Acre
Pleno do Tribunal de Justiça rejeita queixa-crime de deputado contra vice-governador
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou a queixa-crime nº 0001051-91.2013.8.01.0000, proposta pelo deputado federal Flaviano Flavio Baptista de Melo contra Carlos César Correia de Messias, vice-governador do Estado.
O suposto crime diz respeito ao ato de difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação; contra funcionário público, em razão de suas funções e na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Embora o crime seja de pequeno potencial ofensivo, de modo que a tramitação se daria, em tese, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.
Ocorre que o querelado é vice-governador e, em razão do cargo, a Constituição do Estado do Acre dispõe no artigo 95, inciso I, letra a, que compete ao Tribunal de Justiça, originariamente, processar e julgar o mesmo por crime comum, que é a hipótese dos autos.
A possível conduta está descrita nos artigos 139, combinado com o 141, incisos II e III, 61, inciso II, letra a e 69, do Código Penal.
O caso
No dia 06 de maio deste ano de 2014, Flaviano Melo (querelante), atualmente no exercício de mandato parlamentar federal, deparou-se com uma entrevista concedida por César Messias (querelado), atualmente no exercício do mandato de vice-governador do Acre, em um folhetim seminário com circulação em Cruzeiro do Sul.
A matéria foi intitulada “César Messias Desabafa ‘Se não concluirmos a BR-364 a culpa é do Petecão, da Antônia Lúcia, do Márcio Bittar e do Flaviano.”
Tal matéria foi reproduzida por meio de um panfleto, no qual consta a seguinte informação: “INFORMATIVO SOB RESPONSABILIDADE DO DIRETÓRIO ESTADUAL DO PT/AC”.
Nesta publicação, o querelado afirma taxativamente que o querelante, “juntamente com os demais parlamentares da bancada federal do Acre que fazem oposição à Gente Popular, exceto seu primo, deputado Federal Gladson Cameli, estaria enredado numa série de ações criminosas voltadas a obstruir as obras da rodovia BR 364 – no trecho compreendido entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul”.
A decisão
Relator da Queixa Crime nº 0001051-91.2013.8.01.0000 – apreciada pelos membros do Tribunal Pleno – e do Acórdão nº 7.551, o desembargador Samoel Evangelista salientou que os fatos narrados não constituem crime.
“O que está dito, em síntese, nos trechos apontados como ofensivos contidos na petição inicial, é a afirmação do querelado (César Messias) de que o querelante (Flaviano Melo) e outros deputados federais, com a sua atuação parlamentar, estavam obstruindo as obras da BR 364, no trecho entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul”.
“Está dito que a obstrução ocorria por meio de requerimentos endereçados ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT), pedindo informações sobre a estrada, o que finda por suspender a liberação de recursos para a conclusão da obra. Não há nada de ofensivo na citada afirmação. Fazer requerimentos e pedir informações faz parte da atividade parlamentar”, assinalou o magistrado em seu voto.
Ele assinalou também que “afirmar que um deputado federal pratica tal conduta não ofende sua honra, pelo contrário, o enaltece, já que atesta o cumprimento do seu dever”.
Ou seja, os fatos narrados na queixa-crime, em tese, não configuram crime.
Samoel Evangelista considerou também que “tudo se deu dentro de um quadro normal de atividade política, sem repercussão no âmbito do direito criminal”. Para o relator, “os políticos atacam-se diuturnamente, inclusive, nas campanhas como acabamos de presenciar na campanha presidencial”.
Ainda segundo o magistrado, “se todas as críticas imputadas um ao outro resultassem em processo criminal, o Judiciário brasileiro ficaria engessado com tamanha carga de trabalho”.
Dessa forma, acordaram os membros que compõem o Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, por maioria, rejeitar a queixa-crime, nos termos do voto do relator.
Presidiu o julgamento o desembargador Roberto Barros. Da votação participaram os desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro e Regina Ferrari. Representando o Ministério Público do Acre, participou o procurador de Justiça Cosmo de Souza.
AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO – GECOM
Comentários
Acre
Policia de Cobija prende dois brasileiros por tráfico de drogas em Pando; um é condenado a 8 anos de prisão
Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria. O juiz jurisdicional condenou um dos brasileiros a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Um brasileiros foi encontrado com pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem no interior do estabelecimento. Foto: captadas
O Procurador de Substâncias Controladas de Pando, José Carlos Cruz, relatou em entrevista coletiva em Cobija, na terça-feira (23), uma operação no município de Porvenir que resultou na prisão de dois cidadãos brasileiros, com nomes não divulgados, em uma hospedaria no centro da cidade. Com um deles foi encontrado pasta base de cocaína, enquanto o outro não portava entorpecentes no momento da abordagem dentro do estabelecimento.
Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Na audiência de medidas cautelares, a promotoria solicitou prisão preventiva de 90 dias. No entanto, os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz jurisdicional condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch.

Segundo suspeito foi liberado por falta de provas; operação ocorreu em hospedaria no centro de Porvenir. Foto: captadas

Após a prisão em flagrante, os brasileiros ficaram à disposição do Ministério Público, que os acusou do crime de fornecimento de substâncias controladas. Foto: captadas
O segundo brasileiro foi colocado em liberdade, pois não foram encontradas evidências ou elementos probatórios contra ele durante a prisão na hospedaria. A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Brasil.

Os advogados de um dos acusados optaram por um processo abreviado, no qual o réu aceitou a culpa. O juiz condenou esse brasileiro a 8 anos de prisão, a serem cumpridos no presídio de Villa Busch. Foto: captadas

A operação reforça a atuação das autoridades de Pando no combate ao tráfico internacional de drogas na fronteira com o Acre/Brasil. Foto: captada
Veja vídeo reportagem com TVU Pando:
Comentários
Acre
Polícia de Pando intercepta carga ilegal de Epitaciolândia em veículo perto de Porvenir
Fiscalização feita ao amanhecer apreendeu 40 frangos e 200 cervezas sem documentação; mercadoria tinha origem clandestina em Epitaciolândia

O Comandante do Departamento da Polícia de Pando, Erland Monasterios Vanegas, informou em coletiva de imprensa nesta quarta-feira (24) que um veículo foi interceptado durante a madrugada próximo ao município de Porvenir transportando mercadorias ilegais provenientes do estado brasileiro do Acre. Toda a carga saiu de forma clandestina da cidade de Epitaciolândia.
A equipe de segurança e controle sanitário de Cobija realizava rondas por volta das 05h desta terça-feira (23) quando notou movimentação suspeita. Após uma vistoria minuciosa no veículo, foram apreendidos 40 frangos e 200 pacotes de cerveja da marca Skol, que não possuíam a documentação correspondente de compra ou legalização para circulação transfronteiriça.

Comandante Erland Monasterios Vanegas confirmou que frangos e cervejas sem documentação, interceptadas perto de Porvenir, foram destruídas. Foto: captadas
Devido à natureza de contrabando do fato, o caso foi encaminhado para a Zona Franca Comercial e Industrial de Cobija “Zofra Cobija”, órgão responsável pelo controle aduaneiro e comercial na região fronteiriça que foi descartada no aterro sanitário de Cobija.
A decisão de destruir os produtos segue os protocolos de descarte aplicados a bens apreendidos em operações de contrabando, por não cumprirem os requisitos sanitários, fiscais ou legais para circulação internacional. O caso havia sido encaminhado anteriormente à Zofra Cobija, que determinou a destinação final dos itens.
A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias.

A ação reforça o controle fronteiriço entre a Bolívia e o Brasil na região de Pando com o estado do Acre, onde autoridades vêm atuando contra o comércio ilegal de mercadorias. Foto: captada
Veja vídeo entrevista com TVU Pando:
Comentários
Acre
Vídeo: Frentista é assaltado por criminosos armados em posto de combustíveis de Rio Branco
Quatro suspeitos em um carro branco renderam a vítima no bairro Ivete Vargas e fugiram levando cerca de R$ 100; polícia investiga o caso

O frentista entregou a quantia disponível no momento, pouco superior a R$ 100, valor referente às últimas vendas realizadas. Foto: arquivo
Um frentista foi vítima de um assalto na noite desta terça-feira (23), enquanto trabalhava no Posto de Combustível Leblon, localizado na Rua Leblon, no bairro Ivete Vargas, em Rio Branco.
Segundo informações da Polícia Militar, a vítima foi surpreendida por quatro criminosos que chegaram ao local em um veículo modelo Onix, de cor branca. Dois dos suspeitos desceram do banco traseiro do carro e, armados, anunciaram o assalto.
O frentista estava próximo à bomba de combustível e se preparava para atender o motorista quando foi abordado. Assustado, ele não reagiu e apenas levantou as mãos, entregando pouco mais de R$ 100, valor referente ao caixa do momento. Um colega da vítima estava no escritório do posto realizando o fechamento da contabilidade e a troca de plantão.
Os criminosos não levaram pertences pessoais da vítima, como celular ou carteira, ficando apenas com o dinheiro do estabelecimento. Após a ação, o grupo fugiu no mesmo veículo, seguindo em direção ao bairro Castelo Branco.
A Polícia Militar foi acionada, esteve no local para colher informações e realizou buscas na região, mas nenhum dos suspeitos foi localizado até o momento.
O frentista compareceu à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde registrou boletim de ocorrência pelos crimes de ameaça e roubo. O caso será apurado pela Polícia Civil de Rio Branco.


Você precisa fazer login para comentar.