Brasil
O consumo de álcool diminuiu no Brasil, mas os episódios de excesso aumentaram
5,7% dos adolescentes brasileiros desenvolvem transtornos relacionados ao consumo de álcool em fases iniciais.
No Brasil, o consumo de álcool continua sendo um tema de grande preocupação para as autoridades de saúde e segurança pública. Embora pesquisas recentes mostrem uma diminuição no número de pessoas que bebem, os padrões de consumo entre aqueles que mantêm o hábito refletem níveis alarmantes de excesso, o que se traduz em hospitalizações, mortes e consequências sociais de grande impacto. Os números revelam um paradoxo: menos brasileiros consomem bebidas alcoólicas, mas aqueles que o fazem tendem a beber em maiores quantidades e com maior frequência, gerando um cenário complexo.
A terceira e mais recente edição da Pesquisa Nacional sobre Álcool e Drogas (Lenad), realizada em 2023 pela Universidade Federal de São Paulo em colaboração com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, entrevistou mais de 16.600 pessoas de todas as regiões do país. Os resultados mostram que, entre 2012 e 2023, o percentual de brasileiros que declararam ter consumido álcool nos últimos 12 meses caiu de 47,7% para 42,5%.

No entanto, essa diminuição na prevalência não implica necessariamente uma melhoria, uma vez que os episódios de consumo excessivo se tornaram mais frequentes. Em 2012, 46,3% dos adultos que bebiam reconheceram ter ingerido seis ou mais drinques em uma única ocasião; em 2023, essa proporção aumentou para mais de 60%, com uma média semanal de 5,3 bebidas por consumidor.
A diferença entre os sexos é acentuada. 68,8% dos homens que bebem admitiram ter tido episódios de consumo excessivo, contra 47,7% das mulheres. Além disso, mais de um terço da população adulta, ou seja, 34,7%, já passou por situações de embriaguez aguda relacionadas a acidentes ou problemas de saúde. A cerveja, de acordo com o relatório, é a bebida mais associada a padrões de risco e dependência. 31% dos consumidores apresentaram um consumo problemático e 28,6% cumprem os critérios de transtorno por consumo de álcool.

Quanto às diferenças regionais, o Sul e o Centro-oeste apresentam as taxas mais altas de consumo, com 71,4% e 70,1% da população declarando ter bebido no último ano, respectivamente. O Sudeste registra 61,4%, o Nordeste 62,1% e o Norte 60,7%. No entanto, as taxas de consumo excessivo em episódios variam: o Centro-oeste lidera com 16,3%, seguido pelo Nordeste com 12,5% e pelo Sudeste com 11,6%.
O panorama é ainda mais preocupante quando se analisam os dados entre adolescentes. Embora a lei brasileira proíba a venda e o fornecimento de álcool a menores de 18 anos, a realidade mostra outra coisa: mais da metade da população experimentou sua primeira bebida antes de atingir a maioridade e um em cada quatro começou a beber regularmente nessa fase.
Em 2006, 8% dos adolescentes atendiam aos critérios de transtorno por consumo de álcool; o número caiu para 4,6% em 2012, mas voltou a subir em 2023, atingindo 5,7%. A pesquisa também mostra que as meninas superam os meninos no consumo em todos os parâmetros, desde a experimentação até o consumo regular, o que alerta os especialistas sobre uma mudança de padrão.

Apesar da diminuição geral do consumo, o Brasil enfrenta uma carga considerável de problemas relacionados ao álcool. De acordo com o Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (CISA), o alcoolismo foi responsável por 10,5% das mortes relacionadas ao consumo no país e causa 21 mortes por dia. Entre 2022 e 2023, as hospitalizações por esse transtorno aumentaram 2,8%, com uma média de quatro internações por hora. A maioria dos hospitalizados são homens (86,4%), embora a proporção de mulheres internadas tenha crescido nos últimos anos, passando de 9,9% em 2010 para 13,6% em 2023.
A mortalidade também reflete disparidades regionais e de gênero. Onze estados superam a taxa nacional de 3,6 mortes por 100 mil habitantes, com Piauí, Bahia, Espírito Santo e Tocantins na liderança. A maioria das mortes por alcoolismo ocorre entre pessoas com 55 anos ou mais, enquanto as hospitalizações afetam principalmente o grupo de 35 a 54 anos. Embora entre 2022 e 2023 tenha sido registrada uma queda de 9,2% nas mortes por alcoolismo, os números ainda não atingiram os níveis anteriores à pandemia da COVID-19.
O impacto do álcool não se limita à saúde, mas se estende à segurança pública. A chamada Lei Seca, em vigor desde 2008, completou 17 anos com um saldo de 3,2 milhões de infrações registradas por dirigir sob o efeito do álcool. Somente no Distrito Federal, entre 2008 e 2025, foram aplicadas mais de 294 mil multas, com uma média de 67 motoristas punidos por dia no último ano.
Embora as autoridades comemorem uma redução de 55% nas mortes por acidentes de trânsito relacionados ao álcool desde sua implementação, elas insistem que o risco persiste. Além disso, as companhias deseguros de automóveis alertam que os acidentes causados sob o efeito do álcool geralmente ficam fora da cobertura, o que aumenta não apenas as consequências legais, mas também os custos econômicos para os infratores.
Além disso, pesquisas associam o consumo de álcool a mortes violentas no Brasil. Um estudo da Universidade de São Paulo revelou que 50,1% das pessoas que morreram por causas violentas entre 2022 e 2024 haviam consumido alguma substância psicoativa horas antes, e 26,2% apresentavam álcool no sangue. A análise de mais de quatro mil amostras mostrou que, em acidentes de trânsito, 38% das vítimas haviam bebido, enquanto em suicídios, 29,4% apresentaram álcool no sangue. Em homicídios, a proporção chegou a 26,4%.
É importante ressaltar que, em nível regional, o consumo de álcool per capita também oferece uma perspectiva relevante. Dados internacionais indicam que a Argentina ocupa a 59ª posição entre 189 países, com uma média de 8 litros de álcool puro por pessoa por ano. Já o Brasil está logo abaixo, com 7,7 litros per capita, um número que o coloca entre os países com maior consumo na América Latina e que ajuda a explicar a magnitude dos desafios em matéria de saúde pública e segurança no trânsito.
Diante desse cenário, o governo federal promoveu novas ferramentas para enfrentar o problema. Durante a apresentação da Lenad III, foi lançada uma página temática do Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas, destinada a concentrar dados atualizados e facilitar a formulação de políticas públicas. Também foi apresentado um caderno de debate sobre políticas de preços e impostos sobre o álcool, elaborado em colaboração com o Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Segundo a pesquisadora Lísia von Diemen, reduzir a disponibilidade e aumentar o preço das bebidas, limitar a publicidade e facilitar o acesso ao tratamento são medidas essenciais para mitigar os danos.
Novas ameaças
O aumento da experimentação de drogas no Brasil acendeu novos sinais de alerta entre especialistas e autoridades. Um relatório recente elaborado pela Universidade Federal de São Paulo, como parte da terceira Pesquisa Nacional sobre Álcool e Drogas, revelou que cerca de 11,4 milhões de brasileiros com mais de 14 anos, o que equivale a 6,60% da população, admitiram ter consumido cocaína ou crack alguma vez na vida.
Embora o uso recente, correspondente aos últimos 12 meses, tenha se mantido em torno de 2,20% — aproximadamente 3,8 milhões de pessoas —, a comparação com a pesquisa de 2012 mostra um aumento significativo na experimentação, já que há onze anos a porcentagem era de 4,43%.
No entanto, esse aumento não se traduziu necessariamente em um crescimento proporcional do consumo contínuo. Os pesquisadores apontaram que a estabilidade no uso recente, combinada com o aumento na prevalência histórica, sugere que mais pessoas se animaram a experimentar essas substâncias, embora nem todas tenham desenvolvido um padrão sustentado de consumo. Nesse sentido, a pesquisa alerta que, devido ao longo intervalo de 11 anos entre as medições, é provável que tenham ocorrido flutuações no número de usuários sem que elas tenham sido registradas nos dados disponíveis.
Outro aspecto relevante do estudo é que a prevalência foi maior entre os homens e na faixa etária de 25 a 49 anos. Além disso, foram detectadas maiores proporções de consumo entre pessoas de origem amarela e indígena, bem como entre indivíduos divorciados ou separados. Em relação aos fatores socioeconômicos, a relação com a escolaridade e a renda foi clara. Os índices mais elevados de consumo concentraram-se em pessoas com menor nível de escolaridade e em famílias com renda de até dois salários mínimos.
No que diz respeito especificamente à cocaína, o estudo mostrou que cerca de 9,3 milhões de brasileiros, ou seja, 5,38% da população, declararam ter usado a droga alguma vez na vida, contra 3,88% registrados em 2012. No entanto, o uso no último ano permaneceu estável em torno de 1,78%. Vale ressaltar que, entre aqueles que consumiram recentemente, quase metade relatou uso frequente, definido como diário ou mais de duas vezes por semana, o que implica um maior risco de complicações agudas e dependência.
Em relação ao crack, a pesquisa estimou que 1,39% dos brasileiros consumiram a droga pelo menos uma vez na vida e que 0,5% a consumiram no último ano, números que praticamente não mudaram em relação a 2012. No entanto, os pesquisadores alertaram que a amostra de usuários foi insuficiente para calcular com precisão a prevalência de transtornos associados a essa substância.
Além dessas tendências, o estudo incorporou pela primeira vez um módulo sobre a percepção do tráfico de drogas nas comunidades. De acordo com os resultados, quase 44% dos brasileiros percebem que o tráfico de drogas é frequente em seus bairros, especialmente nas regiões Sudeste e Norte, bem como nos grandes centros urbanos.
Por fim, soma-se a esse cenário a ameaça dos superopioides, como os nitazenos, até 50 vezes mais potentes que o fentanil, que já foram detectados em apreensões recentes e que, misturados com outras drogas, geram riscos mortais. A isso se soma o impacto persistente do consumo excessivo de bebidas alcoólicas, configurando para o Brasil um duplo desafio na área da saúde pública.
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Ratinho tem vitória na Justiça e receberá indenização de R$ 20 mil

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que um jornalista deve pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais ao apresentador Carlos Roberto Massa, o Ratinho.
Ratinho entrou com uma ação na Justiça após a publicação de uma matéria por um portal de notícias sobre famosos. “Ratinho perde milhões, tem programa ameaçado e vê sua rádio fracassar em São Paulo”, dizia o título da matéria.
À época, Ratinho alegou que o texto tinha informações inverídicas e caluniosas, afirmando que a vida profissional dele estaria “decadente” e que ele teria dispensado toda a equipe após o fracasso de uma parceria com o cantor Eduardo Costa.
A Justiça deu início aos procedimentos para a cobrança no final de fevereiro de 2026. Na última quinta-feira (12/3), foi expedido um mandado de intimação contra o jornalista no Infojud, plataforma da Receita Federal usada por juízes para localizar bens, CPFs/CNPJs e endereços de devedores.
À Justiça, a defesa do jornalista alegou que o jornalista agiu sob o amparo da liberdade de imprensa e que, por Ratinho ser uma figura pública, haveria interesse na cobertura dos “altos e baixos” de sua carreira.
Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, o réu utilizou uma conotação maliciosa e palavras degradantes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.
“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.
Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.
Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.
“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.
Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.
“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.
Em silêncio na PF
Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.
Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.
O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.
Uso de veículos de outros tribunais
O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco
Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa
O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.
A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Remuneração e requisitos
Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.
Entre as atividades previstas estão:
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Ações de prevenção e combate a incêndios florestais
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Manejo integrado do fogo
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Monitoramento ambiental
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Atividades de sensibilização junto a comunidades locais
O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Inscrições
As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.
Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.
Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.
O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.

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