Acre
Polícia Civil de Brasiléia apreende drogas e jovens que são postos em liberdade
Alexandre Lima
Foram postos em liberdade na tarde desta quinta-feira, dia 16, três jovens que foram presos em flagrante durante uma operação realizada por agentes da Polícia Civil de Brasiléia, realizada no Bairro Eldorado na manhã de quarta-feira, dia 15.
Com os jovens; Keren Chimenes Nascimento (20), Rafalea Silva Araújo (20) e Wellinton Ferreira da Silva (21), conhecido como ‘Piolho’, foram detidos na companhia de mais três menores, sendo que um foi liberado logo em seguida.

Keren, Rafaela e Wellinton foram presos em flagrante, mas postos em liberdade após audiência no Fórum de Brasiléia.
O trabalho dos agentes resultou na apreensão de quase 1500 gramas de cocaína. A droga foi localizada na maioria, dentro do forro de uma televisão, o restante estaria no fundo de um vasilhame de plástico.
O quinteto foi conduzido à delegacia onde foram ouvidos e flagranteados. Os menores seriam encaminhados ao juizado e ficariam à disposição do MP. No período da tarde desta quinta, as mulheres e o rapaz foram conduzidos ao Fórum para uma audiência de custódia.
Para a surpresa dos agentes e de todos, o trio foi posto em liberdade em menos de 24 horas após serem flagrados com quase dois quilos de cocaína, caracterizando tráfico e comercio internacional, que possivelmente chegaria às mãos de jovens da fronteira e de outras localidades.
Audiência de custódia: o que é e como funciona
Luciana Pimenta
Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido.
A audiência de custódia é o instrumento processual que determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que esta avalie a legalidade e necessidade de manutenção da prisão.
A previsão legal encontra-se, desde muito, em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Com efeito, o art. 7º., 5, do Pacto de São Jose da Costa Rica ou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos reza: “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” No mesmo sentido, o art. 9º., 3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York.
Trata-se de direito do preso, mas, mesmo com as previsões supralegais, o sistema jurídico brasileiro não tinha, até então, criado condições para que este direito pudesse ser exercido. Em verdade, no Brasil o primeiro contato entre juiz e preso normalmente ocorria na audiência de instrução e julgamento, que, não raro, pode levar meses para ser designada.
Em fevereiro de 2015, o CNJ lançou um projeto para garantir a realização da audiência de custódia, e um ano depois, em 01.02.2016, entrou em vigor uma resolução que regulamenta tais audiências no Poder Judiciário. A resolução estipulou prazo de 90 dias, contados a partir da entrada em vigor, para que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais se adequassem ao procedimento. Este prazo findou no corrente mês.
Não há, no Brasil, lei que regulamente o tema, embora já haja projeto tramitando no Congresso (PLS nº 554/2011). Mas o STF já se posicionou no sentido de ratificar a legalidade da metodologia das audiências. No estado de São Paulo, as audiências vem sendo realizadas desde 2014, por determinação do Tribunal de Justiça, que regulamentou o tema no Provimento Conjunto nº 03/2015. Desde então, o programa já reduziu em 45% (quarenta e cinco por cento) o número de prisões provisórias no estado.
A audiência será presidida por autoridade que detém competências para controlar a legalidade da prisão. Além disto, serão ouvidas também as manifestações de um Promotor de Justiça, de um Defensor Público ou de seu Advogado. O preso será entrevistado, pessoalmente, pelo juiz, que poderá relaxar a prisão, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, substituir a prisão em flagrante por medidas cautelares diversas, converter a prisão em preventiva ou ainda analisar a consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.
Não bastassem as determinações em tratados internacionais e a imperiosa necessidade de reforço do compromisso do Brasil na proteção dos Direitos Humanos, há outros motivos que ratificam a realização das audiências de custódia (também chamadas de audiências de apresentação). Dentre eles, podemos citar o combate à superlotação carcerária (uma vez que possibilita à autoridade judiciária a apreciação de pronto da legalidade da prisão).
Contudo, o tema não é livre de críticas e polêmicas.
De acordo com a Resolução 213/2015, o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas, mas há casos, de crimes de estrema complexidade e de âmbitos transnacionais em que a própria lavratura do auto de prisão em flagrante percorrerá período superior a este prazo. Assim, a dúvida é que fica é: a partir de quando se conta tal prazo? Seria da situação flagrancial, do momento em que for dada voz de prisão, da apresentação ao delegado, do registro da ocorrência, do ato da lavratura, quando tomar ciência dos direitos e garantias?
Outro ponto emblemático diz respeito à competência, tendo em vista que a Resolução autoriza que, nos casos em que a ordem de custódia for cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, será competente para a audiência “autoridade judicial competente”. Parece-nos complicado que outro juízo possa avaliar as prisões cautelares sem ser o juiz natural do feito.
Também mencione-se o problema que será gerado para o transporte e escolta do custodiado. O efetivo policial é escasso, os recursos destinados a tais fins são restritos, e os riscos (não apenas de fuga, mas como de se colocar a própria sociedade em perigo) são elevados.
Sim. As polêmicas são muitas. E provavelmente muitos outros entraves virão a partir da efetivação do procedimento em território nacional. Nossa intenção não é colocar em xeque a realização das audiências. Pelo contrário. Pela vertente garantista, à qual nos filiamos, somos a favor de efetivação cada vez maior dos direitos humanos. Contudo, necessário que um direito seja exercido em sua plenitude. E, ainda, que toda a sociedade não seja preterida para que se garanta o seu exercício.
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*Luciana Pimenta é coordenadora pedagógica no IOB Concursos, advogada e revisora textual.
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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.
A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.
O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.
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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.
Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.
Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.
A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.
Atualizacão
Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.
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Câmara de Epitaciolândia convoca gerente do Banco do Brasil para explicar falta de dinheiro em caixas e falhas no atendimento
Problema se agrava nos finais de semana e limita saques de moradores e turistas; agência do Banco do Brasil na cidade será convidada a dar explicações na Câmara Municipal

Vereador Rosimar do Rubicon denuncia que problema se agrava nos finais de semana e prejudica moradores e turistas na região de fronteira com a Bolívia. Foto: captada
A constante falta de dinheiro nos caixas eletrônicos da única agências bancária do Banco do Brasil de Epitaciolândia, cidade acreana na fronteira com a Bolívia, foi tema de discussão na Câmara Municipal na sessão da última segunda-feira (1). O vereador Rosimar do Rubicon (Republicanos) foi o autor da reclamação em plenário, relatando que o problema se intensifica nos finais de semana e afeta moradores e turistas.
Segundo o parlamentar, ao buscar explicações com a única agência bancária do município, foi informado de que os bancos têm um limite de valores para abastecimento dos terminais. A situação piora quando o quinto dia útil do mês cai em uma sexta-feira – período em que saques costumam aumentar –, resultando na alta probabilidade de os caixas ficarem sem cédulas durante o sábado e o domingo.
— É um absurdo o cidadão não poder sacar um dinheiro que é dele, conquistado com o suor do seu trabalho durante um mês inteiro — protestou vereador Rosimar do Rubicon.
O problema ganha dimensão adicional por Epitaciolândia ser uma cidade fronteiriça, vizinha a Cobija, na Bolívia – um polo turístico e de compras da zona franca (Zonfra) que atrai visitantes. A falta de dinheiro nos caixas impacta tanto a população local quanto o fluxo de turistas que circulam pela região.

A Câmara Municipal de Epitaciolândia recebeu o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos em relação a constante falta de cédulas nos caixas Foto: captada
Diante da repercussão, insatisfação generalizada com a falta de dinheiro nos caixas eletrônicos e outros problemas nos serviços bancários, a Câmara Municipal de Epitaciolândia convocou o gerente da agência local do Banco do Brasil, André, para prestar esclarecimentos públicos. O gerente foi questionado sobre três questões principais: a constante falta de cédulas nos caixas, os transtornos causados pela reformas na agência e as intermitências no serviço de internet que comprometem o atendimento. O objetivo foi pressionar por uma solução que garanta o abastecimento regular, especialmente em períodos de maior demanda.












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