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Número de brasileiros que procuram asilo nos EUA mais que triplica

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Brasil é 0 17º país com maior demanda por este tipo de acolhimento

O número de brasileiros que pediram asilo nos Estados Unidos aumentou mais de três vezes em junho deste ano, na comparação com outubro de 2022. Os pedidos saltaram de 206 para 695 no período. Os dados foram compilados pelo escritório de advocacia AG Immigration a partir de informações do Departamento de Estado e do Departamento de Segurança Interna dos EUA.  

A comparação é feita com outubro de 2022 porque é quando começa o ano fiscal nos Estados Unidos. Desde então, o governo americano recebeu 295 mil petições de asilo, sendo 3.417 (1,1% do total) de cidadãos brasileiros. Esse dado coloca o Brasil na 17ª posição entre as nacionalidades que mais pedem o benefício imigratório. Para efeito de comparação, no mesmo período do ano fiscal anterior (outubro 2021 e junho de 2022), foram 1.622 pedidos.

Recorde em maio

No ano fiscal corrente, o mês com maior demanda de brasileiros por asilo foi maio, com 777 registros, o que colocava o país como o 13º no ranking específico do mês.

“Nos últimos anos, vimos um aumento na quantidade de brasileiros flagrados na fronteira dos Estados Unidos com o México, justamente com o objetivo de solicitar asilo e eventualmente receber a autorização para morar no país. A maioria deles sai do Brasil para fugir da violência ou da pobreza”, explica a advogada de imigração Ana Barbara Schaffert.

Topo do ranking

Cinco países da América Latina e do Caribe lideram o ranking de procura por asilo e representam 70% dos pedidos de outubro do ano passado até junho de 2023: Cuba (74 mil), Venezuela (67 mil), Colômbia (25 mil), Nicarágua (23 mil) e Haiti (18 mil). O primeiro país fora do continente a aparecer na lista é o Afeganistão, na sétima posição, com cerca de 10 mil solicitações.

Schaffert esclarece que, de acordo com a lei americana, para um imigrante ser elegível ao asilo, ele precisa comprovar um medo crível de ser perseguido no país de origem por motivo de raça, religião, nacionalidade, opinião política ou por integrar algum grupo social. Essas condições são mais claras de serem identificadas em países não democráticos.

Habitantes de países da América Central com grande presença do crime organizado recorrem ao asilo com frequência.

A advogada pontua que para esses países e para os brasileiros, as chances de sucesso não são altas. “O fato de a pessoa viver em uma cidade ou bairro violento ou na extrema pobreza não a torna elegível para pleitear asilo nos Estados Unidos. Ela precisa demonstrar claramente que será perseguida por um dos motivos previstos em lei se voltar para o país de origem”.

Taxa de aprovação

Números do Departamento de Justiça americano (equivalente ao nosso Ministério da Justiça) consultados pela AG Immigration mostram que 11% dos pedidos de asilo feitos por brasileiros foram aceitos no primeiro semestre do ano fiscal corrente. É a décima menor taxa de aprovação de uma lista de 65 países para os quais o dado está disponível.

Número de brasileiros que procuram asilo nos EUA mais que triplica. Foto: AG Immigration
Número de brasileiros que procuram asilo nos EUA mais que triplica – AG Immigration

“No Brasil, os casos que costumam ser bem-sucedidos são de brasileiros vítimas de perseguição de facções criminosas, embora casos de perseguição política tenham crescido do ano passado para cá”, explica Schaffert.

Os países com maiores taxas de concessão de asilo são Etiópia (78%) e Eritreia (78%), os dois na África Oriental; seguidos pelo asiático Myanmar (75%) e Belarus (73%), no Leste Europeu.

Aparecem com menos aprovações que o Brasil os latino-americanos El Salvador (10%), Guatemala (9%), Cuba (7%) e México (4%), que mesmo com sérios problemas de violência ou de funcionamento das instituições, não conseguem atender aos critérios exigidos em lei para o asilo.

Brasileiros no exterior

De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, os Estados Unidos são o país com a maior comunidade brasileira no exterior. Vivem em território americano 1,9 milhão de brasileiros, o que incluem todos os tipos de moradia e não apenas os asilados. Esse número é pouco menor que o total de habitantes de Manaus (2.063.547, segundo o Censo 2022). Em seguida, aparecem Portugal (360 mil), Paraguai (254 mil), Reino Unido (220 mil) e Japão (207 mil).

Edição: Aline Leal

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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

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Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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