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Narcotraficante tem condenação de 20 anos mantida pela Câmara Criminal

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A Câmara Criminal do TJAC decidiu, à unanimidade, negar o recurso apresentado pela defesa do narcotraficante Marcos Antônio Pereira da Silva, condenado pelas práticas dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, mantendo, assim, sanção privativa de liberdade de 20 anos e 7 meses de reclusão em desfavor do denunciado.

A decisão, que contou com a relatoria do desembargador Francisco Djalma, publicada na edição nº 7.632 do Diário da Justiça eletrônico, considerou que não há motivos para a reforma total ou parcial do decreto judicial condenatório, que foi mantido pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público do Acre (MPAC), o Marcos Antônio , em unidade de esforços com outros indivíduos, teria praticado roubo majorado mediante emprego de arma de fogo e restrição à liberdade de vítima, além de corrompido ou facilitado a corrupção de menores e realizado extorsão mediante sequestro qualificado.

De acordo com a representação do MPAC, os fatos ocorreram em setembro de 2022, quando os envolvidos, incluindo ao menos um menor, invadiram uma residência na zona rural do município de Plácido de Castro, subtraindo bens das vítimas e sequestrando um adolescente, que foi levado a território boliviano, tendo os acusados exigido o pagamento de R$ 1 milhão como resgate para liberar a vítima.

A sentença do Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro que condenou o denunciado levou em conta a existência de provas materiais dos crimes de corrupção de menores e extorsão mediante sequestro, nos autos do processo, bem como a comprovação da autoria desses delitos.

Já em relação à acusação de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, o magistrado sentenciante entendeu que, no que diz respeito ao representado, não há provas suficientes, nos autos, para fundamentar a punição por tal delito. A pena total do réu foi fixada em 20 anos e 07 meses de prisão, em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade.

Recurso

Inconformada, a defesa apelou a Câmara Criminal do TJAC requerendo, em síntese, a reforma total ou parcial da sentença para que fosse declarada a absolvição do recorrente por suposta falta de provas ou, alternativamente, a redução da pena.
O desembargador relator Francisco Djalma, no entanto, firmou o entendimento de que a sentença lançada pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro foi justa e adequada às peculiaridades do caso, sendo que a fixação da pena ocorreu dentro dos parâmetros e limites legais.

Quanto à comprovação da materialidade e autoria, o relator registrou ser inegável que a provas colhidas no decorrer do processo criminal evidenciam, “de forma contundente, a participação do apelante nos delitos pelos quais foi condenado, tendo o próprio réu admitido sua participação nos crimes, o que reforça a certeza de sua autoria delitiva”.

“Contrariando o que a defesa sustenta, o conjunto probatório apresentado nos autos é robusto e convincente, demonstrando de maneira inequívoca a responsabilidade do apelante nos fatos delituosos. Esses elementos de convicção foram suficientes para embasar a sentença condenatória proferida pelo magistrado de primeira instância”, destacou o relator.

No mesmo sentido, o desembargador Francisco Djalma entendeu que a sentença também não merece qualquer reparo para a diminuição da pena, considerando que o magistrado sentenciante, “dentro de sua discricionariedade, do seu livre convencimento motivado e devidamente fundamentado, bem como atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do acusado”, considerou que as circunstâncias judiciais relativas aos antecedentes, às circunstâncias e às consequências do crime lhes eram desfavoráveis

Os demais membros da Câmara Criminal acompanharam de maneira unânime o voto do relator, restando, por fim, mantida a condenação do réu, nos termos da sentença proferida pelo Juízo Criminal da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro, a qual foi mantida pelas próprias razões e fundamentos.

Autos da Apelação Criminal: 0000241-43.2023.8.01.0008

Ação conjunta da Polícia Civil do Acre com a Bolívia resulta na prisão de narcoterrorista com oito mandados de prisão em aberto

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Trabalhador morre após ser atingido por trator na zona rural de Tarauacá

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Vítima realizava manutenção do veículo quando foi atingida; populares tentaram socorro, mas homem morreu no local

Um trabalhador identificado como Abraão morreu na tarde desta quinta-feira (30) após ser atingido por um trator enquanto realizava a manutenção do veículo na zona rural de Tarauacá.

O acidente ocorreu na fazenda do ex-vereador Ezi Aragão, na Comunidade Lago Novo, próxima ao Rio Muru. No momento do ocorrido, Abraão trabalhava ao lado do pai, Sr. Adalto, na construção de um açude e de uma barragem.

Segundo relatos, o trator escorregou da base onde estava apoiado e tombou sobre a vítima. Populares tentaram prestar socorro, mas Abraão já não apresentava sinais vitais quando foi encontrado.

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Harmonia no Trânsito: Prefeitura de Brasileia em parceria com a Honda realiza palestra para mototaxistas

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Com a missão de reduzir acidentes através da conscientização de pedestres e motoristas. A montadora Honda com o grupo Star Motos em parceria com a Prefeitura de Brasileia realizou na noite desta quinta-feira, 30, no Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB), a palestra “Harmonia no Trânsito” com os mototaxistas do município.

Participaram ainda o Supervisor de vendas do grupo Star Motos da Honda- Marcos Aurélio e o Presidente do Sindmoto de Brasileia Monoel Soares.

A palestra educativa “Harmonia no Trânsito” é um projeto da Honda desde 1970 e desde 2024 passou a ser um projeto da Honda mundial nos Centros de Atendimento da Honda. Que visa reduzir o índice de acidentes com motos da empresa até 2050. Além do projeto com crianças de 06 a 10 anos.

A palestra que teve como instrutor João Paulo Rodrigues natural de Brasileia. Ele destacou as informações, índice de trânsito de acidentes, gastos do governo com trânsito e as vítimas e técnicas de pilotagem.

Essa parceria entre Prefeitura de Brasileia e a Honda demonstra o compromisso da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado em garantir mais segurança e sobre tudo consciência no trânsito para toda a população no município.

” A classe de mototaxistas na verdade o índice com acidentes é quase zero por que são profissionais preparados levando e trazendo pessoas como entrar e sair de uma curva fazendo a melhor pilotagem com segurança. Essa é a ideia do nosso projeto no Acre que começa em Brasileia com o apoio do nosso prefeito parceiro Carlinhos do Pelado. Destacou o Supervisor de vendas da Honda Marcos Aurélio.

O Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Brasileia ( Sindmoto), Manoel Soares agradeceu a parceria pela realização da palestra e enfatizou a importância de colocar em prática no trânsito do dia a dia: ” Agradecemos a DEUS pela oportunidade e a Honda e a Prefeitura de Brasileia o prefeito da nossa cidade Carlinhos do Pelado que nos convidou para está aqui por essa palestra importante para todos nós Mototaxistas, taxistas e a população do nosso município. Por que é mais uma experiência para nós colocar no dia a dia no trânsito. Concluiu

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Justiça revoga progressão de regime de preso condenado por tortura e determina exame criminológico

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre revogou a progressão de regime concedida a Jefson Castro da Silva Ferreira, condenado a sete anos de prisão por torturar o morador em situação de rua Renan de Souza, conhecido como “Nego Bau”. A decisão atendeu a um recurso do Ministério Público Estadual.

Jefson Castro foi condenado em setembro de 2023 por tortura, crime no qual a vítima teve um dos dedos decepado por um golpe de terçado. Em novembro do mesmo ano, ele progrediu do regime fechado para o semiaberto, após decisão da Vara de Execuções Penais.

No entanto, o Ministério Público recorreu contra a medida, argumentando que a progressão foi concedida sem a realização do exame criminológico, exigido pela Lei 14.843/24, publicada no Diário Oficial em abril de 2024.

O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, votou pela revogação da progressão de regime, sendo acompanhado pela presidente da Câmara Criminal, desembargadora Denise Castelo Bonfim. O desembargador Francisco Djalma foi contrário à decisão, mas ficou vencido no julgamento.

Com a decisão, Jefson Castro retorna ao regime fechado e só poderá progredir para o semiaberto após passar pelo exame criminológico.

Renan de Souza, o “Nego Bau”, morreu em janeiro de 2022, vítima de uma parada cardíaca.

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