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Acre

Negativação do nome por culpa exclusiva do consumidor não enseja dano moral

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Justiça negou indenização a mulher que não pagou fatura do cartão de crédito e ainda processou a empresa com quem estava inadimplente.

cartao-de-credito-para-negativadoO 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de S. de A. N., para que uma empresa de calçados fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais por ter inscrito seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito. Segundo, a sentença, publicada na edição n° 5.723 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a consumidora não foi lesada, pois estava em dívida com a empresa.

O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, homologou a decisão do juiz leigo Lineu Alves, que ainda revogou a liminar que foi deferida anteriormente, que determinava que a empresa excluísse os dados da autora dos cadastros restritivos de crédito, além de ter declarado o cancelamento do contrato objeto da discussão judicial.

Entenda o Caso

A requerente apresentou reclamação cível, alegando que realizou, em março de 2013, compra no cartão de crédito no valor de R$170,99 e parcelou em seis vezes junto à loja requerida. Contudo, a consumidora afirmou que pagou apenas uma parcela, pois as outras parcelas vieram com valores diferentes ao que foi combinado.

A reclamante ainda acrescentou que teve seu nome negativado indevidamente pela loja. Por isso, procurou à Justiça almejando em antecipação de tutela que a empresa fosse obrigada a retirar seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito, e no mérito pediu que a loja fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.500.

Em contestação, a loja relatou que a consumidora realizou compras no valor de R$ 170,99 em parcelamento com juros em seis vezes, totalizando R$236,04. A empresa argumentou que a consumidora “anuiu com os valores cobrados a título de encargos e juros contratuais”, por ter assinado o comprovante de compra.

A requerida informou que como a requerente pagou com 12 dias de atraso a parcela, “(…) foram gerados encargos moratórios contratuais nas faturas posteriores”, assim, diante do não pagamento das parcelas referentes à compra realizada, a loja realizou a inscrição do nome da reclamante em órgãos restritivos de crédito.

Sentença

Ao iniciar sua decisão, o juiz leigo Lineu Alves considerou licita a conduta da empresa que inscreveu o nome da reclamante junto aos cadastros restritivos, em função de fatura vencida e não paga pela consumidora.

“A negativação ocorreu em razão de uma fatura vencida em 10 de fevereiro de 2016 de R$49,25. Em audiência a autora afirma que não pagou essa fatura, pois o último pagamento realizado foi à fatura de janeiro, logo lícita a conduta da empresa ré”, registrou o juiz leigo.

Por isso, Lineu Alves avaliou como improcedente o pedido de indenização por dano moral, ratificando que “(…) a negativação ocorreu pela ausência de pagamento da fatura vencida em fevereiro, ou seja, culpa exclusiva do consumidor, sendo uma das causas de excludente de responsabilidade presente no inciso I do § 3° do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Após, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, homologou a decisão leiga com fundamento nos art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei Federal n°9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Da decisão ainda cabe recurso as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Rio Acre sobe 45 cm em nove horas e atinge 10,89 metros em Rio Branco

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Elevação registrada neste domingo foi impulsionada por 35,6 mm de chuva; nível segue abaixo da cota de alerta

O nível do Rio Acre apresentou elevação significativa ao longo deste domingo (11) e chegou a 10,89 metros em Rio Branco, conforme medição realizada às 15h e divulgada pela Defesa Civil Municipal.

De acordo com o boletim, às 5h34 o manancial marcava 10,44 metros. Ao longo do dia, o nível subiu gradualmente, alcançando 10,60 metros às 9h, 10,75 metros ao meio-dia e 10,89 metros no período da tarde, totalizando um aumento de 45 centímetros em pouco mais de nove horas.

Nas últimas 24 horas, foram registrados 35,60 milímetros de chuva na capital, volume que contribuiu diretamente para a elevação do rio. Apesar da subida, o Rio Acre permanece abaixo da cota de alerta, fixada em 13,50 metros. A cota de transbordo é de 14 metros.

O boletim é assinado pelo coordenador municipal da Defesa Civil, tenente-coronel Cláudio Falcão.

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Vídeo; Raio atinge árvore e mata bovinos em propriedade rural de Sena Madureira

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Animais buscavam abrigo da chuva quando descarga elétrica atingiu o local, no km 25 da BR-364

Um fenômeno natural provocou prejuízo e assustou moradores da zona rural de Sena Madureira na tarde desta sexta-feira (9). Vários bovinos morreram após uma descarga elétrica atingir uma árvore em uma propriedade localizada no km 25 da BR-364, no trecho que liga o município a Rio Branco.

Imagens que circulam nas redes sociais mostram os animais já sem vida espalhados pelo pasto logo após o ocorrido. Segundo relatos de moradores, o rebanho havia se concentrado sob a copa de uma árvore isolada na pastagem para se proteger da chuva intensa, no momento em que o raio atingiu o local.

Entre os animais mortos estão vacas e bezerros, o que representa um prejuízo significativo ao produtor rural responsável pela área.

Especialistas alertam que árvores isoladas em áreas abertas funcionam como pontos de atração para descargas elétricas, aumentando o risco de acidentes durante tempestades. A orientação é que, sempre que possível, os animais sejam mantidos afastados desses locais em períodos de chuva com incidência de raios.

O caso serve de alerta para produtores rurais e moradores da zona rural durante o inverno amazônico, período em que tempestades elétricas se tornam mais frequentes na região.

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Leila Galvão condiciona candidatura a deputada federal à formação de chapa competitiva pelo MDB

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Ex-prefeita só concorre pelo MDB se partido tiver chapa competitiva; lista de possíveis candidatas inclui oito mulheres com histórico eleitoral

Caso o MDB não consiga estruturar uma campanha sólida, avalia-se que Leila Galvão poderá migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis ao governo do estado. Foto: captada 

O cenário político do Acre para as eleições de 2026 já movimenta especulações e articulações nos primeiros dias do ano. Na região do Alto Acre, o nome da ex-prefeita Leila Galvão tem sido constantemente mencionado como possível candidata a deputada federal pelo MDB — desde que o partido consiga formar uma chapa competitiva. Caso contrário, ela avalia migrar para outra legenda que apoie a candidatura da vice-governadora Mailza Assis, apoiada oficialmente pelo governador Gladson Cameli ao governo do estado.

Além de Leila Galvão, outros sete nomes femininos com trajetória eleitoral são citados como possíveis candidatas à Câmara dos Deputados: Socorro Nery, Antônia Lúcia, Fernanda Hassem, Márcia Bittar, Vanda Milani, Perpétua Almeida e Shirley Torres. A movimentação reflete o clima de definição de alianças e composições que marca o início do ano eleitoral no estado, onde, como destacam observadores políticos, “o acreano respira política de segunda a domingo, dia e noite”.

Contexto da articulação:
  • Leila Galvão já declarou publicamente apoio a Mailza Assis, candidata oficial do governador Gladson Cameli (PP);

  • O MDB estadual ainda não definiu sua estratégia de alianças para 2026;

  • A condicionalidade reflete a busca por uma coligação viável que maximize suas chances de eleição.

Outros nomes femininos em evidência:

Além de Leila Galvão, são citadas como potenciais candidatas a deputada federal:

  • Socorro Neri

  • Antônia Lúcia

  • Fernanda Hassem

  • Márcia Bittar

  • Vanda Milani

  • Perpétua Almeida

  • Shirley Torres

  • Charlene Lima
Análise política:

A disputa por vagas femininas tende a ser acirrada, já que o Acre elege apenas oito deputados federais. A migração partidária é uma estratégia comum em anos eleitorais, especialmente quando há convergência em torno de um projeto majoritário – no caso, a eleição de Mailza Assis.

As convenções partidárias devem ocorrer entre julho e agosto, quando serão definidas as chapas e coligações. Até lá, os nomes devem circular entre legendas como PP, MDB, União Brasil, PL e Republicanos.

A condição imposta por Leila Galvão reflete o pragmatismo eleitoral que marca a política acreana: mais importante que a legenda é estar alinhada ao grupo hegemônico e ter viabilidade de votação.

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