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Brasil

Faltam 6 dias: confira como consultar o local de votação

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O horário de votação no Acre será das 6h às 15h, diferente do horário tradicional em outras regiões do Brasil. Para evitar filas e garantir uma votação tranquila, recomenda-se que o eleitor chegue com antecedência ao local de votação.

Faltando 6 dias para as Eleições Municipais de 2024, a eleitora ou o eleitor pode consultar, de forma rápida e fácil, onde vai votar no 1º turno (6 de outubro) e em um eventual 2º turno (27 de outubro), em Rio Branco.

Com assessoria 

No próximo domingo (6), data do 1º turno das Eleições Municipais de 2024, eleitoras e eleitores têm o direito de eleger novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que vão atuar pelos próximos quatro anos. Como o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, aqueles que não estiverem em seu domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) reforça que o horário de votação será das 6h às 15h, assim como ocorreu nas Eleições Gerais de 2022. A medida foi implementada para adequar o horário local ao de Brasília, garantindo maior agilidade na apuração dos resultados e na logística de segurança.

O aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, e o Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) disponibilizam serviços para quem deseja consultar a zona e a seção eleitoral onde deve votar.

O aplicativo da Justiça Eleitoral e a página do TRE-AC trazem, inclusive, os novos locais de votação de eleitoras e eleitores que pediram a transferência temporária de onde votam originariamente.

Passo a passo  

Para conferir o local de votação, acesse o site www.tse.jus.br e clique no menu “Serviços eleitorais”, na barra superior da página. Depois, acesse “Local de votação/zonas eleitorais” e, em seguida, consulte onde votar. Preencha os campos com o nome ou o número do título de eleitor ou CPF, a data de nascimento, o nome da mãe e clique em “Entrar”.

As páginas dos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de um espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com endereço completo.

E-Título  

Já o aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, oferece acesso ao local de votação logo na tela de início, abaixo do nome da eleitora ou do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a respectiva seção eleitoral.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente em dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

Telefone 148

Por meio do telefone 148, opção 5 (Disque Eleições), o TRE acreano oferece suporte para consultas sobre o local de votação e demais dúvidas relacionadas ao pleito eleitoral. O serviço está disponível de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Mas, a partir desta segunda-feira, 30 de setembro, o serviço funcionará initerruptamente até o dia 6 de outubro.

O que levar para votar

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:

Carteira de identidade (RG);
Carteira de motorista (CNH);
Passaporte;
Carteira de trabalho;
Certificado de reservista.
O título de eleitor não é obrigatório, mas ajuda na localização da seção eleitoral. Também é possível utilizar o aplicativo e-Título para quem já fez o cadastro biométrico.

Regras para o dia da eleição

No dia da eleição, algumas práticas são permitidas e outras, proibidas. O eleitor pode se manifestar silenciosamente em apoio a candidatos ou partidos, usando camisetas, adesivos e outros itens. Contudo, essa manifestação deve ser individual e pacífica, sem incitar aglomerações ou provocar desordem.

Levar uma “cola”

É permitido que o eleitor leve um papel com os números dos seus candidatos para facilitar a votação na urna eletrônica.

O que é proibido?
Boca de urna

A boca de urna – prática de convencer outros eleitores a votar em um determinado candidato nas proximidades dos locais de votação – é proibida e pode resultar em multa ou prisão.

Uso de celular na cabine

Não é permitido o uso de celulares, câmeras ou dispositivos eletrônicos dentro da cabine de votação, para garantir o sigilo do voto. Se o eleitor levar o celular, ele deverá ser guardado durante o processo.

Dúvidas frequentes

O que fazer se presenciar boca de urna? Denuncie ao fiscal do local de votação ou ao Ministério Público Eleitoral.

Posso tirar uma selfie na cabine de votação? Não, é proibido fotografar ou filmar dentro da cabine de votação.

Posso usar camiseta com o nome do meu candidato? Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Posso levar uma “cola” com os números dos candidatos? Sim, é permitido levar um papel com os números para facilitar a votação.

Posso levar meu celular? Sim, mas ele deve ser guardado e não pode ser utilizado dentro da cabine de votação.

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Brasil

Clientes de bancos têm até quarta-feira para sacar valores esquecidos

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© MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões. Desse total, R$ 6,62 bilhões referem-se a valores não retirados por pessoas físicas e R$ 1,97 bilhão por empresas.

Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.

O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará um edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.

Como sacar

O único site onde é possível fazer a consulta é o site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em “Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.

Caso haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “Acessar o SVR”. Essa segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.

Na data informada pelo sistema, o usuário deverá acessar novamente o site do SVR, com o login Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e pedir uma nova data para o retorno.

A consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O acesso é possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.

Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.

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Oito em cada 10 adultos defendem a proibição de celulares em escolas

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Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva e pela QuestionPro mostra que oito em cada 10 adultos (80%) acreditam que o uso de celulares nas escolas deve ser proibido. Entre os pais, 82% concordam com essa proibição, também apoiada pela maioria dos entrevistados sem filhos (72%).

A percepção sobre a necessidade da proibição aparece em todas as faixas etárias de adultos, mas no caso de pessoas com 61 anos ou mais o índice é ainda maior: 87% apoiam a restrição. “Essa é uma concordância transversal na sociedade, não existe divergência. E essa concordância atravessa gênero, idade, todos os perfis”, explica a gerente de pesquisa quantitativa do Instituto Locomotiva, Gabrielle Selani.

Recentemente, o Ministério da Educação anunciou que está elaborando um projeto de lei para proibir o uso de celulares nas salas de aula. O tema também é debatido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

O levantamento identificou que 90% dos entrevistados concordam que as crianças de hoje em dia não querem mais brincar na rua por causa do uso do celular ou para assistir TV. Segundo a pesquisa, 69% acreditam que a idade ideal para ter o primeiro celular é a partir dos 13 anos, mas 86% acreditam que os jovens desejam ter um celular antes dessa idade.

“Está clara a concordância sobre a proibição do uso de celulares nas escolas, mas, além disso, é preciso monitorar o tempo e o conteúdo em si. É preciso estar atento também sobre o que acontece fora do muro das escolas”, diz Gabrielle.

Entre os efeitos negativos do uso de celular na infância, segundo os entrevistados, estão vício em tecnologia, aumento da ansiedade e depressão, problemas de sono, desempenho escolar prejudicado, dificuldades nas relações sociais e exposição ao cyberbullying.

A pesquisa realizou 1.491 entrevistas em todo o país, no período de 24 de junho a 8 de julho, abrangendo diversas regiões e perfis socioeconômicos. A margem de erro é de 2,5 pontos percentuais, com nível de confiança de 95%.

Para a gerente de pesquisa do Instituto Locomotiva, a pesquisa pode contribuir para a elaboração de legislações inclusivas sobre o tema. “A pesquisa ouviu a sociedade como um todo, pois é preciso universalizar o assunto. Essa é uma questão que vai afetar toda a sociedade, todos vamos sentir os impactos do uso sem controle das telas”.

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Motosserra escapa das mãos de trabalhador e atinge sua cabeça; IMAGEM FORTE

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Na manhã desta segunda-feira (14), um homem identificado como Manoel Chôra sofreu um grave acidente enquanto operava uma motosserra na comunidade São Miguel, localizada às margens do Rio Purus, próximo à Sena Madureira.

Segundo relatos, Manuel trabalhava no local quando o motosserra enganchou e escapou de suas mãos, atingindo o lado direito de seu rosto. O corte, que por pouco não atingiu seu olho, deixou uma ferida aberta e exposta.

Populares que estavam por perto prestaram os primeiros socorros, estabilizando o ferimento até que ele pudesse ser levado ao hospital do município de Sena Madureira para atendimento especializado.

Trabalhador foi levado ao hospital às pressas por colegas de trabalho.

Zé Maria, morador da região, informou por meio que, apesar do susto, a vítima está consciente e se recupera bem. “Manoel estava trabalhando quando o acidente aconteceu, mas foi socorrido rapidamente e encaminhado ao hospital. Ele está bem e consciente, graças a Deus”, declarou Zé Maria, tranquilizando os familiares.

O acidente ressalta os riscos enfrentados por trabalhadores rurais que operam equipamentos pesados em regiões isoladas, onde o socorro especializado nem sempre está prontamente disponível. A rápida ação dos moradores da comunidade foi essencial para evitar que o quadro da vítima se agravasse.

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