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PM frustra ação criminosa e detém quadrilha que arrombava lojas em Porto Walter

Três pessoas foram presas e dois menores apreendidos durante uma operação da Polícia Militar do Acre (PMAC), que desarticulou um grupo suspeito de furtar estabelecimentos comerciais no centro de Porto Walter. A ação, realizada nesta terça-feira, 13, por uma guarnição do 6º Batalhão, contou com o apoio da Polícia Civil e envolveu buscas intensas por terra, água e mata ao longo do rio Juruá, rota de fuga utilizada pelos criminosos.
O caso teve início na madrugada do dia 13, quando um agente da Polícia Civil informou aos militares de serviço em Porto Walter que havia recebido uma denúncia anônima sobre um furto em andamento na área central da cidade. De imediato, a guarnição de serviço foi acionada e seguiu para o local indicado. Populares relataram que indivíduos haviam atracado no porto da cidade em um bote de alumínio, desembarcaram e seguiram em direção a lojas, onde arrombaram portas e subtraíram diversos objetos, armazenando-os em sacos de fibra. Segundo os relatos, os suspeitos fizeram duas viagens com os sacos até a embarcação e, em seguida, desceram o rio.

Diversos materiais foram apreendidos durante a ação. Foto: Ascom/PMAC.
Com base nessas informações, a guarnição iniciou buscas na região ribeirinha, deslocando-se até o Ramal da Restinga, área comumente usada por criminosos como esconderijo após ações furtivas. Apesar das buscas, nenhum suspeito foi localizado naquele momento. Já no retorno à cidade, os militares foram novamente acionados com informações mais detalhadas sobre os autores dos arrombamentos. A guarnição constatou que ao menos quatro estabelecimentos haviam sido violados e tiverem itens como caixas de som, fones de ouvido e roupas furtados.
Durante as buscas nas imediações do mercado municipal, um homem foi preso e outros três suspeitos, dois homens e uma mulher, foram localizados na margem do rio, em posse de duas embarcações de alumínio: uma de aproximadamente 12 metros e outra de 8 metros, que estava sendo transportada sobre a maior. Havia fortes indícios de que as embarcações também eram furtadas, já que uma delas apresentava identificação da Prefeitura de Marechal Thaumaturgo.
Ao checar a ficha de um dos criminosos, os policiais constataram um mandado de prisão em aberto pelo crime de organização criminosa, com regressão de regime. Todos foram levados à Delegacia de Polícia Civil de Porto Walter. Foram apreendidas quatro mochilas com roupas, uma mochila abandonada na loja de celulares contendo sacos de fibra, um celular, duas embarcações de alumínio, uma bajola e três motores de rabeta.
Mais tarde, novas informações chegaram à Polícia Militar: populares que trabalhavam às margens do rio Juruá relataram que alguns dos envolvidos no furto ainda estariam escondidos na mata, nas proximidades do Ramal da Restinga, junto com parte das mercadorias. Outra guarnição, que havia acabado de assumir o serviço, deslocou-se ao local com o apoio de policiais civis e militares que atuavam em operação de trânsito. No trajeto, os policiais encontraram vestígios como sandálias, etiquetas de roupas e embalagens de produtos, que levaram a uma trilha na floresta.
Após percorrer o caminho, a guarnição localizou um menor de idade, em um acampamento improvisado, e com ele foram encontrados diversos objetos provenientes dos furtos da madrugada anterior. O criminoso informou que aguardava outros dois indivíduos para dividirem os produtos. Durante a busca pessoal, foi encontrado também um pote com aproximadamente 70 gramas de maconha. Ele recebeu voz de apreensão e foi conduzido ao Centro Integrado de Segurança Pública (CISP).
No acampamento foram encontrados duas mochilas, cinco sacos de fibras com roupas, três bolsas, uma sacola, uma mala preta e um carrinho de transporte de mercadorias. A ocorrência foi finalizada já no período da noite, quando o grupo e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, que dará prosseguimento às investigações.
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001












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