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Negativação do nome por culpa exclusiva do consumidor não enseja dano moral

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Justiça negou indenização a mulher que não pagou fatura do cartão de crédito e ainda processou a empresa com quem estava inadimplente.

cartao-de-credito-para-negativadoO 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de S. de A. N., para que uma empresa de calçados fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais por ter inscrito seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito. Segundo, a sentença, publicada na edição n° 5.723 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a consumidora não foi lesada, pois estava em dívida com a empresa.

O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, homologou a decisão do juiz leigo Lineu Alves, que ainda revogou a liminar que foi deferida anteriormente, que determinava que a empresa excluísse os dados da autora dos cadastros restritivos de crédito, além de ter declarado o cancelamento do contrato objeto da discussão judicial.

Entenda o Caso

A requerente apresentou reclamação cível, alegando que realizou, em março de 2013, compra no cartão de crédito no valor de R$170,99 e parcelou em seis vezes junto à loja requerida. Contudo, a consumidora afirmou que pagou apenas uma parcela, pois as outras parcelas vieram com valores diferentes ao que foi combinado.

A reclamante ainda acrescentou que teve seu nome negativado indevidamente pela loja. Por isso, procurou à Justiça almejando em antecipação de tutela que a empresa fosse obrigada a retirar seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito, e no mérito pediu que a loja fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.500.

Em contestação, a loja relatou que a consumidora realizou compras no valor de R$ 170,99 em parcelamento com juros em seis vezes, totalizando R$236,04. A empresa argumentou que a consumidora “anuiu com os valores cobrados a título de encargos e juros contratuais”, por ter assinado o comprovante de compra.

A requerida informou que como a requerente pagou com 12 dias de atraso a parcela, “(…) foram gerados encargos moratórios contratuais nas faturas posteriores”, assim, diante do não pagamento das parcelas referentes à compra realizada, a loja realizou a inscrição do nome da reclamante em órgãos restritivos de crédito.

Sentença

Ao iniciar sua decisão, o juiz leigo Lineu Alves considerou licita a conduta da empresa que inscreveu o nome da reclamante junto aos cadastros restritivos, em função de fatura vencida e não paga pela consumidora.

“A negativação ocorreu em razão de uma fatura vencida em 10 de fevereiro de 2016 de R$49,25. Em audiência a autora afirma que não pagou essa fatura, pois o último pagamento realizado foi à fatura de janeiro, logo lícita a conduta da empresa ré”, registrou o juiz leigo.

Por isso, Lineu Alves avaliou como improcedente o pedido de indenização por dano moral, ratificando que “(…) a negativação ocorreu pela ausência de pagamento da fatura vencida em fevereiro, ou seja, culpa exclusiva do consumidor, sendo uma das causas de excludente de responsabilidade presente no inciso I do § 3° do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Após, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, homologou a decisão leiga com fundamento nos art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei Federal n°9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Da decisão ainda cabe recurso as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF

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Proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário sem precisar passar antes pelas comissões da Casa

Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O requerimento foi aprovado por 346 votos contra 97.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Autor do projeto, Zucco criticou a falta de ação do governo em cortar gastos. “O governo não corta na carne, não diminui ministérios e cargos de confiança”, disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu a aprovação da urgência “em nome dos pagadores de impostos” e para que o Estado “não fique no cangote do povo brasileiro”.

Para o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), o governo desrespeita o Legislativo, responsável por tratar de aumentos de impostos. “O IOF é imposto regulatório, e não arrecadatório. É por isso que a Câmara rejeitará este decreto”, disse.

Zucco, autor do projeto – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Líderes de alguns partidos da base do governo, como PSD e Republicanos, defenderam a aprovação da urgência.

Porém, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que as ações do Executivo são para fazer cumprir o arcabouço fiscal, em vigência desde 2023. “Estamos fazendo ajustes para cumprir o arcabouço votado por todos. Nosso governo tem tanta responsabilidade fiscal e social que não vai desrespeitar as normas e as regras da lei que aprovamos”, declarou.

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), caso o decreto seja derrubado, haverá necessidade no dia seguinte de um contingenciamento de mais de R$ 12 bilhões.

Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, o decreto presidencial ataca somente quem ganha “dinheiro sobre dinheiro”. “Estamos discutindo operação financeira. Isso não é problema da grande maioria do nosso povo, mas de quem tem recurso para operações financeiras no País”, declarou.

A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o aumento seletivo do IOF incide somente sobre quem tem mais dinheiro. “Vocês estão contra aqueles do andar de cima pagarem a conta do ajuste fiscal que os senhores insistem que nós devemos fazer”, disse ela aos deputados a favor da derrubada do decreto presidencial.

Aumento do IOF
O aumento do IOF foi inicialmente anunciado pelo Executivo em 22 de maio e, no mesmo dia, houve um recuo parcial. As críticas de parlamentares e de empresários levaram os presidentes da Câmara e do Senado dar prazo para o governo rever as medidas.

Na última quarta-feira (11), o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Você sabia que alguns benefícios do INSS podem ser acumulados?

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Muita gente não sabe, mas existem sim situações em que é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo! Vamos te explicar direitinho para evitar confusões!

•⁠ ⁠⁠Benefícios que podem ser acumulados:

•⁠ ⁠Pensão por Morte + Aposentadoria por Idade
Se você já é aposentado por idade, pode sim acumular com uma pensão por morte.

•⁠ ⁠Duas Aposentadorias por Idade (Regimes Diferentes)
Exemplo: uma aposentadoria pelo INSS e outra por um regime estadual.

•⁠ ⁠Salário-Maternidade + Pensão por Morte
Mulheres que recebem pensão por morte podem acumular com salário-maternidade durante o afastamento.

•⁠ ⁠Auxílio-Doença + Auxílio-Reclusão
Dependentes podem receber ambos, desde que cumpram os critérios do INSS.

•⁠ ⁠Benefícios que NÃO podem ser acumulados:

•⁠ ⁠Aposentadoria por Idade + Auxílio-Doença
Quem já está aposentado por idade não pode receber auxílio-doença ao mesmo tempo.

•⁠ ⁠Duas Pensões por Morte do INSS
Só é permitido se forem de regimes diferentes (INSS + estadual, por exemplo).

•⁠ ⁠Duas Aposentadorias pelo INSS
Não é permitido receber duas aposentadorias do mesmo regime. Você deve escolher a mais vantajosa.

•⁠ ⁠Fique atento!
Acumular benefícios pode garantir mais segurança financeira, mas é fundamental conhecer as regras para evitar dores de cabeça.

•⁠ ⁠Sempre consulte um especialista ou acesse o site do INSS para verificar se você está dentro das exigências legais.

•⁠ ⁠Para mais dicas e informações: @carolgask

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Prefeito Jerry Correia trata na SEHURB da construção e entrega de novas moradias para Assis Brasil

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Nesta segunda-feira, 16, o prefeito Jerry Correia esteve em Rio Branco, onde iniciou sua agenda com uma visita à Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (SEHURB). Na ocasião, foi recebido pelo secretário de Estado, Egleuson Santiago, para tratar do andamento das obras habitacionais destinadas ao município de Assis Brasil.

Na reunião, o prefeito discutiu a entrega de 11 unidades habitacionais que já estão em fase final de construção e deverão ser entregues em breve às famílias beneficiadas. Além disso, foram alinhadas as ações para a construção de mais 55 moradias, por meio de parceria com o Governo do Estado, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.

“Essas 11 casas representam esperança para famílias que aguardam por moradia digna. Já estamos nos preparando para a próxima etapa, que será a construção de mais 55 unidades. É um compromisso nosso com o povo de Assis Brasil”, destacou o prefeito.

A gestão municipal segue empenhada em garantir mais qualidade de vida e dignidade à população, especialmente às famílias que mais precisam.

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