Durante a tramitação das matérias de autoria do Poder Executivo que passaram pelas comissões legislativas e pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) antes do recesso parlamentar, o líder do governo, deputado Manoel Moraes (Progressistas) e o vice-líder, Eduardo Ribeiro (PSD) desempenharam papel fundamental na condução dos trabalhos que levaram à aprovação dos Projetos de Lei (PL) votados pelos deputados, nesta quarta-feira (10), em sessão extraordinária.
“São muitos projetos do governo, projetos bons, projetos ligados à produção rural, ao melhoramento de órgãos como Imac [Instituto de Meio Ambiente do Acre], a educação, com a criação da Secretaria Extraordinária de Esportes. Então, são coisas que vão melhorar a governabilidade do governo e para chegarmos ao resultado positivo tivemos muitas conversas com os demais deputados, muitas explicações, sempre procurando um acordo”, disse Manoel Moraes.
O líder do governo na Aleac, destacou ainda que o diálogo, com vistas a construção coletiva das leis, que beneficiem a população é uma atribuição da atividade parlamentar. “A gente aqui tem a obrigação de todos os dias, estar conversando com os deputados e entendendo a situação, procurando trazer para o consenso, não só os deputados, mas secretários, subsecretários, incluindo a oposição. Estamos conseguindo ter esse diálogo com eles. O parlamento tem de ser coletivo e preferência trabalhamos pelo convencimento, mas também vamos para o voto que é a democracia. Mas sempre visando a população porque a nossa obrigação maior é a nossa população do Acre, que tanto precisa de respostas do Estado para viver melhor”, enfatizou.
“O trabalho é baseado no respeito”, salienta Eduardo Ribeiro
O vice-líder do governo na Aleac, deputado Eduardo Ribeiro (PSD) fez questão de ressaltar que o princípio do bom diálogo se baseia no respeito entre os pares para que os interesses da população sejam priorizados.
“Vamos fechar bem esse primeiro semestre dando uma resposta positiva para a sociedade. São projetos que visam trazer mais desenvolvimento para a nossa sociedade, trazer boas práticas também, trazer soluções para a vida cotidiana do povo acreano”, pontuou.
Dentre as proposições do Executivo, Ribeiro destacou as que visam a valorização de categorias de servidores estadual, a criação da Secretária de Esporte e o Projeto de Lei que estabelece a política de Estado para gestão da floresta acreana.
“É um rol de matérias que virão para o benefício da população acreana, como por exemplo a criação de fundo para a valorização da nossa Polícia Civil, a criação de uma secretaria própria para cuidar da parte do esporte e também o projeto da Comissão Ambiental Especial”, citou.
Ribeiro, sublinhou também que a construção do consenso deu-se pelo respeito, com acolhimento, inclusive dos apontamentos apresentados pelos deputados de oposição. “Discutimos algumas matérias, mas no geral desenhamos um consenso com todo o respeito, porque eu tenho o entendimento que a oposição sempre nos mostra algumas situações que o próprio governo, às vezes não observa. Então a nossa construção aqui é uma construção de respeito, de diálogo, para que quem venha a ganhar com isso seja o povo acreano”, concluiu.
Projetos de Lei Complementar (PLCs) do governo do Estado aprovados na Aleac, nesta quarta-feira (10):
– PLC 56/2024: Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias (LDO) do Estado do Acre para o exercício financeiro de 2025.
– PLC 109/2024: Altera a Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo; altera a Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 419, de 2022; e altera a Lei nº 1.418, de 24 de outubro de 2001, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Instituto do Meio Ambiente do Acre – IMAC.
– PLC 10/2024: Altera a Lei Complementar no 376, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário relativo às taxas do Poder Executivo estadual, para tratar sobre a isenção e a não incidência sobre os serviços dispostos na Tabela “A”.
– PLC 12/2024: Altera a Lei Complementar no 45, de 26 de julho de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
– PLC 13/2024: Altera a Lei Complementar no 278, de14 de janeiro de2014, que cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre – AGEAC, para dispor sobre os titulares das unidades administrativas da Autarquia.
– PLC 106/2024: Dispõe sobre o bônus de desempenho por atividade delegada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO
– PLC 107/2024: Cria o Fundo Especial da Polícia Civil do Estado do Acre – FUNESPC e altera a Lei nº 3.514, de 29 de agosto de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública – FUNDESEG
– PLC 110/2024: Altera a Lei nº 3.760, de 19 de julho de 2021, que institui o Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda – PECGER-AC, para dispor sobre o procedimento aplicável para as contratações no âmbito do Programa
– PLC 108/2024: Dispõe sobre veículos oficiais e revoga a Lei nº 880, de 14 de dezembro de 1987
– PLC 111/2024: Dispõe sobre o Programa de Concessões e Parcerias Público-Privadas do Estado do Acre – PPP/AC
– PLC 112/2024: Dispõe sobre a contratação de operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da União, visando ao financiamento do Programa Acre Mais Produtivo – PROAMP
– PLC 113/2024: Altera a Lei nº 3.549, de 2 de dezembro de 2019, que institui o Regime de Previdência Complementar do Estado, para dispor sobre o prazo para opção desse Regime
– PLC 115/2024: Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul
– PLC 116/2024: Dispõe sobre a alienação de bens imóveis urbanos do Poder Executivo
– PLC 117/2024: Altera a Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no sistema prisional do Estado, para tratar da forma de destinação do percentual devido ao Estado a título de ressarcimento pelas despesas realizadas com a manutenção dos presos
– PLC 104/2024: Dispõe sobre a doação de imóvel da Fundação do Bem-Estar Social do Acre ao Estado do Acre
– PLC 105/2024 : Dispõe sobre a regulamentação do art. 75 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, e revoga a Lei nº 1.199, de 12 de julho de 1996, que visa à modernização e ajuste da legislação de regência dos adicionais de insalubridade e periculosidade às necessidades contemporâneas da Administração Pública estadual.
– PLC 118/2024: Autoriza a doação de imóveis do Fundo Previdenciário Social do Estrado do Acre (FPS)
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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