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Nanopartícula feita de veneno de abelha pode matar vírus da aids

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Carregada com a toxina melitina, a partícula consegue romper o envelope de proteção do vírus HIV

 A toxina melitina é eficaz em romper o envelope duplo de alguns vírus, como o HIV (Thinkstock)

A toxina melitina é eficaz em romper o envelope duplo de alguns vírus, como o HIV (Thinkstock)

Uma toxina presente no veneno de abelhas pode ajudar a combater o vírus do HIV. Em uma pesquisa publicada no periódico Antiviral Therapy, pesquisadores da Universidade de Washington conseguiram que uma nanopartícula carregada com a toxina melitina destruísse o vírus. Segundo eles, a descoberta pode ser um passo importante no desenvolvimento de um gel vaginal eficaz em prevenir a disseminação do vírus causador da aids.


CONHEÇA A PESQUISA

Título original: Cytolytic nanoparticles attenuate HIV-1 infectivity

Onde foi divulgada: periódico Antiviral Therapy

Quem fez: Joshua L Hood, Andrew P Jallouk, Nancy Campbell, Lee Ratner e Samuel A Wicklinen

Instituição: Universidade de Washington, EUA

Resultado: Nanopartículas carregadas com a toxina melitina (encontrada no veneno de abelhas) foram eficientes em destruir a capa protetora do vírus HIV. Ao matar o vírus causador da aids, essa partícula preveniu a disseminação do vírus.

A toxina melitina, presente no veneno da abelha, tem uma ação tão potente que consegue fazer pequenos buracos na camada protetora que envolve o HIV — assim como outros vírus. Quando essa toxina é colocada dentro das nanopartículas, no entanto, as células normais não são prejudicadas por sua ação. Isso porque a equipe de pesquisadores adicionou uma espécie de pára-choques de proteção em sua superfície. Assim, quando entra em contato com uma célula normal, que é muito maior em tamanho, a nanopartícula se afasta. O vírus do HIV, por outro lado, é menor do que a nanopartícula, cabendo no espaço existente entre esses pára-choques. Ao fazer contato com a superfície da partícula, o HIV entra em contato também com a toxina da abelha. “A melitina forma pequenos complexos de poros e rompe o envelope do vírus, arrancando esse envelope”, diz Joshua L. Hood, um dos pesquisadores responsáveis pelo estudo.

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Ataque — Segundo os pesquisadores, uma das vantagens da nova abordagem é que a nanopartícula ataca uma parte essencial da estrutura viral: o envelope protetor. A maioria dos medicamentos anti-HIV disponíveis hoje no mercado atuam inibindo a habilidade do vírus de se replicar. Essa estratégia, no entanto, não consegue barrar a infecção inicial, e algumas cepas do vírus acabam driblando o remédio e se reproduzindo mesmo assim. “Teoricamente, não há como o vírus se adaptar a nossa técnica. O vírus precisa ter essa capa protetora, essa camada dupla que o reveste.”

Além da prevenção na forma de gel vaginal, Hood também espera que essas nanopartículas possam ser usadas como uma terapia para infecções por HIV já existentes, especialmente aquelas resistentes a drogas. Nesse contexto, as nanopartículas poderiam ser injetadas no paciente de maneira intravenosa e, em tese, seriam capazes de eliminar o HIV da corrente sanguínea.

“A partícula básica que estamos usando no experimento foi desenvolvida há muitos anos como um produto sanguíneo artificial”, diz Hood. “Ela não funcionou muito bem para a entrega de oxigênio, mas circula de maneira segura pela corrente sanguínea e nos dá uma boa plataforma adaptável para o combate a diferentes tipos de infecção.” Como a melitina ataca indiscriminadamente membranas duplas, o conceito não se limita apenas ao HIV. Diversos vírus, incluindo hepatite B e C, contam com o mesmo tipo de envelope protetor e seriam vulneráveis às nanopartículas carregadas com melitina.

Contracepção — Embora essa pesquisa em particular não se refira a métodos contraceptivos, de acordo com Joshua Hood, o gel poderia facilmente ser adaptado para ter os espermatozoides como alvos. “Estamos olhando também para casais em que apenas um parceiro tem HIV, e que querem ter um bebê”, diz Hood. “Essas partículas, por si só, são bastante seguras para o esperma, da mesma maneira que são para as células vaginais.”

Embora a pesquisa tenha sido feita em células laboratoriais, Hood afirma que as nanoparticulas podem ser facilmente fabricadas em grandes quantias, em volume necessário para testes clínicos.

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Lula sanciona crédito consignado para CLT, incluindo motoristas de app

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Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, voltado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada (CLT). Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, feita pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União, informou o Palácio do Planalto.

O consignado CLT foi instituído por Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas dependia da aprovação final dos parlamentares para não perder a validade.

Desde então, de acordo com dados do governo federal, o programa já movimentou R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que abrangem mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento das parcelas.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que cerca de 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, segmento que, segundo a pasta, não tinham acesso a crédito com condições mais vantajosas. Atualmente, a média dos juros cobrados no consignado CLT é de 3,56% ao mês.

Para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o teto estabelecido é ainda mais baixo, atualmente fixado em 1,80% ao mês. Em outra ponta, o empréstimo pessoal não consignado apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores consideravelmente mais elevados.

Pela lei, o MTE será responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente a obrigação de realizar todos os procedimentos necessários para a operacionalização dos descontos e o repasse dos valores das prestações contratadas em operações de crédito consignado. Segundo a pasta, caso sejam identificados descontos indevidos ou a ausência de repasse dos valores aos bancos, o empregador poderá ser penalizado com multa administrativa.

A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá parâmetros, elementos, os termos e as condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego, que coordenará o grupo, e do Ministério da Fazenda.

Motoristas de aplicativo

No caso do crédito aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão dependerá da existência de convênio entre a plataforma à qual o trabalhador está ligado e instituições de crédito. Neste caso, ao contratar empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores recebidos no aplicativo.

Na sanção da nova lei, o presidente da República vetou dispositivos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre instituições consignatárias, por entender que violam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além da sanção, Lula assinou o Decreto n° 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. No caso de portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário com o pagamento das parcelas do empréstimo.

Crédito

O trabalhador que deseja acessar o crédito deverá fazê-lo diretamente no site ou aplicativo dos bancos e na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome. Ao acessar, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluindo comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

Além disso, os trabalhadores com outros empréstimos consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco e entre bancos diferentes. O relatório diz que nas operações de portabilidade deverá haver “taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária”.

No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória.

Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

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Greenpeace identifica mais de 500 dragas ilegais operando no rio Madeira entre Rondônia e Amazonas

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Sobrevoo revela avanço do garimpo clandestino próximo a terras indígenas e áreas de conservação; denúncia será formalizada junto às autoridades

Mais de 500 dragas utilizadas na extração ilegal de ouro foram identificadas ao longo do rio Madeira, entre os estados de Rondônia e Amazonas, durante um sobrevoo realizado por pesquisadores do Greenpeace Brasil. A operação de monitoramento percorreu cerca de 842 quilômetros entre Porto Velho (RO) e Novo Aripuanã (AM), registrando 543 embarcações atuando de forma irregular.

A missão foi liderada pelo ambientalista Nilo D’Ávila, que alertou para o avanço acelerado da atividade garimpeira ilegal na região. Imagens aéreas captadas durante o trajeto mostram centenas de dragas agrupadas ao longo do leito do rio, incluindo áreas próximas a territórios indígenas e unidades de conservação, como a Reserva e a Estação Ecológica do Cuniã.

Em um dos trechos sobrevoados, um agrupamento de 48 dragas chegou a formar um verdadeiro paredão, comprometendo a navegação e elevando os riscos para comunidades ribeirinhas que dependem do rio como principal via de transporte.

De acordo com D’Ávila, o monitoramento da área teve início em janeiro, com apoio de imagens de satélite. O sobrevoo realizado em julho confirmou a expansão do garimpo ilegal e os impactos ambientais associados, como o assoreamento do rio, a contaminação por mercúrio e a perda da biodiversidade local.

O ambientalista também alertou para os efeitos sociais da atividade. “O garimpo traz prejuízos à saúde das populações locais, incentiva a violência e ameaça modos de vida tradicionais da Amazônia”, afirmou.

Diante da gravidade do cenário, o Greenpeace Brasil informou que vai formalizar uma denúncia às autoridades federais e estaduais, com base nas imagens e dados obtidos durante o monitoramento, cobrando ações urgentes para conter a atuação das dragas ilegais na região.

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MP de Rondônia investiga uso de equipamentos públicos em obra de igreja em Porto Velho

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Asfalto em pátio de templo da Assembleia de Deus teria sido aplicado com apoio da Prefeitura e sem respaldo legal; empresa privada teria doado material

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou uma investigação para apurar denúncias de uso indevido de recursos públicos e materiais privados em uma obra no pátio de estacionamento do grande templo da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Porto Velho. A pavimentação do espaço estaria sendo realizada com o apoio da Prefeitura Municipal, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RO) e com doação de massa asfáltica por parte de uma empresa prestadora de serviços na capital.

A denúncia, veiculada inicialmente pelo portal Rondoniaovivo, aponta que os trabalhos foram executados sem respaldo legal e sem a formalização de convênios, contratos ou termos de parceria entre as partes envolvidas. Segundo a publicação, os acordos teriam ocorrido apenas verbalmente.

Na manhã desta sexta-feira (25), o promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães determinou uma série de diligências para reunir provas sobre o caso. A Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) terá dez dias para informar ao MPRO se existe algum convênio ou instrumento jurídico que justifique a realização da obra em uma área privada, além de apresentar eventuais documentos comprobatórios.

A SEMOB também deve indicar qual dotação orçamentária foi utilizada para a execução do serviço, assim como o programa ou ação administrativa ao qual está vinculada. Um oficial de justiça foi designado para comparecer ao local, registrar o estágio da obra, levantar dados sobre o período de execução, identificar veículos e maquinários presentes e questionar os responsáveis sobre a origem dos recursos, equipamentos e servidores envolvidos. Em caso de negativa no fornecimento das informações, a recusa deverá constar no relatório oficial.

A Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho também será notificada para tomar ciência dos fatos, prestar esclarecimentos ao Ministério Público e instaurar um procedimento administrativo interno. O relatório final desta apuração deverá ser encaminhado ao MPRO no prazo de 30 dias.

A investigação foi aberta com base na Notícia de Fato nº 2025.0001.003.78329, mecanismo utilizado pelo MP para dar início a apurações sobre possíveis irregularidades com base em informações divulgadas pela imprensa. Se confirmada a inexistência de respaldo legal para a realização da obra, os envolvidos poderão responder por irregularidades administrativas, cíveis e até criminais.

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