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Necrochorume: laudo do MP-AC aponta risco de contaminação ambiental em cemitério de Brasiléia

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Laudo aponta que abertura de sepulturas viola normas ambientais e pode contaminar solo, lençóis freáticos e ar com necrochorume; órgãos emitem recomendação à prefeitura

Enquanto aguarda o posicionamento dos órgãos, o MP monitora o caso e reforça a necessidade de ações imediatas para eliminar os danos ambientais e garantir a segurança da população. Fotos: Marcus José

Um laudo técnico do Ministério Público do Acre (MP-AC) revelou que as atividades de sepultamento no Cemitério São João Batista, em Brasiléia, estão em desacordo com a legislação ambiental, representando risco de contaminação do solo, dos lençóis freáticos e do ar. O estudo, elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), aponta como principal preocupação a emissão de necrochorume — líquido orgânico resultante da decomposição de corpos, que contém microrganismos patogênicos e substâncias tóxicas.

Diante do risco de surtos de doenças infecciosas e danos ambientais, o MP emitiu recomendação cobrando ações imediatas da Prefeitura de Brasiléia e do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac). O documento ressalta que o problema compromete a sustentabilidade e a segurança do local.

Em resposta, o Imac informou que ainda não foi notificado, mas que enviará uma equipe para avaliar a situação e verificar possíveis danos. A prefeitura municipal também afirmou não ter recebido a notificação, mas se comprometeu a atender às recomendações “dentro das limitações do município” assim que for comunicada oficialmente.

Riscos identificados
  • Necrochorume: Líquido com vírus, bactérias e fungos patogênicos
  • Substâncias tóxicas: Potencial de infiltrar no solo e atingir lençóis freáticos
  • Surtos de doenças: Possibilidade de desencadear doenças infecciosas graves
Posicionamento dos órgãos
  • MP-AC: Recomendação por comprometimento da sustentabilidade e segurança
  • Imac: Ainda não notificado, mas enviará equipe para vistoria
  • Prefeitura de Brasiléia: Alega não ter sido notificada, mas promete atender dentro de suas limitações
Para solucionar a questão, o órgão recomenda:
  • Elaboração de um plano de ação com cronograma detalhado para corrigir as irregularidades.
  • Fiscalização pelo Imac das adequações que forem executadas pela prefeitura

Caso o Imac ainda encontre irregularidades mesmo após possíveis adequações, o órgão deverá aplicar sanções, caso as normas ambientais não sejam cumpridas. O MP ainda fixou um prazo de 10 dias úteis para que os órgãos envolvidos se manifestem sobre o cumprimento da recomendação.

O caso expõe a fragilidade na gestão de cemitérios públicos no interior do Acre, onde a falta de adequação ambiental representa riscos sanitários para a população. Problemas similares já foram identificados em outros municípios da região, pressionando por políticas públicas permanentes no setor.

O caso expõe a necessidade de fiscalização e adequação de cemitérios à legislação ambiental, especialmente em relação ao manejo de resíduos e ao controle de contaminação em áreas urbanas. Foto: captada 

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Em favor do Acre, STF decide sobre legalidade de cobrança de ICMS em transferência de gado entre fazendas de mesmo proprietário

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Uma decisão inédita do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe um entendimento favorável ao Estado do Acre e manteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJAC) sobre a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em transferências de gado entre fazendas do mesmo proprietário.

A ação judicial se iniciou nas varas cíveis do Estado e acabou chegando ao STF, por meio de recursos da parte vencida. Através da defesa técnica das causas da cobrança do ICMS promovida pelo governo do Acre, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o Estado acabou conseguindo provar a legalidade da cobrança.

Nesse sentido, a corte suprema decidiu, por meio da ministra Cármen Lúcia, não analisar um recurso que questionava a cobrança de ICMS em transferências interestaduais de gado entre propriedades rurais do mesmo dono, reforçando que, mesmo quando não há venda, a cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores não havendo, assim, violação à Constituição.

Cobrança pode ocorrer se a respectiva legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações, não violando, assim, a Constituição. Foto: internet

“A transferência de gado ou qualquer outra mercadoria, em geral, não é fato gerador de ICMS. Veja bem, o produtor, por exemplo, que tem propriedade aqui no estado, compra o gado de vários outros produtores sem tributação e coloca na fazenda e CPF dele e, depois, transfere. Quando ele faz a transferência, é nesse momento que a nossa legislação estadual permite a cobrança do ICMS da compra que ele fez anteriormente”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Segundo ele, a medida é conhecida no âmbito fiscal como ICMS diferido, onde a cobrança não ocorre no momento em que se compra a mercadoria de vários produtores, mas quando tem como destino o frigorífico, outro estado ou outro país.

Entenda

A medida trata sobre movimentações de “gado em pé” entre fazendas do mesmo produtor localizadas em estados diferentes, onde o proprietário defendia a não cobrança de ICMS, alegando haver apenas deslocamento de mercadoria e não procedimentos de venda ou mudança de titularidade do bem.

Embora haja jurisprudência do STF sobre a não incidência do imposto nessa questão, a ministra entendeu que, no caso do Acre, há uma particularidade, o regime de diferimento previsto na legislação estadual.

“A decisão do STF ratifica a legalidade da sistemática tributária do Acre ao distinguir o simples deslocamento de bens do encerramento do diferimento. Não se trata de tributar a saída interestadual em si, mas de viabilizar a cobrança do imposto postergado em etapas anteriores da cadeia produtiva. Ao confirmar que a saída do Estado torna o tributo ‘adiado’ imediatamente exigível, a Suprema Corte garante a segurança jurídica e preserva a arrecadação devida ao ente federativo que contribuiu para a produção”, disse o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal da PGE/AC, Thiago Torres.

Com a decisão do STF, o entendimento do TJAC permanece válido, reforçando que, mesmo quando não há venda, pode haver cobrança do imposto se a legislação estadual tratar a saída do estado como encerramento do diferimento de operações anteriores.

“A decisão do STF foi favorável ao Estado, reforçando nosso entendimento da legalidade da cobrança do ICMS no momento da saída do Acre. Isso reforça a luta do Estado contra a saída de gado sem que haja o pagamento do imposto devido, abrindo precedentes para que eventuais entendimentos de algumas liminares possam ser reavaliados a partir desse entendimento do STF”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Pai e filho voltam a brigar em via pública após consumo de álcool em Brasiléia

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Dupla já havia sido detida dias antes por lesão corporal; nova confusão foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes

Uma nova briga envolvendo pai e filho foi registrada na Avenida Manoel Marinho Montes, na parte alta de Brasiléia, na fronteira do Acre durante a tarde desta sexta-feira, dia 20. A cena, marcada por luta corporal e sinais visíveis de embriaguez, chamou a atenção de quem passava pelo local. Imagens feitas por populares mostram os dois trocando agressões enquanto terceiros tentam separar a confusão.

Segundo informações apuradas, os envolvidos são os mesmos que haviam sido detidos na noite do último dia 19, após entrarem em confronto físico. Na ocasião anterior, a briga também foi filmada por celular e terminou com ambos feridos — um deles chegou a ficar desacordado.

Conforme registro da ocorrência passada, o pai apresentava um corte profundo na cabeça, com sangramento significativo. Testemunhas relataram que o ferimento teria sido causado após o filho arremessar uma garrafa durante a discussão. Já o filho sofreu escoriações com leve sangramento na lateral esquerda do rosto, próximo ao olho.

Ainda de acordo com relatos, os dois consumiam bebida alcoólica quando a discussão começou. Há histórico de conflitos e agressões anteriores entre pai e filho.

Após receberem atendimento médico na primeira ocorrência, ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso foi registrado como lesão corporal. No entanto, menos de 24 horas depois, voltaram a se envolver em nova briga.

Até o momento, não há informações de que a polícia tenha sido acionada para atender a ocorrência mais recente.

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Motorista perde controle da direção e capota veículo em ramal de Cruzeiro do Sul

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Vítima foi socorrida com vida pelo Samu e levada ao Hospital do Juruá; causas do acidente ainda são desconhecidas

Um grave capotamento foi registrado na tarde desta sexta-feira (20), no Ramal 3, em Cruzeiro do Sul.

Segundo informações preliminares, o condutor de um veículo perdeu o controle da direção, saiu da pista e acabou capotando em uma área de mata às margens da estrada. O carro ficou bastante danificado após o acidente.

As circunstâncias que levaram à perda de controle e as causas do capotamento ainda não foram esclarecidas.

Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e realizou o resgate da vítima no local. O homem foi socorrido ainda com vida e encaminhado ao Hospital do Juruá para atendimento médico.

Até o momento, não há informações atualizadas sobre o estado de saúde da vítima. O caso deve ser apurado pelas autoridades competentes.

 

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