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Padrasto que estuprou e espancou enteada de oito anos pega 37 anos de prisão
Em julgamento realizado recentemente pela Vara Única de Epitaciolândia, na fronteira do Acre com a Bolívia, o homem acusado de estuprar e espancar a enteada de apenas 8 anos de idade, foi condenado a uma pena de 37 anos e 11 meses de reclusão inicialmente em regime fechado.
A criança teria sido violentada cinco vezes. O homem é acusado de estupro de vulnerável consumado, tentativa de estupro e lesões físicas cometidas no contexto de violência doméstica. Além de pena, deverá indenizar a vítima em R$ 1.212,00.
Segundo os autos do inquérito policial instaurado na Delegacia da Mulher de Brasiléia, os fatos ocorreram quando a mãe da garota, que é evangélica, ia para a igreja ou saia para fazer compras. Assim, o réu ameaçava a vítima para que ela não contasse nada sobre os contatos, afirmando que se falasse, ela iria morar no Conselho Tutelar ou mataria toda a família, inclusive a mãe da criança.
Contudo, na última investida, ela tentou fugir para casa da avó, que fica na vizinhança, e por isso apanhou, e foi espancada com uma corda. Os maus tratos fizeram com que os demais crimes fossem descobertos. Nesse dia, a mãe tinha ido ao quartel da PM pegar um sacolão e levou os outros dois filhos. Quando voltou, ficou sabendo que a menina havia apanhando.
O laudo pericial atestou escoriações lineares por todo o corpo da vítima, no qual foram encontradas marcas de golpes com a corda no pescoço, região lombar, coxas, braços e escoriações de arrasto no cotovelo.
Também lesões nas partes íntimas com o rompimento do hímen cicatrizado, decorrentes da violência sexual que ela vinha sofrendo. Em seu depoimento, a vítima narrou com riqueza de detalhes as atrocidades vividas, a dor, os gritos e o medo. A mãe disse nunca ter desconfiado do companheiro.
Em depoimento, o réu negou os fatos e disse ter a consciência tranquila. Afirmou ser pai de quatro filhos, trabalhar como domador de animais e afirmou ter batido na menina pelo fato da mesma o tratar com ignorância, pois o xingou. Ele possui maus antecedentes criminais, possuindo outras condenações.
A juíza Joelma Nogueira disse que o réu apresenta personalidade deturbada, e as circunstâncias demonstram premeditação e frieza, pois os estupros ocorreram na ausência da genitora da vítima e dentro da própria residência. “As consequências do crime são graves, diante dos danos físicos, psicológicos e morais sofridos pena vítima”, enfatizou na sentença. A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade o processo começar a tramitar e segredo de justiça.
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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