Geral
Nove criminosos perigosos condenados por homicídios, roubos, tráfico de drogas, facções criminosas: quem são os detentos que fugiram da FOC
Fugitivos têm extensa ficha criminal, com envolvimento em homicídios, tráfico de drogas e facções criminosas; operação de recaptura foi deflagrada

Autoridades alertam que eles representam risco imediato à população e pedem que qualquer informação sobre o paradeiro deles seja repassada imediatamente à polícia. Foto: captada
Nove detentos considerados de alta periculosidade conseguiram escapar nas últimas horas do Complexo Penitenciário de Rio Branco, no Acre. De acordo com informações da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os fugitivos possuem longos históricos criminais, incluindo acusações de homicídios, roubos, tráfico de drogas e participação em organizações criminosas.
Os presos fazem parte de um grupo especialmente violento, com ligações a facções que atuam no estado. Autoridades alertam que eles representam risco imediato à população e pedem que qualquer informação sobre o paradeiro deles seja repassada imediatamente à polícia.
Investigadores ainda apuram as circunstâncias da evasão, mas suspeita-se de que os detentos tenham rompido barreiras ou contado com ajuda externa. O caso já foi classificado como prioridade máxima pelas forças de segurança.
-
Arthur Carvalho Gomes – Condenado a 69 anos por participação na violenta invasão ao Conjunto Habitacional Cidade do Povo (2021), onde um motoboy foi executado e várias pessoas ficaram feridas.
-
Francisco Guimarães Santana (“Batore”) – Cumpre pena de 18 anos e 9 meses pelo assassinato de Antônio Irismar da Silva (2022).
-
Geovane Costa Almeida – Preso na Bolívia por porte ilegal de arma, deportado para o Brasil em 2023.
-
Johnatan Silva Magalhães – Líder de organização criminosa, preso em fevereiro de 2023 em operação da DCORE.
-
Isaquiel Martins de Souza – Acusado de integrar facção criminosa, ainda aguarda julgamento.
-
Carlos Vitor de Castro Cardoso e Davi Castro de Souza – Ligados ao tráfico e facções; Davi foi preso em maio de 2023 ao planejar execuções na Cidade do Povo.
-
Natanael do Nascimento Salgueiro – Condenado a mais de 10 anos por roubo violento contra funcionários de uma empresa (2022).
-
Ozeias Paulo Germana Ferreira – Condenado a 11 anos por invasão de residências e mais 16 anospor roubo de caminhonetes (quadrilha do “Mantém”), com veículos levados para a Bolívia.
Esses indivíduos estão associados a uma variedade de delitos, incluindo homicídios, roubos, tráfico de drogas, facções criminosas e até operações transfronteiriças com a Bolívia.
-
Muitos desses criminosos têm ligação com facções locais e crimes violentos, especialmente na Cidade do Povo, área conhecida por conflitos entre grupos rivais.
-
Alguns casos envolvem tráfico internacional (Brasil-Bolívia), como o roubo de veículos e deportação de presos.
-
A DCORE (Delegacia de Combate às Organizações Criminosas) tem atuado fortemente nesses casos.
As autoridades seguem em busca dos foragidos, considerados de extrema periculosidade.
Comentários
Geral
Idaf inicia primeira etapa da vacinação contra brucelose no Acre
Campanha segue até 30 de junho e é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses; vacinação é exigida para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)

A medida integra as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Foto: captada
Vacinação contra brucelose começa nesta quarta-feira e segue até junho
Teve início nesta quarta-feira (1º), em todo o estado do Acre, a primeira etapa da campanha de vacinação contra a brucelose. A ação é coordenada pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf) e segue até o dia 30 de junho.
A vacinação é obrigatória e deve ser realizada em fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. A medida integra as exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no combate a doenças que afetam a produção pecuária.

Riscos da doença e importância da imunização
A brucelose é uma doença infecciosa que compromete principalmente o sistema reprodutivo dos animais, podendo causar abortos, infertilidade e redução na produção. Além dos prejuízos econômicos, a enfermidade também representa risco à saúde humana, podendo ser transmitida por meio do consumo de carne e leite contaminados.
Segundo o coordenador do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose (PECEBT), Jean Carlos Torres, a vacinação é uma das principais ferramentas para garantir a sanidade dos rebanhos e a credibilidade do estado no mercado. “A ausência da vacinação pode trazer prejuízos ao produtor, além de impedir a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA)”, destacou.
Orientações aos produtores
O Idaf orienta que a vacinação seja realizada por um médico veterinário habilitado ou agente autorizado, e reforça a necessidade de que os produtores façam a declaração da imunização dentro do prazo estabelecido pelo órgão.

A brucelose é uma doença infecciosa que compromete principalmente o sistema reprodutivo dos animais, podendo causar abortos, infertilidade e redução na produção. Foto: captada
Comentários
Geral
Sead e PMAC homologam matrículas de aprovados em curso de formação de oficiais
Candidatos iniciam preparação para atuação em cargos de comando na Polícia Militar do Acre
Comentários
Geral
TJAC mantém indenização de R$ 60 mil a dois irmãos que ficaram 363 dias presos por erro judiciário
Condenação havia sido baseada em reconhecimento fotográfico por Facebook, sem outras provas; Tribunal reconheceu falha no processo e estabeleceu responsabilidade objetiva do Estado

Os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos. Foto: ilustrativa
Justiça mantém condenação do Estado por prisão indevida de irmãos no Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na terça-feira (31), a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que permaneceram presos por 363 dias com base em uma condenação criminal posteriormente revertida em revisão criminal.
Os dois foram identificados como autores de roubo majorado por meio de reconhecimento fotográfico feito pela vítima pelo Facebook, sem observância do procedimento que exige apresentação presencial e sequencial de suspeitos. Não havia outras provas materiais que sustentassem a condenação.
O caso ainda apresentou outra irregularidade: a denúncia registrava o horário do crime como 7h40, mas a vítima informou em juízo que o fato ocorreu às 19h40. A diferença nunca foi corrigida formalmente, o que impediu a defesa de produzir prova de álibi no prazo adequado.
A absolvição dos dois foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, em revisão criminal, com declaração expressa de erro judiciário. A partir desse reconhecimento, os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos.
Recurso do Estado e decisão do Tribunal
O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização, argumentando que a persecução penal foi conduzida dentro da estrita legalidade e que a absolvição na revisão criminal decorreu de provas novas produzidas posteriormente, e não de nulidade no processo original. A câmara rejeitou ambos os recursos e manteve os R$ 30 mil para cada um, com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A tese firmada pelo colegiado, por unanimidade, estabelece que a condenação criminal fundada em reconhecimento fotográfico por rede social, sem outras provas e em desconformidade com o Código de Processo Penal (CPP), que resulta em prisão indevida por 363 dias, configura erro judiciário e impõe a responsabilidade civil objetiva do Estado.

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização. Foto: ilustrativa

Você precisa fazer login para comentar.