Acre
Perseguição e morte: Ladroes trocam tiros com PM em Brasiléia após roubar moto

Um dos ladrões foi atingido na cabeça quando eram perseguidos por homens da PM – Foto: Alexandre Lima
Alexandre Lima
Um roubo de uma moto ocorrido na noite desta segunda-feira, por volta das 19h10, que iniciou no Bairro Ferreira Silva, próximo a quadra esportiva, teve seu desfecho poucos minutos depois na rua Odilon Pratagi, perto da ponte José Augusto, que liga Brasiléia à Epitaciolândia.
Segundo foi apurado com a vítima, Luiz Antonio Silva de Assis (25), estava se deslocando para o polo Wilson Pinheiro, na zona rural, onde pretendia levar um botijão de gás para sua mãe, quando foi surpreendido por dois indivíduos numa moto e anunciaram o roubo.
Luiz recebeu um golpe no pescoço para que saísse de cima de sua moto, modelo Honda/Broz, placa OLV 5092, que já estava com o botijão amarrado na garupa. Um dos bandidos estava com um revolver quando anunciou o assalto.
Ao saírem do local, a vítima conseguiu acionar uma viatura que passava momentos após o ocorrido. De pronto, acionaram outra viatura que estava nas proximidades da ponte Wilson Pinheiro, que liga Brasiléia à Cobija, lado boliviano.
A dupla foi surpreendida com o bloqueio e resolveram atirar contra os policiais no centro comercial de Brasiléia, que revidaram ocasionando uma troca de tiros no local. A dupla largaram a moto roubada e fugiram rumo a ponte metálica.
Por cerca de 450 metros, aconteceu uma perseguição seguida de troca de tiros. Foi quando o garupa foi atingido na cabeça, acima do olho direito e caiu com o parceiro na rua para em seguida serem cercados.
A dupla foi identificada como dois bolivianos, sendo que apenas um portava sua cédula de identidade, Oswaldo Hurtado Aguilera, natural de Beni (Bolívia). Seu comparsa, que não resistiu ao ferimento, foi a óbito no local e mesmo com a chegada dos socorristas dos Bombeiros, nada puderam fazer.
Oswaldo foi conduzido à delegacia para ser flagranteado pelo crime de roubo, assalto, resistência à prisão, porte ilegal de arma, tiro em via pública e outros delitos. O mesmo quase foi linchado no local quando era posto dentro da viatura.
Segundo foi informado pelo delegado de Brasiléia, Sérgio Lopes, se acredita que sejam os mesmo que cometeram o latrocínio, matando Gentil de Almeida Costa (59), natural de Minas Gerais (MG), conhecido como ‘Mineiro’, fato ocorrido no dia 4 de agosto.
A forma operante, a moto vermelha e os dois elementos com sotaque espanhol. Com essa essas características, sem acredita que terem tirado de circulação os principais suspeitos que vinham praticando roubos de motos na fronteira.
VÍTIMA NO CHÃO
Com o desfecho do roubo em Brasiléia, restando apenas o trabalho dos policiais civis para a coleta de evidencias do crime. Sem a presença da polícia técnica na fronteira, o corpo ficou no local até a chega de agentes do IML da Capital.
Dependendo da disponibilidade dos agentes, o corpo iria esperar por cerca de três horas ou mais para ser retirado do local e ser levado á capital. O local ficou cheio de curiosos além e crianças.
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Luiz recebeu um golpe no pescoço para que saísse de cima de sua moto além da arma apontada contra sua cabeça – Foto: Alexandre Lima
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TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




















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