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Negativação do nome por culpa exclusiva do consumidor não enseja dano moral

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Justiça negou indenização a mulher que não pagou fatura do cartão de crédito e ainda processou a empresa com quem estava inadimplente.

cartao-de-credito-para-negativadoO 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de S. de A. N., para que uma empresa de calçados fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais por ter inscrito seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito. Segundo, a sentença, publicada na edição n° 5.723 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a consumidora não foi lesada, pois estava em dívida com a empresa.

O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, homologou a decisão do juiz leigo Lineu Alves, que ainda revogou a liminar que foi deferida anteriormente, que determinava que a empresa excluísse os dados da autora dos cadastros restritivos de crédito, além de ter declarado o cancelamento do contrato objeto da discussão judicial.

Entenda o Caso

A requerente apresentou reclamação cível, alegando que realizou, em março de 2013, compra no cartão de crédito no valor de R$170,99 e parcelou em seis vezes junto à loja requerida. Contudo, a consumidora afirmou que pagou apenas uma parcela, pois as outras parcelas vieram com valores diferentes ao que foi combinado.

A reclamante ainda acrescentou que teve seu nome negativado indevidamente pela loja. Por isso, procurou à Justiça almejando em antecipação de tutela que a empresa fosse obrigada a retirar seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito, e no mérito pediu que a loja fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.500.

Em contestação, a loja relatou que a consumidora realizou compras no valor de R$ 170,99 em parcelamento com juros em seis vezes, totalizando R$236,04. A empresa argumentou que a consumidora “anuiu com os valores cobrados a título de encargos e juros contratuais”, por ter assinado o comprovante de compra.

A requerida informou que como a requerente pagou com 12 dias de atraso a parcela, “(…) foram gerados encargos moratórios contratuais nas faturas posteriores”, assim, diante do não pagamento das parcelas referentes à compra realizada, a loja realizou a inscrição do nome da reclamante em órgãos restritivos de crédito.

Sentença

Ao iniciar sua decisão, o juiz leigo Lineu Alves considerou licita a conduta da empresa que inscreveu o nome da reclamante junto aos cadastros restritivos, em função de fatura vencida e não paga pela consumidora.

“A negativação ocorreu em razão de uma fatura vencida em 10 de fevereiro de 2016 de R$49,25. Em audiência a autora afirma que não pagou essa fatura, pois o último pagamento realizado foi à fatura de janeiro, logo lícita a conduta da empresa ré”, registrou o juiz leigo.

Por isso, Lineu Alves avaliou como improcedente o pedido de indenização por dano moral, ratificando que “(…) a negativação ocorreu pela ausência de pagamento da fatura vencida em fevereiro, ou seja, culpa exclusiva do consumidor, sendo uma das causas de excludente de responsabilidade presente no inciso I do § 3° do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Após, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, homologou a decisão leiga com fundamento nos art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei Federal n°9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Da decisão ainda cabe recurso as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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PM prende homem e apreende três adolescentes com mais de 2 kg de drogas

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Por: Sandra Assunção

Em Cruzeiro do Sul, nesta sexta-feira (13), a Polícia Militar apreendeu mais de dois quilos de maconha e cloridrato de cocaína, prendeu um homem e apreendeu três adolescentes. A ação ocorreu no bairro da Cohab, envolvendo várias equipes da PM.

De acordo com o capitão Thales Campos, a operação foi resultado da troca de informações entre os setores de inteligência da Polícia Civil e da Polícia Militar. Durante o cerco, foi preso um homem de 20 anos e apreendidos dois adolescentes de 16 anos e um de 15 anos. Eles estavam com mais de dois quilos de cloridrato de cocaína, além de 47 papelotes de maconha e 26 invólucros de cocaína prontos para a venda. Também foram apreendidos R$ 1.044 em dinheiro, duas balanças de precisão e outros materiais relacionados ao tráfico.

“Essa operação, como um todo, acabou sitiando o bairro da Cohab e causando um prejuízo de mais de R$ 60 mil para o crime”, pontuou o militar.


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Idoso morre após sofrer mal súbito durante festa da terceira idade em Rio Branco

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Vítima participava de evento no bairro Aeroporto Velho quando passou mal e caiu desacordada; Samu ainda foi acionado, mas óbito foi constatado no local

O idoso José Francisco dos Santos, de 61 anos, morreu após sofrer um mal súbito na noite deste sábado (14), durante uma festa da terceira idade realizada na Rua Acre, no bairro Aeroporto Velho, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, José participava do evento ao lado de amigos e se divertia normalmente na tradicional festa realizada nos finais de semana na localidade.

Em determinado momento, ele passou mal de forma repentina e caiu ao chão já desacordado. Pessoas que estavam no local acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado para prestar atendimento.

Ao chegar ao endereço, os socorristas ainda tentaram realizar os primeiros procedimentos de emergência, mas constataram que o idoso já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para o trabalho da equipe da Polícia Técnico-Científica. Em seguida, agentes de necropsia recolheram o corpo e o encaminharam ao Instituto Médico Legal (IML) de Rio Branco.

A causa da morte deverá ser confirmada após a realização dos exames cadavéricos.

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Nível do Rio Acre atinge 11,23 m ao meio-dia deste sábado em Rio Branco

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Foto: Jardy Lopes

O Rio Acre registrou 11,23 metros às 12h deste sábado, 14, segundo o boletim da Defesa Civil de Rio Branco. A medição indica uma elevação do nível do rio em relação às leituras anteriores, às 05h16, quando estava em 11,14 m, e às 09h, com 11,16 m.

A chuva acumulada nas últimas 24 horas chegou a 9,20 mm, e a Defesa Civil mantém atenção para possíveis impactos, já que a cota de alerta é de 13,50 m, enquanto a cota de transbordo é de 14,00 m.

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