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Brasil

PF abre 50 inquéritos por dia para investigar crimes eleitorais desde o início da campanha

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O crime de ‘caixa dois’ é o mais investigado, com 610 inquéritos para apurar esses casos em 40 dias de campanha

Na reta final da campanha, o Ministério Público Eleitoral recomenda que candidatos e eleitores fiquem atentos às regras eleitorais para evitar práticas ilegais. Foto: assessoria 

Com assessoria 

Desde o início da campanha eleitoral, em 16 de agosto, até 25 de setembro, a Polícia Federal abriu 2.043 inquéritos para investigar crimes eleitorais. Isso representa uma média de 50 inquéritos por dia envolvendo candidatos às prefeituras e câmaras municipais. O crime mais investigado tem a ver com declarações falsas nas prestações de contas eleitorais, popularmente conhecido como “caixa dois”. Nesse intervalo, foram abertos 610 inquéritos para apurar casos desse tipo.

O segundo crime mais investigado é a compra de votos, com 525 inquéritos. Em seguida, com 255 inquéritos, vem a corrupção, que envolve a apropriação de recursos destinados ao financiamento de campanhas.

A pena para o crime de “caixa dois” eleitoral é de reclusão de até cinco anos, além de multa. Para a compra de votos, a pena pode chegar a quatro anos, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato, além do pagamento de multa. Para a corrupção eleitoral, a pena varia de dois a seis anos de reclusão, também acompanhada de multa.

Os dados da PF também mostram os estados com o maior número de inquéritos abertos. O Rio de Janeiro lidera, com 325 investigações, seguido pelo Paraná, com 196, e São Paulo, com 155.

Força-tarefa contra crimes eleitorais

Na reta final da campanha, o Ministério Público Eleitoral recomenda que candidatos e eleitores fiquem atentos às regras eleitorais para evitar práticas ilegais.

Neste ano, o TSE reuniu as principais normas na Resolução n° 23.735/2024, que aborda o uso excessivo de aplicativos de mensagens, limites para lives em residências oficiais, uso de estruturas empresariais em campanhas e condutas proibidas para agentes públicos.

Uma nova regra também proíbe apostas sobre o resultado das eleições, já que elas podem influenciar o processo eleitoral e configurar abuso de poder econômico ou crime. Quem for pego, pode ter a candidatura cassada, perder o diploma ou mandato e ficar inelegível, além de enfrentar penas de prisão de um a quatro anos.

Operação Coactum

Na quinta-feira (26), a Polícia Federal deflagrou uma nova fase da Operação Coactum, que investiga compra de votos e aliciamento de eleitores, prática conhecida como “novo voto de cabresto”. A operação aconteceu em São Bento, no sertão da Paraíba.

As investigações apontam que os suspeitos usavam controle territorial e violência para coagir eleitores a votar em certos candidatos. Muitos dos investigados têm um longo histórico criminal, incluindo crimes violentos, o que fazia os eleitores, por medo, cederem à pressão.

Nesta fase da operação, foram cumpridos 22 mandados de busca e apreensão na cidade. Durante as buscas, duas pessoas foram presas em flagrante por posse de armas de fogo de uso restrito.

No local, foram apreendidas várias armas, como uma metralhadora .40, pistolas 9mm e .380, além de celulares e documentos relacionados ao caso.

Em outras fases da operação, a Polícia Federal investigou crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e outros delitos contra a administração pública. Em agosto, foram cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, além de ordens de sequestro de bens, nas cidades de Bagé (RS), Porto Alegre (RS) e Florianópolis (SC).

Segundo as investigações, desde 2017, servidores públicos comissionados eram obrigados a pagar parte de seus salários para a organização criminosa. Esses valores eram usados para fins eleitorais sem a devida declaração na Justiça Eleitoral.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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