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Negativação do nome por culpa exclusiva do consumidor não enseja dano moral

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Justiça negou indenização a mulher que não pagou fatura do cartão de crédito e ainda processou a empresa com quem estava inadimplente.

cartao-de-credito-para-negativadoO 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de S. de A. N., para que uma empresa de calçados fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais por ter inscrito seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito. Segundo, a sentença, publicada na edição n° 5.723 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a consumidora não foi lesada, pois estava em dívida com a empresa.

O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, homologou a decisão do juiz leigo Lineu Alves, que ainda revogou a liminar que foi deferida anteriormente, que determinava que a empresa excluísse os dados da autora dos cadastros restritivos de crédito, além de ter declarado o cancelamento do contrato objeto da discussão judicial.

Entenda o Caso

A requerente apresentou reclamação cível, alegando que realizou, em março de 2013, compra no cartão de crédito no valor de R$170,99 e parcelou em seis vezes junto à loja requerida. Contudo, a consumidora afirmou que pagou apenas uma parcela, pois as outras parcelas vieram com valores diferentes ao que foi combinado.

A reclamante ainda acrescentou que teve seu nome negativado indevidamente pela loja. Por isso, procurou à Justiça almejando em antecipação de tutela que a empresa fosse obrigada a retirar seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito, e no mérito pediu que a loja fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.500.

Em contestação, a loja relatou que a consumidora realizou compras no valor de R$ 170,99 em parcelamento com juros em seis vezes, totalizando R$236,04. A empresa argumentou que a consumidora “anuiu com os valores cobrados a título de encargos e juros contratuais”, por ter assinado o comprovante de compra.

A requerida informou que como a requerente pagou com 12 dias de atraso a parcela, “(…) foram gerados encargos moratórios contratuais nas faturas posteriores”, assim, diante do não pagamento das parcelas referentes à compra realizada, a loja realizou a inscrição do nome da reclamante em órgãos restritivos de crédito.

Sentença

Ao iniciar sua decisão, o juiz leigo Lineu Alves considerou licita a conduta da empresa que inscreveu o nome da reclamante junto aos cadastros restritivos, em função de fatura vencida e não paga pela consumidora.

“A negativação ocorreu em razão de uma fatura vencida em 10 de fevereiro de 2016 de R$49,25. Em audiência a autora afirma que não pagou essa fatura, pois o último pagamento realizado foi à fatura de janeiro, logo lícita a conduta da empresa ré”, registrou o juiz leigo.

Por isso, Lineu Alves avaliou como improcedente o pedido de indenização por dano moral, ratificando que “(…) a negativação ocorreu pela ausência de pagamento da fatura vencida em fevereiro, ou seja, culpa exclusiva do consumidor, sendo uma das causas de excludente de responsabilidade presente no inciso I do § 3° do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Após, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, homologou a decisão leiga com fundamento nos art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei Federal n°9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Da decisão ainda cabe recurso as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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