo grupo. Na ocasião, uma família estava reunida quando a residência foi invadida.

A proprietária do imóvel, uma professora, foi a primeira a ser rendida. Os assaltantes levaram objetos pessoais e fugiram com uma motocicleta Honda Biz de cor branca.

Até a manhã desta segunda-feira (23), a polícia ainda não havia identificado ou localizado os suspeitos.

Com informações de Ac24horas

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Criminosos arrombam supermercado e furtam mercadorias em Tarauacá

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Estabelecimento foi invadido durante a madrugada; prejuízo ainda está sendo calculado pelo proprietário

Criminosos invadiram e furtaram mercadorias do Supermercado Maria Clara, localizado nas proximidades do Mercado Público de Tarauacá, na madrugada desta segunda-feira (23).

De acordo com as informações, indivíduos encapuzados arrombaram o estabelecimento e levaram bebidas e outros produtos. O crime ocorreu com o local fechado, o que facilitou a ação dos suspeitos.

O proprietário do supermercado, identificado como Cleumar, ainda realiza o levantamento dos prejuízos. Até o momento, não há estimativa do valor das perdas.

A Polícia foi acionada e iniciou as investigações para identificar os autores. Imagens de câmeras de segurança da região devem auxiliar no trabalho das autoridades.

O Supermercado Maria Clara já havia sido alvo de arrombamento anteriormente, o que aumenta a preocupação de comerciantes da área central com a recorrência desse tipo de crime.

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Maioria dos acreanos desaprova governo Lula, aponta pesquisa

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Levantamento indica 73,06% de rejeição à gestão presidencial no estado; aprovação é de 22,17%

O Instituto Delta Agência de Pesquisa, contratado pela TV Gazeta, divulgou nesta segunda-feira (23) os números sobre a avaliação dos acreanos em relação à administração do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o levantamento, 73,06% dos entrevistados desaprovam a gestão do petista. Outros 22,17% afirmaram aprovar o governo, enquanto 4,77% disseram não saber ou preferiram não responder.

A pesquisa ouviu 1.006 eleitores em 18 municípios do Acre, entre os dias 16 e 21 de março. A margem de erro é de 3,1 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) sob o número AC-08354/2026.

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