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O apagão das principais redes sociais revelou parte de uma sociedade nomofóbica, revela neurocientista
Durante o caos tecnológico desta segunda-feira, muita gente sentiu sérios problemas por ficar distante das redes sociais. O neurocientista Fabiano de Abreu alerta sobre os riscos para a sociedade esta dependência cada vez maior dos conteúdos digitais.
O apagão das redes sociais nesta segunda-feira revelou um caos muito além de uma questão tecnológica. Tanto que o PhD, neurocientista, psicanalista e biólogo Fabiano de Abreu, conta que “este período permitiu observar uma sociedade cada vez mais dependente dos conteúdos digitais, o que pode trazer sérios riscos para sua saúde física e mental”. Além disso, “as pessoas tiveram que passar horas sem acesso aos seus conteúdos digitais favoritos e muitos revelaram o quanto estão dependentes destas ferramentas”, destaca.
Mediante a este acontecimento, Fabiano monitorou o comportamento das pessoas durante e após a volta destas redes sociais. “Se enquanto durava o apagão a pessoa pegou no celular para buscar constantemente algo para fazer ou analisou se já havia voltado. Se a pessoa buscou outras redes sociais, isso já serve de alerta para um possível vício. A depender do grau que isso afetou, revelando o tamanho do problema”, acrescenta.
É preciso lembrar que a pouco tempo atrás não existia essas redes sociais e a sociedade vivia normalmente. “O que acontece hoje com o comodismo para que não consiga usar outros meios e argumentos no cotidiano, está relacionado a um cotidiano que formatou o cérebro mediante a uma dependência”, argumenta o neurocientista. Para saber se a pessoa está sofrendo deste vício, Fabiano cita algumas situações que aconteceram com muitos usuários durante este tempo em que os aplicativos ficaram fora do ar e veja se há identificação com alguma delas.
– “Ficou parado olhando para o celular sem saber o que fazer”.
– “Entrava nos aplicativos constantemente para ver se havia voltado”.
– “Entrou em aplicativos que não costumava usar e ficou perdido”.
– “Sentiu agonia”.
– “Vazio existencial”.
– “Ficou impaciente e/ou irritado”.
– “Teve a impressão de receber uma notificação”.
– “Alteração de humor”.
“Se você sentiu alguns ou muitos destes sintomas durante o dia ontem, é bom acender o sinal de alerta, pois esses sintomas têm relação com a nomofobia”, recomenda Abreu. Para piorar, há casos em que a pessoa sente tanto essa ausência que pode apresentar náuseas, sudorese, entre outros sintomas físicos.
Mas, o que é e o que causa a nomofobia?
Fabiano explica que “a nomofobia é a fobia causada pelo desconforto e/ou angústia quando o indivíduo está sem acesso à comunicação através dos aparelhos eletrônicos. No cérebro, na região dos núcleos da base trabalhando com o sistema límbico, a sensação de prazer que a liberação de dopamina promove a cada novo like ou expectativa de mensagem recebida na rede social transforma o hábito em vício, estimulando a ficar cada vez mais online buscando recompensa, aumentando a ansiedade que funciona como pendência para esta busca”.
Além disso, “a função da dopamina é fornecer um feedback positivo, uma recompensa ao organismo, que se torna uma busca constante. Isso é compensatório, já que a ansiedade por si só tende a buscar mais ou entra em uma atmosfera ruim pedindo mais recompensa. Como um ciclo intermitente e gradativo”, completa.
Fabiano revela que há uma diferença em quem usa as redes sociais para trabalho: “relatos de pessoas que usam a rede social para trabalho em seu cotidiano foram positivos no apagão; disseram que se sentiram aliviados e largaram seus aparelhos. Isso acontece pois nestes casos, a rede social é usada como uma obrigação profissional; quando fazemos algo por obrigação, a recompensa é quando fazemos algo fora desta obrigação. Diferente das pessoas que usam a rede social para o lazer que torna-se uma necessidade. Isso não inclui influencers, que justificam o vício da rede social como profissão, ou a produção de conteúdo na rede social passou a ser uma profissão rentável, mesmo assim, desta forma, faz parte do ciclo vicioso neste caso.” finaliza o doutor.
Veja vídeo:
Jennifer da Silva - MF Press Global
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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco
Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol
Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.
De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.
Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.
A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.
O caso será investigado pela Polícia Civil.
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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima
Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada
Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .
Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .
Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .
De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .
De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .
As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .
Alerta da polícia
Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .
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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil
2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.
Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.
Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.
Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001













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