Brasil
Pacheco sugere prazo de 30 dias para Congresso decidir se deve analisar pedidos de impeachment
Projeto foi elaborado a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas; hoje não há limite de tempo para apreciar a acusação
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que fixa um prazo para o Congresso Nacional decidir se abre um processo de impeachment contra o presidente da República. Segundo a proposta, a partir do recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados terá 30 dias para definir se vai investigar o chefe do Executivo. Atualmente, não há um prazo para que a acusação seja apreciada, o que faz com que muitas denúncias contra o presidente se acumulem no Parlamento sem nunca serem analisadas.
A proposta para a análise de processos de impeachment foi elaborada a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas e apresentada pelo presidente do Senado na quinta-feira (23).
O projeto de lei de Pacheco recomenda a revogação da atual lei do impeachment, que está em vigor desde 1950. De acordo com o parlamentar, a legislação “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”, bem como é “lacunosa, incompleta e inadequada”.
A matéria proposta por ele define regras para processos de impeachment contra uma série de autoridades. Além do presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
• vice-presidente da República;
• ministros de Estado;
• comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
• ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
• membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
• procurador-geral da República;
• advogado-geral da União;
• ministros de tribunais superiores;
• ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
• governadores e vice-governadores;
• secretários de estados e do Distrito Federal;
• juízes e desembargadores;
• juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
• membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
• membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Com relação ao presidente da República, a proposta cria cinco categorias de crime de responsabilidade pelas quais ele pode ser acusado:
• crimes contra a existência da União e a soberania nacional;
• crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais;
• crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
• crimes contra a probidade na administração; e
• crimes contra a lei orçamentária.
Segundo o projeto, são 38 condutas passíveis de ser caracterizadas como crime de responsabilidade; por exemplo, descumprir ou obstar o cumprimento de ordem ou decisão judicial; divulgar fatos sabidamente inverídicos com o fim de deslegitimar as instituições democráticas; deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual; e incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza.
O chefe do Executivo federal também poderá responder a processo de impeachment caso constitua, organize, integre, mantenha, financie ou faça apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; exija, solicite, aceite ou receba promessa de vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão da função.
O presidente da República responderá ainda caso decrete estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou empregue as Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem sem observar os requisitos constitucionais e legais.
Rito de análise da denúncia
A proposta elaborada por Pacheco estabelece como deve ser a tramitação no Congresso de um processo de impeachment contra um presidente da República. Segundo as leis atuais, o STF tem de ser acionado para fixar um rito processual.
O projeto define quatro fases para a análise: denúncia; autorização para abertura do processo; instrução e defesa; e julgamento. As etapas de denúncia e autorização para abertura do processo tramitarão na Câmara dos Deputados, enquanto as demais serão conduzidas pelo Senado.
A denúncia contra o presidente tem de ser apreciada em até 30 dias após a sua apresentação. Nesse período, o presidente da Câmara terá de decidir se arquiva a acusação ou submete a denúncia à deliberação da Mesa. Caso ele não se manifeste em 30 dias, a acusação será automaticamente arquivada, mas haverá a possibilidade de apresentação de recurso para que o plenário decida.
Caso a denúncia seja acatada, será criada uma comissão especial, que terá o prazo de 20 dias úteis para decidir sobre o encaminhamento da acusação para deliberação do plenário. Para autorizar a abertura do processo contra o presidente da República, serão necessários os votos favoráveis de ao menos 342 deputados.
Quando o pedido de impeachment chegar ao Senado, será criada uma comissão especial para deliberar sobre a admissibilidade da denúncia. O parecer do colegiado será votado em plenário. Caso aprovado, o processo continua. A partir daí, o presidente é afastado da função por 180 dias.
Caberá ao Senado realizar a produção de provas documentais, testemunhais, periciais e todas as demais admitidas em direito. Desde a instauração do processo até o término do julgamento, que não tem prazo para ser concluído, o presidente do STF vai conduzir os trabalhos.
O presidente vai perder o cargo caso seja considerado culpado por no mínimo 54 senadores. Após o julgamento, será realizada uma nova votação para que os parlamentares decidam se o presidente deve perder os direitos políticos por oito anos. Novamente, será necessário o aval de 54 senadores para que isso aconteça.
Crimes de responsabilidade de outras autoridades
Para ministros do STF e de tribunais superiores, a lei classifica como crimes de responsabilidade 11 condutas, como exercer atividade político-partidária ou manifestar opiniões dessa natureza; revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e participar de julgamento sabendo estar impedido na forma da lei processual.
Os comandantes das Forças Armadas poderão responder a processo de impeachment caso, por exemplo, incitem a participação ou participem de greve ou motim de militares e se expressem por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos político-partidários ou tomem parte em manifestações dessa natureza.
Para ministros de Estado, alguns crimes definidos são os de não comparecer, sem justificativa adequada, perante o Congresso Nacional ou quaisquer de suas comissões quando convocado para prestar informações e recusar-se a prestar, no prazo legal, informações requisitadas por escrito pelo Parlamento ou prestá-las com falsidade.
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Estatais federais têm rombo de R$6,7 bilhões em 2024, o maior em 20 anos
Este cenário ocorre apesar de um aumento na arrecadação federal, que atingiu R$ 2,7 trilhões em 2024, um crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior
As empresas estatais federais brasileiras registraram um déficit de R$6,7 bilhões em 2024, o maior em 23 anos, conforme informações divulgadas pelo Banco Central nesta sexta-feira (31).
Este resultado negativo indica que as receitas dessas empresas foram insuficientes para cobrir suas despesas ao longo do ano. Até novembro de 2024, o déficit acumulado já alcançava R$6 bilhões, sinalizando uma tendência de deterioração nas contas das estatais.
Este cenário ocorre apesar de um aumento na arrecadação federal, que atingiu R$ 2,7 trilhões em 2024, um crescimento de 9,6% em relação ao ano anterior. Esse incremento foi impulsionado por elevações de impostos e pelo crescimento econômico.
O déficit das estatais federais levanta preocupações sobre a sustentabilidade fiscal e a eficiência operacional dessas empresas, especialmente em um contexto de aumento da arrecadação e desafios econômicos.
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Saiba como será a eleição de presidente da Câmara
Neste saído deputados federais escolhem a gestão para o Biênio 2025/2026
Agência Câmara
A Câmara dos Deputados vai eleger seu presidente e os integrantes da Mesa Diretora, na tarde deste sábado (1º de fevereiro). E divulgou nesta sexta-feira (31) os ritos e as normas do processo eleitoral em que deputados federais de todo o Brasil vão às urnas eleger os gestores da Casa, para o biênio 2025/26.
Roteiro da eleição da Mesa Diretora:
- 9h: fim do prazo para formalização dos blocos parlamentares
- 11h: reunião de líderes, para a definição dos blocos/partidos que ocuparão cada cargo da Mesa, conforme a proporcionalidade partidária
- 13h30: fim do prazo para registro de candidaturas
- 16h: início da sessão da eleição
Veja o roteiro da sessão:
- Abertura da sessão, com a leitura de eventuais atos de criação de blocos parlamentares e das candidaturas aos cargos da Mesa, com a respectiva situação (homologadas, retiradas ou indeferidas);
- Fala dos candidatos ao cargo de presidente da Câmara, por dez minutos, na ordem definida em sorteio;
- Fala do presidente da Câmara, deputado Arthur Lira;
- Breve explicação sobre o procedimento de votação;
- Abertura do processo de votação;
- Encerramento do processo de votação;
- Apuração do resultado para o cargo de presidente da Câmara, que será proclamado imediatamente;
- Havendo segundo turno para o cargo de presidente, a votação será realizada antes da apuração do resultado para os demais cargos. Os candidatos poderão falar novamente, por dez minutos, e serão convocados por ordem alfabética;
- Assunção da Presidência pelo candidato eleito, que fará discurso, se desejar;
- Apuração do resultado para os demais cargos da Mesa Diretora;
- Havendo segundo turno para os demais cargos, este será realizado de imediato;
- Proclamação do resultado da eleição dos demais cargos, cujos eleitos serão convidados a compor a Mesa;
- Encerramento da Sessão.
Veja as regras:
- Para o cargo de presidente, serão admitidas candidaturas avulsas. Para os demais cargos da Mesa, seguindo as orientações das eleições anteriores, quando houver formação de bloco parlamentar, apenas serão admitidas candidaturas avulsas oriundas do mesmo Partido a que couber a vaga;
- O encaminhamento dos ofícios de constituição de blocos parlamentares ocorrerá exclusivamente por meio físico, conforme decisão da Presidência publicada em 3 de janeiro de 2023;
- O registro de candidaturas poderá ser feito na Secretaria-Geral da Mesa até as 13h30 de sábado, por meio do app lnfoleg Autenticador, ficando a homologação sob responsabilidade da Presidência;
- Os membros da Mesa e presidentes de Comissão não necessitam se desincompatibilizar previamente dos cargos que ocupam, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo;
- A retirada de candidatura poderá ser feita até uma hora antes do início da Sessão Preparatória;
- Os nomes dos candidatos aparecerão nas urnas eletrônicas em ordem definida por sorteio a ser realizado às 14h30;
- Somente os candidatos ao cargo de presidente poderão fazer uso da palavra;
- A ordem dos nomes definida para as urnas eletrônicas será observada para a chamada dos candidatos que queiram fazer uso da palavra, dispondo cada um de dez minutos improrrogáveis. Os candidatos poderão se utilizar de quaisquer das tribunas para os seus pronunciamentos;
- Aquele que for chamado e não comparecer à tribuna perderá a possibilidade de fazer uso da palavra em momento posterior;
- Não serão permitidos apartes ou interpelações aos candidatos. Os microfones de apartes ficarão desligados;
- Nos termos do art. 7°, caput, do Regimento Interno, a eleição dos membros da Mesa será feita em votação por escrutínio secreto e por sistema eletrônico, sendo exigida maioria absoluta de votos, em primeiro escrutínio, e maioria simples, em segundo escrutínio, presente a maioria absoluta dos deputados;
- Havendo empate na segunda colocação em primeiro escrutínio, será considerado classificado para o segundo escrutínio o candidato mais idoso entre os de maior número de legislaturas;
- Se houver segundo escrutínio para o cargo de presidente, os dois candidatos mais votados terão novos dez minutos para reapresentar as suas propostas, sendo que a chamada, nesse caso, será pela ordem alfabética;
- Em caso de empate em segundo escrutínio, será considerado eleito o candidato mais idoso dentre os de maior número de Legislaturas. (Com Agência Câmara de Notícias)
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Alcolumbre voltará a presidir o Senado após eleição da Mesa neste sábado, veja a instalação das comissões e composições já definidas
À presidência do Congresso Nacional deverá ocorrer com placar de cerca de 70 dos 81 votos dos senadores neste sábado elevando o senador Alcolumbre mais uma vez à presidência do Congresso Nacional
O senador Davi Alcolumbre (União-AP) já é tratado como futuro presidente do Senado, que elegerá novos integrantes de sua Mesa Diretora na eleição marcada para as 10 horas deste sábado (1º). A volta do político amapaense ao comando do Senado e, consequentemente, à presidência do Congresso Nacional deverá ocorrer com placar de cerca de 70 dos 81 votos dos senadores.
Alcolumbre já sinalizou para integrantes do governo de Lula que deve redefinir correlação de forças na relação do Legislativo com o Executivo já na terça (4), com a instalação das Comissões do Senado. Cujas composições já foram definidas no acordo para a composição da favorita de Alcolumbre.
Com a maior bancada com 15 senadores, o PSD presidirá o colegiado mais poderoso do Senado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O escolhido do partido para presidir esta mais importante comissão foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que é aliado de Lula e foi líder do governo no Senado, quando o titular Jaques Wagner (PT-BA) tirou licença. E a presidência da Comissão de Relações Exteriores também será do PSD, sob o comando do senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Na segunda maior bancada do Senado, 14 senadores PL ocuparão pastas estratégicas para os embates da direita com o governo de esquerda. A Comissão de Segurança Pública será presidida pelo senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), rival de Lula. E o senador Marcos Rogério (PL-RO) presidirá a Comissão de Infraestrutura. Postos conquistados pela articulação do ex-chefe do Planalto para compor a chapa de Alcolumbre, recebendo “carta branca” para o PL atuar nas duas comissões que preside, ficando imunes a arquivamentos de requerimentos de informação ao governo e convite ou convocação de ministros.
O MDB usou a barganha de ter 11 senadores para instalar Renan Calheiros (MDB-AL) como presidente da Comissão de Assuntos Econômicos; e Marcelo Castro (MDB-PI), no comando da Comissão de Assuntos Sociais.
Os nove senadores do partido de Lula, garantiram Teresa Leitão (PT-PE) como presidente da Comissão de Educação. E deve emplacar o senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Presidência da Comissão de Meio Ambiente, blindando a oposição de comandar o colegiado no ano da COP-30
O partido de Alcolumbre, União Brasil garantiu a Presidência da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo para a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), graças ao bom relacionamento mantido pela tocantinense com o ministro Waldez Goes (PDT-AP).
A ex-ministra de Bolsonaro, senadora Damares Alves (REP-DF), predirá a Comissão de Direitos Humanos, no vácuo do protagonismo da esquerda no tema e após acusações de assédio terem derrubado o ex-ministro Sílvio Almeida.
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