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Pedidos de recuperação judicial devem bater recorde

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Segundo diversas consultorias especializadas, 2020 pode chegar a registrar até cinco mil pedidos de recuperação judicial no país, um verdadeiro recorde causado, sobretudo, pela pandemia do coronavírus. Até então, o número mais alto de pedidos de recuperação judicial fora em 2016, com 1,8 mil casos. Os setores mais afetados são os de serviços, mais especificamente turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes.

Para Claudio Pedro de Sousa Serpe, advogado pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia, especialista em recuperação judicial, a lei 11.101/2005, que trata do tema no Brasil, precisa de uma reforma urgente. “Especialmente no sentido de determinados créditos, que pela lei atual não integram a recuperação judicial. Com a inserção de novas classes de credores, tais como a tributária, garantia imobiliária, da alienação fiduciária, arrendamento mercantil, dentre outras que são excluídas pela lei atual, o processo de recuperação judicial passará a ser mais abrangente e aumentará a possibilidade da recuperação ter maior sucesso”, analisa.

“Em alguns Estados já se detecta um aumento de 90% nos trâmites de recuperação judicial quando comparado com o ano anterior”, compara Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Ele complementa: “Aqui, a gente ainda esbarra numa questão econômica, que já trazia uma sazonalidade para determinados negócios nos últimos cinco, seis anos, fazendo com que, por si só, existisse uma fragilidade inerente”.

Datada de 2005, a lei 11.001 foi um avanço no país, sendo aplicada com o princípio da continuidade da atividade empresarial. “A cessação da atividade empresarial traz grandes consequências para a coletividade, que acaba permeando a cadeia de produção. Os credores perdem seus créditos, os empregados seus empregos, o fisco os tributos e a população produtos e serviços que eram oferecidos por necessidade. Então ela é uma lei de cunho social muito importante que busca viabilizar a superação do momento de crise financeira e econômica de uma empresa”, avalia Cerri, sócio do escritório Correa Porto, sediado em São Paulo.

Outro ponto positivo é a promoção de acordo coletivo da devedora com seus credores, em prejuízo a acordos individuais, que nem sempre têm êxito. Também há a suspensão de ações e execuções contra a empresa devedora, a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação viável e a determinação judicial para não retirada forçada de bens indispensáveis à atividade da empresa devedora.

A adequação, no entanto, é necessária. “É uma lei que já possui 15 anos e foi pensada para resolver problemas ordinários de economia e não problemas extraordinários, como numa pandemia”, afirma Serpe, sócio do escritório Serpe Advogados.

Em busca de uma solução para o momento atual, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que institui medidas emergenciais e transitórias para as empresas que estão em crise devido à pandemia ou que estejam em processo de recuperação judicial. Agora, o projeto deverá ser apreciado pelo Senado Federal.

Por um lado, o texto amplia a utilização do instituto da recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, e estipula que o pagamento aos credores poderá ser feito em até 60 parcelas (possibilidade atual é de 36 parcelas). A proposta ainda suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020, bem como os atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.

As moratórias, no entanto, não levam em consideração o tipo de atividade das empresas e se, de fato, as dificuldades financeiras foram impostas pelo isolamento social. Após a moratória de 30 dias, o devedor pode ainda comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento – em comparação com o mesmo período do ano anterior – e ingressar com um pedido de Negociação Preventiva perante o juízo especializado em recuperação judicial e falências.

“Se a pretensão do legislador é fomentar com vigor a composição e renegociação de contratos muito mais para que ocorram na esfera amigável, o instrumento da Negociação Preventiva segue em sentido inverso, levando à judicialização do processo, conferindo ao Poder Judiciário uma série de tarefas, desde a distribuição da medida, verificação pelo juiz do preenchimento dos requisitos legais, designação de negociador, entre outros”, avalia Claudio Serpe.

“A contrapartida é inglória, pois haverá um cenário de assoberbamento do Poder judiciário incomum, já que poderá haver um aumento muito significativo de números de processos em tramitação, especialmente, diante da dimensão da crise provocada pela pandemia”, continua Serpe.

Para Victor Cerri, as intenções do projeto de lei são boas. “Traz o procedimento de negociação preventiva, de jurisdição voluntária, com base no sistema europeu de gestão de crise, além do que propõe uma série de alterações de recuperação judicial e falências. Me parece que são medidas que vão impactar o mercado, só que de forma diversa, porque cada negócio tem uma característica. Alguns setores tem prejuízos inestimáveis, com problemas graves de fluxo de caixa, que impossibilitam regular qualquer implemento de obrigação. A gente sempre tem que pensar que isso estimula a economia, mas impacta os credores. Por outro lado, é melhor receber algo a longo prazo do que não receber”.

M2 Comunicação – Aline Moura

 

 

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Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasi

A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e receberão o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como:

casas lotéricas;
terminais de autoatendimento;
correspondentes Caixa Aqui;
agências da Caixa.
O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Em terminais da Caixa, também é possível usar biometria ou apenas a senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia
Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque o trabalhador que:

optou pelo saque-aniversário;
teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
A liberação vale para rescisões por:
demissão sem justa causa;
despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
falência ou falecimento do empregador;
término de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);

suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores a receber pelos seguintes canais:

aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
agências da Caixa
Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

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New City e AAB vencem e são finalistas do Campeonato Estadual

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Foto FEAB: Campeonato Estadual chega em um momento decisivo

Por caminhos diferentes, New City e AAB conquistaram neste sábado, 27, na quadra do CEBRB, as classificações para a final da etapa de Rio Branco do Campeonato Estadual de Basquete, no masculino.

O New City venceu o Old School por WO e o AAB derrotou o Atlético por 62 a 27.

Decisão no sábado

O departamento técnico da Federação Acreana de Basquete (FEAB) programou para sábado, 3, a partir das 14 horas, na quadra do CEBRB, a decisão entre New City e AAB. Contudo, a competição ainda não tem uma data para ser finalizada. As equipes de Feijó e Tarauacá ainda irão se enfrentar em dois jogos para definir o classific

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Tião Farias acerta com Independente e vai jogar no Amapá

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Foto Sueli Rodrigues: Tião Farias fez uma grande temporada pelo Tricolor

 

O goleiro Tião Farias, bicampeão pelo Independência, acertou com o Independente, do Amapá, para a disputa do Campeonato Estadual da Copa do Brasil.

“A proposta do Independente foi muito boa e não poderia perder essa oportunidade. Jogar a Copa do Brasil é sempre uma excelente oportunidade”, disse o goleiro.

Independência e Adesg

Segundo Tião Farias, ocorreram consultadas do Independência e da Adesg.

“A Adesg chegou a fazer uma proposta, mas tinha assinado com o Independente. A ideia também é abrir mercado para ter mais oportunidades”, declarou Tião Farias.

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