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Petecão quer mudança no licenciamento ambiental brasileiro
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve retomar, em fevereiro, a análise do substitutivo do senador Sérgio Petecão ao novo marco regulatório do licenciamento ambiental (PLS 168/2018).
O relatório de Petecão foi apresentado ao colegiado em dezembro passado, mas a votação foi adiada para este ano. Petecão garante que o substitutivo baseia-se ainda em padrões recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne nações com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
O Brasil já tem aval dos Estados Unidos para entrar na OCDE.
O senador acreano argumenta que no arcabouço jurídico existente hoje no Brasil, no que tange às licenças ambientais, os empreendimentos são tratados de forma indiferente quanto ao porte, potencial poluidor e localidade onde será implantado.
No parecer, Petecão cita um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontando que o licenciamento ambiental é regido hoje no país por mais de 27 mil normas, somando as federais e estaduais.
O estudo indica que, nos Estados, o prazo para a obtenção da licença, exige três fases de análises e pode chegar levar quase sete anos (2.520 dias).
Para caracterizar o excesso de processos no Brasil, Petecão usa dados do Banco Mundial, que mostram que o país está na 170ª posição, entre 190 países, no quesito “licenças para construção”. O Brasil é o penúltimo na América Latina nesse critério, já que a obtenção das licenças brasileiras exige em média 19 procedimentos, com 434 dias de tramitação. Nos países vizinhos, a média é de 16 procedimentos e o processo é bem mais rápido: 192 dias.
“É importante frisar que a celeridade e a desburocratização na obtenção das licenças é plenamente compatível com o desenvolvimento sustentável. A Dinamarca, referência mundial em sustentabilidade, é a primeira colocada no ranking do Banco Mundial. Exige 7 procedimentos e concede a licença em 64 dias”, aponta Petecão.
Lembra também que o Banco Mundial sugere ao Brasil “uma revisão nos seus processos, tornando-os mais eficientes”.
“Em regra, não há diferenças nos processos de licenciamento ambiental de indústrias grandes, médias ou pequenas implantadas em centros urbanos, ou em áreas rurais da Amazônia. Esse tratamento indiferenciado colide com os princípios da OCDE, para a efetividade das licenças. A OCDE recomenda diferentes regimes regulatórios, para empreendimentos com maior ou menor grau de poluição. Para os primeiros, recomenda-se o licenciamento integrado, com análise caso a caso, considerando-se todos os aspectos ambientais simultaneamente. Para os de médio e baixo impacto, a OCDE recomenda um regime simplificado, pois há menor risco. Não se deve impor grandes encargos a empreendedores e à autoridade licenciadora. A preocupação maior é com os empreendimentos com maior risco de impactos ambientais”, defende Petecão.
O senador ainda cita um parecer (Acórdão 2212/2009) do Tribunal de Contas da União, que avalia haver burocracia excessiva no licenciamento ambiental nacional. De acordo com o documento, o país deve focar mais nos resultados ambientais efetivos na hora de definir um modelo, em vez de se prender a “aspectos procedimentais” na legislação, como estaria ocorrendo. Para Petecão, esse modelo permite “o ativismo judicial do Ministério Público, de ONGs e até de empreendedores”.
“Deslocamos a competência da autoridade licenciadora para os tribunais, que passam a decidir se o estudo ambiental é apropriado, se as condicionantes são adequadas, se a licença é válida ou se o empreendedor pode começar as obras. É uma usurpação deliberada da competência da autoridade licenciadora, que deveria presidir o processo e ter a palavra final”, reclama.
O relator na CCJ ainda cita o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em seminário do Ministério do Meio Ambiente, declarou: “o licenciamento ambiental não é para impedir empreendimentos de que não gostamos por uma razão ou outra. Não é para atrasar investimentos, nem para criar caos nas ações empresariais ou na atuação do Estado. Assim como não deve servir como meio de insegurança jurídica”.
Procurando corrigir essas questões, o PLS 168/2018 manda que o licenciamento pode ser simplificado, por meio da Licença Ambiental Única (LAU) ou com duas fases, com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). E para projetos que já estejam em curso, está prevista uma fase para correções, com a Licença de Operação Corretiva (LOC).
O licenciamento com três fases envolverá, então, as emissões das licenças prévia, de instalação e de operação. Mas nos casos de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, o licenciamento exigirá ainda o Estudo de Impacto Ambiental (EIAS), na fase da licença prévia.
União, estados e municípios, respeitadas as respectivas competências, definirão as atividades ou empreendimentos sujeitos a licenças ambientais e o enquadramento dos tipos, segundo porte e potencial poluidor. Caberá a cada ente elaborar os termos de referência para estudos ambientais, definindo os padrões e critérios técnicos a serem seguidos.
Em audiência da CCJ, Petecão defendeu uma melhor convivência da preservação ambiental com a atividade econômica. “O que buscamos é o equilíbrio. Não conheço ninguém que queira a destruição, a devastação da Amazônia. Queremos a proteção ambiental, com segurança jurídica, desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de empregos”, disse.
(Com informações Agência Senado)
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Polícia Civil de Tarauacá ouve testemunhas para investigar naufrágio que matou jogador de futsal
Jonatas Fadell Neves, 36 anos, morreu após barco bater em balseiro no Rio Tarauacá na última terça (13); delegado afirma que ainda é cedo para apontar falhas ou excesso de passageiros

Jonatas desapareceu no último dia 13 após o naufrágio da embarcação em que viajava com outros cinco jogadores do time Nápoles, a caminho do município de Jordão, onde a equipe participaria da Copa São Sebastião. Foto: captada
A Polícia Civil de Tarauacá está colhendo depoimentos para esclarecer as circunstâncias do naufrágio que matou o jogador de futsal Jonatas Fadell Neves, de 36 anos, na última terça-feira (13). O acidente ocorreu quando a embarcação que transportava a equipe bateu em um balseiro (tronco à deriva) no Rio Tarauacá, a caminho de uma competição em Jordão.
O delegado José Ronério informou que já foram ouvidos o motorista do barco e alguns jogadores, mas ainda falta ouvir o dono do time. Ele ressaltou que o caso é muito recente e que ainda não é possível confirmar se houve falhas na embarcação ou excesso de passageiros.

Polícia Civil de Tarauacá apura fatores que levaram ao acidente do qual Jonatas Fadell Neves, de 36 anos, foi vítima. O motorista do barco, cinco jogadores e o dono do time devem ser ouvidos. Foto: captada
A morte do atleta, conhecido como “Poeta”, gerou comoção no município e na região. O corpo foi resgatado com ajuda de moradores e encaminhado ao IML. A investigação segue em andamento para determinar responsabilidades e condições de segurança da viagem fluvial.

O tenente João Gonzaga, do Corpo de Bombeiros de Tarauacá, disse que o cadáver estava parcialmente enterrado às margens do rio. Foto: captada
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Justiça marca júri popular de acusados por morte de sobrinho-neto da ministra Marina Silva no Acre
André de Oliveira e Denis Tavares serão julgados em 3 de março; crime ocorreu em fevereiro de 2024 dentro de casa da vítima, em Rio Branco

Os acusados teriam arrombado a porta e efetuado três disparos de arma de fogo. André foi preso na posse de uma pistola calibre 40, a mesma utilizada no crime. Os envolvidos foram presos sete meses após o crime.
A Justiça do Acre definiu para 3 de março a data do júri popular de André de Oliveira da Silva e Denis da Rocha Tavares, acusados de matar Cauã Nascimento Silva, de 19 anos, sobrinho-neto da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. O crime ocorreu em fevereiro de 2024, dentro do quarto da vítima em Rio Branco.
Os acusados foram pronunciados a júri em outubro de 2025. Segundo as investigações, eles arrombaram a porta e efetuaram três disparos. André foi preso com uma pistola calibre 40, mesma arma usada no crime. A polícia apurou que o motivo seria uma disputa entre facções, embora Cauã não tivesse passagem policial.
O delegado Cristiano Bastos afirmou na época que a vítima “não era de facção até então, mas passou a andar com o pessoal que tinha tomado a região” e acabou sendo alvo. A prisão preventiva dos dois foi mantida na audiência de custódia de maio de 2025. O julgamento ocorrerá quase dois anos após o homicídio.
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Polícia Civil cumpre mandado em investigação sobre desvio de medicamentos da rede estadual de saúde
A Polícia Civil do Acre (PCAC) deu continuidade, nesta quarta-feira, 21, às investigações que apuram o desvio de medicamentos e insumos hospitalares da rede estadual de saúde. Durante a ação, foi cumprido um mandado de busca e apreensão em uma residência localizada no bairro Universitário, em Rio Branco, pertencente a um servidor terceirizado da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).

Além da residência, a equipe policial também esteve no almoxarifado da Divisão de Assistência Farmacêutica (DAF) da Sesacre, setor onde o servidor atua. A diligência no local foi realizada com autorização da própria instituição, reforçando a colaboração entre os órgãos no esclarecimento dos fatos.

A ação integra uma investigação mais ampla, iniciada há alguns meses a pedido do secretário de Estado de Saúde e conduzida por meio de uma força-tarefa da Polícia Civil. Com o cumprimento do mandado desta quarta-feira, já são cinco ordens judiciais executadas no âmbito da apuração.
As investigações seguem em andamento e têm como objetivo identificar todos os envolvidos no esquema criminoso, bem como apurar o destino final dos medicamentos desviados da rede pública de saúde.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL










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