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Passageiros reclamam de reajuste das passagens interestaduais na rodoviária

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Cezar Negreiros

Os consumidores acreanos que precisam embarcar na Rodoviária Internacional com destino para outros Estados do país reclamam do preço salgado das passagens interestaduais. Afinal, a passagem de Rio Branco/Porto Velho (RO) é de R$ 129,00 a R$ 154,00, enquanto de Rio Branco/ Goiânia (Goiás) varia entre R$ 390,00 a R$ 515,00. “As passagens variam de empresa para empresa”, observou o agente de vendas, Gleison Santos, da empresa Eucatur.

Ele informou que desde o ano passado que as empresas de ônibus não reajustam o valor das passagens. Apesar da correção neste segundo semestre, o valor reajustado está bem abaixo dos constantes reajustes dos combustíveis. “Quem optou pelo carro leito paga mais caro, em relação com a viagem comercial”, revelou.

Para servidor da empresa TransBrasil, o valor da passagem continua o mesmo valor do primeiro semestre deste ano. A passagem para Rio Branco/Cruzeiro do Sul o preço é de R$ 148,00, a diferença para a passagem com destino a Porto Velho é de seis reais.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou reajuste de 6,981% dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, conforme a Resolução 4.166/2021. O coeficiente tarifário em vigor vale para as linhas de ônibus de longa distância e não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros (até 75 km).

Reajuste

Este reajuste autorizado pelo governo federal é extensivo aos ônibus (convencionais ou leitos), de acordo com a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste mês. A reportagem do jornal A Tribuna procurou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (AGEAC), mas o servidor informou não tinham recebido nenhum pedido do setor de transporte coletivo de reajuste da passagem das empresas que fazem o transporte internacional.

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Mulher é indiciada por homicídio após matar idoso com canivete em praia de Feijó

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Polícia Civil afastou tese de legítima defesa com base em vídeo que mostra vítima tentando se esquivar; investigada foi presa em flagrante

De acordo com o inquérito, há um vídeo nos autos que mostra a vítima tentando se esquivar das agressões, enquanto a investigada avança contra ele de forma reiterada. Foto: captada 

Uma mulher identificada como M.R.N.P. da Silva foi indiciada por homicídio pela morte de um homem com mais de 60 anos ocorrida em uma praia de Feijó, no interior do Acre. A Polícia Civil finalizou o inquérito e afastou a tese de legítima defesa apresentada pela investigada, que foi presa em flagrante logo após o crime.

Conforme a investigação, o idoso foi atingido por golpes de canivete durante uma briga e não resistiu aos ferimentos. Testemunhas foram ouvidas e provas foram reunidas, incluindo um vídeo que mostra a vítima tentando se esquivar das agressões enquanto a mulher avança contra ele de forma reiterada.

O delegado titular de Feijó, Dione Lucas, afirmou que as imagens e depoimentos demonstram que a vítima tentou evitar a agressão e que a investigada partiu para o ataque, o que descaracteriza a legítima defesa. “A investigação foi conduzida com base em provas técnicas que apontam a autoria e a materialidade do crime”, declarou.

Com o inquérito finalizado, o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

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Polícia Civil indicia mulher por homicídio de idoso em praia de Feijó

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A Polícia Civil do Acre, por meio da Delegacia-Geral de Feijó, concluiu a investigação sobre o homicídio de um homem de mais de 60 anos ocorrido em uma praia do município e indiciou a mulher M.R.N.P. da Silva pelo crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal.

O crime aconteceu durante uma briga entre a vítima e a investigada. Na ocasião, o idoso foi atingido por golpes de canivete e não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. A mulher foi presa em flagrante logo após o ocorrido.

Durante a apuração, a Polícia Civil ouviu testemunhas e reuniu elementos que, segundo a investigação, afastam a versão apresentada pela suspeita de que teria agido em legítima defesa, com base nos artigos 23, inciso I, e 25 do Código Penal.

De acordo com o inquérito, há nos autos um vídeo que mostra a vítima tentando se esquivar da agressora, enquanto a investigada investe contra ele de forma reiterada. As imagens reforçam a conclusão de que não houve situação que justificasse a alegação de legítima defesa.

O delegado titular de Feijó, Dione Lucas, destacou que a investigação foi conduzida de forma técnica e baseada em provas. “Desde o início, nossa equipe se dedicou a esclarecer os fatos com responsabilidade. As imagens e os depoimentos colhidos demonstram que a vítima tentou evitar a agressão, e que a investigada foi quem partiu para o ataque, o que afasta a tese de legítima defesa”, afirmou.

Com base no conjunto de provas colhidas, a Polícia Civil concluiu que a investigada atacou e esfaqueou a vítima, resultando em sua morte. O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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Polícia Civil indicia três pessoas por divulgação de conteúdo íntimo em Sena Madureira

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia-Geral de Sena Madureira, indiciou, na última terça-feira, 3, três pessoas, entre elas dois empresários, pelo crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia, tipificado no artigo 218-C do Código Penal.

Conforme apurado no inquérito, a vítima havia encaminhado vídeos de caráter íntimo a um dos indiciados, que, sem autorização, repassou o material a terceiros. Uma das investigadas, motivada por sentimento de vingança, disseminou o conteúdo em grupos de WhatsApp da cidade e também o enviou a pessoas do convívio social e familiar da vítima.

Após tomar conhecimento dos fatos, a Polícia Civil instaurou procedimento investigativo e passou a rastrear os vestígios digitais deixados pelos envolvidos. As diligências realizadas, aliadas à perícia técnica, confirmaram a autenticidade dos vídeos e afastaram a hipótese de manipulação do material.

Com a conclusão das investigações e a reunião de elementos probatórios suficientes, os responsáveis foram formalmente indiciados. O Inquérito Policial foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis e a continuidade da persecução penal.

“A divulgação não autorizada de conteúdo íntimo constitui crime e acarreta graves consequências às vítimas, além de sujeitar os autores às sanções previstas em lei”, ressaltou a delegada Rivânia Franklin.

Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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