O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou a queixa-crime nº 0001051-91.2013.8.01.0000, proposta pelo deputado federal Flaviano Flavio Baptista de Melo contra Carlos César Correia de Messias, vice-governador do Estado.
O suposto crime diz respeito ao ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; contra funcionário público, em razão de suas funções e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Embora o crime seja de pequeno potencial ofensivo, de modo que a tramitação se daria, em tese, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.
Ocorre que o querelado é vice-governador e, em razão do cargo, a Constituição do Estado do Acre dispõe no artigo 95, inciso I, letra a, que compete ao Tribunal de Justiça, originariamente, processar e julgar o mesmo por crime comum, que é a hipótese dos autos.
A possível conduta está descrita nos artigos 139, combinado com o 141, incisos II e III, 61, inciso II, letra a e 69, do Código Penal.
O caso
No dia 06 de maio deste ano de 2014, Flaviano Melo (querelante), atualmente no exercício de mandato parlamentar federal, deparou-se com uma entrevista concedida por César Messias (querelado), atualmente no exercício do mandato de vice-governador do Acre, em um folhetim seminário com circulação em Cruzeiro do Sul.
A matéria foi intitulada “César Messias Desabafa ‘Se não concluirmos a BR-364 a culpa é do Petecão, da Antônia Lúcia, do Márcio Bittar e do Flaviano.”
Tal matéria foi reproduzida por meio de um panfleto, no qual consta a seguinte informação: “INFORMATIVO SOB RESPONSABILIDADE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PT/AC”.
Nesta publicação, o querelado afirma taxativamente que o querelante, “juntamente com os demais parlamentares da bancada federal do Acre que fazem oposição à Gente Popular, exceto seu primo, deputado Federal Gladson Cameli, estaria enredado numa série de ações criminosas voltadas a obstruir as obras da rodovia BR 364 – no trecho compreendido entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul”.
A decisão
Relator da Queixa Crime nº 0001051-91.2013.8.01.0000 – apreciada pelos membros do Tribunal Pleno – e do Acórdão nº 7.551, o desembargador Samoel Evangelista salientou que os fatos narrados não constituem crime.
“O que está dito, em síntese, nos trechos apontados como ofensivos contidos na petição inicial, é a afirmação do querelado (César Messias) de que o querelante (Flaviano Melo) e outros deputados federais, com a sua atuação parlamentar, estavam obstruindo as obras da BR 364, no trecho entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul”.
“Está dito que a obstrução ocorria por meio de requerimentos endereçados ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), pedindo informações sobre a estrada, o que finda por suspender a liberação de recursos para a conclusão da obra. Não há nada de ofensivo na citada afirmação. Fazer requerimentos e pedir informações faz parte da atividade parlamentar”, assinalou o magistrado em seu voto.
Ele assinalou também que “afirmar que um deputado federal pratica tal conduta não ofende sua honra, pelo contrário, o enaltece, já que atesta o cumprimento do seu dever”.
Ou seja, os fatos narrados na queixa-crime, em tese, não configuram crime.
Samoel Evangelista considerou também que “tudo se deu dentro de um quadro normal de atividade política, sem repercussão no âmbito do direito criminal”. Para o relator, “os políticos atacam-se diuturnamente, inclusive, nas campanhas como acabamos de presenciar na campanha presidencial”.
Ainda segundo o magistrado, “se todas as críticas imputadas um ao outro resultassem em processo criminal, o Judiciário brasileiro ficaria engessado com tamanha carga de trabalho”.
Dessa forma, acordaram os membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, rejeitar a queixa-crime, nos termos do voto do relator.
Presidiu o julgamento o desembargador Roberto Barros. Da votação participaram os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari. Representando o Ministério Público do Acre, participou o procurador de Justiça Cosmo de Souza.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, concluiu a qualificação de mais de 80 médicos da Atenção Básica voltada ao aprimoramento do atendimento infantil no município. Realizada ao longo de dois dias, na Biblioteca Pública Estadual, a capacitação reuniu profissionais de diferentes unidades de saúde e teve como foco o alinhamento de condutas, a atualização técnica e a organização do fluxo de atendimento à criança, com ênfase nos encaminhamentos ao Ambulatório de Pediatria, fortalecendo o cuidado infantil na rede municipal de saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde, concluiu a qualificação de mais de 80 médicos da Atenção Básica voltada ao aprimoramento do atendimento infantil. (Foto: Antônio Carlos/Secom)
Coordenada pelo Departamento de Ciclos de Vida, por meio da Divisão de Saúde da Criança, a qualificação busca fortalecer as práticas de puericultura, o manejo dos principais agravos clínicos na infância e o papel da Atenção Primária à Saúde (APS) como ordenadora da rede. Durante a programação, são apresentados indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil do município, além de orientações sobre critérios de estratificação de risco e fluxos regulatórios.
Coordenada pelo Departamento de Ciclos de Vida, a qualificação busca fortalecer as práticas de puericultura, o manejo dos principais agravos clínicos na infância. (Foto: Antonio Carlos/Secom)
De acordo com a chefe da Divisão de Saúde da Criança, Manoella Moura, o segundo dia de qualificação reforça o compromisso da gestão com a melhoria contínua do cuidado infantil.
“Do ponto de vista da gestão, investir em qualificação é essencial,”, destacou Manoella. (Foto: Antonio Carlos/Secom)
“Nosso objetivo é fortalecer e atualizar as condutas para apoiar o trabalho cotidiano desses profissionais no atendimento às crianças. Do ponto de vista da gestão, investir em qualificação é essencial, porque melhora diretamente o atendimento e impacta de forma positiva os indicadores de saúde da criança em Rio Branco”, destacou a gestora.
Durante a programação foram apresentados indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil do município. (Foto: Antonio Carlos/Secom)
A gerente do Departamento de Regulação do Município, Sulamita Guedes, ressaltou a importância da integração entre a APS e a regulação. Segundo ela, a participação dos médicos reguladores no processo contribui para otimizar o fluxo de encaminhamentos.
“Estamos qualificando médicos da Atenção Primária para que possam atender melhor as crianças e encaminhar, de forma adequada, aquelas que necessitam de atendimento especializado”, afirmou Sulamita. (Foto: Antonio Carlos/Secom)
“Estamos qualificando médicos da Atenção Primária para que possam atender melhor as crianças e encaminhar, de forma adequada, aquelas que necessitam de atendimento especializado, garantindo mais eficiência e resolutividade na rede”, afirmou Guedes.
Inicia-se na próxima segunda-feira (9) o recebimento das inscrições de vagas nas unidades educativas de Educação Infantil – Creche, pertencentes à Rede Municipal de Educação, para o ano letivo de 2026. Os cadastros serão feitos por meio do Sistema Único de Cadastro de Creche.
Ao todo serão oferecidas 2.167 vagas, sendo que 2.146 vagas são para crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses nas creches de tempo integral e parcial; e 21 vagas para creches com berçário destinadas às crianças de 4 meses a 1 ano e 6 meses.
De acordo com o EDITAL Nº 01/2026, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, as inscrições serão realizadas por meio do Cadastro Único de Creche – CAUC/RB (https://cauc.riobranco.ac.gov.br), que poderá ser acessado através do site da prefeitura: (https://www.riobranco.ac.gov.br) ou de forma presencial na unidade educativa de interesse, no período de 09 a 13 de fevereiro de 2026, das 07h às 11h e das 13h às 17h.
Por meio eletrônico, as inscrições poderão ser realizadas a partir da 00:01h do dia 9/2 até às 23:59h do dia 13/2.
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