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Narcotraficante tem condenação de 20 anos mantida pela Câmara Criminal

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A Câmara Criminal do TJAC decidiu, à unanimidade, negar o recurso apresentado pela defesa do narcotraficante Marcos Antônio Pereira da Silva, condenado pelas práticas dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, mantendo, assim, sanção privativa de liberdade de 20 anos e 7 meses de reclusão em desfavor do denunciado.

A decisão, que contou com a relatoria do desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 7.632 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que não há motivos para a reforma total ou parcial do decreto judicial condenatório, que foi mantido pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o Marcos Antônio , em unidade de esforços com outros indivíduos, teria praticado roubo majorado mediante emprego de arma de fogo e restrição à liberdade de vítima, além de corrompido ou facilitado a corrupção de menores e realizado extorsão mediante sequestro qualificado.

De acordo com a representação do MPAC, os fatos ocorreram em setembro de 2022, quando os envolvidos, incluindo ao menos um menor, invadiram uma residência na zona rural do município de Plácido de Castro, subtraindo bens das vítimas e sequestrando um adolescente, que foi levado a território boliviano, tendo os acusados exigido o pagamento de R$ 1 milhão como resgate para liberar a vítima.

A sentença do Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro que condenou o denunciado levou em conta a existência de provas materiais dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, nos autos do processo, bem como a comprovação da autoria desses delitos.

Já em relação à acusação de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, o magistrado sentenciante entendeu que, no que diz respeito ao representado, não há provas suficientes, nos autos, para fundamentar a punição por tal delito. A pena total do réu foi fixada em 20 anos e 07 meses de prisão, em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade.

Recurso

Inconformada, a defesa apelou a Câmara Criminal do TJAC requerendo, em síntese, a reforma total ou parcial da sentença para que fosse declarada a absolvição do recorrente por suposta falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.
O desembargador relator Francisco Djalma, no entanto, firmou o entendimento de que a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro foi justa e adequada às peculiaridades do caso, sendo que a fixação da pena ocorreu dentro dos parâmetros e limites legais.

Quanto à comprovação da materialidade e autoria, o relator registrou ser inegável que a provas colhidas no decorrer do processo criminal evidenciam, “de forma contundente, a participação do apelante nos delitos pelos quais foi condenado, tendo o próprio réu admitido sua participação nos crimes, o que reforça a certeza de sua autoria delitiva”.

“Contrariando o que a defesa sustenta, o conjunto probatório apresentado nos autos é robusto e convincente, demonstrando de maneira inequívoca a responsabilidade do apelante nos fatos delituosos. Esses elementos de convicção foram suficientes para embasar a sentença condenatória proferida pelo magistrado de primeira instância”, destacou o relator.

No mesmo sentido, o desembargador Francisco Djalma entendeu que a sentença também não merece qualquer reparo para a diminuição da pena, considerando que o magistrado sentenciante, “dentro de sua discricionariedade, do seu livre convencimento motivado e devidamente fundamentado, bem como atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do acusado”, considerou que as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, às circunstâncias e às consequências do crime lhes eram desfavoráveis

Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam de maneira unânime o voto do relator, restando, por fim, mantida a condenação do réu, nos termos da sentença proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, a qual foi mantida pelas próprias razões e fundamentos.

Autos da Apelação Criminal: 0000241-43.2023.8.01.0008

Ação conjunta da Polícia Civil do Acre com a Bolívia resulta na prisão de narcoterrorista com oito mandados de prisão em aberto

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Governador Gladson Camelí assina lei que autoriza internato de estudantes de medicina do exterior na rede estadual

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O governador Gladson Camelí sancionou, na manhã desta sexta-feira, 13, a Lei nº 4.775, que permite aos estudantes de medicina formados no exterior realizarem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde. A solenidade ocorreu em Rio Branco e contou com a presença de alunos e autoridades locais.

Solenidade foi prestigiada pelo deputado autor da emenda, Pablo Bregense, alunos do exterior e demais autoridades locais. Foto: Diego Gurgel/Secom

A nova legislação, intitulada Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, autoriza oficialmente que estudantes graduados fora do país possam cumprir o internato nas unidades hospitalares do Estado. O texto estabelece ainda que a norma será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias e entrará em vigor na data de sua publicação.

Durante o ato, o governador destacou a importância da medida para fortalecer a saúde pública no Acre. “Desejo boa sorte e sucesso na trajetória profissional de vocês. Precisamos da competência e do compromisso de vocês com a saúde da nossa população. Estamos interessados em promover o bem-estar do nosso povo e valorizar o conhecimento dos nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, afirmou.

“Estamos interessados em beneficiar nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, disse o governador Camelí. Foto: Diego Gurgel/Secom

A secretária adjunta de Saúde, Andréia Pelatti, ressaltou que a sanção representa um avanço significativo para os estudantes acreanos que buscam formação fora do Brasil. “Esse é um passo muito importante para os nossos estudantes que estudam no exterior e vão ter mais oportunidade de atuarem nos hospitais da rede estadual, após a publicação desta lei. Com certeza esse é um bom reforço que beneficia tanto os nossos alunos quanto os nossos pacientes”, declarou.

A solenidade foi prestigiada por estudantes e entre eles, Joquebede Dantas, interna da Santa Casa da Amazônia. Nascida em Rio Branco, ela comemorou a iniciativa. “Eu e meus colegas estamos muito contentes com essa lei que permite o exercício do nosso internato no Acre. Para nós, brasileiros que estudamos na fronteira, é de extrema importância ter essa oportunidade de trabalhar em nosso país”, destacou.

Atualmente, Joquebede está cursando o internato na Santa Casa da Amazônia e se alegrou com a nova lei. Foto: Diego Gurgel/Secom

A Lei nº 4.775, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, foi assinada na ocasião e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Sebrae, em parceria com o Centro de Inovação do Hospital de Amor, promove aceleração de startups no Acre

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Startups interessadas podem se inscrever até 25 de março de 2026

O ConectaHealth – Circuito Acre, programa voltado ao fortalecimento do ecossistema de inovação em saúde no estado, está com as inscrições abertas em sua 3ª edição. Realizada pelo Sebrae no Acre em parceria com o Hospital de Amor, por meio do Harena Inovação, a iniciativa vem se firmando como um importante catalisador para o desenvolvimento de startups de soluções voltadas à saúde pública.

Durante 20 semanas, empreendedores participarão de uma imersão completa em inovação e negócios, com mentorias individuais e coletivas, workshops, encontros de networking e uma trilha de cursos online sobre inovação e empreendedorismo. Ao final da jornada, os participantes receberão certificação, reconhecendo o avanço técnico e estratégico alcançado ao longo do programa.

“Essa iniciativa reafirma o compromisso do Sebrae com o fortalecimento da inovação em saúde e com o apoio a esses empreendedores. Ao longo do programa, oferecemos conhecimento, conexões e suporte estratégico para que as startups amadureçam seus modelos de negócio e ampliem seu impacto, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Acre”, destaca o diretor técnico do Sebrae, Kleber Campos.

Ao todo, 60 startups participaram das edições anteriores. A avaliação desses programas foi com NPS (Net Promoter Score) de 100 e excelentes resultados no desenvolvimento das soluções. Para o gerente de inovação do Harena, Guilherme Sanchez, o programa reforça a vocação do Acre para o desenvolvimento de negócios de base tecnológica. “O ConectaHealth é um catalisador de boas ideias e conecta as startups aos desafios reais da saúde pública no país. Por meio dessa parceria com o Sebrae, conseguimos apoiar os empreendedores na modelagem, validação e construção de estratégias de entrada no mercado, mostrando o potencial do estado na geração de soluções inovadoras”, destaca.

Com o início deste novo ciclo, o ConectaHealth – Circuito Acre fortalece ainda mais sua atuação como um espaço de aprendizado, colaboração e impacto, estimulando o surgimento de novas startups e consolidando a cultura da inovação em saúde no Norte do país.

Para se inscrever, os interessados devem acessar acontece.harena.com.br/conectahealth-acre e realizar o cadastro até o dia 25 de março de 2026. Serão selecionadas as startups que atenderem aos requisitos do programa. A banca de seleção acontecerá nos dias 31 de março e 1º de abril de 2026.

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Vestibular de Medicina da UFAC: Rigor no edital derruba concorrência em cotas e gera expectativa por resultado

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Diferente do modelo tradicional do Sisu, edital da banca Cebraspe exigiu comprovação de documentos no ato da inscrição; resultado oficial sai hoje com cenário de “vagas sobrando” em algumas modalidades.

Por Dimas Sandas – Rio Branco, AC

O curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (UFAC) deve registrar hoje um dos resultados mais atípicos de sua história. Com a implementação do vestibular próprio em substituição ao Enem, a universidade buscou priorizar o Argumento de Inclusão Regional, mas uma regra específica sobre o envio de documentos para cotistas acabou se tornando uma barreira intransponível para a maioria dos candidatos.

A Regra de Ouro: Envio Antecipado

O ponto central da polêmica reside no item 5 do Edital nº 1 – UFAC, que trata das vagas reservadas pela Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas). Ao contrário do sistema do Enem/Sisu, onde o aluno apenas declara sua condição e comprova após a aprovação, o Cebraspe estabeleceu que:

> “O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas […] deverá, no período de inscrição, enviar, via upload, a documentação necessária para a comprovação da condição de cotista.”

Ainda segundo o edital, o descumprimento dessa etapa resultaria na perda automática do direito à reserva:

> “O candidato que não enviar a documentação […] concorrerá apenas às vagas destinadas à Ampla Concorrência.”

O impacto nos números

A desatenção a essas cláusulas gerou um fenômeno estatístico raro em cursos de Medicina. Dos 5.429 inscritos totais, o número de candidatos que efetivamente conseguiram validar a participação nas cotas foi baixíssimo.

Dados preliminares de demanda apontam distorções impressionantes. Enquanto a Ampla Concorrência  concentra a vasta maioria dos candidatos, modalidades destinadas a alunos de escola pública com baixa renda ou autodeclarados pretos, pardos e indígenas (PPI) apresentam uma concorrência drasticamente menor do que o habitual.

“Muitos estudantes seguiram o ‘fluxo’ do Sisu, achando que o documento seria pedido apenas na matrícula. O edital foi claro, mas rompeu com uma cultura de anos de Enem”, explicam especialistas em concursos.

Inclusão Regional em Pauta

A mudança para o Cebraspe teve como um dos objetivos principais a aplicação do Argumento de Inclusão Regional, que concede um bônus na nota para alunos que cursaram o ensino médio integralmente em escolas (públicas ou privadas) localizadas no Acre ou em municípios vizinhos de estados fronteiriços.

Entretanto, esse benefício também exigia comprovação rigorosa:

“Para fazer jus ao Argumento de Inclusão Regional, o candidato deverá enviar, no período de inscrição, cópia legível do histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio.”

Expectativa e Resultado

Com a divulgação do resultado prevista para hoje, a expectativa é de que as notas de corte das cotas sejam surpreendentemente baixas devido à baixa concorrência qualificada (aqueles que enviaram o documento). Em contrapartida, a Ampla Concorrência deve apresentar uma nota de corte extremamente elevada, já que “herdou” todos os candidatos que falharam no envio da documentação das cotas.

O desfecho deste vestibular deve abrir um debate na comunidade acadêmica sobre a clareza dos processos de transição entre o modelo nacional (Sisu) e os modelos estaduais específicos.

Nota: O resultado poderá ser consultado diretamente no site oficial da banca Cebraspe.

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