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Negativação do nome por culpa exclusiva do consumidor não enseja dano moral

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Justiça negou indenização a mulher que não pagou fatura do cartão de crédito e ainda processou a empresa com quem estava inadimplente.

cartao-de-credito-para-negativadoO 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou improcedente o pedido de S. de A. N., para que uma empresa de calçados fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais por ter inscrito seu nome junto aos Órgãos de Proteção ao Crédito. Segundo, a sentença, publicada na edição n° 5.723 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a consumidora não foi lesada, pois estava em dívida com a empresa.

O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, homologou a decisão do juiz leigo Lineu Alves, que ainda revogou a liminar que foi deferida anteriormente, que determinava que a empresa excluísse os dados da autora dos cadastros restritivos de crédito, além de ter declarado o cancelamento do contrato objeto da discussão judicial.

Entenda o Caso

A requerente apresentou reclamação cível, alegando que realizou, em março de 2013, compra no cartão de crédito no valor de R$170,99 e parcelou em seis vezes junto à loja requerida. Contudo, a consumidora afirmou que pagou apenas uma parcela, pois as outras parcelas vieram com valores diferentes ao que foi combinado.

A reclamante ainda acrescentou que teve seu nome negativado indevidamente pela loja. Por isso, procurou à Justiça almejando em antecipação de tutela que a empresa fosse obrigada a retirar seu nome dos Órgãos de Proteção ao Crédito, e no mérito pediu que a loja fosse condenada a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 12.500.

Em contestação, a loja relatou que a consumidora realizou compras no valor de R$ 170,99 em parcelamento com juros em seis vezes, totalizando R$236,04. A empresa argumentou que a consumidora “anuiu com os valores cobrados a título de encargos e juros contratuais”, por ter assinado o comprovante de compra.

A requerida informou que como a requerente pagou com 12 dias de atraso a parcela, “(…) foram gerados encargos moratórios contratuais nas faturas posteriores”, assim, diante do não pagamento das parcelas referentes à compra realizada, a loja realizou a inscrição do nome da reclamante em órgãos restritivos de crédito.

Sentença

Ao iniciar sua decisão, o juiz leigo Lineu Alves considerou licita a conduta da empresa que inscreveu o nome da reclamante junto aos cadastros restritivos, em função de fatura vencida e não paga pela consumidora.

“A negativação ocorreu em razão de uma fatura vencida em 10 de fevereiro de 2016 de R$49,25. Em audiência a autora afirma que não pagou essa fatura, pois o último pagamento realizado foi à fatura de janeiro, logo lícita a conduta da empresa ré”, registrou o juiz leigo.

Por isso, Lineu Alves avaliou como improcedente o pedido de indenização por dano moral, ratificando que “(…) a negativação ocorreu pela ausência de pagamento da fatura vencida em fevereiro, ou seja, culpa exclusiva do consumidor, sendo uma das causas de excludente de responsabilidade presente no inciso I do § 3° do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor”.

Após, o juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, homologou a decisão leiga com fundamento nos art. 2°, 5°, 6° e 40 da Lei Federal n°9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Da decisão ainda cabe recurso as Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

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Rio Acre sobe mais e fica a 15 centímetros da cota de alerta

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Foto: Whidy Melo/ac24horas

O nível do Rio Acre continua em elevação e já atinge 13,35 metros na capital, conforme dados divulgados no início da noite deste sábado (8) pela Defesa Civil do Estado. Somente nas últimas horas, o rio subiu quase 10 centímetros, aumentando a preocupação dos moradores das áreas ribeirinhas e das autoridades.

A marca registrada neste sábado coloca o manancial muito próximo da cota de alerta, que é de 13,50 metros, e a apenas 65 centímetros da cota de transbordamento, que ocorre aos 14 metros. Com o volume de chuvas acima da média nos últimos dias, o risco de alagamentos cresce, especialmente em bairros mais vulneráveis.

De acordo com a Defesa Civil, a primeira semana de março já registrou um acumulado de 96,4 mm de chuva, o que representa 33% do esperado para todo o mês. Esse volume fez o rio subir 1,37 metro em poucos dias, reforçando a necessidade de monitoramento constante da situação.

O governo do Acre informou que as instituições responsáveis estão em prontidão para atuar em municípios sob risco de alagamento, incluindo Plácido de Castro, Sena Madureira, Rio Branco, Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

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Prefeitura de Assis Brasil realiza dia especial para as mulheres com homenagens e premiações

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A Prefeitura de Assis Brasil, sob gestão do prefeito Jerry Correia, por meio da Secretaria Municipal da Mulher, promoveu neste sábado (08) um dia especial em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. O evento reuniu centenas de mulheres em uma programação repleta de momentos de fé, diversão e reconhecimento.

As comemorações tiveram início com um culto ecumênico, reforçando a importância da espiritualidade e união entre as participantes. Em seguida, todas foram convidadas a um grande churrasco, onde puderam desfrutar da refeição com conforto, sendo servidas diretamente em suas mesas.

A programação contou ainda com brincadeiras, sorteios e entrega de lembrancinhas. Um dos momentos mais aguardados foi o bingo, que distribuiu prêmios como uma TV de 50 polegadas, uma bicicleta, liquidificador, ventilador e muitos outros brindes.

Além disso, a festa trouxe um animado concurso de forró, que garantiu momentos de descontração e celebração. Durante o evento, algumas mulheres guerreiras da cidade, que já são idosas e servem como exemplos de força e superação, foram homenageadas em reconhecimento à sua trajetória e contribuição para a comunidade.

O prefeito Jerry Correia destacou a importância do evento e a valorização das mulheres no município:

“Hoje é um dia especial para todas as mulheres de Assis Brasil. Esta é uma singela homenagem para aquelas que diariamente contribuem com seu trabalho, dedicação e amor para o crescimento da nossa cidade. Queremos continuar promovendo momentos como este, de alegria, respeito e reconhecimento. Parabéns a todas as mulheres!”

A animação ficou por conta da música ao vivo, que embalou a festa e tornou o dia ainda mais especial. A Prefeitura de Assis Brasil agradece a todos os patrocinadores que contribuíram para a realização desse grande evento e reforça seu compromisso com a valorização e o reconhecimento das mulheres do município.

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Advogada Carol Gask Destaca Direitos das Mulheres em Evento de Saúde em Epitaciolândia

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Na manhã de sábado, dia internacional da mulher, a advogada Carol Gask, de forma voluntária, participou da 104º edição do Itinerante Saúde na Comunidade.
Este evento, que leva serviços de saúde essenciais para as comunidades rurais e urbanas, tem sido uma importante ferramenta que possibilita aos munícipes acesso a atendimentos especializados, ofertados através do Programa.

Carol Gask enfatizou a relevância de falar sobre os direitos das mulheres, destacando questões como separação, pensão e violência doméstica. A advogada compartilhou sua experiência pessoal, revelando que foi vítima de violência e que, graças a Deus, conseguiu superar essa fase difícil. “Prometi para Deus que não iria mais deixar de dar meu testemunho. Se estou aqui hoje, é graças a Ele e aos nossos direitos”, afirmou emocionada.

Carol também aproveitou para agradecer à secretária Marinete, ao vice-prefeito Sérgio Mesquista, ao prefeito Sérgio Lopes e a todos os envolvidos na organização do evento, destacando a importância dessa parceria para levar informação e apoio a tantas mulheres que enfrentam situações de vulnerabilidade.

Com a missão de ajudar e empoderar as mulheres, Carol Gask reafirmou seu compromisso em contribuir com o fortalecimento dos direitos femininos, garantindo que todas possam conhecer e exigir seus direitos. “Contem comigo, é um prazer enorme estar aqui para ajudar, principalmente nós, mulheres”, finalizou a advogada.

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