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Câmara Criminal mantém prisão de condenado por atrair amigo para emboscada
Na noite de 8 de dezembro de 2022, Welton ligou para Rafael, de quem era amigo, convidando-o para acompanhá-lo até um ponto da cidade, onde iria entregar parte do dinheiro obtido com o tráfico

Justiça nega recurso e mantém pena de 30 anos por homicídio encomendado no Acre. Foto: captada
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) rejeitou, por unanimidade, um pedido de Apelação Criminal da defesa de Welton Carneiro de Castro, acusado de executar Rafael Silva Nunesa tiros em dezembro de 2022, na região do Aeroporto em Rio Branco. O réu foi condenado a 30 anos, 6 meses e 10 dias de prisão por homicídio qualificado e participação em organização criminosa, e continuará preso.
Crime foi encomendado para proteger irmã de líder criminoso
Rafael, que usava tornozeleira eletrônica, mantinha um relacionamento abusivo com a irmã de um chefe do tráfico local. Segundo investigações, o líder teria contratado Welton — amigo da vítima — para eliminá-lo.
Emboscada com falsa proposta de drogas e dinheiro
Na noite do crime, Welton convenceu Rafael a acompanhá-lo sob o pretexto de repassar lucros do tráfico e oferecer cocaína como “pagamento”. Quando chegaram a um local isolado, o acusado atirou várias vezes à queima-roupa, executando a vítima.
Defesa tentou anular julgamento, mas TJ-AC manteve sentença
A defesa alegou que os jurados ignoraram as provas, mas o relator destacou que o Conselho de Sentença agiu com livre convicção, baseado nas evidências. A decisão foi mantida, encerrando a tentativa de reverter a condenação.
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Welton foi preso pela DHPP após investigação.
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O MP-AC denunciou o caso, e o Júri confirmou a pena em 2023.
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Agora, a Câmara Criminal enterrou o último recurso, consolidando a sentença.
Recentemente, a defesa recorreu da decisão, alegando que os jurados teriam votado contra as provas apresentadas nos autos e pleiteando a anulação do julgamento. Ao negar o recurso, o relator do processo justificou sua decisão afirmando que, se o Conselho de Sentença, por livre convicção, escolheu uma das vertentes das provas, com apoio no conjunto fático-probatório constante nos autos, não há que se falar em contrariedade à prova, tampouco em necessidade de novo julgamento.
O caso reforça a atuação da Justiça contra crimes encomendados no estado, mesmo com tentativas de anulação por questões processuais.
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TJAC mantém indenização de R$ 60 mil a dois irmãos que ficaram 363 dias presos por erro judiciário
Condenação havia sido baseada em reconhecimento fotográfico por Facebook, sem outras provas; Tribunal reconheceu falha no processo e estabeleceu responsabilidade objetiva do Estado

Os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos. Foto: ilustrativa
Justiça mantém condenação do Estado por prisão indevida de irmãos no Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada na terça-feira (31), a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil para cada um dos dois irmãos Bruno Silva dos Santos e Felipe Silva dos Santos, que permaneceram presos por 363 dias com base em uma condenação criminal posteriormente revertida em revisão criminal.
Os dois foram identificados como autores de roubo majorado por meio de reconhecimento fotográfico feito pela vítima pelo Facebook, sem observância do procedimento que exige apresentação presencial e sequencial de suspeitos. Não havia outras provas materiais que sustentassem a condenação.
O caso ainda apresentou outra irregularidade: a denúncia registrava o horário do crime como 7h40, mas a vítima informou em juízo que o fato ocorreu às 19h40. A diferença nunca foi corrigida formalmente, o que impediu a defesa de produzir prova de álibi no prazo adequado.
A absolvição dos dois foi reconhecida posteriormente pelo próprio Tribunal Pleno do TJAC, em revisão criminal, com declaração expressa de erro judiciário. A partir desse reconhecimento, os irmãos ajuizaram ação indenizatória contra o Estado, pedindo R$ 383.040,00 em danos materiais e danos morais equivalentes a 500 salários mínimos.
Recurso do Estado e decisão do Tribunal
O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização, argumentando que a persecução penal foi conduzida dentro da estrita legalidade e que a absolvição na revisão criminal decorreu de provas novas produzidas posteriormente, e não de nulidade no processo original. A câmara rejeitou ambos os recursos e manteve os R$ 30 mil para cada um, com incidência da Taxa Selic a partir do arbitramento e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
A tese firmada pelo colegiado, por unanimidade, estabelece que a condenação criminal fundada em reconhecimento fotográfico por rede social, sem outras provas e em desconformidade com o Código de Processo Penal (CPP), que resulta em prisão indevida por 363 dias, configura erro judiciário e impõe a responsabilidade civil objetiva do Estado.

O Estado do Acre recorreu pedindo a improcedência da ação ou a redução da indenização. Foto: ilustrativa
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Caminhão de lixo de Epitaciolândia quebra e é abandonado em avenida de Brasiléia
Veículo ficou parado por dias em frente ao MPAC e levanta questionamentos sobre coleta no município
Um caminhão coletor de lixo da Prefeitura de Epitaciolândia foi flagrado parado na manhã desta quarta-feira (1º) na Avenida Rui Lino, em Brasiléia, em frente ao prédio do Ministério Público do Estado do Acre.
Segundo relatos de moradores e transeuntes, o veículo estaria no local há cerca de dois dias após apresentar problemas mecânicos. A situação chama atenção pelo fato de o caminhão, conforme apurado, ter passado por manutenção há menos de dez dias.
O estado do veículo, que aparenta falta de conservação, reforça as críticas de moradores quanto à deficiência na coleta de lixo em Epitaciolândia. Em diversos bairros, há registros de acúmulo de resíduos nas ruas.
A poucos meses do fim do mandato, o prefeito Sérgio Lopes enfrenta questionamentos sobre a gestão dos serviços públicos, especialmente na área de limpeza urbana.
Até o fechamento desta matéria, não havia confirmação sobre a retirada do caminhão do local nem esclarecimentos oficiais sobre a causa da pane mecânica.

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