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Petecão quer mudança no licenciamento ambiental brasileiro

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve retomar, em fevereiro, a análise do substitutivo do senador Sérgio Petecão ao novo marco regulatório do licenciamento ambiental (PLS 168/2018).

O relatório de Petecão foi apresentado ao colegiado em dezembro passado, mas a votação foi adiada para este ano. Petecão garante que o substitutivo baseia-se ainda em padrões recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne nações com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

O Brasil já tem aval dos Estados Unidos para entrar na OCDE.

O senador acreano argumenta que no arcabouço jurídico existente hoje no Brasil, no que tange às licenças ambientais, os empreendimentos são tratados de forma indiferente quanto ao porte, potencial poluidor e localidade onde será implantado.

No parecer, Petecão cita um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), apontando que o licenciamento ambiental é regido hoje no país por mais de 27 mil normas, somando as federais e estaduais.

O estudo indica que, nos Estados, o prazo para a obtenção da licença, exige três fases de análises e pode chegar levar quase sete anos (2.520 dias).

Para caracterizar o excesso de processos no Brasil, Petecão usa dados do Banco Mundial, que mostram que o país está na 170ª posição, entre 190 países, no quesito “licenças para construção”. O Brasil é o penúltimo na América Latina nesse critério, já que a obtenção das licenças brasileiras exige em média 19 procedimentos, com 434 dias de tramitação. Nos países vizinhos, a média é de 16 procedimentos e o processo é bem mais rápido: 192 dias.

“É importante frisar que a celeridade e a desburocratização na obtenção das licenças é plenamente compatível com o desenvolvimento sustentável. A Dinamarca, referência mundial em sustentabilidade, é a primeira colocada no ranking do Banco Mundial. Exige 7 procedimentos e concede a licença em 64 dias”, aponta Petecão.

Lembra também que o Banco Mundial sugere ao Brasil “uma revisão nos seus processos, tornando-os mais eficientes”.

“Em regra, não há diferenças nos processos de licenciamento ambiental de indústrias grandes, médias ou pequenas implantadas em centros urbanos, ou em áreas rurais da Amazônia. Esse tratamento indiferenciado colide com os princípios da OCDE, para a efetividade das licenças. A OCDE recomenda diferentes regimes regulatórios, para empreendimentos com maior ou menor grau de poluição. Para os primeiros, recomenda-se o licenciamento integrado, com análise caso a caso, considerando-se todos os aspectos ambientais simultaneamente. Para os de médio e baixo impacto, a OCDE recomenda um regime simplificado, pois há menor risco. Não se deve impor grandes encargos a empreendedores e à autoridade licenciadora. A preocupação maior é com os empreendimentos com maior risco de impactos ambientais”, defende Petecão.

O senador ainda cita um parecer (Acórdão 2212/2009) do Tribunal de Contas da União, que avalia haver burocracia excessiva no licenciamento ambiental nacional. De acordo com o documento, o país deve focar mais nos resultados ambientais efetivos na hora de definir um modelo, em vez de se prender a “aspectos procedimentais” na legislação, como estaria ocorrendo. Para Petecão, esse modelo permite “o ativismo judicial do Ministério Público, de ONGs e até de empreendedores”.

“Deslocamos a competência da autoridade licenciadora para os tribunais, que passam a decidir se o estudo ambiental é apropriado, se as condicionantes são adequadas, se a licença é válida ou se o empreendedor pode começar as obras. É uma usurpação deliberada da competência da autoridade licenciadora, que deveria presidir o processo e ter a palavra final”, reclama.

O relator na CCJ ainda cita o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em seminário do Ministério do Meio Ambiente, declarou: “o licenciamento ambiental não é para impedir empreendimentos de que não gostamos por uma razão ou outra. Não é para atrasar investimentos, nem para criar caos nas ações empresariais ou na atuação do Estado. Assim como não deve servir como meio de insegurança jurídica”.

Procurando corrigir essas questões, o PLS 168/2018 manda que o licenciamento pode ser simplificado, por meio da Licença Ambiental Única (LAU) ou com duas fases, com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC). E para projetos que já estejam em curso, está prevista uma fase para correções, com a Licença de Operação Corretiva (LOC).

O licenciamento com três fases envolverá, então, as emissões das licenças prévia, de instalação e de operação. Mas nos casos de empreendimentos ou atividades potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, o licenciamento exigirá ainda o Estudo de Impacto Ambiental (EIAS), na fase da licença prévia.

União, estados e municípios, respeitadas as respectivas competências, definirão as atividades ou empreendimentos sujeitos a licenças ambientais e o enquadramento dos tipos, segundo porte e potencial poluidor. Caberá a cada ente elaborar os termos de referência para estudos ambientais, definindo os padrões e critérios técnicos a serem seguidos.

Em audiência da CCJ, Petecão defendeu uma melhor convivência da preservação ambiental com a atividade econômica. “O que buscamos é o equilíbrio. Não conheço ninguém que queira a destruição, a devastação da Amazônia. Queremos a proteção ambiental, com segurança jurídica, desburocratizar o setor produtivo, com o consequente destravamento do país e a geração de empregos”, disse.

(Com informações Agência Senado)

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Homem é preso pela PRF por dívida de pensão alimentícia na BR-364, em Cruzeiro do Sul

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Mandado de prisão estava em aberto; suspeito foi detido na véspera de Natal e levado à delegacia

Foto ilustrativa: Freepik

Um homem de 36 anos, identificado como José Francisco, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na quarta-feira (24), véspera de Natal, durante uma abordagem na BR-364, em Cruzeiro do Sul. Contra ele havia um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.

De acordo com a PRF, ao ser questionado sobre a ordem judicial, José Francisco afirmou que as parcelas da pensão estariam em dia. No entanto, diante da existência do mandado, os policiais deram voz de prisão ao homem.

Após a detenção, ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde ficou à disposição da Justiça para as providências legais cabíveis.

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Homem é preso em flagrante por agredir esposa com garrafa de vidro em Cruzeiro do Sul

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Vítima ficou ferida, recebeu atendimento do Samu e foi encaminhada à UPA; caso é tratado como violência doméstica

Um homem identificado como Moisés, de 36 anos, foi preso em flagrante na quinta-feira (25), no bairro do Alumínio, em Cruzeiro do Sul, acusado de agredir a própria esposa durante uma discussão. Segundo a Polícia Militar, a mulher sofreu cortes nos braços após ser atingida por uma garrafa de vidro e precisou de atendimento médico.

A guarnição foi acionada por populares, que relataram uma situação recorrente de violência doméstica em uma residência da região. Ao chegar ao local, os policiais ouviram gritos e choro da vítima pedindo socorro. Em seguida, a mulher saiu do imóvel ensanguentada, com ferimentos visíveis nos braços.

Ainda conforme a PM, Moisés confessou que agrediu a companheira após uma discussão motivada por ciúmes, utilizando garrafas de vidro. Apesar de a vítima afirmar que não desejava representar judicialmente contra o agressor, o homem recebeu voz de prisão em flagrante, diante da caracterização de violência doméstica e lesão corporal, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

A polícia informou ainda que o casal apresentava sinais de embriaguez e relatou, de forma espontânea, ser usuário de entorpecentes, além de ter feito uso recente de drogas. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) prestou os primeiros socorros à vítima no local e a conduziu à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Cruzeiro do Sul, onde permaneceu em observação médica.

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Operação Olho de Hórus: Polícia Civil cumpre mandados e apreende motocicleta em Senador Guiomard

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Mandados judiciais foram cumpridos em Senador Guiomard e Rio Branco durante a Operação Olho de Hórus, resultado de investigação minuciosa da Polícia Civil. Foto: cedida

Na manhã desta sexta-feira, 26, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Polícia Civil de Senador Guiomard, deflagrou a Operação Olho de Hórus, com o objetivo de reprimir a prática de crimes patrimoniais no município.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core). Durante a operação, foram cumpridos três mandados judiciais de prisão e de busca e apreensão, sendo dois no município de Senador Guiomard e um na capital, Rio Branco.

A Operação Olho de Hórus é resultado de uma investigação minuciosa conduzida pela Delegacia de Polícia de Senador Guiomard, que possibilitou a identificação do envolvimento dos suspeitos em um crime patrimonial que vinha sendo apurado pela unidade policial. Com base nas provas reunidas ao longo das diligências, o Poder Judiciário expediu os mandados cumpridos nesta sexta-feira.

Motocicleta apreendida pela Polícia Civil durante a Operação Olho de Hórus, que investiga crime patrimonial ocorrido em Senador Guiomard. Fotos: cedidas

Durante o cumprimento das ordens judiciais, os policiais apreenderam uma motocicleta, que pode ter sido utilizada na prática criminosa e será submetida à perícia, contribuindo para o avanço das investigações.

Os presos foram encaminhados à delegacia e permanecem à disposição da Justiça. As investigações continuam em andamento, com o objetivo de esclarecer completamente os fatos e identificar a possível participação de outros envolvidos.

 

Fonte: PCAC

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