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Cotidiano

Pedidos de recuperação judicial devem bater recorde

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Segundo diversas consultorias especializadas, 2020 pode chegar a registrar até cinco mil pedidos de recuperação judicial no país, um verdadeiro recorde causado, sobretudo, pela pandemia do coronavírus. Até então, o número mais alto de pedidos de recuperação judicial fora em 2016, com 1,8 mil casos. Os setores mais afetados são os de serviços, mais especificamente turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes.

Para Claudio Pedro de Sousa Serpe, advogado pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia, especialista em recuperação judicial, a lei 11.101/2005, que trata do tema no Brasil, precisa de uma reforma urgente. “Especialmente no sentido de determinados créditos, que pela lei atual não integram a recuperação judicial. Com a inserção de novas classes de credores, tais como a tributária, garantia imobiliária, da alienação fiduciária, arrendamento mercantil, dentre outras que são excluídas pela lei atual, o processo de recuperação judicial passará a ser mais abrangente e aumentará a possibilidade da recuperação ter maior sucesso”, analisa.

“Em alguns Estados já se detecta um aumento de 90% nos trâmites de recuperação judicial quando comparado com o ano anterior”, compara Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Ele complementa: “Aqui, a gente ainda esbarra numa questão econômica, que já trazia uma sazonalidade para determinados negócios nos últimos cinco, seis anos, fazendo com que, por si só, existisse uma fragilidade inerente”.

Datada de 2005, a lei 11.001 foi um avanço no país, sendo aplicada com o princípio da continuidade da atividade empresarial. “A cessação da atividade empresarial traz grandes consequências para a coletividade, que acaba permeando a cadeia de produção. Os credores perdem seus créditos, os empregados seus empregos, o fisco os tributos e a população produtos e serviços que eram oferecidos por necessidade. Então ela é uma lei de cunho social muito importante que busca viabilizar a superação do momento de crise financeira e econômica de uma empresa”, avalia Cerri, sócio do escritório Correa Porto, sediado em São Paulo.

Outro ponto positivo é a promoção de acordo coletivo da devedora com seus credores, em prejuízo a acordos individuais, que nem sempre têm êxito. Também há a suspensão de ações e execuções contra a empresa devedora, a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação viável e a determinação judicial para não retirada forçada de bens indispensáveis à atividade da empresa devedora.

A adequação, no entanto, é necessária. “É uma lei que já possui 15 anos e foi pensada para resolver problemas ordinários de economia e não problemas extraordinários, como numa pandemia”, afirma Serpe, sócio do escritório Serpe Advogados.

Em busca de uma solução para o momento atual, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que institui medidas emergenciais e transitórias para as empresas que estão em crise devido à pandemia ou que estejam em processo de recuperação judicial. Agora, o projeto deverá ser apreciado pelo Senado Federal.

Por um lado, o texto amplia a utilização do instituto da recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, e estipula que o pagamento aos credores poderá ser feito em até 60 parcelas (possibilidade atual é de 36 parcelas). A proposta ainda suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020, bem como os atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.

As moratórias, no entanto, não levam em consideração o tipo de atividade das empresas e se, de fato, as dificuldades financeiras foram impostas pelo isolamento social. Após a moratória de 30 dias, o devedor pode ainda comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento – em comparação com o mesmo período do ano anterior – e ingressar com um pedido de Negociação Preventiva perante o juízo especializado em recuperação judicial e falências.

“Se a pretensão do legislador é fomentar com vigor a composição e renegociação de contratos muito mais para que ocorram na esfera amigável, o instrumento da Negociação Preventiva segue em sentido inverso, levando à judicialização do processo, conferindo ao Poder Judiciário uma série de tarefas, desde a distribuição da medida, verificação pelo juiz do preenchimento dos requisitos legais, designação de negociador, entre outros”, avalia Claudio Serpe.

“A contrapartida é inglória, pois haverá um cenário de assoberbamento do Poder judiciário incomum, já que poderá haver um aumento muito significativo de números de processos em tramitação, especialmente, diante da dimensão da crise provocada pela pandemia”, continua Serpe.

Para Victor Cerri, as intenções do projeto de lei são boas. “Traz o procedimento de negociação preventiva, de jurisdição voluntária, com base no sistema europeu de gestão de crise, além do que propõe uma série de alterações de recuperação judicial e falências. Me parece que são medidas que vão impactar o mercado, só que de forma diversa, porque cada negócio tem uma característica. Alguns setores tem prejuízos inestimáveis, com problemas graves de fluxo de caixa, que impossibilitam regular qualquer implemento de obrigação. A gente sempre tem que pensar que isso estimula a economia, mas impacta os credores. Por outro lado, é melhor receber algo a longo prazo do que não receber”.

M2 Comunicação – Aline Moura

 

 

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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste

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A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe

Coleta de secreção nasal para exame de Covid-19: casos da doença aumentam no Brasil. Foto: Marcelo Camargo/ABr

Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.

O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.

Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.

A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.

De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”

O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.

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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá

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Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais

A PM, prendeu Rafael V. de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. o mesmo tem passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa. Foto: cedida 

Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.

A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.

No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.

Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.

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Prefeito Olavinho Boiadeiro se reúne com autoridades é Sebrae para planejar eventos festivos de 2025 em Acrelândia

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O encontro teve como pauta o planejamento de eventos festivos para 2025, como a tradicional ExpoAcrelândia e a novidade Festa do Empreendedor

O planejamento das festividades promete ser um marco para a cidade, com foco na inovação e no incentivo ao desenvolvimento econômico e cultural. Foto: assessoria

O Prefeito de Acrelândia, Olavinho Boiadeiro, recebeu em seu gabinete nesta semana o Presidente da Câmara Municipal, Dr. Vitor Martineli, o presidente da Associação Comercial de Acrelândia (ACEAC), Jarder, o representante da Federacre, Pedro, o consultor do SEBRAE, Clóvis, e a Secretária de Administração, Luciana. O encontro teve como objetivo principal o planejamento de grandes eventos festivos para o ano de 2025, destacando a tradicional ExpoAcrelândia e a nova atração: a Festa do Empreendedor.

Com uma agenda voltada para a celebração e promoção do município, o encontro reforçou o compromisso da Prefeitura em apoiar eventos que fomentem o comércio local e celebrem o empreendedorismo em Acrelândia. A parceria entre o executivo municipal e a ACEAC e Sebrae segue sólida, com perspectivas de fortalecer ainda mais as ações que beneficiam a população e movimentam a economia local.

O compromisso de promover eventos que integrem a comunidade e incentivem o empreendedorismo segue sendo uma prioridade para o município.

A reunião reafirmou a parceria estratégica entre o executivo municipal e a ACEAC, que continua consolidando o apoio necessário para a realização de grandes celebrações e o fortalecimento da economia local. Foto: assessoria 

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