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Pacheco sugere prazo de 30 dias para Congresso decidir se deve analisar pedidos de impeachment
Projeto foi elaborado a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas; hoje não há limite de tempo para apreciar a acusação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO – 23.3.2023
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que fixa um prazo para o Congresso Nacional decidir se abre um processo de impeachment contra o presidente da República. Segundo a proposta, a partir do recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados terá 30 dias para definir se vai investigar o chefe do Executivo. Atualmente, não há um prazo para que a acusação seja apreciada, o que faz com que muitas denúncias contra o presidente se acumulem no Parlamento sem nunca serem analisadas.
A proposta para a análise de processos de impeachment foi elaborada a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas e apresentada pelo presidente do Senado na quinta-feira (23).
O projeto de lei de Pacheco recomenda a revogação da atual lei do impeachment, que está em vigor desde 1950. De acordo com o parlamentar, a legislação “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”, bem como é “lacunosa, incompleta e inadequada”.
A matéria proposta por ele define regras para processos de impeachment contra uma série de autoridades. Além do presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
• vice-presidente da República;
• ministros de Estado;
• comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
• ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
• membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
• procurador-geral da República;
• advogado-geral da União;
• ministros de tribunais superiores;
• ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
• governadores e vice-governadores;
• secretários de estados e do Distrito Federal;
• juízes e desembargadores;
• juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
• membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
• membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Com relação ao presidente da República, a proposta cria cinco categorias de crime de responsabilidade pelas quais ele pode ser acusado:
• crimes contra a existência da União e a soberania nacional;
• crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais;
• crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
• crimes contra a probidade na administração; e
• crimes contra a lei orçamentária.
Segundo o projeto, são 38 condutas passíveis de ser caracterizadas como crime de responsabilidade; por exemplo, descumprir ou obstar o cumprimento de ordem ou decisão judicial; divulgar fatos sabidamente inverídicos com o fim de deslegitimar as instituições democráticas; deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual; e incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza.
O chefe do Executivo federal também poderá responder a processo de impeachment caso constitua, organize, integre, mantenha, financie ou faça apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; exija, solicite, aceite ou receba promessa de vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão da função.
O presidente da República responderá ainda caso decrete estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou empregue as Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem sem observar os requisitos constitucionais e legais.
Rito de análise da denúncia
A proposta elaborada por Pacheco estabelece como deve ser a tramitação no Congresso de um processo de impeachment contra um presidente da República. Segundo as leis atuais, o STF tem de ser acionado para fixar um rito processual.
O projeto define quatro fases para a análise: denúncia; autorização para abertura do processo; instrução e defesa; e julgamento. As etapas de denúncia e autorização para abertura do processo tramitarão na Câmara dos Deputados, enquanto as demais serão conduzidas pelo Senado.
A denúncia contra o presidente tem de ser apreciada em até 30 dias após a sua apresentação. Nesse período, o presidente da Câmara terá de decidir se arquiva a acusação ou submete a denúncia à deliberação da Mesa. Caso ele não se manifeste em 30 dias, a acusação será automaticamente arquivada, mas haverá a possibilidade de apresentação de recurso para que o plenário decida.
Caso a denúncia seja acatada, será criada uma comissão especial, que terá o prazo de 20 dias úteis para decidir sobre o encaminhamento da acusação para deliberação do plenário. Para autorizar a abertura do processo contra o presidente da República, serão necessários os votos favoráveis de ao menos 342 deputados.
Quando o pedido de impeachment chegar ao Senado, será criada uma comissão especial para deliberar sobre a admissibilidade da denúncia. O parecer do colegiado será votado em plenário. Caso aprovado, o processo continua. A partir daí, o presidente é afastado da função por 180 dias.
Caberá ao Senado realizar a produção de provas documentais, testemunhais, periciais e todas as demais admitidas em direito. Desde a instauração do processo até o término do julgamento, que não tem prazo para ser concluído, o presidente do STF vai conduzir os trabalhos.
O presidente vai perder o cargo caso seja considerado culpado por no mínimo 54 senadores. Após o julgamento, será realizada uma nova votação para que os parlamentares decidam se o presidente deve perder os direitos políticos por oito anos. Novamente, será necessário o aval de 54 senadores para que isso aconteça.
Crimes de responsabilidade de outras autoridades
Para ministros do STF e de tribunais superiores, a lei classifica como crimes de responsabilidade 11 condutas, como exercer atividade político-partidária ou manifestar opiniões dessa natureza; revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e participar de julgamento sabendo estar impedido na forma da lei processual.
Os comandantes das Forças Armadas poderão responder a processo de impeachment caso, por exemplo, incitem a participação ou participem de greve ou motim de militares e se expressem por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos político-partidários ou tomem parte em manifestações dessa natureza.
Para ministros de Estado, alguns crimes definidos são os de não comparecer, sem justificativa adequada, perante o Congresso Nacional ou quaisquer de suas comissões quando convocado para prestar informações e recusar-se a prestar, no prazo legal, informações requisitadas por escrito pelo Parlamento ou prestá-las com falsidade.
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Novo concurso da PGE é autorizado e tem comissão formada
Comissão já foi formada: O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.

As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. Foto: captada
O Governo do Acre deu mais um passo para a realização de um novo concurso público da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE-AC). No início de 2024, o governador Gladson Cameli autorizou a realização de estudos preliminares com foco na abertura do certame.
Em abril do mesmo ano, foi oficialmente instituída a comissão responsável por conduzir os trabalhos de organização do concurso. O grupo tem como atribuição a elaboração do projeto básico, documento essencial que define etapas como cargos, número de vagas, requisitos, conteúdo programático e escolha da banca organizadora.
De acordo com informações repassadas pela própria Procuradoria-Geral, a comissão ainda se encontra na fase inicial de estruturação do projeto, o que indica que o edital ainda não tem data definida para publicação, mas o concurso já está em andamento nos trâmites administrativos.
As vagas previstas serão destinadas à reposição de servidores nos cargos de auxiliar, técnico e analista, funções de apoio fundamentais para o funcionamento da PGE-AC. A expectativa é que o novo concurso ajude a suprir a demanda interna do órgão e fortaleça a atuação jurídica do Estado.
Concurso PGE AC: situação atual
Veja abaixo o histórico da seleção:
- 18 de junho de 2024 – Projeto básico em elaboração
- 25 de abril de 2024 – Comissão designada para elaborar projeto básico
- 19 de janeiro de 2024 – Estudos autorizados para novo concurso
Concurso PGE AC: remunerações e benefícios
Estrutura remuneratória
Confira a estrutura remuneratória dos cargos que compõem o quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado do Acre:
Analista
| CLASSES | REFERÊNCIA 1 | REFERÊNCIA 2 | REFERÊNCIA 3 |
| Classe Especial | R$ 5.658,99 | R$ 5.941,94 | R$ 6.239,03 |
| Classe IV | R$ 4.752,66 | R$ 4.990,29 | R$ 5.239,80 |
| Classe III | R$ 3.991,48 | R$ 4.191,05 | R$ 4.400,61 |
| Classe II | R$ 3.352,21 | R$ 3.519,82 | R$ 3.695,82 |
| Classe I | R$ 2.815,33 | R$ 2.956,10 | R$ 3.103,90 |
Técnico
| CLASSES | 1 | 2 | 3 |
| Classe Especial | R$ 2.385,32 | R$ 2.564,22 | R$ 2.756,54 |
| Classe IV | R$ 1.876,45 | R$ 2.017,19 | R$ 2.168,47 |
| Classe III | R$ 1.476,14 | R$ 1.586,85 | R$ 1.705,87 |
| Classe II | R$ 1.161,23 | R$ 1.248,32 | R$ 1.341,95 |
| Classe I | R$ 913,50 | R$ 982,01 | R$ 1.055,66 |
Benefícios ofertados
Além do vencimento básico, os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo de Apoio da PGE farão jus às seguintes vantagens:
- Gratificação de Atividade na Procuradoria Geral do Estado – GAPGE;
- Gratificação de Sexta Parte;
- Adicional de Titulação; e
- Prêmio Anual de Valorização da Atividade na PGE.
Concurso PGE AC: cargos e vagas
Segundo o governador, as vagas serão para os cargos administrativos da instituição, incluindo o corpo técnico, analista e auxiliar, além do setor jurídico e de apoio especializado.
Jornada de trabalho:
- 40 horas semanais para analistas e
- 30 horas semanais para técnicos e auxiliares.
Concurso PGE Acre: carreira
As carreiras de analista e técnico da PGE são constituídas por cinco classes, com três referências salariais para cada uma das Classes.
A carreira de auxiliar da PGE é constituída por dez referências salariais.
Requisitos
Os requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos são:
- analista da PGE, curso de ensino superior;
- técnico da PGE, curso de ensino médio ou curso técnico equivalente;
- auxiliar da PGE, curso de ensino fundamental.
Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.
Atribuições
Carreira de analista da PGE: atividades de planejamento; organização; coordenação;
supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, minutas de pareceres, peças processuais ou informações; execução de tarefas de elevado grau de complexidade; execução de tarefas de suporte técnico e administrativo;
Carreira de técnico da PGE: execução de tarefas de suporte técnico e administrativo; e
Carreira de auxiliar da PGE: atividades básicas de apoio operacional.
Resumo do concurso PGE AC
| edital PGE AC | Procuradoria-Geral do Estado do Acre |
| Situação atual | comissão formada |
| Banca | a definir |
| Cargos | técnico, analista e auxiliar da PGE |
| Escolaridade | níveis médio e superior |
| Carreiras | funções essenciais à justiça |
| Lotação | Estado do Acre |
| Número de vagas | a definir |
| Remuneração | a definir |
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado do Acre / Gran Concursos Online
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SENAI forma turma inédita com mais de 20 mulheres no curso de Eletricista de Redes
A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica

A Escola SENAI Cel. Auton Furtado concluiu, no dia 16 de dezembro, em parceria com a Energisa Acre, a formação de uma turma composta exclusivamente por mulheres no curso de Eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A capacitação, realizada entre julho e dezembro de 2025, representa um marco para a inclusão feminina em uma área historicamente ocupada por homens.
Ao todo, 21 alunas concluíram o curso após processo seletivo promovido pela Energisa. A formação teve como objetivo qualificar profissionais para atuar com segurança e competência técnica no setor de distribuição de energia elétrica.
O curso foi estruturado em módulos que abrangeram desde a formação básica até conteúdos específicos, com ênfase em normas de segurança e fundamentos técnicos, incluindo NR-10 Básico, NR-35, NR-10 SEP, Fundamentos de Eletricidade, Distribuição e Subestação de Energia, além de Instalações, Operação e Manutenção de Redes de Distribuição.
Durante a capacitação, as participantes demonstraram alto desempenho e comprometimento, superando desafios técnicos e operacionais. A iniciativa reforça o compromisso do SENAI e da Energisa com a qualificação profissional, a diversidade e a ampliação da presença feminina em áreas técnicas estratégicas.
A analista de Mercado do SENAI/AC, Rejane Carneiro, destacou que a formação simboliza avanço, transformação e oportunidade, ao preparar profissionais alinhadas às exigências do setor elétrico. “Às formandas, nosso reconhecimento e admiração. Vocês não apenas concluem um curso, mas passam a ocupar um espaço estratégico no mercado de trabalho, abrindo caminhos e inspirando outras mulheres a seguirem carreiras técnicas e industriais”, acrescentou.
Já a gestora de Recursos Humanos da Energisa Acre, Katianes dos Santos, ressaltou que o investimento contribui para um setor mais diverso, inovador e justo, além de ampliar oportunidades para as formandas. “O Grupo Energisa tem orgulho de fazer parte desse movimento”, frisou.
A formanda Jéssica Milome afirmou que a expectativa é grande para atuar na área. “O curso me fez idealizar a carreira e me especializar ainda mais no futuro. Agora, o momento é aguardar para ver se serei chamada para fazer parte do grupo de colaboradores da Energisa. Foi realmente uma grande oportunidade para nós, mulheres, aprimorarmos nossos conhecimentos”, salientou.
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Equipe de Gladson divulga calendário acreano de feriados e pontos facultativos para 2026
Os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.

O governo do Estado do Acre divulgou nesta segunda-feira, 22, por meio do Decreto nº 11.809, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o calendário oficial de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026. O documento regula o funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, com exceção dos serviços considerados essenciais.
O decreto estabelece as datas de feriados e pontos facultativos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, garantindo o planejamento das atividades administrativas e a organização dos serviços prestados à população.
Os serviços essenciais, como saúde e segurança pública, não serão interrompidos. Esses setores deverão manter suas atividades normalmente durante os feriados e pontos facultativos.
De acordo com o Artigo 2º do decreto, os secretários de Estado e outras autoridades da administração pública têm autorização para convocar servidores em pontos facultativos, quando necessário, sem a obrigatoriedade de compensação de horas para os que atenderem à convocação.
O regulamento também prevê que, em caso de feriados municipais estabelecidos por leis locais, os servidores estaduais que atuam nas respectivas localidades terão direito à folga. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, passando a regulamentar o calendário de atividades do Executivo estadual para o próximo ano.

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