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Mulher que cometeu estelionato é condenada pela Justiça

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Durante a instrução do processo ficou provado que a denunciada falsificou prorrogação de contrato e recibos de aluguel para acessar benefício do Governo; ré estaria morando na casa da mãe enquanto recebia Aluguel Social

Sede do Tribunal de Justiça na Capital do Acre, Rio Branco – Foto: Divulgação

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital condenou uma mulher a uma pena de um ano e sete meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prática continuada do crime de estelionato com o objetivo de perceber auxílio social.

A sentença, do juiz de Direito titular da unidade judiciária Danniel Bomfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 13, considerou que tanto a ocorrência do crime quanto sua autoria foram devidamente apuradas durante o processo, sendo a condenação “medida que se impõe”.

Entenda o caso

De acordo com o Ministério Público do Acre (MPAC), a ré teria sido beneficiária do Bolsa Família e do chamado Aluguel Social, sendo que para receber o segundo benefício a denunciada teria praticado por três vezes o crime de estelionato.

Ainda segundo o MPAC, a acusada teria falsificado a prorrogação do contrato original e de recibos de pagamento de aluguéis posteriores para fazer jus à renda paga pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), enquanto estava, na verdade, morando na casa da mãe.

Sentença

Ao julgar o caso, o juiz de Direito Danniel Bomfim entendeu que a prática narrada na denúncia foi comprovada pelas provas materiais e depoimento de testemunhas durante o devido processo legal, inclusive com a própria confissão da ré.

“Pelo complexo probatório (conjunto de provas) coligido (juntado) aos autos fica comprovado que a denunciada obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo da vítima (SEDS), induzindo a erro, mediante artifício ardil, utilizando-se de meios fraudulentos, mantendo-a em erro”, registrou o magistrado na sentença.

Fixada em um ano e sete meses de detenção, a pena privativa de liberdade foi convertida em privativa de direitos, em atenção ao que prevê a legislação penal em vigor, com a prestação de serviços comunitários pelo tempo em que durar a sanção judicial.

Ainda cabe recurso contra a sentença lançada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco.

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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