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Operação contra pirataria bloqueia cerca de 270 sites e aplicativos
Pirataria causa ao Brasil prejuízos anuais de R$ 15 bilhões
A quinta fase da Operação 404, deflagrada nesta terça-feira (14), sob coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, prendeu ao menos 11 pessoas em quatro estados, sendo quatro prisões em São Paulo; duas no Paraná; quatro em Minas Gerais; e uma na Bahia.
A nova fase da operação combate crimes de pirataria digital em sites e aplicativos de streaming ilegal, músicas e jogos para promover maior segurança à propriedade intelectual no Brasil.
Nesta nova fase, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) integrou as ações das polícias civis de oito estados, no combate à pirataria online: Pernambuco, São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará e Rio de Janeiro. Também houve a colaboração internacional do Peru, por meio do Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (Indecopi), e do Reino Unido, com a Metropolitan Police Service de Londres, Intellectual Property Office (IPO) e Police Intellectual Property Crime Unit (PIPCU).
Números
Além das prisões em flagrante, a quinta fase da Operação 404 bloqueou, nos três países, 199 sites e 63 aplicativos ilegais de streaming que veiculam conteúdo audiovisual de séries, jogos e músicas; e seis canais de aplicativos de mensageria (como WhatsApp e Telegram) também foram bloqueados por distribuir músicas ilegalmente. Somente no Peru, foram derrubados 73 sites e aplicativos ilegais, e no Reino Unido, 25 sites de pirataria.
A operação ainda fez a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca na internet e remoção de perfis e páginas em redes sociais.
Ao todo, foram cumpridos 32 mandados de busca e apreensão de computadores, equipamentos, HDs associados aos crimes e anotações.
Ao apresentar os detalhes da Operação 404, o secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Tadeu Alencar, estimou que a pirataria resulte em um prejuízo à ordem econômica de cerca de “R$ 15 bilhões por ano, no Brasil. E aproximadamente R$ 2 bilhões por ano, em tributos deixam de ser arrecadados”.
Pirataria
Apesar do alvo da Operação 404 ser os criminosos que compartilham ilegalmente os conteúdos piratas, o coordenador do Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, delegado Alesandro Barreto, faz um alerta aos consumidores que adquirem produtos piratas. “Pirataria é crime, com penas previstas na lei. Não utilize”.
O delegado Alesandro, do Ciberlab/MJSP, estima que “entre 30 milhões e 40 milhões de pessoas no Brasil consumem algum tipo pirataria”.
O delegado Alesandro também citou outras práticas criminosas que vão além da violação da propriedade intelectual dos produtores de conteúdo, como a lavagem de dinheiro e a espionagem de dados pessoais dos usuários.
Nas fases anteriores da operação, o delegado Alesandro constatou a vulnerabilidade na segurança de plataformas online de conteúdos piratas e de aparelhos para TV (apelidados de caixinhas), usados para acessar canais pagos e de streaming. “Você vai baixar um aplicativo, vai comprar uma caixinha, achando que você vai colocando isso de vantagem na sua casa. Na realidade, vão capturar seus dados. Termina que você dá acesso a seus dados, sua rede de contatos, sua localização. Tenha cuidado com conteúdo pirata. Com certeza, isso vai lhe trazer prejuízos”, alertou Alesandro.
No Brasil, o crime de violação de direito autoral é passível de reclusão e multa. Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa e lavagem de capitais.
Operação 404
Iniciada em 2019, a Operação 404 é uma ação contínua do MJSP e foi batizada assim em referência ao código de erro de resposta na web, do chamado protocolo de transferência HTTP (sigla de Hypertext Transfer Protocol Secure), que são as primeiras letras digitadas em um navegador para acessar um site.
Assim, quando o usuário procurar um endereço eletrônico e for publicado o número 404 na internet, a mensagem vai indicar que o site não foi encontrado ou está indisponível.
De acordo com o MJSP, uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos online que violam os direitos autorais das vítimas.
Como saldo geral, nas cinco fases da Operação 404, 1.974 sites foram bloqueados, 783 aplicativos ficaram indisponíveis, 128 mandados de busca foram cumpridos, em 20 estados brasileiros e nos Estados Unidos, Peru e Reino Unido.
No Brasil, as autoridades da Operação 404 contam com a cooperação da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), entre outras associações de proteção da propriedade intelectual.
Edição: Fernando Fraga
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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