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Pacheco sugere prazo de 30 dias para Congresso decidir se deve analisar pedidos de impeachment

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Projeto foi elaborado a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas; hoje não há limite de tempo para apreciar a acusação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO – 23.3.2023

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que fixa um prazo para o Congresso Nacional decidir se abre um processo de impeachment contra o presidente da República. Segundo a proposta, a partir do recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados terá 30 dias para definir se vai investigar o chefe do Executivo. Atualmente, não há um prazo para que a acusação seja apreciada, o que faz com que muitas denúncias contra o presidente se acumulem no Parlamento sem nunca serem analisadas.

A proposta para a análise de processos de impeachment foi elaborada a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas e apresentada pelo presidente do Senado na quinta-feira (23).

O projeto de lei de Pacheco recomenda a revogação da atual lei do impeachment, que está em vigor desde 1950. De acordo com o parlamentar, a legislação “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”, bem como é “lacunosa, incompleta e inadequada”.

A matéria proposta por ele define regras para processos de impeachment contra uma série de autoridades. Além do presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
• vice-presidente da República;
• ministros de Estado;
• comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
• ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
• membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
• procurador-geral da República;
• advogado-geral da União;
• ministros de tribunais superiores;
• ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
• governadores e vice-governadores;
• secretários de estados e do Distrito Federal;
• juízes e desembargadores;
• juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
• membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
• membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

Com relação ao presidente da República, a proposta cria cinco categorias de crime de responsabilidade pelas quais ele pode ser acusado:
• crimes contra a existência da União e a soberania nacional;
• crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais;
• crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
• crimes contra a probidade na administração; e
• crimes contra a lei orçamentária.

Segundo o projeto, são 38 condutas passíveis de ser caracterizadas como crime de responsabilidade; por exemplo, descumprir ou obstar o cumprimento de ordem ou decisão judicial; divulgar fatos sabidamente inverídicos com o fim de deslegitimar as instituições democráticas; deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual; e incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza.

O chefe do Executivo federal também poderá responder a processo de impeachment caso constitua, organize, integre, mantenha, financie ou faça apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; exija, solicite, aceite ou receba promessa de vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão da função.

O presidente da República responderá ainda caso decrete estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou empregue as Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem sem observar os requisitos constitucionais e legais.

Rito de análise da denúncia

A proposta elaborada por Pacheco estabelece como deve ser a tramitação no Congresso de um processo de impeachment contra um presidente da República. Segundo as leis atuais, o STF tem de ser acionado para fixar um rito processual.

O projeto define quatro fases para a análise: denúncia; autorização para abertura do processo; instrução e defesa; e julgamento. As etapas de denúncia e autorização para abertura do processo tramitarão na Câmara dos Deputados, enquanto as demais serão conduzidas pelo Senado.

A denúncia contra o presidente tem de ser apreciada em até 30 dias após a sua apresentação. Nesse período, o presidente da Câmara terá de decidir se arquiva a acusação ou submete a denúncia à deliberação da Mesa. Caso ele não se manifeste em 30 dias, a acusação será automaticamente arquivada, mas haverá a possibilidade de apresentação de recurso para que o plenário decida.

Caso a denúncia seja acatada, será criada uma comissão especial, que terá o prazo de 20 dias úteis para decidir sobre o encaminhamento da acusação para deliberação do plenário. Para autorizar a abertura do processo contra o presidente da República, serão necessários os votos favoráveis de ao menos 342 deputados.

Quando o pedido de impeachment chegar ao Senado, será criada uma comissão especial para deliberar sobre a admissibilidade da denúncia. O parecer do colegiado será votado em plenário. Caso aprovado, o processo continua. A partir daí, o presidente é afastado da função por 180 dias.

Caberá ao Senado realizar a produção de provas documentais, testemunhais, periciais e todas as demais admitidas em direito. Desde a instauração do processo até o término do julgamento, que não tem prazo para ser concluído, o presidente do STF vai conduzir os trabalhos.

O presidente vai perder o cargo caso seja considerado culpado por no mínimo 54 senadores. Após o julgamento, será realizada uma nova votação para que os parlamentares decidam se o presidente deve perder os direitos políticos por oito anos. Novamente, será necessário o aval de 54 senadores para que isso aconteça.

Crimes de responsabilidade de outras autoridades

Para ministros do STF e de tribunais superiores, a lei classifica como crimes de responsabilidade 11 condutas, como exercer atividade político-partidária ou manifestar opiniões dessa natureza; revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e participar de julgamento sabendo estar impedido na forma da lei processual.

Os comandantes das Forças Armadas poderão responder a processo de impeachment caso, por exemplo, incitem a participação ou participem de greve ou motim de militares e se expressem por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos político-partidários ou tomem parte em manifestações dessa natureza.

Para ministros de Estado, alguns crimes definidos são os de não comparecer, sem justificativa adequada, perante o Congresso Nacional ou quaisquer de suas comissões quando convocado para prestar informações e recusar-se a prestar, no prazo legal, informações requisitadas por escrito pelo Parlamento ou prestá-las com falsidade.

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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