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Pilotos e comissários aceitam proposta das companhias aéreas e encerram greve

Aeroporto de Rio Branco, capital do Acre – Foto: Alexandre Lima
Paralisação durou cinco dias e impactou alguns dos principais aeroportos com atraso e cancelamento de voos
Os pilotos e comissários de voos aceitaram uma nova proposta das companhias aéreas, encerrando greve que durou cinco dias e impactou alguns dos principais aeroportos do país, disse o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas) neste domingo (25).
Membros do sindicato disseram em transmissão ao vivo que cerca de 70% dos pilotos aprovaram a nova proposta de convenção coletiva. A entidade afirmou que 5.834 pessoas participaram da votação.
A greve por melhores salários e condições de trabalho começou na última segunda-feira e ocorreu diariamente até sexta-feira, por duas horas diárias, entre as 6h e as 8h. O movimento em nove importantes aeroportos do país gerou ao menos centenas de atrasos de voo e diversos cancelamentos.
No sábado, a greve foi suspensa para análise dos pilotos e comissários da nova proposta enviada pelas aéreas, que prevê reajuste de 6,97% nos salários fixos e variáveis, bem como definição do horário de início das folgas e indenização por descumprimento por parte das empresas. Também inclui a possibilidade de início de férias em sábados, domingos e feriados.
A votação se encerrou às 12h deste domingo.
“A categoria merece e necessita mais do que foi o acordo, mas decidiu dar um passo atrás para se manter forte nas demandas. Achamos que, pelo sacrifício feito pela categoria em três anos de pandemia, as empresas podiam mais”, disse Carlos Eduardo Monteiro, diretor do Sindicato Nacional dos Aeronautas.
Na sexta-feira, a categoria havia rejeitado proposta anterior das empresas.

Reclamações
Com a retomada do setor de turismo ao longo deste ano, as reclamações contra as companhias aéreas também dispararam. Foram registradas 112.803 queixas de janeiro a novembro de 2022. Os dados da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mostram um aumento de 27% das queixas em comparação com as do mesmo período de 2021.
Assistência aos passageiros
As companhias aéreas e agências de viagem também devem prestar toda a assistência aos passageiros para minimizar os possíveis transtornos durante o período de greve.
De acordo com o Procon-SP (Fundação Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), o auxílio é dever das empresas, mesmo não sendo elas as causadoras dos eventuais transtornos. O órgão recomenda ao consumidor que, antes de se dirigir ao aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
A entidade de defesa do consumidor alerta ainda sobre a necessidade de guardar o comprovante de eventuais gastos em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições e hospedagem.
Em caso de atraso ou cancelamento, o Procon afirma que os passageiros têm direito a:
Direitos dos passageiros
• Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
• Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
• Receber de volta a quantia paga ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
• Pleitear reparação no Judiciário, se entender que o atraso causou algum dano moral.
“A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, ele deverá procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade”, orienta.
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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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