Acre
Polícia Civil de Brasiléia apreende drogas e jovens que são postos em liberdade
Alexandre Lima
Foram postos em liberdade na tarde desta quinta-feira, dia 16, três jovens que foram presos em flagrante durante uma operação realizada por agentes da Polícia Civil de Brasiléia, realizada no Bairro Eldorado na manhã de quarta-feira, dia 15.
Com os jovens; Keren Chimenes Nascimento (20), Rafalea Silva Araújo (20) e Wellinton Ferreira da Silva (21), conhecido como ‘Piolho’, foram detidos na companhia de mais três menores, sendo que um foi liberado logo em seguida.

Keren, Rafaela e Wellinton foram presos em flagrante, mas postos em liberdade após audiência no Fórum de Brasiléia.
O trabalho dos agentes resultou na apreensão de quase 1500 gramas de cocaína. A droga foi localizada na maioria, dentro do forro de uma televisão, o restante estaria no fundo de um vasilhame de plástico.
O quinteto foi conduzido à delegacia onde foram ouvidos e flagranteados. Os menores seriam encaminhados ao juizado e ficariam à disposição do MP. No período da tarde desta quinta, as mulheres e o rapaz foram conduzidos ao Fórum para uma audiência de custódia.
Para a surpresa dos agentes e de todos, o trio foi posto em liberdade em menos de 24 horas após serem flagrados com quase dois quilos de cocaína, caracterizando tráfico e comercio internacional, que possivelmente chegaria às mãos de jovens da fronteira e de outras localidades.
Audiência de custódia: o que é e como funciona
Luciana Pimenta
Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido.
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.
Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.
Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.
Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.
A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.
Não bastassem as determinações em tratados internacionais e a imperiosa necessidade de reforço do compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia (também chamadas de audiências de apresentação). Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária (uma vez que possibilita à autoridade judiciária a apreciação de pronto da legalidade da prisão).
Contudo, o tema não é livre de críticas e polêmicas.
De acordo com a Resolução 213/2015, o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas, mas há casos, de crimes de estrema complexidade e de âmbitos transnacionais em que a própria lavratura do auto de prisão em flagrante percorrerá período superior a este prazo. Assim, a dúvida é que fica é: a partir de quando se conta tal prazo? Seria da situação flagrancial, do momento em que for dada voz de prisão, da apresentação ao delegado, do registro da ocorrência, do ato da lavratura, quando tomar ciência dos direitos e garantias?
Outro ponto emblemático diz respeito à competência, tendo em vista que a Resolução autoriza que, nos casos em que a ordem de custódia for cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, será competente para a audiência “autoridade judicial competente”. Parece-nos complicado que outro juízo possa avaliar as prisões cautelares sem ser o juiz natural do feito.
Também mencione-se o problema que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, os recursos destinados a tais fins são restritos, e os riscos (não apenas de fuga, mas como de se colocar a própria sociedade em perigo) são elevados.
Sim. As polêmicas são muitas. E provavelmente muitos outros entraves virão a partir da efetivação do procedimento em território nacional. Nossa intenção não é colocar em xeque a realização das audiências. Pelo contrário. Pela vertente garantista, à qual nos filiamos, somos a favor de efetivação cada vez maior dos direitos humanos. Contudo, necessário que um direito seja exercido em sua plenitude. E, ainda, que toda a sociedade não seja preterida para que se garanta o seu exercício.
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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.
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Rio Acre mantém tendência de vazante e marca 10,43 metros ao meio-dia em Rio Branco
Boletim da Defesa Civil confirma queda gradual do nível do manancial e ausência de chuvas nas últimas 24 horas

Foto: Sérgio Vale
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Acre
Acidente de motocicleta deixa jovem ferido na AC-40, em Senador Guiomard
Motociclista perdeu o controle após pneu furar na Curva das Mangueiras e foi transferido para o Pronto-Socorro de Rio Branco
O jovem Felipe Sousa Baratela, de 20 anos, ficou ferido após sofrer um acidente de motocicleta na rodovia AC-40, conhecida como Estrada do Quinari, no trecho da Curva das Mangueiras, no sentido Senador Guiomard/Rio Branco.
De acordo com informações apuradas no local, Felipe trafegava em uma motocicleta Honda Fan 150 quando o pneu do veículo furou, fazendo com que ele perdesse o controle da direção ao contornar a curva e caísse sobre a pista.
Uma ambulância de suporte básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) de Senador Guiomard foi acionada e realizou os primeiros atendimentos ainda na rodovia, encaminhando a vítima ao Hospital Geral Dr. Ary Rodrigues.
Em razão da gravidade dos ferimentos, o motociclista foi transferido posteriormente para o Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco, onde permaneceu sob cuidados do setor de traumatologia para avaliação especializada.
Felipe apresentou múltiplas escoriações pelo corpo e suspeita de fratura no punho direito. O estado de saúde é considerado estável. As circunstâncias do acidente deverão ser apuradas pelas autoridades competentes.
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Acre
Colisão entre motocicletas deixa dois feridos na Estrada de Porto Acre, em Rio Branco
Acidente ocorreu no km 3 da AC-10; vítimas foram socorridas pelo Samu e levadas ao Pronto-Socorro
Um acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas deixou a passageira Juciane Lima de Souza, de 25 anos, e o motociclista Raimundo Mateus Lima Amorim, de 21 anos, feridos na tarde deste sábado (7), no km 3 da Rodovia AC-10 (Estrada de Porto Acre), no perímetro urbano de Rio Branco.
Segundo relatos de testemunhas, Juciane seguia como passageira em uma motocicleta no sentido Porto Acre–Rio Branco, quando Raimundo, que conduzia uma Honda CG 150, de cor azul e placa MZU-1C75, trafegando no mesmo sentido, passou por um buraco na pista, perdeu o controle do veículo e colidiu na traseira da motocicleta à frente.
Com o impacto, ambas as motos caíram ao solo. Juciane foi arremessada para uma área de mata às margens da rodovia e sofreu dor intensa no ombro direito e luxação no tornozelo esquerdo. Já Raimundo apresentou múltiplas escoriações, inclusive na face, além de traumatismo cranioencefálico (TCE) leve.
À reportagem, Raimundo afirmou que havia consumido bebida alcoólica no balneário Ilha do Sol, junto com os ocupantes da outra motocicleta, antes do acidente.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado e enviou uma ambulância de suporte avançado. Após os primeiros atendimentos no local, as vítimas foram encaminhadas ao Pronto-Socorro de Rio Branco, ambas em estado de saúde estável.
Policiais do Batalhão de Trânsito não foram acionados para atender a ocorrência. As motocicletas envolvidas foram retiradas do local por amigos das vítimas.








































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