Brasil
Pacheco sugere prazo de 30 dias para Congresso decidir se deve analisar pedidos de impeachment
Projeto foi elaborado a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas; hoje não há limite de tempo para apreciar a acusação

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO – 23.3.2023
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que fixa um prazo para o Congresso Nacional decidir se abre um processo de impeachment contra o presidente da República. Segundo a proposta, a partir do recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade, a Câmara dos Deputados terá 30 dias para definir se vai investigar o chefe do Executivo. Atualmente, não há um prazo para que a acusação seja apreciada, o que faz com que muitas denúncias contra o presidente se acumulem no Parlamento sem nunca serem analisadas.
A proposta para a análise de processos de impeachment foi elaborada a partir dos trabalhos de uma comissão de juristas e apresentada pelo presidente do Senado na quinta-feira (23).
O projeto de lei de Pacheco recomenda a revogação da atual lei do impeachment, que está em vigor desde 1950. De acordo com o parlamentar, a legislação “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”, bem como é “lacunosa, incompleta e inadequada”.
A matéria proposta por ele define regras para processos de impeachment contra uma série de autoridades. Além do presidente da República, podem ser denunciados por crime de responsabilidade:
• vice-presidente da República;
• ministros de Estado;
• comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
• ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
• membros dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público;
• procurador-geral da República;
• advogado-geral da União;
• ministros de tribunais superiores;
• ministros do Tribunal de Contas da União (TCU);
• governadores e vice-governadores;
• secretários de estados e do Distrito Federal;
• juízes e desembargadores;
• juízes e membros de tribunais militares e tribunais regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho;
• membros dos tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios; e
• membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.
Com relação ao presidente da República, a proposta cria cinco categorias de crime de responsabilidade pelas quais ele pode ser acusado:
• crimes contra a existência da União e a soberania nacional;
• crimes contra as instituições democráticas, a segurança interna do país e o livre exercício dos poderes constitucionais;
• crimes contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais;
• crimes contra a probidade na administração; e
• crimes contra a lei orçamentária.
Segundo o projeto, são 38 condutas passíveis de ser caracterizadas como crime de responsabilidade; por exemplo, descumprir ou obstar o cumprimento de ordem ou decisão judicial; divulgar fatos sabidamente inverídicos com o fim de deslegitimar as instituições democráticas; deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião ou orientação sexual; e incitar civis ou militares à prática de violência de qualquer natureza.
O chefe do Executivo federal também poderá responder a processo de impeachment caso constitua, organize, integre, mantenha, financie ou faça apologia de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; exija, solicite, aceite ou receba promessa de vantagem indevida, para si ou para outra pessoa, direta ou indiretamente, em razão da função.
O presidente da República responderá ainda caso decrete estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou empregue as Forças Armadas em operação de garantia da lei e da ordem sem observar os requisitos constitucionais e legais.
Rito de análise da denúncia
A proposta elaborada por Pacheco estabelece como deve ser a tramitação no Congresso de um processo de impeachment contra um presidente da República. Segundo as leis atuais, o STF tem de ser acionado para fixar um rito processual.
O projeto define quatro fases para a análise: denúncia; autorização para abertura do processo; instrução e defesa; e julgamento. As etapas de denúncia e autorização para abertura do processo tramitarão na Câmara dos Deputados, enquanto as demais serão conduzidas pelo Senado.
A denúncia contra o presidente tem de ser apreciada em até 30 dias após a sua apresentação. Nesse período, o presidente da Câmara terá de decidir se arquiva a acusação ou submete a denúncia à deliberação da Mesa. Caso ele não se manifeste em 30 dias, a acusação será automaticamente arquivada, mas haverá a possibilidade de apresentação de recurso para que o plenário decida.
Caso a denúncia seja acatada, será criada uma comissão especial, que terá o prazo de 20 dias úteis para decidir sobre o encaminhamento da acusação para deliberação do plenário. Para autorizar a abertura do processo contra o presidente da República, serão necessários os votos favoráveis de ao menos 342 deputados.
Quando o pedido de impeachment chegar ao Senado, será criada uma comissão especial para deliberar sobre a admissibilidade da denúncia. O parecer do colegiado será votado em plenário. Caso aprovado, o processo continua. A partir daí, o presidente é afastado da função por 180 dias.
Caberá ao Senado realizar a produção de provas documentais, testemunhais, periciais e todas as demais admitidas em direito. Desde a instauração do processo até o término do julgamento, que não tem prazo para ser concluído, o presidente do STF vai conduzir os trabalhos.
O presidente vai perder o cargo caso seja considerado culpado por no mínimo 54 senadores. Após o julgamento, será realizada uma nova votação para que os parlamentares decidam se o presidente deve perder os direitos políticos por oito anos. Novamente, será necessário o aval de 54 senadores para que isso aconteça.
Crimes de responsabilidade de outras autoridades
Para ministros do STF e de tribunais superiores, a lei classifica como crimes de responsabilidade 11 condutas, como exercer atividade político-partidária ou manifestar opiniões dessa natureza; revelar fato ou documento sigiloso de que tenha ciência em razão do cargo; e participar de julgamento sabendo estar impedido na forma da lei processual.
Os comandantes das Forças Armadas poderão responder a processo de impeachment caso, por exemplo, incitem a participação ou participem de greve ou motim de militares e se expressem por qualquer meio de comunicação a respeito de assuntos político-partidários ou tomem parte em manifestações dessa natureza.
Para ministros de Estado, alguns crimes definidos são os de não comparecer, sem justificativa adequada, perante o Congresso Nacional ou quaisquer de suas comissões quando convocado para prestar informações e recusar-se a prestar, no prazo legal, informações requisitadas por escrito pelo Parlamento ou prestá-las com falsidade.
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Russo é atacado até a morte por tubarão, na costa do Mar Vermelho

Russo foi atacado e morto por tubarão na costa do Mar Vermelho, no Egito
Montagem/R7, com Reprodução/Twitter/@@Tranquilizero
Vítima nadava em praia do resort egípcio de Hurghada. Autoridades locais proibiram qualquer prática aquática na região
Um russo foi brutalmente atacado e morto por um tubarão-tigre, em uma praia à beira do resort egípcio de Hurghada, no Mar Vermelho. O vídeo com o momento desesperador tem sido amplamente compartilhado nas redes sociais.
De acordo com a Reuters, a vítima foi identificada como Vladimir Popov, de 23 anos de idade. Já agência de notícias russa Tass informou que Popov não era turista e morava no páis africano.
Antes de desaparecer na água, o homem é visto emergir e submergir diversas vezes, sob o cerco ininterrupto do predador. Assista abaixo (ATENÇÃO: IMAGENS FORTES A SEGUIR!).
Breaking❗️ the first video of the Shark attack in Egypt 48 hours ago caught on video! Viewers’ discretion is advised. #sharkattack #Egypt #hurghada pic.twitter.com/j4gJjKr96S
— Tranquilizer (@Tranquilizero) June 9, 2023
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Metade dos R$ 11 bilhões ‘esquecidos’ nos bancos não foi resgatada

Edifício-Sede do Banco Central em Brasília
A maior parte das cifras a receber (R$ 5,7 bilhões) é de pessoas físicas e envolve 36,1 mil beneficiários
Desde a criação do Sistema de Resgate de Valores a Receber (SRV), pelo Banco Central (BC), mais da metade dos recursos “esquecidos” no sistema financeiro por cidadãos e empresas não foi resgatada. Esse sistema foi estabelecido como um mecanismo para permitir aos proprietários desses valores recuperar as quantias que foram deixadas de lado no sistema financeiro. De acordo com estatísticas do BC, até abril apenas R$ 3,93 bilhões foram devolvidos, de um total de R$ 11 bilhões “esquecidos”. Isso significa que ainda há R$ 7,08 bilhões nas mãos da autoridade monetária que aguardam o resgate.
A maior parte das cifras a receber (R$ 5,7 bilhões) é de pessoas físicas e envolve 36,1 mil beneficiários. As empresas respondem por R$ 1,3 bilhão e somam um total de 2.700 CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Os bancos são os principais detentores do dinheiro ainda não devolvido. Eles reúnem R$ 4,1 bilhões, seguidos pelas administradoras de consórcios (R$ 2,1 bilhões), pelas cooperativas (R$ 635,1 milhões), pelas financeiras (R$ 93,8 milhões) e também pelas instituições de pagamento (R$ 76,4 milhões).
Em número de beneficiários que ainda não resgataram os valores, os bancos reúnem 26,4 milhões de pessoas físicas e jurídicas, seguidos pelas administradoras de consórcios (8,2 milhões) e pelas financeiras (3,2 milhões).
De março para abril, período de dados mais atualizados do Banco Central, o volume de recursos disponíveis para resgate aumentou 12%. Em março deste ano, eram R$ 6,3 bilhões, e, em abril, R$ 7,08 bilhões.
O que já foi devolvido
Os dados do Banco Central mostram que, dos R$ 3,93 bilhões devolvidos até agora, a maior parte (R$ 2,94 bilhões) foi embolsada por pessoas físicas.
Foram 13,4 milhões de CPFs (Cadastro de Pessoas Físicas) no total. No mesmo período, as cifras referentes a pessoas jurídicas somaram R$ 984,5 milhões e foram destinadas a 493,1 mil empresas.
De março para abril deste ano, houve uma queda significativa de 48,7% no total de valores devolvidos. Em março, haviam sido devolvidos R$ 505 milhões, e, em abril, foram outros R$ 259 milhões.
Valores baixos
Segundo o BC, a maioria dos beneficiários do SVR tem valores abaixo de R$ 10 para resgatar. O relatório do BC mostra que 29,2 milhões de contas, o equivalente a 62,55% do total, têm menos de R$ 10 em valores “esquecidos” a ser resgatados.
Na outra ponta, apenas 643,1 mil contas, ou 1,37% do total, têm valores para resgate acima de R$ 1.000,01.
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Infectologista destaca importância da vacinação em massa
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), quase 26% da população infantil brasileira não recebeu nenhuma dose de vacina em 2021, com cobertura vacinal abaixo da média global para vacinas essenciais, como BCG, tríplice bacteriana, hepatite B e poliomielite. Levantamentos do Ministério da Saúde revelam uma queda na cobertura vacinal, de 97% em 2015 para 75% em 2020, níveis não observados desde 1987, especialmente afetando a vacinação da BCG e da Hepatite A.
A adesão à campanha de vacinação contra a gripe, em 2023, ficou abaixo de 40%, evidenciando a importância de metas mais ambiciosas e estratégias efetivas para atingir os grupos prioritários. No entanto, há avanços na vacinação no país, impulsionados pelo Movimento Nacional pela Vacinação, que já resultou na aplicação de mais de 13 milhões de doses de vacinas bivalentes contra a COVID-19, destinadas a pessoas maiores de 18 anos que completaram o esquema primário.
A vacinação em massa desempenha um papel crucial na saúde pública, prevenindo surtos de doenças virais, controlando a propagação de infecções e, em alguns casos, possibilitando a erradicação de doenças. Segundo a infectologista Dra. Franciny Gastaldi, do Mater Dei Santa Genoveva, a vacinação em larga escala tem como principal benefício o aumento rápido da cobertura vacinal, protegendo um maior número de pessoas, especialmente os grupos de risco. Além disso, a imunização em massa contribui para a prevenção de surtos, pois reduz a chance de infecção e diminui a capacidade de transmissão dos sintomas.
A vacinação em larga escala também pode levar à erradicação de doenças altamente transmissíveis, como varíola, influenza, COVID-19 e meningite. A Dra. Gastaldi destaca que essas doenças representam riscos graves à saúde e à vida, e a vacinação em massa impede sua disseminação rápida, protegendo a sociedade como um todo.
Controlar a propagação de infecções é um dos principais objetivos da vacinação em massa. Ao imunizar um grande número de pessoas, reduz-se a disponibilidade de indivíduos vulneráveis a determinada infecção. “O efeito da vacinação de rebanho é essencial, nesse sentido, pois impede ou minimiza o número de pacientes susceptíveis, reduzindo, assim, a disseminação da doença dentro da comunidade”, ressalta a Dra. Gastaldi.
A responsabilidade coletiva desempenha um papel fundamental na vacinação em massa. A Dra. Gastaldi destaca que a vacinação não é apenas uma ação individual, mas um ato em benefício de toda a sociedade. “Ao se vacinar, protegemos não apenas a nós mesmos, mas também os mais indefesos e aqueles com quem convivemos. É um gesto de solidariedade e proteção mútua”, enfatiza a infectologista.
A disseminação de informações precisas e confiáveis também é uma responsabilidade coletiva importante. Incentivar a população a se informar, com profissionais de saúde qualificados, e a buscar a vacinação é essencial para criar uma consciência coletiva sobre a importância da imunização, como medida de saúde pública.
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