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Narcotraficante tem condenação de 20 anos mantida pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do TJAC decidiu, à unanimidade, negar o recurso apresentado pela defesa do narcotraficante Marcos Antônio Pereira da Silva, condenado pelas práticas dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, mantendo, assim, sanção privativa de liberdade de 20 anos e 7 meses de reclusão em desfavor do denunciado.
A decisão, que contou com a relatoria do desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 7.632 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que não há motivos para a reforma total ou parcial do decreto judicial condenatório, que foi mantido pelos próprios fundamentos.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o Marcos Antônio , em unidade de esforços com outros indivíduos, teria praticado roubo majorado mediante emprego de arma de fogo e restrição à liberdade de vítima, além de corrompido ou facilitado a corrupção de menores e realizado extorsão mediante sequestro qualificado.
De acordo com a representação do MPAC, os fatos ocorreram em setembro de 2022, quando os envolvidos, incluindo ao menos um menor, invadiram uma residência na zona rural do município de Plácido de Castro, subtraindo bens das vítimas e sequestrando um adolescente, que foi levado a território boliviano, tendo os acusados exigido o pagamento de R$ 1 milhão como resgate para liberar a vítima.

A sentença do Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro que condenou o denunciado levou em conta a existência de provas materiais dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, nos autos do processo, bem como a comprovação da autoria desses delitos.
Já em relação à acusação de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, o magistrado sentenciante entendeu que, no que diz respeito ao representado, não há provas suficientes, nos autos, para fundamentar a punição por tal delito. A pena total do réu foi fixada em 20 anos e 07 meses de prisão, em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade.
Recurso
Inconformada, a defesa apelou a Câmara Criminal do TJAC requerendo, em síntese, a reforma total ou parcial da sentença para que fosse declarada a absolvição do recorrente por suposta falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.
O desembargador relator Francisco Djalma, no entanto, firmou o entendimento de que a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro foi justa e adequada às peculiaridades do caso, sendo que a fixação da pena ocorreu dentro dos parâmetros e limites legais.
Quanto à comprovação da materialidade e autoria, o relator registrou ser inegável que a provas colhidas no decorrer do processo criminal evidenciam, “de forma contundente, a participação do apelante nos delitos pelos quais foi condenado, tendo o próprio réu admitido sua participação nos crimes, o que reforça a certeza de sua autoria delitiva”.
“Contrariando o que a defesa sustenta, o conjunto probatório apresentado nos autos é robusto e convincente, demonstrando de maneira inequívoca a responsabilidade do apelante nos fatos delituosos. Esses elementos de convicção foram suficientes para embasar a sentença condenatória proferida pelo magistrado de primeira instância”, destacou o relator.
No mesmo sentido, o desembargador Francisco Djalma entendeu que a sentença também não merece qualquer reparo para a diminuição da pena, considerando que o magistrado sentenciante, “dentro de sua discricionariedade, do seu livre convencimento motivado e devidamente fundamentado, bem como atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do acusado”, considerou que as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, às circunstâncias e às consequências do crime lhes eram desfavoráveis
Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam de maneira unânime o voto do relator, restando, por fim, mantida a condenação do réu, nos termos da sentença proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, a qual foi mantida pelas próprias razões e fundamentos.
Autos da Apelação Criminal: 0000241-43.2023.8.01.0008
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Detran reforça fiscalização de trânsito na volta às aulas em Brasiléia e Epitaciolândia
Ações ocorrem nas proximidades de escolas localizadas às margens da BR-317 para garantir mais segurança a alunos e motoristas
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran), por meio da Coordenadoria Integrada de Fiscalização de Trânsito (Ciftran), iniciou ações de reforço na fiscalização durante o período de volta às aulas nas cidades de Brasiléia e Epitaciolândia, na região de fronteira do Acre.
As equipes passaram a realizar Pontos de Bloqueio e Segurança (PBS) e patrulhamentos nas proximidades de escolas situadas às margens da BR-317, trecho urbano conhecido como Avenida Rui Lino e Avenida Manoel Marinho Montes, em Brasiléia.
Entre as unidades de ensino que recebem a operação estão a Escola Vitória Salvatierra César e a Escola Coronel Manoel Fontenele de Castro. A medida foi adotada devido ao aumento do fluxo de veículos nos horários de entrada e saída dos estudantes, especialmente na região da Escola Fontenele de Castro.
Segundo o órgão, o objetivo da ação é organizar o trânsito e garantir mais segurança para alunos, pais e profissionais da educação durante o período letivo.
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Governo recebe homenagem do Consulado da Bolívia por atuação em direitos humanos e cooperação binacional
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE
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Motociclista que sofreu acidente grave após colidir em caminhão chegou no PS de Rio Branco
Vítima sofreu traumatismo craniano, foi entubada e transferida em estado grave para o Pronto-Socorro de Rio Branco
O motociclista Higor Francisco Portela Severino, de 28 anos, ficou gravemente ferido após um acidente de trânsito registrado na manhã desta quinta-feira (5), na Avenida Duque de Caxias, no município de Brasiléia, no interior do Acre.
Segundo informações das equipes de atendimento, Higor conduzia uma motocicleta modelo Biz, com placa boliviana, quando acabou colidindo na traseira de um caminhão boiadeiro que estava estacionado na via.
Equipes de socorro foram acionadas e, ao chegarem ao local, encontraram o motociclista com diversos traumas provocados pelo impacto. A vítima recebeu atendimento pré-hospitalar, foi imobilizada em uma prancha rígida e estabilizada conforme os protocolos de emergência.
Após os primeiros atendimentos, Higor foi encaminhado em estado grave ao Hospital Regional de Brasiléia. Devido à gravidade dos ferimentos, ele precisou ser entubado e posteriormente transferido para o Pronto-Socorro de Urgência e Emergência de Rio Branco.
Na unidade da capital, o motociclista foi entregue à equipe de traumatologia, onde passou por avaliação médica detalhada. De acordo com informações médicas, ele sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) grave e fratura na arcada dentária, permanecendo em estado de saúde considerado grave.
A equipe do SAMU chegou ao Pronto-Socorro de Rio Branco por volta das 21h. As circunstâncias exatas do acidente não foram detalhadas e a ocorrência foi encerrada sem outras alterações.























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