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O socialismo bolivariano começa a entrar em colapso na América do Sul, diz Márcio Bittar
O Congresso Nacional ouvindo nas ruas e os desejos dos brasileiros gerou embates vigorosos com o governo de Dilma Rousseff,
Redação ContilNet
Ares de Democracia
Felizmente, o ano de 2015 trouxe ares de democracia na América do Sul. Argentinos, venezuelanos e brasileiros experimentaram duros embates com seus governos autoritários. De certa forma, os poderes advindos do Foro de São Paulo já dão sinais de esgotamento. O tal socialismo do século XXI ou o socialismo bolivariano começa a entrar em colapso no continente.
Mauricio Macri foi eleito presidente da Argentina com 51,8% dos votos, ou seja, mais de 12 milhões de eleitores, dando fim à dinastia de mais de uma década dos kirchners.
O governo populista argentino levou o país a uma situação dramática na economia: inflação, desemprego, maquiagem das contas públicas e intervencionismo arbitrário. O kirchnerismo dividiu a nação e fomentou os mais diversos conflitos. Utilizou a máxima de dividir para governar de forma dura e totalitária, além de promover a adoração a líderes. Eles dividiram a Argentina e o novo presidente terá que unir o país com o objetivo de equilibrar a economia e voltar a crescer com o mínimo de paz social. É uma tarefa dura, difícil, que precisará da união de todos os cidadãos argentinos.
A Venezuela com Nicolás Maduro mergulhou profundamente em crises econômicas e políticas já iniciadas no governo do Chávez. O desabastecimento, a inflação e a violência cresceram vertiginosamente. Surgiram indícios sérios de que o país está se tornando um narcoestado.
Diante do grave quadro, o povo venezuelano travou verdadeiras batalhas contra o governo bolivariano e seus lacaios. Sangue de inocentes foi derramado. Em resposta as imensas manifestações feitas em 2014, segundo investigação da Anistia Internacional, 3.351 pessoas foram detidas após confrontos, 1.404 enfrentam acusações arbitrárias por delitos durante as manifestações e, ainda, 27 pessoas estão presas aguardando julgamento. O presidente Maduro ordenou prisões de adversários políticos, assumindo sem pudor o caráter totalitário de seu regime. Encarcerou o líder do partido de oposição, Voluntad Popular, Leopoldo López em fevereiro de 2014; e no início de 2015, mandou para o cárcere o prefeito de Caracas Antônio Ledezma.
No Brasil, após a presidente Dilma Rousseff vencer as eleições com mentiras, maquiagem das contas públicas e elevação sem sustentabilidade fiscal dos gastos com programas eleitoreiros, uma crise econômica robusta tomou conta do país
A reação dos venezuelanos veio na forma de votos na oposição durante as eleições legislativas de dezembro. A partir de janeiro, os oposicionistas venezuelanos vão ocupar 112 dos 167 lugares na Assembleia Nacional do país. Foi uma vitória acachapante! O fato impõe a reorganização do governo Maduro e é sinal de rompimento com o bolivarianismo. Duros embates legislativos irão minar as bases do poder totalitário na Venezuela e a mudança está cada vez mais próxima.
No Brasil, após a presidente Dilma Rousseff vencer as eleições com mentiras, maquiagem das contas públicas e elevação sem sustentabilidade fiscal dos gastos com programas eleitoreiros, uma crise econômica robusta tomou conta do país: descontrole da inflação, disparada do dólar, aumento de desemprego, diminuição da renda nacional, desindustrialização e recessão econômica se espalharam pelo país elevando ao grau máximo a indignação do povo brasileiro. Milhões de pessoas em todo o país, capitais e interiores, foram às ruas pedir o impeachment da presidente.
O Congresso Nacional ouvindo nas ruas e os desejos dos brasileiros gerou embates vigorosos com o governo de Dilma Rousseff, o responsável máximo pela crise que está minando o país. Tais embates culminaram na aceitação do presidente da Câmara Federal do pedido de impeachment redigido pelo juristas Hélio Bicudo, fundador do PT, Miguel Reale Júnior e Janaina Conceição Paschoal. No pedido, a presidente é acusada de descumprir itens dos artigos 9º, 10º e 11º da Lei 1.079/50: não tornou efetiva a responsabilidade dos seus subordinados no caso do petrolão, procedeu de modo contrário à dignidade, à honra e ao decoro que o cargo exige, deixou de promover a liquidação integral de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária e autorizou, em desacordo com a lei, a realização de operações de créditos.
Com o prosseguimento normal do processo constitucional do impedimento da presidente da República, o país poderá decretar paz política para enfrentar a crise econômica que nos assola. O impeachment será instrumento democrático de fazer parar o sistema autoritário e corrupto que tomou conta do Brasil. Ares de democracia, oxalá, se espalhem definitivamente por todo o continente. O velho esquerdismo populista latino americano travestido de boas intenções começa a ser derrotado e reativar a esperança por dias melhores.
*Marcio Bittar é ex-deputado federal e presidente do Instituto Teotônio Vilela/Acre
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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá
A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19
A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.
A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.
O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.
Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.
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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis
Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.
Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.
O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”
O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.
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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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