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Pleno Administrativo elege nova Administração do TJAC para o biênio 2023-2025

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Desembargadora Regina Ferrari foi eleita presidente; o desembargador Luís Camolez, vice-presidente e o desembargador Samoel Evangelista, corregedor-geral da Justiça

O retorno das sessões presenciais do Tribunal Pleno foi marcado pela apreciação de uma pauta eminente: a escolha dos desembargadores que ocuparão os cargos diretivos no biênio 2023-2025. Nesta sexta-feira, dia 14, houve a aclamação da desembargadora Regina Ferrari como presidente do Tribunal de Justiça do Acre, o desembargador Luís Camolez como vice-presidente e o desembargador Samoel Evangelista para a Corregedoria-Geral da Justiça.

A 4ª Sessão Extraordinária do Pleno Administrativo foi conduzida pela atual presidente do TJAC Waldirene Cordeiro. Ela inaugurou a sessão assinalando que essa é a primeira vez que pôde presidir o colegiado presencialmente desde a sua posse e assim fez alusão aos desafios impostos pelo enfrentamento da pandemia de covid-19.

Além da gestão administrativa, também teve a composição atualizada a Câmara Criminal, as Câmaras Cíveis, a Escola do Poder Judiciário e a Coordenadoria dos Juizados Especiais. Com efeito, a sucessão é inerente ao regime democrático e decorre da autonomia do Poder Público.

Câmara Criminal

Desembargadora Denise Bonfim – presidente

Desembargador Roberto Barros

1ª Câmara Cível

Desembargador Roberto Barros – presidente

2ª Câmara Cível

Desembargador Júnior Alberto – presidente

Escola do Poder Judiciário

Desembargador Elcio Mendes – diretor

Coordenadoria dos Juizados Especiais

Desembargador Francisco Djalma – coordenador

Rito de Passagem

Encerrada a votação, todos puderam proferir felicitações aos pares eleitos. A atual presidente foi reverenciada pela condução deste biênio e de forma unânime foi parabenizada pela gestão harmoniosa e equilibrada.

Desembargadora Waldirene Cordeiro reforçou a importância da união de propósitos para que o resultado alcance os anseios da coletividade e parabenizou a futura administração, desejando sucesso. De igual modo, o vice-presidente Roberto Barros homenageou os eleitos, desejando êxito em suas novas funções, salientando que a futura presidente do TJAC desenvolverá uma gestão humanizada.

O vice-presidente Roberto Barros e o corregedor-geral Elcio Mendes também foram elogiados pelo papel que desempenham na atual gestão. “Fazer parte dessa gestão foi uma das experiências mais interessantes da minha vida, justamente pelo compartilhamento de ideias”, respondeu o corregedor.

Nos cumprimentos dos colegas, os traços mais marcantes da desembargadora Regina foram destacados e são eles a sua força e perseverança. Com 29 anos de atuação dedicados à Justiça, a presidente eleita carrega consigo o simbolismo da representatividade feminina em cargos de liderança e também seu engajamento com a proteção às crianças e adolescentes, uma vez que o olhar para as vulnerabilidades desse público foi abraçado de forma mais intensa desde quando se tornou coordenadora da Infância e Juventude em 2019.

Em todas as funções que desempenhou, sempre imprimiu sua marca de dinamismo e ao alcançar o auge de sua carreira profissional, a desembargadora dirigiu palavras de gratidão e em seu discurso renovou sua promessa de honrar a confiança depositada: “tenho a intenção de me dedicar cada vez mais e cumprir da melhor forma meu dever de chefiar esse Poder”.

O desembargador que se intitula “o mais moderno”, por ter sido o último a ser empossado no cargo, Camolez tem a simpatia no trato das palavras e entoou o primeiro versículo do Salmo 133 para traduzir a emoção do momento: “óh quão bom e suave é que os irmãos vivam em união”. O desembargador ainda não desempenhou nenhuma função diretiva e sobre a missão vindoura ilustrou a incumbência de Noé, um grande nome do livro bíblico, o qual entregou anos de dedicação a construção da arca, para um bem maior.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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