Geral
Mulher que cometeu estelionato é condenada pela Justiça
Durante a instrução do processo ficou provado que a denunciada falsificou prorrogação de contrato e recibos de aluguel para acessar benefício do Governo; ré estaria morando na casa da mãe enquanto recebia Aluguel Social
O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou uma mulher a uma pena de um ano e sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática continuada do crime de estelionato com o objetivo de perceber auxílio social.
A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária Danniel Bomfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 13, considerou que tanto a ocorrência do crime quanto sua autoria foram devidamente apuradas durante o processo, sendo a condenação “medida que se impõe”.
Entenda o caso
De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), a ré teria sido beneficiária do Bolsa Família e do chamado Aluguel Social, sendo que para receber o segundo benefício a denunciada teria praticado por três vezes o crime de estelionato.
Ainda segundo o MPAC, a acusada teria falsificado a prorrogação do contrato original e de recibos de pagamento de aluguéis posteriores para fazer jus à renda paga pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), enquanto estava, na verdade, morando na casa da mãe.
Sentença
Ao julgar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim entendeu que a prática narrada na denúncia foi comprovada pelas provas materiais e depoimento de testemunhas durante o devido processo legal, inclusive com a própria confissão da ré.
“Pelo complexo probatório (conjunto de provas) coligido (juntado) aos autos fica comprovado que a denunciada obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo da vítima (SEDS), induzindo a erro, mediante artifício ardil, utilizando-se de meios fraudulentos, mantendo-a em erro”, registrou o magistrado na sentença.
Fixada em um ano e sete meses de detenção, a pena privativa de liberdade foi convertida em privativa de direitos, em atenção ao que prevê a legislação penal em vigor, com a prestação de serviços comunitários pelo tempo em que durar a sanção judicial.
Ainda cabe recurso contra a sentença lançada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.
Comentários
Geral
Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre
Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada
O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.
A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada
Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.
Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada
Comentários
Geral
Polícia encontra carro de colunista social encontrado morto em Rio Branco; polícia suspeita de latrocínio
Corpo de Moisés Alencastro foi localizado no bairro Morada do Sol, em Rio Branco; veículo da vítima foi abandonado na estrada do Quixadá

Veículo de Moisés Alencastro foi localizado abandonado na estrada do Quixadá; corpo havia sido achado horas antes em apartamento no Morada do Sol. Foto: captada
O colunista social e servidor do Ministério Público do Acre, Moisés Alencastro, foi encontrado morto dentro do apartamento onde morava, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco, na manhã desta segunda-feira (22). O corpo apresentava sinais de violência e estava ensanguentado. A Polícia Civil trabalha com a hipótese de latrocínio — roubo seguido de morte —, já que o criminoso fugiu com o carro e o celular da vítima.
O veículo de Alencastro foi localizado abandonado na estrada do Quixadá, região do bairro São Francisco. De acordo com os peritos, o crime pode ter ocorrido no domingo (21), devido ao estado de decomposição do corpo.
A polícia não descarta outras linhas de investigação, mas a tese do latrocínio segue como principal. Equipes da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) devem colher imagens de câmeras de segurança da região e ouvir testemunhas para reconstituir os últimos momentos da vítima.
Moisés Alencastro era conhecido na cena social e cultural da capital acreana e atuava como servidor do MP-AC. O caso gerou comoção e segue em apuração.

A polícia não descarta outras linhas de investigação, mas a suspeita de latrocínio é a principal neste momento, já que o criminoso que cometeu o crime fugiu com o carro e celular da vítima. Foto: captada
Comentários
Geral
Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores
A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)
A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.
“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”
Fim da coleta pública para Grandes Geradores
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.
A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.
Cadastro, PGRS e monitoramento
Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.
O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.
Isenção da Taxa de Coleta de Lixo
O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.
Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.
Fiscalização e penalidades
A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.
Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.



Você precisa fazer login para comentar.