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Pai é condenado a mais de 100 anos de prisão por estuprar filhas no Acre

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Imagem ilustrativa

A Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano condenou um homem a mais de 100 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro.

A sentença, da juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, considerou que as práticas criminosas foram devidamente comprovadas durante o processo, bem como a autoria dos delitos, impondo-se a responsabilização do réu.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, os crimes teriam sido cometidos entre os anos de 1998 e 2006, na casa da família, quando a mãe estava ausente ou durante a madrugada, ou, em dos casos, em um hotel.

As vítimas, segundo a representação criminal, teriam, à época dos delitos, entre 8 e 13 anos de idade, sendo que para praticar os crimes o réu teria abusado da autoridade familiar.

Outra acusação feita contra o denunciado foi a de que ele também tiraria fotografias das vítimas, ao fim dos atos de abuso sexual.

Defesa

A defesa negou que o denunciado tenha praticado os crimes. No entanto, pediu a concessão de prisão domiciliar e a fixação da pena no chamado mínimo legal (menor pena prevista em lei), em caso de condenação.

Sentença

Na sentença, consta que os crimes e sua autoria foram demonstrados, sendo medida de verdadeira Justiça a responsabilização penal do acusado, pois tinha consciência de seus atos e das gravíssimas consequências para as vítimas.

A magistrada sentenciante assinalou que, mesmo passados vários anos, as vítimas ainda enfrentam problemas psicológicos decorrentes dos abusos sofridos durante a infância e a adolescência, sendo que duas delas optaram por retirar o sobrenome paterno do assento de identidade, em decorrência do trauma.

Foram considerados, ainda, a violência presumida em crimes de abuso sexual contra menores e o especial valor de prova dos depoimentos das vítimas, o que é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que crimes dessa natureza são cometidos na clandestinidade, justamento de modo a não deixar provas.

Pena e multa em favor das vítimas

Ao condenar o réu a uma pena total de 105 anos de prisão, pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, a juíza de Direito Ana Paula Saboya entendeu ainda que, ao agir de maneira contrária ao que se espera de um pai, abusando da autoridade familiar, o denunciado cometeu também crime contra a honra das vítimas, devendo indenizá-las.

Assim, considerando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, a magistrada determinou que o acusado pague indenização por danos morais aos filhos, no valor total de R$ 45 mil.

Campanha CREAS/CRAS

Em alusão ao 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), juntamente com os Centros de Referência de Assistência de Assistência Social (CRAS), realiza campanha de divulgação dos serviços das entidades, que são destinadas, respectivamente, ao acompanhamento de famílias e indivíduos que tiveram seus direitos violados e na prevenção de situações de vulnerabilidade social e risco.

Em Manoel Urbano, a campanha, que inclui uma peça de audiovisual gravada pelas próprias integrantes das equipes técnicas, ganhou o apoio da juíza de Direito Ana Paula Saboya. “São pessoas muito dedicadas, muito esforçadas no trabalho que fazem. É importante que a gente também apoie e divulgue essas ações”, destacou a magistrada.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

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Foto: Luan Diaz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.

Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.

Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.

Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.

A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.

A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.

O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.

O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

 

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Apex/Futura: Lula tem desaprovação de 53,5%; aprovação é de 43,0%

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – REUTERS/Adriano Machado


Pesquisa Apex/Futura divulgada nesta quinta-feira (22) aponta que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é desaprovado por 53,5% dos brasileiros. Ao mesmo tempo, 43,0% dizem aprovar o petista.

O levantamento ouviu 2.000 pessoas em 849 cidades entre os dias 15 e 19 de janeiro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais, para mais ou para menos, e o nível de confiança é de 95%.

Em relação à rodada anterior da pesquisa, divulgada em dezembro de 2025, o índice de desaprovação do chefe do Planalto oscilou 0,2 ponto percentual para cima. Já o índice de aprovação avançou 1,3 ponto percentual no mesmo período (veja os detalhes no gráfico abaixo).

Avaliação

A pesquisa desta quinta-feira também apresenta os índices de avaliação do presidente Lula. Para 48,7%, o mandatário é ruim ou péssimo. Simultaneamente, 16,4% o consideram regular, e 33,5% o enxergam como ótimo ou bom. Outro 1,4% não soube responder.

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Prefeito Jerry Correia e equipe da Secretaria de Agricultura visitam sede da Cooperacre em Rio Branco

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Nesta quarta-feira(21), em Rio Branco, o prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, acompanhado pela equipe da Secretaria Municipal de Agricultura, realizou uma visita institucional à sede da Cooperacre.

A agenda ocorreu a convite do diretor da Cooperacre e da Coopaeb, José de Araújo, além do superintendente Manoel, e contou também com a presença de investidores da cidade vizinha de Inapari, entre eles o professor Abraão.

Durante a visita, o prefeito e sua equipe conheceram a estrutura da cooperativa e o projeto de implantação de uma moderna indústria de polpa de frutas, que está sendo construída em Rio Branco e terá capacidade para absorver a produção de frutas de todo o Acre.

O prefeito Jerry Correia destacou que a Prefeitura de Assis Brasil está diretamente envolvida nas discussões e já mantém diálogo com a Cooperacre e a Coopaeb, com o objetivo de incentivar e fortalecer a produção de frutas no município, criando novas oportunidades para os produtores rurais e impulsionando a agricultura familiar.

A visita reforça o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento econômico, a geração de renda no campo e a integração de Assis Brasil a grandes projetos estratégicos para o crescimento do Acre.

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