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Municípios do Alto Acre ficam dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Caos: 14 prefeituras acreanas não cumprem LRF e podem ficar sem dinheiro de emendas parlamentares

A Associação dos Municípios do Acre (Amac) emitiu no início da noite desta quarta-feira (17) nota de orientação aos prefeitos dos municípios acreanos sobre as novas exigências do governo federal que passou a exigir que seja cumprida a Lei de Responsabilidade Fiscal para que seja liberado recursos federais, incluindo as emendas de bancada.

De acordo com a deliberação federal, o Poder Executivo Municipal que não estiver dentro dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, agora além das penalidades que já vinham sendo adotadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre, também perderão as emendas destinadas pelos parlamentares.

Segundo levantamento emitido pela Amac, apenas 8 das 22 prefeituras acreanas estão dentro do limite de gasto com pessoal que é de até 54%.

Na nota assinada pela presidente da Amac, Marilete Vitorino, os prefeitos são orientados a cortar despesas e realizarem demissões. Vale frisar que, de acordo com a legislação, para que se cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal, até concursados poderão ser dispensados de seus cargos.

Veja o levantamento feito pela Amac sobre a gestão fiscal dos municipios e note apenas os 8 que se encontram dentro da LRF:

Relatório de Gestão Fiscal – DESPESA TOTAL COM PESSOAL – 2º quadrimestre

N° Município Percentual %

1 Acrelândia 60,02
Assis Brasil 52,22
Brasileia 53,97
4 Bujari Não entregou
5 Capixaba 58,58
6 Cruzeiro do Sul 61,00
Epitaciolândia 47,53
Feijó 53,57
9 Jordão Não entregou
10 Mâncio Lima 62,06
11 Manoel Urbano 64,90
12 Marechal Thaumaturgo 68,19
13 Plácido de Castro Não entregou
14 Porto Acre 63,76
15 Porto Walter 61,78
16 Rio Branco 44,85
17 Rodrigues Alves 67,90
18 Santa Rosa do Purus Não entregou
19 Sena Madureira 51,46
20 Senador Guiomard 65,07
21 Tarauacá 51,61
22 Xapuri 46,89

Veja a nota da AMAC:

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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