Acre
Pais de ciclista sueco atropelado em rodovia chegam ao Acre
Família não quis falar com a imprensa, diz Huerb.
Casal de ciclistas foi atropelado na terça-feira (15) em Epitaciolândia.
Os pais e um irmão do ciclista sueco Emil Böner, de 25 anos, chegaram ao Acre neste domingo (20), para acompanhar o filho, que permanece internado no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb). Böner e a namorada Johanna Charlotte Eklöf, de 26 anos, foram atropelados na terça-feira (15), na estrada de Epitaciolândia, município acreano a 230 km da capital Rio Branco. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu no mesmo dia.
De acordo com o diretor clínico do hospital, Giovanni Casseb, a família preferiu não falar com a imprensa sobre o caso, mas está feliz por reencontrar o ciclista.
Ainda segundo Casseb, Böner encontra-se estável e consciente, mas ainda não foi informado sobre a morte da namorada, pois, a condição clínica dele ainda não permite. “Estamos aguardando o psicólogo”, explica o médico. Enquanto isso, o jovem deve permanecer internado em Rio Branco.
Entenda o caso
O casal de ciclistas sueco, Johanna Charlotte Eklöf, de 26 anos e Emil Böner, de 25, foi atropelado por um carro, na manhã de terça-feira (15). A mulher morreu no local, enquanto Böner foi encaminhado com fraturas expostas e traumatismo craniano para o Hospital de Urgência e Emergência, em Rio Branco.
O casal fazia tour de bicicleta pelo mundo e mantinha um site em que compartilhava fotos dos locais que passava e histórias de pessoas que encontrava em suas viagens. Na tarde da terça-feira (15), um internauta chegou a anunciar o acidente na página oficial do casal no Facebook.
Na quarta-feira (16), o delegado responsável pelo caso, Mardilson Vitorino disse ao G1 que o motorista que conduzia o carro que atropelou o casal estava a mais de 100 km/h. O motorista, José Ribamar Júnior, de 33 anos, prestou depoimento e foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A velocidade máxima permitida no local do acidente era de 80 km/h.
Por telefone, o motorista do carro José Ribamar Júnior falou ao G1 que ainda estava em choque com o ocorrido e que tudo aconteceu de forma muito rápida. Ele falou que saiu da cidade de Brasileia em direção a Rio Branco sozinho no veículo e que os ciclistas apareceram subitamente na estrada.
“Nem sei como estou vivo aqui para falar, foi tudo muito rápido. O casal estava embaixo de uma árvore, em um local onde nem eu nem eles poderíamos nos visualizar. De repente, eles surgiram na minha frente. Essa cena vai ficar por muito tempo ainda na minha memória, nem consegui dormir ainda. Tomei medicamentos para tentar me acalmar”, disse.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Acre
Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Acre
Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.




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