Brasil
Novas regras de marketing impulsionam a advocacia
Reportagem da série especial Advocacia em Pauta discute como a publicidade na internet e nas redes sociais aumenta visibilidade de temas jurídicos e profissionais do direito

Wilson Vedana explica que o novo modelo de aplicação e estratégias de marketing aprovado pela OAB permite aos profissionais do direito fazer dois tipos de publicidade: ativa e passiva.
Assessoria
Recentemente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou novas regras de marketing jurídico, ampliando a possibilidade, por exemplo, de impulsionar postagens em redes sociais. A atualização do provimento 94/00 – escrito em 5 de setembro de 2000, quando não existiam redes sociais e celular com internet era raridade – está em sintonia com os tempos atuais, com advogados e advogadas utilizando cada vez mais a tecnologia como uma ferramenta de trabalho e com a imensa maioria das pessoas tendo acesso a internet e redes sociais.
Em um país com 213 milhões de habitantes como o Brasil, são 205 milhões de telefones celulares com conexão à internet e 150 milhões de usuários de redes como Facebook e WhatsApp (as mais populares), além de Instagram, TikTok, YouTube, Kwai e Twitter, entre outras, segundo a consultoria internacional HootSuite.
A terceira reportagem da série especial “Advocacia em Pauta” mostra como tecnologia, inovação e redes sociais muda a forma de atuação de advogados e advogadas, trazendo não apenas novos clientes, mas aproximando o público em geral sobre questões da advocacia importantes para toda a sociedade.
Especialista em marketing jurídico e ferramentas tecnológicas para gestão de escritórios de advocacia, Wilson Vedana explica que o novo modelo de aplicação e estratégias de marketing aprovado pela OAB permite aos profissionais do direito fazer dois tipos de publicidade: ativa e passiva.
Na ativa, o advogado poderá fazer anúncios para ‘aparecer’ para pessoas de fora da suas redes de relacionamento. Na publicidade passiva, o uso de palavras-chave e estratégias de segmentação de público, em ferramentas como Google Ads, newsletter e grupos fechados, poderá fazer com que pessoas vejam anúncios sobre temas específicos dentro do universo jurídico, dependendo do seu interesse e de suas buscas na internet.
Criador da primeira agência de advogados da região Norte, Vedana ressalta que continua proibida a chamada “ostentação nas redes”. Basicamente, advogados e advogadas não podem usar dados patrimoniais, dimensão de uma sociedade ou escritório de advocacia e outros temas de fora do ramo jurídico para influenciar o público com promessas de resultados e garantias quanto aos serviços que venham a ser contratados.
“Porém, um ponto que me chama muita a atenção é o comitê regulatório de caráter consultivo, que será instituído para evitarmos novas desatualizações, ou uma nova votação de provimento a cada 20 anos. Isso possibilitará a um grupo de pessoas capacitadas propor mudanças de acordo com a evolução do nosso cotidiano”, destaca Wilson Vedana.
Para ele, que é advogado há sete anos e tem uma forte presença nas redes sociais, a nova regra aprovada pelo Conselho Federal da OAB dará mais segurança à categoria, “tendo em vista que o [provimento] que regia há 20 anos, não trazia clareza e nem toda a evolução que tivemos no mundo digital, estando agora ainda não da forma mais correta, porém mais contemporânea ao que vivenciamos nos dias atuais”, finalizou.

Vitória Jeovana e Márcio Nogueira durante encontro em Porto Velho: nova regra dá mais segurança ao profissional, diz ela; rede social é ambiente de trabalho e espaço de debates, completa ele.
Estratégia de Posicionamento
A advogada Vitória Jeovana da Silva Uchoa, especialista em direito de família e sucessões e direito do consumidor, comenta que uma das críticas feitas pela maior parte da categoria era de que os termos utilizados na legislação e nas normativas da OAB eram muito genéricos. Isso trazia insegurança na hora de promover a publicidade e limitava o profissional a sempre agir de modo tradicional, resultando muita vezes em perda de espaço em um mercado de trabalho cada vez mais tecnológico e competitivo.
Vitória Jeovana concorda que as regras para o marketing jurídico estavam desatualizadas e claramente não acompanhava as transformações tecnológicas ocorridas nos últimos 20 anos. “Portanto, a advocacia vinha pressionando a OAB para que as regras de publicidade fossem flexibilizadas e adequadas à nova realidade de trabalho, cada vez mais competitiva e pautada no ambiente online, até mesmo com escritórios de advocacia digitais”.
Uma das advogadas mais atuantes nas redes sociais em Rondônia, Vitória Jeovana reforça que a publicidade informativa é benéfica não só para o advogado, que divulga seus serviços, mas também para o cliente, que passa a conhecer seus direitos e a encontrar, de uma maneira mais fácil e democrática, um profissional para solucionar o problema jurídico que enfrenta.
“O marketing jurídico nada mais é do que uma estratégia de posicionamento. É mostrar ao seu público sua atuação e especialidade. Como você, profissional da advocacia, consegue resolver os problemas de seus clientes, mostrando que é possível fazer um ótimo trabalho de forma ética”, defende.
A Favor da Advocacia
Advogado há 17 anos, Márcio Nogueira, pré-candidato a presidente da OAB, Seccional de Rondônia, concorda com os colegas de profissão. “O novo provimento é um enorme avanço. A tecnologia evoluiu de maneira exponencial nos últimos anos. Hoje temas como conexão 5G, segurança nas redes, internet das coisas, identificação facial, pagamentos por aproximação via celular ou cartões magnéticos já são uma realidade”, avalia.
De acordo com Nogueira, a presença das pessoas nas redes sociais atualmente vai mais além de uma simples postagem com os filhos, o bicho de estimação ou de uma viagem que fez com a família, como era até pouco tempo atrás. Hoje, diz ele, rede social é ambiente de trabalho também para os advogados e advogadas, além de espaço de discussão de temas cruciais para a sociedade.
“Por isso, é tão importante que a advocacia esteja antenada com os tempos atuais, sem deixar de lado as questões éticas, a fiscalização e a punição de abusos. É assim que defendo, por exemplo, uma Ordem que esteja mais próxima dos advogados e advogadas, ajudando a promover uma verdadeira transformação na vida desses profissionais”, finaliza Márcio Nogueira.

Especialista em marketing jurídico, Wilson Vedana afirma que marketing jurídico permitirá mudanças de acordo com a evolução tecnológica do cotidiano.
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Eduardo acusa Moraes de perseguição após ida de Bolsonaro à Papudinha. Vídeo
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro reagiu a transferência do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília (DF), conhecida como “Papudinha”, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (15/1).
Em vídeo, Eduardo Bolsonaro criticou duramente a decisão do ministro Alexandre de Moraes e classificou a transferência como perseguição política.
“Alexandre de Moraes acaba de ordenar a transferência de Jair Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal para o presídio comum, a Papudinha. Isso demonstra, mais uma vez, a sua total insensibilidade, a sua psicopatia. A gente sabe que Bolsonaro não cometeu crime algum, que não houve tentativa de golpe no Brasil, e que a prisão dele só serve para tirá-lo da corrida presidencial”, afirmou.
Segundo o ex-deputado, a decisão teria motivação eleitoral. “A todo custo, Alexandre de Moraes quer impedir que Bolsonaro tenha influência sobre as eleições deste ano. Esse é o motivo real, o motivo político pelo qual ele não cede em enviar Bolsonaro para uma prisão domiciliar, o que já seria injusto por si só”, disse.
Eduardo também comparou o caso com decisões anteriores do STF. “Em outros casos muito mais leves, como o do ex-presidente Fernando Collor, houve concessão de prisão domiciliar por decisão do próprio Alexandre de Moraes”, declarou.
Ao final, o ex-deputado fez um apelo político. “Este ano é crucial para reverter tudo o que está acontecendo no Brasil. Todos nós podemos fazer alguma coisa: eleger senadores comprometidos com a causa da liberdade e apoiar um presidente que não compactue com esse sistema. Se Deus quiser, o Brasil vai sair dessa ainda mais forte”, concluiu.
Bolsonaro estava detido na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal e, por determinação de Moraes, passará a cumprir sua pena no batalhão da PM, onde também estão presos o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. Segundo a decisão judicial, o ex-presidente ficará em uma cela separada dos demais.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão acusado de liderar uma tentativa de golpe de Estado.
Motivações para a decisão
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o sistema prisional brasileiro enfrenta, há anos, um cenário de elevada população encarcerada e déficit estrutural de vagas, o que resulta em índices persistentes de superlotação e péssimas condições estruturais, especialmente no regime fechado.
O ministro usou dados do sistema de Informações Penitenciárias (Infopen), divulgado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que apontam 941.752 pessoas sob custódia penal no primeiro semestre de 2025.
Frisou que a realidade do sistema carcerário brasileiro revela, ainda, que, historicamente, a execução da pena privativa de liberdade não ocorre de maneira uniforme para todos os indivíduos submetidos ao regime fechado, pois a maioria das pessoas privadas de liberdade enfrenta estabelecimentos marcados por superlotação, precariedade estrutural e restrição severa de direitos básicos.
Moraes, no entanto, ressaltou que Bolsonaro, por ser ex-presidente, estava em cela especial, na Sala de Estado Maior da Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal.
Condição diferente de todos os demais réus condenados à penas privativas de liberdade pelo atentado contra o Estado Democrático de Direito e Tentativa de Golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023, dos quais 145 réus estão presos, sendo 131 presos definitivos.
Ainda assim, diversas reclamações chegaram ao STF acerca da cela onde Bolsonaro estava até esta quinta-feira (15/1). Moraes listou todas as reclamações da defesa e afirmou que mesmo diante da cela especial, a prisão não é “uma colônia de férias”.
“As medias não transformam o cumprimento definitivo da pena de Jair Bolsonaro, condenado pela liderança da organização criminosa na execução dos gravíssimos crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito e suas Instituições, em uma estadia hoteleira ou em uma colônia de férias, como erroneamente várias das manifestações anteriormente descritas parecem exigir, ao comparar a Sala de Estado Maior a um “cativeiro”, ao apresentar reclamações do “tamanho das dependências”, do “banho de sol”, do “ar-condicionado”, do “horário de visitas”, ao se desconfiar da “origem da comida” fornecida pela Polícia Federal, e, ao exigir a troca da “televisão por uma SMART TV”, para, inclusive, “ter acesso ao YOUTUBE”, diz Moraes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Papudinha: Bolsonaro está sozinho em cela para 4 pessoas

Uma cela com capacidade para até quatro detentos na Papudinha, unidade do Complexo Penitenciário da Papuda, está sendo utilizada de forma exclusiva pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), conforme a definição do modelo de custódia adotado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-presidente foi transferido para a penitenciária federal nesta quinta-feira (15/1), após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde ele estava preso desde novembro do ano passado.
Em contraste, outros dois condenados pela trama golpista, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, dividem juntos uma unidade semelhante à reservada ao ex-presidente. Ambos também estão na Papudinha.
Torres foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro e recebeu condenação do STF a 24 anos por participação nos atos que atentaram contra o Estado Democrático de Direito. Já Vasques também foi condenado pela mesma trama, a 24 anos e seis meses, e acabou preso no Paraguai após a decisão judicial.
Privilégios a Bolsonaro
Na decisão que determinou a transferência de Bolsonaro para a Papudinha, o ministro Alexandre de Moraes pontou que, embora houvesse uma série de críticas às condições do pai, os filhos de Bolsonaro, como o senador Flávio, Bolsonaro tinha umasituação cercada de privilégios na carceragem da PF.
Moraes citou desde a presença de frigobar e ar-condicionado, dentre um total de 13 privilégios, que o diferenciavam de outros quase 4 mil detentos que cumprem pena em regime fechado atualmente e precisam enfrentar superlotação dos espaços.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Michelle busca apoio de Gilmar Mendes para domiciliar de Bolsonaro

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) buscou apoio em Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para tentar interceder por Jair Bolsonaro (PL).
Michelle relatou ao ministro as condições de saúde do marido, preso após condenação de 27 anos e 3 meses de prisão, e tentou uma sensibilização por prisão humanitária domiciliar.
A informação foi dada pela jornalista Andrea Sadi, do G1, e confirmada pelo Metrópoles.
As intenções de Michelle seriam de que o decano da Corte conversasse com os outros ministros.
Em especial, a conversa deveria ocorrer com Alexandre de Moraes, que já negou a prisão domiciliar de Bolsonaro por diversas vezes devido às possibilidades de fuga.
Em 1º/1, Moraes negou o pedido da defesa de Jair Bolsonaro de prisão domiciliar humanitária, após o ex-presidente deixar o Hospital DF Star, onde estava internado desde a véspera do Natal para série de procedimentos médicos.
Na decisão, Moraes citou a ausência de requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar e o risco concreto de fuga.
“Há total ausência dos requisitos legais para a concessão de prisão domiciliar, bem como diante dos reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga”, detalha a decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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