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Petecão quer mudança no licenciamento ambiental brasileiro

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve retomar, em fevereiro, a análise do substitutivo do senador Sérgio Petecão ao novo marco regulatório do licenciamento ambiental (PLS 168/2018).

O relatório de Petecão foi apresentado ao colegiado em dezembro passado, mas a votação foi adiada para este ano. Petecão garante que o substitutivo baseia-se ainda em padrões recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne nações com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O Brasil já tem aval dos Estados Unidos para entrar na OCDE.

O senador acreano argumenta que no arcabouço jurídico existente hoje no Brasil, no que tange às licenças ambientais, os empreendimentos são tratados de forma indiferente quanto ao porte, potencial poluidor e localidade onde será implantado.

No parecer, Petecão cita um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontando que o licenciamento ambiental é regido hoje no país por mais de 27 mil normas, somando as federais e estaduais.

O estudo indica que, nos Estados, o prazo para a obtenção da licença, exige três fases de análises e pode chegar levar quase sete anos (2.520 dias).

Para caracterizar o excesso de processos no Brasil, Petecão usa dados do Banco Mundial, que mostram que o país está na 170ª posição, entre 190 países, no quesito “licenças para construção”. O Brasil é o penúltimo na América Latina nesse critério, já que a obtenção das licenças brasileiras exige em média 19 procedimentos, com 434 dias de tramitação. Nos países vizinhos, a média é de 16 procedimentos e o processo é bem mais rápido: 192 dias.

“É importante frisar que a celeridade e a desburocratização na obtenção das licenças é plenamente compatível com o desenvolvimento sustentável. A Dinamarca, referência mundial em sustentabilidade, é a primeira colocada no ranking do Banco Mundial. Exige 7 procedimentos e concede a licença em 64 dias”, aponta Petecão.

Lembra também que o Banco Mundial sugere ao Brasil “uma revisão nos seus processos, tornando-os mais eficientes”.

“Em regra, não há diferenças nos processos de licenciamento ambiental de indústrias grandes, médias ou pequenas implantadas em centros urbanos, ou em áreas rurais da Amazônia. Esse tratamento indiferenciado colide com os princípios da OCDE, para a efetividade das licenças. A OCDE recomenda diferentes regimes regulatórios, para empreendimentos com maior ou menor grau de poluição. Para os primeiros, recomenda-se o licenciamento integrado, com análise caso a caso, considerando-se todos os aspectos ambientais simultaneamente. Para os de médio e baixo impacto, a OCDE recomenda um regime simplificado, pois há menor risco. Não se deve impor grandes encargos a empreendedores e à autoridade licenciadora. A preocupação maior é com os empreendimentos com maior risco de impactos ambientais”, defende Petecão.

O senador ainda cita um parecer (Acórdão 2212/2009) do Tribunal de Contas da União, que avalia haver burocracia excessiva no licenciamento ambiental nacional. De acordo com o documento, o país deve focar mais nos resultados ambientais efetivos na hora de definir um modelo, em vez de se prender a “aspectos procedimentais” na legislação, como estaria ocorrendo. Para Petecão, esse modelo permite “o ativismo judicial do Ministério Público, de ONGs e até de empreendedores”.

“Deslocamos a competência da autoridade licenciadora para os tribunais, que passam a decidir se o estudo ambiental é apropriado, se as condicionantes são adequadas, se a licença é válida ou se o empreendedor pode começar as obras. É uma usurpação deliberada da competência da autoridade licenciadora, que deveria presidir o processo e ter a palavra final”, reclama.

O relator na CCJ ainda cita o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em seminário do Ministério do Meio Ambiente, declarou: “o licenciamento ambiental não é para impedir empreendimentos de que não gostamos por uma razão ou outra. Não é para atrasar investimentos, nem para criar caos nas ações empresariais ou na atuação do Estado. Assim como não deve servir como meio de insegurança jurídica”.

Procurando corrigir essas questões, o PLS 168/2018 manda que o licenciamento pode ser simplificado, por meio da Licença Ambiental Única (LAU) ou com duas fases, com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). E para projetos que já estejam em curso, está prevista uma fase para correções, com a Licença de Operação Corretiva (LOC).

O licenciamento com três fases envolverá, então, as emissões das licenças prévia, de instalação e de operação. Mas nos casos de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, o licenciamento exigirá ainda o Estudo de Impacto Ambiental (EIAS), na fase da licença prévia.

União, estados e municípios, respeitadas as respectivas competências, definirão as atividades ou empreendimentos sujeitos a licenças ambientais e o enquadramento dos tipos, segundo porte e potencial poluidor. Caberá a cada ente elaborar os termos de referência para estudos ambientais, definindo os padrões e critérios técnicos a serem seguidos.

Em audiência da CCJ, Petecão defendeu uma melhor convivência da preservação ambiental com a atividade econômica. “O que buscamos é o equilíbrio. Não conheço ninguém que queira a destruição, a devastação da Amazônia. Queremos a proteção ambiental, com segurança jurídica, desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de empregos”, disse.

(Com informações Agência Senado)

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Rio Acre ultrapassa cota de transbordo e mantém Rio Branco em alerta máximo

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Defesa Civil registra 15,36 metros no nível do rio; aumento contínuo preocupa autoridades e moradores ribeirinhos

O Rio Acre segue em uma subida constante e preocupante em Rio Branco. Segundo medição da Defesa Civil Municipal realizada às 9h desta segunda-feira (29), o rio atingiu 15,36 metros, ultrapassando a cota de transbordo, que é de 14 metros, por mais de um metro e meio.

Nas últimas horas, o nível apresentou aumento de quatro centímetros em relação à medição anterior, realizada às 5h21, quando marcava 15,32 metros.

Apesar da ausência de chuvas na capital nas últimas 24 horas, o rio continua subindo devido ao grande volume de água acumulado nas cabeceiras, mantendo o alerta máximo para autoridades e população ribeirinha.

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Rio Tarauacá ultrapassa cota de transbordamento e mantém município em alerta

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Nível do rio atinge 10,05 metros e Defesa Civil intensifica monitoramento, apesar de não haver desabrigados

A cheia do Rio Tarauacá já ultrapassou a cota de transbordamento e mantém as autoridades em estado de atenção no município de Tarauacá, no interior do Acre. De acordo com o Informativo Hídrico divulgado pela Defesa Civil Municipal na manhã desta segunda-feira (29), o nível do rio atingiu 10,05 metros às 9h, registrando elevação em relação à medição das 6h, quando marcava 10,03 metros.

Os dados confirmam que o manancial permanece acima da cota de transbordamento, fixada em 9,50 metros, e bem acima da cota de alerta, estabelecida em 8,50 metros. Em apenas três horas, o aumento foi de dois centímetros, o que reforça a preocupação das equipes de monitoramento quanto à possibilidade de novos alagamentos em áreas ribeirinhas da cidade.

Apesar da elevação do nível do rio, a Defesa Civil Municipal informou que, até o momento, não há registro de pessoas desabrigadas em Tarauacá. As equipes seguem acompanhando a situação de forma contínua, realizando vistorias preventivas nas áreas mais vulneráveis, especialmente diante do histórico de grandes cheias no município.

O nível máximo já registrado no Rio Tarauacá foi de 11,15 metros, em 19 de fevereiro de 2021, referência que mantém as autoridades em vigilância permanente durante o atual período chuvoso.

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Homem é preso suspeito de matar a esposa e tentar simular suicídio em Porto Velho

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Pesquisas no celular e laudo do IML reforçam investigação por feminicídio ocorrido durante o Natal

Magno dos Santos Batista foi preso em Porto Velho suspeito de matar a esposa, Luciana, e tentar simular um suicídio durante o período de Natal. Segundo a Polícia Civil, além das contradições apresentadas em depoimento, análises realizadas no celular do investigado apontaram pesquisas na internet consideradas suspeitas, que reforçam a hipótese de feminicídio.

O crime ocorreu no dia 18 de dezembro, e a prisão preventiva foi cumprida no dia de Natal. Com autorização do próprio suspeito, os policiais acessaram o aparelho celular, onde encontraram buscas como “Como proceder após suicídio da esposa?”, “Se mexer no cadáver ele pode fazer barulho?” e “Quando a pessoa morre se vira o olho?”. Uma das pesquisas, realizada no dia anterior à morte, fazia referência ao que a Bíblia diz sobre pessoas que cometem suicídio.

Em depoimento, Magno afirmou que teve uma discussão com a esposa, que teria ficado “alterada”, e que foi dormir. Ao acordar, segundo ele, encontrou a companheira morta. No entanto, a investigação aponta que mensagens foram enviadas a partir do celular do suspeito no mesmo período em que ele alegou estar dormindo, o que levantou suspeitas sobre sua versão dos fatos.

Magno chegou a ser detido no dia do ocorrido, mas foi liberado inicialmente por falta de provas técnicas. A Polícia Civil, então, instaurou inquérito para apurar se a morte havia sido causada por suicídio ou homicídio.

Dias depois, o laudo do Instituto Médico Legal (IML) concluiu que Luciana não morreu por enforcamento, mas por asfixia decorrente de estrangulamento. O exame também identificou outras lesões no corpo da vítima, reforçando a suspeita de violência.

Com base nas conclusões do laudo pericial, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) solicitou a prisão preventiva do suspeito, pedido que foi acatado pela Justiça. Após a decisão judicial, a Polícia Civil localizou Magno dos Santos Batista e cumpriu o mandado de prisão.

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