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Narcotraficante tem condenação de 20 anos mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do TJAC decidiu, à unanimidade, negar o recurso apresentado pela defesa do narcotraficante Marcos Antônio Pereira da Silva, condenado pelas práticas dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, mantendo, assim, sanção privativa de liberdade de 20 anos e 7 meses de reclusão em desfavor do denunciado.
A decisão, que contou com a relatoria do desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 7.632 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que não há motivos para a reforma total ou parcial do decreto judicial condenatório, que foi mantido pelos próprios fundamentos.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o Marcos Antônio , em unidade de esforços com outros indivíduos, teria praticado roubo majorado mediante emprego de arma de fogo e restrição à liberdade de vítima, além de corrompido ou facilitado a corrupção de menores e realizado extorsão mediante sequestro qualificado.
De acordo com a representação do MPAC, os fatos ocorreram em setembro de 2022, quando os envolvidos, incluindo ao menos um menor, invadiram uma residência na zona rural do município de Plácido de Castro, subtraindo bens das vítimas e sequestrando um adolescente, que foi levado a território boliviano, tendo os acusados exigido o pagamento de R$ 1 milhão como resgate para liberar a vítima.

A sentença do Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro que condenou o denunciado levou em conta a existência de provas materiais dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, nos autos do processo, bem como a comprovação da autoria desses delitos.
Já em relação à acusação de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, o magistrado sentenciante entendeu que, no que diz respeito ao representado, não há provas suficientes, nos autos, para fundamentar a punição por tal delito. A pena total do réu foi fixada em 20 anos e 07 meses de prisão, em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade.
Recurso
Inconformada, a defesa apelou a Câmara Criminal do TJAC requerendo, em síntese, a reforma total ou parcial da sentença para que fosse declarada a absolvição do recorrente por suposta falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.
O desembargador relator Francisco Djalma, no entanto, firmou o entendimento de que a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro foi justa e adequada às peculiaridades do caso, sendo que a fixação da pena ocorreu dentro dos parâmetros e limites legais.
Quanto à comprovação da materialidade e autoria, o relator registrou ser inegável que a provas colhidas no decorrer do processo criminal evidenciam, “de forma contundente, a participação do apelante nos delitos pelos quais foi condenado, tendo o próprio réu admitido sua participação nos crimes, o que reforça a certeza de sua autoria delitiva”.
“Contrariando o que a defesa sustenta, o conjunto probatório apresentado nos autos é robusto e convincente, demonstrando de maneira inequívoca a responsabilidade do apelante nos fatos delituosos. Esses elementos de convicção foram suficientes para embasar a sentença condenatória proferida pelo magistrado de primeira instância”, destacou o relator.
No mesmo sentido, o desembargador Francisco Djalma entendeu que a sentença também não merece qualquer reparo para a diminuição da pena, considerando que o magistrado sentenciante, “dentro de sua discricionariedade, do seu livre convencimento motivado e devidamente fundamentado, bem como atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do acusado”, considerou que as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, às circunstâncias e às consequências do crime lhes eram desfavoráveis
Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam de maneira unânime o voto do relator, restando, por fim, mantida a condenação do réu, nos termos da sentença proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, a qual foi mantida pelas próprias razões e fundamentos.
Autos da Apelação Criminal: 0000241-43.2023.8.01.0008
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Motorista de aplicativo é rendido, amarrado e tem carro roubado durante corrida em Sena Madureira
Um motorista de aplicativo viveu momentos de terror ao ser rendido e ter o carro roubado durante uma corrida na noite desta segunda-feira (29), em Sena Madureira, no interior do Acre. O veículo, um Fiat Mobi, foi localizado na manhã desta terça-feira (30), após denúncias de moradores que auxiliaram a polícia nas buscas.
Segundo as informações apuradas, os criminosos solicitaram a corrida com destino ao km 10 da estrada de Manoel Urbano. Durante o trajeto, o motorista foi surpreendido por dois indivíduos armados — um deles com um revólver e o outro com uma arma de fabricação caseira. A vítima foi rendida, teve as mãos amarradas e foi levada até um ramal em uma área afastada.
Após o assalto, os suspeitos fugiram levando o veículo, cartões bancários, um óculos escuro e um aparelho celular Samsung A52. O motorista foi abandonado nas proximidades de uma ponte e conseguiu pedir ajuda algum tempo depois.
Relatos de moradores foram fundamentais para a reconstituição do caso. Testemunhas informaram que o motorista foi visto correndo e pedindo socorro, ainda com as mãos amarradas, no ramal conhecido como Tonha Vieira. Ele foi acolhido por moradores da região, que o conduziram até um ponto onde a polícia já realizava diligências.
Apesar do susto e do trauma, a vítima não sofreu ferimentos graves e passa bem.
Ainda de acordo com o motorista, o telefone utilizado para solicitar o transporte teve a foto de perfil alterada após o crime, exibindo a imagem de um possível integrante de organização criminosa conhecido pelo apelido de “Terror”.
Após novas denúncias, a guarnição policial localizou o Fiat Mobi escondido em uma área de matagal no bairro Ana Vieira. O veículo não apresentava sinais aparentes de avarias. A perícia chegou a ser acionada, mas não havia perito disponível no momento, e o carro foi encaminhado à delegacia para os procedimentos legais.
A Polícia Civil segue investigando o caso para identificar e localizar os envolvidos no crime.
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Detran divulga calendário de licenciamento anual de veículos para 2026
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou a Portaria nº 1.196, de 19 de dezembro de 2025, que define os prazos para a renovação do licenciamento anual de veículos automotores em todo o estado no exercício de 2026.
Conforme a portaria, o calendário de licenciamento seguirá o algarismo final da placa do veículo. Proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2 deverão regularizar a situação até 31 de março. Para os finais 3 e 4, o prazo se encerra em 30 de abril; final 5, em 29 de maio; final 6, em 30 de junho; final 7, em 31 de julho; final 8, em 31 de agosto; final 9, em 30 de setembro; e final 0, em 30 de outubro.
O Detran destaca que o licenciamento anual é obrigatório e garante a circulação regular do veículo, além de evitar penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo. A autarquia orienta os proprietários a ficarem atentos aos prazos e a buscarem os canais oficiais do órgão para mais informações sobre o procedimento
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VÍDEOS: Câmeras flagram furto de lixeira no conjunto Castelo Branco, em Rio Branco
Um homem em situação de rua foi flagrado por câmeras de segurança furtando uma lixeira durante a madrugada desta terça-feira (30), no conjunto Castelo Branco, em Rio Branco. A ação ocorreu na Rua Afrânio Peixoto e foi registrada por equipamentos de monitoramento instalados em uma residência da via.
As imagens mostram o momento em que o suspeito se aproxima da área residencial, observa a movimentação da rua e, em seguida, recolhe a caixa de lixo, deixando o local logo depois. O furto aconteceu em horário de pouco movimento, o que teria facilitado a ação.
Moradores relataram que casos semelhantes vêm ocorrendo com frequência no bairro. Segundo eles, objetos deixados nas áreas externas das residências, como lixeiras, vasos e outros itens, têm sido alvo de pequenos furtos, o que vem aumentando a sensação de insegurança na comunidade.
Até o momento, não há informações sobre a identificação ou o paradeiro do suspeito. O caso poderá ser encaminhado às autoridades policiais para apuração e adoção das medidas cabíveis.
Diante da situação, moradores solicitam o reforço de rondas policiais na região e orientam a população a redobrar os cuidados, evitando deixar objetos soltos ou de fácil acesso em frente às casas, principalmente no período noturno.







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