Cotidiano
Pedidos de recuperação judicial devem bater recorde
Segundo diversas consultorias especializadas, 2020 pode chegar a registrar até cinco mil pedidos de recuperação judicial no país, um verdadeiro recorde causado, sobretudo, pela pandemia do coronavírus. Até então, o número mais alto de pedidos de recuperação judicial fora em 2016, com 1,8 mil casos. Os setores mais afetados são os de serviços, mais especificamente turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes.
Para Claudio Pedro de Sousa Serpe, advogado pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia, especialista em recuperação judicial, a lei 11.101/2005, que trata do tema no Brasil, precisa de uma reforma urgente. “Especialmente no sentido de determinados créditos, que pela lei atual não integram a recuperação judicial. Com a inserção de novas classes de credores, tais como a tributária, garantia imobiliária, da alienação fiduciária, arrendamento mercantil, dentre outras que são excluídas pela lei atual, o processo de recuperação judicial passará a ser mais abrangente e aumentará a possibilidade da recuperação ter maior sucesso”, analisa.
“Em alguns Estados já se detecta um aumento de 90% nos trâmites de recuperação judicial quando comparado com o ano anterior”, compara Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Ele complementa: “Aqui, a gente ainda esbarra numa questão econômica, que já trazia uma sazonalidade para determinados negócios nos últimos cinco, seis anos, fazendo com que, por si só, existisse uma fragilidade inerente”.
Datada de 2005, a lei 11.001 foi um avanço no país, sendo aplicada com o princípio da continuidade da atividade empresarial. “A cessação da atividade empresarial traz grandes consequências para a coletividade, que acaba permeando a cadeia de produção. Os credores perdem seus créditos, os empregados seus empregos, o fisco os tributos e a população produtos e serviços que eram oferecidos por necessidade. Então ela é uma lei de cunho social muito importante que busca viabilizar a superação do momento de crise financeira e econômica de uma empresa”, avalia Cerri, sócio do escritório Correa Porto, sediado em São Paulo.
Outro ponto positivo é a promoção de acordo coletivo da devedora com seus credores, em prejuízo a acordos individuais, que nem sempre têm êxito. Também há a suspensão de ações e execuções contra a empresa devedora, a possibilidade de apresentação de um plano de recuperação viável e a determinação judicial para não retirada forçada de bens indispensáveis à atividade da empresa devedora.
A adequação, no entanto, é necessária. “É uma lei que já possui 15 anos e foi pensada para resolver problemas ordinários de economia e não problemas extraordinários, como numa pandemia”, afirma Serpe, sócio do escritório Serpe Advogados.
Em busca de uma solução para o momento atual, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 1.397/2020, que institui medidas emergenciais e transitórias para as empresas que estão em crise devido à pandemia ou que estejam em processo de recuperação judicial. Agora, o projeto deverá ser apreciado pelo Senado Federal.
Por um lado, o texto amplia a utilização do instituto da recuperação judicial para as micro e pequenas empresas, e estipula que o pagamento aos credores poderá ser feito em até 60 parcelas (possibilidade atual é de 36 parcelas). A proposta ainda suspende por 30 dias as execuções judiciais e extrajudiciais de dívidas vencidas após 20 de março de 2020, bem como os atos como a decretação de falência, o despejo por falta de pagamento, a cobrança de multas de mora e de não pagamento de tributos.
As moratórias, no entanto, não levam em consideração o tipo de atividade das empresas e se, de fato, as dificuldades financeiras foram impostas pelo isolamento social. Após a moratória de 30 dias, o devedor pode ainda comprovar redução igual ou superior a 30% de seu faturamento – em comparação com o mesmo período do ano anterior – e ingressar com um pedido de Negociação Preventiva perante o juízo especializado em recuperação judicial e falências.
“Se a pretensão do legislador é fomentar com vigor a composição e renegociação de contratos muito mais para que ocorram na esfera amigável, o instrumento da Negociação Preventiva segue em sentido inverso, levando à judicialização do processo, conferindo ao Poder Judiciário uma série de tarefas, desde a distribuição da medida, verificação pelo juiz do preenchimento dos requisitos legais, designação de negociador, entre outros”, avalia Claudio Serpe.
“A contrapartida é inglória, pois haverá um cenário de assoberbamento do Poder judiciário incomum, já que poderá haver um aumento muito significativo de números de processos em tramitação, especialmente, diante da dimensão da crise provocada pela pandemia”, continua Serpe.
Para Victor Cerri, as intenções do projeto de lei são boas. “Traz o procedimento de negociação preventiva, de jurisdição voluntária, com base no sistema europeu de gestão de crise, além do que propõe uma série de alterações de recuperação judicial e falências. Me parece que são medidas que vão impactar o mercado, só que de forma diversa, porque cada negócio tem uma característica. Alguns setores tem prejuízos inestimáveis, com problemas graves de fluxo de caixa, que impossibilitam regular qualquer implemento de obrigação. A gente sempre tem que pensar que isso estimula a economia, mas impacta os credores. Por outro lado, é melhor receber algo a longo prazo do que não receber”.
M2 Comunicação – Aline Moura
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Copa Amazônica começa sexta na AABB com 175 atletas

Foto: FAEA/ilustrativa
O departamento técnico da Federação Acreana de Esportes Aquáticos (FAEA) confirmou 175 atletas na disputa da XXV Copa Amazônica de Natação, um dos torneios mais importantes promovidos no Norte. As provas começam na sexta, 28, às 15h30, na AABB, e serão fechadas no domingo, 1º de outubro.
“Vamos ter nadadores do Acre, Rondônia, Bolívia e Peru. Existe a possibilidade de grandes marcas no evento”, avaliou o presidente da FAEA, professor Ricardo Sampaio.
Acreanos fortes
Segundo Ricardo Sampaio, a natação acreana entra muito forte na disputa da Copa Amazônica.
“Os atletas irão conquistar medalhas, mas existe uma meta de bater marcas. O objetivo é nadar para ficar entre os melhores do Brasil, afirmou o dirigente.
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Carlos Leopoldo muda duplas para disputa da Copa Regional

Foto arquivo pessoal: Jailane ganha uma vaga na dupla 1 em uma competição importante
O técnico da Seleção Acreana de Vôlei de Praia, Carlos Leopoldo, resolveu mudar a formação das duplas, no feminino, para disputa da Copa Regional, etapa Norte 1, programada entre os dias 29 e 1º de outubro, na praça do Juventus, na capital acreana.
Na primeira formação a dupla 1 seria Quemile e Tiana. Contudo, Tiana sentiu uma lesão no tornozelo e será substituída por Jailane.
“A Quemile foi campeã com a Tiana no fim de semana e não tínhamos motivos para mudar. O problema é que a Tiana sentiu uma lesão e ainda faz tratamento. Precisamos ter uma equipe forte em todos os aspectos”, explicou o treinador.
Tiana e Adelaide
Se conseguir a recuperação, Tiana vai jogar a Copa Regional ao lado de Adelaide em mais uma dupla acreana forte para tentar o título.
Treino na UFAC
Os técnicos Carlos Leopoldo e Gil Lima comandam nesta quarta, 27, a partir das 19 horas, na quadra da UFAC, mais um treinamento para a disputa da Copa Regional.
“Estamos realizando os ajustes. O nosso objetivo é lutar pelo título no feminino e no masculino”, afirmou Carlos Leopoldo.
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Chelsea põe garotada em campo, vence o Brighton e avança na Copa da Liga
O Chelsea venceu o Brighton por 1 a 0, na tarde desta quarta-feira, 27, no Stamford Bridge, em partida válida pela terceira fase da Carabao Cup, ou a Copa da Liga Inglesa.
Com a garotada em campo, os Blues fizeram jogo seguro para avançar à quarta fase, ou oitavas de final da competição, onde descobrirá seu adversário através de um sorteio.
Jogo aberto
Priorizando o Campeonato Inglês, o técnico Mauricio Pochettino resolveu levar a campo um time jovem, dando oportunidade para os garotos do Chelsea. Sem a experiência necessária, a equipe tinha vontade, mas não teve o domínio do jogo.
Por outro lado, o Brighton levou seu time titular a campo e fez jogo duro para tentar avançar na Carabao Cup. O time teve mais posse de bola, mas as finalizações a gol foram divididas entre ambas as equipes.
Gol e controle
Logo no início da segunda etapa, o Chelsea conseguiu abrir o placar. Após uma saída errada do Brighton, Maatsen rolou para Palmer na entrada da área e o meia achou Nicolas Jackson com um lindo passe entre as pernas do marcador. O camisa 15 pegou de primeira de perna direita e colocou no cantinho para balançar a rede.
Aos 71 minutos, Nicolas Jackson apareceu mais uma vez, depois de uma dividida na entrada da área e a bola sobrar nos seus pés. O atacante bateu cruzado e marcou, mas a arbitragem acabou anulando após verificar impedimento do jogador no lance
Ao 73 minutos, o Brighton viu o tempo ficar escasso e resolveu se arriscar para um empate. Em cruzamento no bico da área, pelo lado esquerdo, a bola viajou até Solly March, que mergulhou de peixinho e viu o goleiro Robert Sanchéz fazer uma linda defesa, e providencial para manter o placar inalterado. Com isso, o Chelsea avançou de fase na Carabao Cup.
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