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Mudança na Lei Antiterrorismo opõe representantes de movimentos sociais
Projeto precisava ser aprovado com urgência para evitar sanções econômicas, políticas e diplomáticas ao Brasil

Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foto: Adriano Machado/Reuters)
Uma alteração na Lei Antiterrorismo, proposta no PLS 272/2016, expôs divergências entre representantes de movimentos sociais. Eles participaram de uma audiência pública sobre o tema nesta terça-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto amplia o conceito e as condutas consideradas como atos de terror, o que para parte dos debatedores vai prejudicar direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como as liberdades de manifestação e de expressão. A mudança também divide a opinião de senadores.
De Lasier Martins (PSD-RS), a proposição recupera itens vetados pela então presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo. Na ocasião, os vetos foram justificados pela intenção de afastar qualquer possibilidade de criminalização de manifestações ou protestos organizados pela sociedade civil. Lasier, no entanto, acredita que a ex-presidente mutilou a legislação, tornando-a inócua. O relator, senador Magno Malta (PR-ES), que não pôde participar da audiência, concorda com o colega e recomenda a aprovação do texto. Na avaliação dele, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”.
O PLS 272/2016 considera como atos de terrorismo as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados (ver quadro abaixo). A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.
Ameaça
No debate desta terça-feira, o defensor público Eduardo Nunes de Queiroz destacou que a luta contra o terror lida com temáticas muito sensíveis, em que se luta não contra o cidadão, mas contra inimigos do Estado, o que pode abrir espaço para relativização de garantias penais.
— O Brasil se alinha à comunidade internacional, tem compromisso de luta contra o terror e aderiu à Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo, que coloca a necessidade de respeito aos princípios fundamentais. Não creio que no Brasil haja necessidade de uma legislação tão pesada, que abra mão de tantas proteções da Constituição num contexto que não se verifica aqui. Há um contexto, sim, de busca por direitos, pois o Brasil é um país de exclusão.
Para a advogada Nathalie Ferro, da Rede Justiça Criminal, a redação do projeto viola o princípio da proporcionalidade e, principalmente, o da legalidade, segundo o qual os tipos penais devem estar delimitados de forma clara e precisa, de forma taxativa, o que, segundo ela, não ocorre com o texto em tramitação.
Já o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Guilherme Werlang, lembrou que é um direito do povo se organizar para lutar por direitos que lhes são negados e não se pode equiparar movimentos sociais a organizações criminosas:
— O acesso a direitos fundamentais é sagrado. Se estamos debatendo hoje, é por conta das grandes manifestações de rua ocorridas nas Diretas Já. Aliás, se essa alteração na lei estivesse em vigor na época, não estaríamos aqui hoje.
Garantia
O ex-líder do Movimento Vem para a Rua, Jailton do Nascimento, pensa de forma diferente e se disse a favor do projeto. Ele lembrou que já liderou manifestações de rua pacíficas, com milhões de pessoas, sem que uma vidraça sequer fosse quebrada.
— Quer dizer que agora existe espaço de isenção legal, sob o pretexto de se estar agindo civicamente? Dá-se indulto para a pessoa atear fogo, agredir pessoas, por conta de uma causa cívica? Estou defendendo um direito e posso fazer o que quero? Conquistar pessoas com ideias é o caminho da democracia, mas não tem como defender atitudes violentas, sob o pretexto de se estar defendendo direitos. O vetos desconstruíram a lei, que deixou de alcançar grupos como o crime organizado.
Para o líder do Movimento Brasil Livre, Kim Kataghiri, o projeto não criminaliza movimento social algum que esteja fazendo manifestação pacífica, sem violência e sem atrapalhar o funcionamento de serviços públicos essenciais. Ele lembrou que outros países de tradição democrática, como França e Canadá, têm legislações até mais rígidas.
O projeto também recebeu o apoio do chefe substituto da Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal, Juner Caldeira Barbosa, para quem a redação está adequada, principalmente no que diz respeito ao elemento finalidade, essencial para se concluir se há terrorismo ou não.
Voto em separado
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 272/2016, argumentando haver vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Segundo Randolfe, o artigo 67 da Constituição estabelece que matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se tiver o apoio da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
Quanto à inconstitucionalidade material, estaria evidente, segundo ele, que o espírito do projeto “se opõe aos valores republicanos e democráticos imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”.
O juiz de Direito Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, concorda com o argumento. Para ele, o projeto não pode tratar de questões que já foram objeto de veto presidencial, mantidos com apoio de mais de 300 deputados (com esse resultado, não houve necessidade de votação no Senado) em maio de 2016.
O PLS 272/2016 tramita de forma terminativa na CCJ e poderá ir diretamente à Câmara caso não haja recurso para votação em Plenário.
| O que diz a Lei 13.260, de 2016 | Redação proposta pelo PLS 272/2016 |
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| Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. | Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social. |
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São atos de terrorismo: – Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; – Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; – Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa. |
São atos de terrorismo: – Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; – Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; – Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa; – Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; – Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. |
Agência Senado
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Motoboy fica gravemente ferido após colisão com carro no Conjunto Habitasa
O motoboy Daniel de Souza D’Ávila, de 28 anos, ficou gravemente ferido em um acidente de trânsito ocorrido no final da tarde desta quarta-feira (24), no cruzamento da Avenida Ceará com a Rua Santa Catarina, no Conjunto Habitasa, em Rio Branco.
Segundo informações de testemunhas, Daniel realizava entregas de presentes de Natal e trafegava no sentido centro–bairro da Avenida Ceará em uma motocicleta CG Titan, de cor preta, quando um veículo modelo Montana, de cor cinza, que seguia no sentido bairro–centro, saiu da Rua Santa Catarina e cruzou a frente do motociclista, provocando a colisão.
A condutora do carro, que ainda não teve o nome divulgado, permaneceu no local após o acidente.
Com o impacto, o motoboy foi arremessado ao solo e sofreu fraturas nos dois fêmures, além de suspeita de fratura no quadril.
Populares acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte avançado. A equipe realizou os primeiros atendimentos no local, imobilizou a vítima e a encaminhou ao Pronto-Socorro de Rio Branco. O estado de saúde de Daniel é considerado estável.
O Policiamento de Trânsito esteve no local, isolou a área e acompanhou o trabalho da perícia. Após os procedimentos, os veículos foram liberados e entregues aos familiares dos envolvidos.
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Municípios do Acre mantém mobilização para aumentar coberturas vacinais de crianças e adolescentes
Pais, mães e responsáveis, devem procurar postos de vacinação e vacinem crianças e adolescentes
Os 22 municípios da Macrorregião Única de Saúde do Acre – entre eles Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá – seguem mobilizados na vacinação de crianças e adolescentes.
As coberturas vacinais registradas desde janeiro preocupam. Diversas vacinas, como a de poliomielite e a tríplice viral, que protege contra o sarampo, estão abaixo da meta estabelecida pelo Ministério da Saúde.
Em Cruzeiro do Sul, a técnica de laboratório Catiane Alencar, de 45 anos, mantém a caderneta da filha, de 10 anos, sempre atualizada. Para a moradora do bairro Arthur Maia, vacinar é um gesto de amor.
“Minha filha tem 10 anos, tomou todas as vacinas, todas as vacinas que têm na rede pública. Acredito nas vacinas porque, hoje em dia, existem muitas doenças que foram erradicadas a partir do surgimento das vacinas.”
Para ampliar a imunização, o estado Acre realiza uma classificação de risco para cada município. Com base nela, são definidas estratégias específicas. A informação é da coordenadora de imunização do Acre, Renata Aparecida Quiles.
A Operação Gota, vacinação realizada pela Força Aérea com helicóptero em áreas de difícil acesso, é uma dessas ações.
A coordenadora reforça a importância de manter o calendário vacinal em dia.
“Precisa vacinar e vacinar na idade preconizada pelo Ministério da Saúde, com isso a criança obtém a melhor resposta imunológica e com isso também resulta na diminuição da circulação das doenças.”
O esforço é para garantir a atualização da caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos.
As vacinas fazem parte do Calendário Nacional de Vacinação e estão disponíveis durante todo o ano nas Unidades Básicas de Saúde. Não deixe de se proteger e proteger aqueles que você ama!
As vacinas para as crianças garantem proteção contra doenças como sarampo, poliomielite, tuberculose, hepatite B, meningites, difteria, tétano, coqueluche, HPV, febre amarela e Covid-19.
Para os adolescentes menores de 15 anos, o foco é atualizar a situação vacinal, completando os esquemas em atraso de suas vacinas. . É importante lembrar que a vacina de HPV está disponível para jovens de 15 a 19 anos até dezembro deste ano. Não perca a oportunidade de mais essa proteção!
O diretor do Programa Nacional de Imunizações, Eder Gatti, ressalta que a vacinação é a melhor medida para manter o país livre as coberturas vacinais impede o retorno de das doenças já controladas, como poliomielite e sarampo. Faça sua parte!
“Tivemos grande êxito, mas não podemos deixar que essas doenças retornem. Então, é muito importante que a população se vacine. As vacinas do SUS [Sistema Único de Saúde] são muito boas, são seguras e protegem, o que é mais importante. Então, vacinar é uma proteção individual, mas também proteção de toda a comunidade.”
Atenção, pais e responsáveis do Acre! Atualizem a caderneta de vacinação de crianças e adolescentes menores de 15 anos. Procurem uma Unidade Básica de Saúde e mantenham a proteção em dia.
Saiba mais em gov.br/vacinacao.
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Motociclista fica ferido após colisão com táxi em Epitaciolândia
Acidente ocorreu na Avenida Santos Dumont e mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros

Um acidente de trânsito registrado na manhã desta terça-feira, por volta das 10h30, deixou um motociclista ferido na Avenida Santos Dumont, em Epitaciolândia, no interior do Acre. A ocorrência mobilizou equipes de resgate do 6º Batalhão do Corpo de Bombeiros.
No local, os socorristas encontraram a vítima, identificada como Erivelton da Silva, de 34 anos, caída ao solo. Ele apresentava ferimento cortante no supercílio esquerdo e escoriações pelo corpo, mas, segundo a equipe de resgate, não havia sinais aparentes de fraturas.
De acordo com as informações repassadas, Erivelton conduzia uma motocicleta preta de origem boliviana, placa NN-3822, quando colidiu com um táxi de cor branca, placa QLW1J64. Após os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, a vítima foi encaminhada a uma unidade de saúde para avaliação médica.
As circunstâncias da colisão não foram detalhadas e o caso deverá ser apurado pelas autoridades competentes.




















































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