Conecte-se conosco

Acre

Operação G-7: Polícia Federal vai realizar novas diligências no Acre

Publicado

em

Foto: Ilustrativa/internet

Foto: Ilustrativa/internet

As diligências da PF foram autorizadas pelo juiz federal Jair Facundes, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal vai realizar novas diligências no Acre como parte da Operação G-7, deflagrada em maio, que resultou em prisões e no indiciamento de empreiteiros e secretários do governo do Acre por formação de cartel, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e fraude à licitação para desvio de verbas públicas.

As diligências da PF foram autorizadas pelo juiz federal Jair Facundes, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre. “Para evitar novos atrasos”, o juiz estabeleceu prazo de 60 dias para que a PF cumpra as diligências, cujos resultados serão encaminhadas ao MPF, que em seguida terá 15 dias para se manifestar sobre o maior escândalo em quatro governos consecutivos do PT no Estado.

O magistrado acolheu, ainda, o pedido do MPF de desmembramento da investigação relativa às supostas irregularidades ocorridas em pregão presencial da Secretaria de Saúde, vencido pela empresa Centro Medicina Diagnóstica Ltda (Centtro).

A PF identificou um possível direcionamento da licitação, utilizando-se verba pública federal decorrente do Sistema Único de Saúde (SUS), envolvendo o empresário Narciso Mendes de Assis Júnior, o Narcisinho, e o diretor da Saúde Thiago Viana Neves Paiva, sobrinho do governador Tião Viana(PT).

Segundo o MPF,apesar do indiciado Narciso Mendes de Assis Júnior não constar como sócio da empresa, as interceptações telefônicas demonstraram sua atuação bastante ativa na administração da Centtro. O MPF afirma que Narcisinho utilizou de sua”influência” para direcionar a licitação em favor da empresa com o auxílio do sobrinho do governador do Acre e ressalta que ele é cunhado de Ronan Barbosa, um dos sócios da Centtro.

A empresa foi contratada pela Secretaria de Saúde para implantar sistema de digitalização de imagens radiológicas no sistema das unidades de saúde. De acordo com o MPF, existem indícios de ilegalidade no procedimento licitatório e na contratação

– Todavia, está claro que a possível empreitada criminosa em questão não tem qualquer conexão com o objeto de investigação do presente inquérito policial, tendo em vista que o presente IPL tem por foco a elucidação de possíveis crimes praticados por um suposto cartel, denominado G-7, de empresas do ramo da construção civil do Estado do Acre; enquanto as possíveis ilegalidades apontadas no âmbito da contratação da empresa Centtro, resultante do direcionamento da licitação –operado supostamente com o auxílio do indiciado Narciso Júnior e do também indiciado Thiago Viana-, não tem qualquer relação com o mencionado cartel –pondera o MPF ao pedir desmembramento e abertura de “novo caderno investigatório”.

O MPF não se manifestou pela necessidade de sigilo dos autos, segundo o juiz Jair Facundes, talvez porque o feito se encontre amplamente disponibilizado na internet.

– Na realidade, a despeito das etiquetas que o revestem, não há decisão determinando segredo de justiça; há, inclusive, decisão em sentido contrário. De qualquer forma, não vislumbro, de ofício, razões para tal segredo, considerando que a publicidade é a regra constitucional, pelo que deve tramitar sem sigilo – escreveu Facundes na decisão.

O magistrado assinala que durante a Operação G-7 foram decretadas prisões, buscas e apreensões, bloqueios de valores, entre outras medidas severas.

– Tais medidas foram tomadas sem participação do Ministério Público (quer no âmbito estadual, quer Federal) enquanto titular da ação penal e destinatário primeiro das provas produzidas.

O magistrado acrescentou que a ausência do Ministério Público foi sentida e enfatizada tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal. Ele citou a decisão do ministro Luiz Fux, quando concedeu liberdade provisória aos investigados da Operação G-7, acolhendo parecer da Procuradoria Geral da República pela soltura.

Em sua decisão, o juiz enfatiza que a devolução dos autos implicará em mais atraso neste procedimento, pois medidas rigorosas e restritivas pairam sobre investigados;bens e valores foram apreendidos e liberdades estão restringidas.

– Quando o Estado toma medidas tão rigorosas ele deve estar preparado a cumprir os prazos e os procedimentos, dado que aquelas medidas pressupõem existir elementos bastantes quanto à autoria e materialidade: em princípio, se há razões para que o Estado prenda preventivamente, presumem-se existir razões para oferecimento de denúncia – escreveu Jair Facundes.

Veja o que o MPF quer saber com a novas diligências da PF:

1) Qual a origem da verba pública utilizada na contração (federal, estadual ou municipal)? Em caso de verba pública federal, solicitar se já não constar dos autos, cópia integral dos autos do procedimento administrativo pertinente bem como, se for o caso, dos autos da prestação de contas do respectivo Convênio/Contrato.

2) O objeto do contrato foi contemplado em outro certame/convênio/contrato de repasse diverso do certame? Em caso positivo, detalhar.

3) Os preços contratados estão de acordo com os praticados no mercado? Houve superfaturamento?

4) Quais empresas retiraram o edital?

5) Quais empresas apresentaram proposta?

6) Houve empresa desclassificada? (Apontar o motivo da desclassificação)

7) Houve empresa desistente? (Apontar o motivo da desistência)

8) Quem foi o responsável pela fiscalização da obra?

9) Houve subcontratação? Em caso positivo, detalhar.

10 Houve prévia mediação antes de cada pagamento?

11) Houve aditivo?Qual o objeto do aditivo? Alterou o valor contratual? Os itens que eventualmente sofreram aumento quantitativo/qualitativo em razão do aditivo estavam cotados a preço de mercado? (verificar “jogo de planilhas”)

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Acre

Cachorro abre portão sozinho e vira sensação nas redes sociais no Acre

Publicado

em

Vídeo bem-humorado mostra habilidade do pet e diverte internautas

Um cachorro conquistou a internet nesta terça-feira (17) após ser flagrado abrindo sozinho o portão de casa, no interior do Acre. A cena inusitada rapidamente ganhou as redes sociais e arrancou risadas de quem assistiu ao vídeo.

Nas imagens, o animal aparece manipulando o portão com naturalidade, como se já dominasse o mecanismo. A desenvoltura chamou atenção dos internautas, que passaram a elogiar a inteligência e a esperteza do pet.

Durante a gravação, o tutor acompanha a cena e entra na brincadeira. Em tom descontraído, afirma que o cachorro teria “saído para o Carnaval e só voltou no outro dia”, comentário que ajudou a impulsionar ainda mais a repercussão do vídeo.

A publicação gerou uma enxurrada de comentários divertidos. Muitos usuários aproveitaram para compartilhar histórias semelhantes envolvendo seus próprios animais de estimação, reforçando o clima leve da situação.

Com a repercussão, o cachorro acabou ganhando status de “celebridade local”, mostrando que, às vezes, basta uma cena simples e espontânea para conquistar a internet.

Comentários

Continue lendo

Acre

Apresentação de blocos irá acontecer “com ou sem chuva” nesta terça, garante FGB

Publicado

em

A forte chuva que atingiu Rio Branco na noite desta segunda-feira (16) provocou o adiamento do Concurso de Blocos do Carnaval Folia, Tradição e Alegria 2026 para esta terça-feira (17). A decisão foi tomada após a apresentação do bloco Unidos do Fuxico, a única agremiação que conseguiu desfilar antes da intensificação do temporal.

Segundo o diretor-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Klowsbey Viegas Pereira, a nova data será mantida independentemente das condições climáticas. Ele explicou que o regulamento do evento prevê a transferência automática do desfile para o dia seguinte em caso de chuva.

De acordo com o gestor, o edital é claro ao estabelecer que, havendo precipitação, a programação deve ser remarcada para garantir o cumprimento das regras e a continuidade do concurso.

A medida segue as normas previamente definidas pela organização do carnaval e tem como objetivo preservar a segurança dos brincantes, jurados e do público, além de proteger a estrutura montada na Avenida Getúlio Vargas.

Comentários

Continue lendo

Acre

TCU multa ex-prefeito de Sena Madureira e ex-secretária de Saúde por compra irregular de testes da Covid-19

Publicado

em

Ex-prefeito Mazinho Sefarim – Foto: Neto Lucena/Secom

O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram condenados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao pagamento de multa individual de R$ 20 mil por irregularidades na aquisição de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção da Covid-19 durante a pandemia.

A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. O processo analisou dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura contratou e pagou uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), documento obrigatório emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para atuação na cadeia de distribuição e comercialização de produtos da área da saúde.

A apuração também identificou falhas na documentação fiscal. As notas fiscais apresentadas, conforme o relatório, traziam informações genéricas sobre transporte e rastreabilidade, como “remetente próprio” ou “sem frete”, o que impediu a verificação sobre a atuação da empresa em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento e distribuição.

Outro ponto destacado foi o perfil da contratada. De acordo com o TCU, a B&F Brasil Ltda era recém-criada e tinha atividade principal distinta do setor de saúde, o que, na avaliação dos ministros, evidenciou fragilidade na escolha do fornecedor.

Mazinho Serafim foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo nem recolher valores inicialmente apontados, permitindo o prosseguimento do julgamento sem manifestação. Já Nildete Lira apresentou defesa, mas o Tribunal entendeu que houve irregularidade grave na condução da contratação, especialmente pela compra de insumos sensíveis sem a devida autorização sanitária.

Ao final, o TCU julgou irregulares as contas dos dois ex-gestores e aplicou multa com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O acórdão estabelece prazo de 15 dias para que ambos comprovem o pagamento dos valores ao Tesouro Nacional.

Comentários

Continue lendo