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Narcotraficante tem condenação de 20 anos mantida pela Câmara Criminal

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A Câmara Criminal do TJAC decidiu, à unanimidade, negar o recurso apresentado pela defesa do narcotraficante Marcos Antônio Pereira da Silva, condenado pelas práticas dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, mantendo, assim, sanção privativa de liberdade de 20 anos e 7 meses de reclusão em desfavor do denunciado.

A decisão, que contou com a relatoria do desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 7.632 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que não há motivos para a reforma total ou parcial do decreto judicial condenatório, que foi mantido pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o Marcos Antônio , em unidade de esforços com outros indivíduos, teria praticado roubo majorado mediante emprego de arma de fogo e restrição à liberdade de vítima, além de corrompido ou facilitado a corrupção de menores e realizado extorsão mediante sequestro qualificado.

De acordo com a representação do MPAC, os fatos ocorreram em setembro de 2022, quando os envolvidos, incluindo ao menos um menor, invadiram uma residência na zona rural do município de Plácido de Castro, subtraindo bens das vítimas e sequestrando um adolescente, que foi levado a território boliviano, tendo os acusados exigido o pagamento de R$ 1 milhão como resgate para liberar a vítima.

A sentença do Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro que condenou o denunciado levou em conta a existência de provas materiais dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, nos autos do processo, bem como a comprovação da autoria desses delitos.

Já em relação à acusação de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, o magistrado sentenciante entendeu que, no que diz respeito ao representado, não há provas suficientes, nos autos, para fundamentar a punição por tal delito. A pena total do réu foi fixada em 20 anos e 07 meses de prisão, em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade.

Recurso

Inconformada, a defesa apelou a Câmara Criminal do TJAC requerendo, em síntese, a reforma total ou parcial da sentença para que fosse declarada a absolvição do recorrente por suposta falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.
O desembargador relator Francisco Djalma, no entanto, firmou o entendimento de que a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro foi justa e adequada às peculiaridades do caso, sendo que a fixação da pena ocorreu dentro dos parâmetros e limites legais.

Quanto à comprovação da materialidade e autoria, o relator registrou ser inegável que a provas colhidas no decorrer do processo criminal evidenciam, “de forma contundente, a participação do apelante nos delitos pelos quais foi condenado, tendo o próprio réu admitido sua participação nos crimes, o que reforça a certeza de sua autoria delitiva”.

“Contrariando o que a defesa sustenta, o conjunto probatório apresentado nos autos é robusto e convincente, demonstrando de maneira inequívoca a responsabilidade do apelante nos fatos delituosos. Esses elementos de convicção foram suficientes para embasar a sentença condenatória proferida pelo magistrado de primeira instância”, destacou o relator.

No mesmo sentido, o desembargador Francisco Djalma entendeu que a sentença também não merece qualquer reparo para a diminuição da pena, considerando que o magistrado sentenciante, “dentro de sua discricionariedade, do seu livre convencimento motivado e devidamente fundamentado, bem como atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do acusado”, considerou que as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, às circunstâncias e às consequências do crime lhes eram desfavoráveis

Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam de maneira unânime o voto do relator, restando, por fim, mantida a condenação do réu, nos termos da sentença proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, a qual foi mantida pelas próprias razões e fundamentos.

Autos da Apelação Criminal: 0000241-43.2023.8.01.0008

Ação conjunta da Polícia Civil do Acre com a Bolívia resulta na prisão de narcoterrorista com oito mandados de prisão em aberto

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Cortes no orçamento das universidades federais ameaçam funcionamento da UFAC em 2026; redução será de quase R$ 400 milhões

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Por Dell Pinheiro

As universidades federais brasileiras enfrentarão um novo cenário de restrição financeira em 2026, com a redução de quase R$ 400 milhões no orçamento discricionário aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as instituições impactadas está a Universidade Federal do Acre (UFAC), que já lida com limitações orçamentárias e vê agravadas as dificuldades para manter atividades essenciais.

O orçamento discricionário é responsável por custear despesas básicas do funcionamento universitário, como pagamento de água, energia elétrica, segurança patrimonial, limpeza, manutenção de prédios e apoio a atividades acadêmicas. Com o corte, a UFAC poderá ter comprometida a rotina dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afetando diretamente o ensino, a pesquisa e as ações de extensão desenvolvidas junto à comunidade acreana.

Uma das áreas mais sensíveis é a assistência estudantil. Programas de auxílio permanência, moradia, alimentação e transporte, fundamentais para estudantes em situação de vulnerabilidade social, correm risco de sofrer redução. Na UFAC, esses auxílios são considerados estratégicos para garantir o acesso e a permanência de alunos do interior do estado, de comunidades indígenas, ribeirinhas e de baixa renda.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com o cenário e alertou que o orçamento previsto para 2026 será inferior ao de 2025. Segundo a entidade, a queda ocorre em um contexto de inflação acumulada e de reajustes contratuais, o que reduz ainda mais a capacidade das universidades de manter seus compromissos financeiros.

Para a UFAC, os cortes representam um desafio adicional em um Estado onde a universidade federal desempenha papel central na formação de profissionais, na produção científica e no desenvolvimento regional. Gestores e a comunidade acadêmica alertam que a manutenção do ensino público, gratuito e de qualidade depende de um financiamento compatível com as demandas reais das instituições.

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VÍDEO: Segundo envolvido no assassinato de Moisés Alencastro é preso pela DHPP em Rio Branco

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Nataniel Oliveira teve prisão preventiva decretada pela Justiça; outro suspeito já havia sido preso e confessado o crime

A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (25), Nataniel Oliveira de Lima, apontado como o segundo envolvido no assassinato do colunista Moisés Alencastro, ocorrido no último domingo (22), em Rio Branco.

A prisão aconteceu em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado, durante uma ação de investigadores da especializada. Contra Nataniel havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Estadual das Garantias, após representação feita pelo delegado Alcino Ferreira Júnior. No mesmo endereço, a polícia também cumpriu um mandado de busca e apreensão.

Ainda na madrugada desta quinta-feira, a DHPP já havia prendido Antônio de Souza Morães, de 22 anos, que confessou a autoria do crime. No entanto, os detalhes sobre a dinâmica e a motivação do homicídio não foram divulgados oficialmente.

Moisés Alencastro, que era servidor do Ministério Público do Acre e atuava como colunista, foi morto dentro do próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol. O caso causou grande repercussão no meio jornalístico e institucional do estado.

Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação aponta para um crime de natureza passional. As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação de cada envolvido.

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PAA: Nova portaria libera R$ 4 milhões para compra direta de alimentos de produtores acreanos

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Por Wanglézio Braga

O Governo Federal destinou até R$ 4 milhões para o Acre executar a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à compra de produtos da agricultura familiar para doação a povos indígenas em situação de insegurança alimentar. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23, e terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.

Pela regra, o Estado deverá priorizar a compra direta de alimentos produzidos pelos próprios povos indígenas. Caso a oferta não seja suficiente, a aquisição poderá ocorrer junto a outras comunidades tradicionais e, em último caso, a agricultores familiares em geral. Os alimentos, in natura ou industrializados, deverão respeitar os hábitos alimentares locais e serão distribuídos diretamente nas aldeias ou em equipamentos públicos instalados nos territórios indígenas.

O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo Governo Federal, por meio do MDS, garantindo mais segurança ao produtor e evitando atrasos. Para ter acesso aos recursos, o Acre precisa confirmar o interesse no programa em até 30 dias após a publicação da portaria, aceitando as metas no sistema do PAA. Caso o prazo não seja cumprido, o recurso poderá ser remanejado para outros estados.

O Estado terá até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema e iniciar as operações, após aprovação do plano operacional e emissão dos cartões dos beneficiários fornecedores.

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