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Mudança na Lei Antiterrorismo opõe representantes de movimentos sociais

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Projeto precisava ser aprovado com urgência para evitar sanções econômicas, políticas e diplomáticas ao Brasil

Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foto: Adriano Machado/Reuters)

Uma alteração na Lei Antiterrorismo, proposta no PLS 272/2016, expôs divergências entre representantes de movimentos sociais. Eles participaram de uma audiência pública sobre o tema nesta terça-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto amplia o conceito e as condutas consideradas como atos de terror, o que para parte dos debatedores vai prejudicar direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como as liberdades de manifestação e de expressão. A mudança também divide a opinião de senadores.

De Lasier Martins (PSD-RS), a proposição recupera itens vetados pela então presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo. Na ocasião, os vetos foram justificados pela intenção de afastar qualquer possibilidade de criminalização de manifestações ou protestos organizados pela sociedade civil. Lasier, no entanto, acredita que a ex-presidente mutilou a legislação, tornando-a inócua. O relator, senador Magno Malta (PR-ES), que não pôde participar da audiência, concorda com o colega e recomenda a aprovação do texto. Na avaliação dele, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”.

O PLS 272/2016 considera como atos de terrorismo as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados (ver quadro abaixo). A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.

Ameaça

No debate desta terça-feira, o defensor público Eduardo Nunes de Queiroz destacou que a luta contra o terror lida com temáticas muito sensíveis, em que se luta não contra o cidadão, mas contra inimigos do Estado, o que pode abrir espaço para relativização de garantias penais.

— O Brasil se alinha à comunidade internacional, tem compromisso de luta contra o terror e aderiu à Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo, que coloca a necessidade de respeito aos princípios fundamentais. Não creio que no Brasil haja necessidade de uma legislação tão pesada, que abra mão de tantas proteções da Constituição num contexto que não se verifica aqui. Há um contexto, sim, de busca por direitos, pois o Brasil é um país de exclusão.

Para a advogada Nathalie Ferro, da Rede Justiça Criminal, a redação do projeto viola o princípio da proporcionalidade e, principalmente, o da legalidade, segundo o qual os tipos penais devem estar delimitados de forma clara e precisa, de forma taxativa, o que, segundo ela, não ocorre com o texto em tramitação.

Já o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Guilherme Werlang, lembrou que é um direito do povo se organizar para lutar por direitos que lhes são negados e não se pode equiparar movimentos sociais a organizações criminosas:

— O acesso a direitos fundamentais é sagrado. Se estamos debatendo hoje, é por conta das grandes manifestações de rua ocorridas nas Diretas Já. Aliás, se essa alteração na lei estivesse em vigor na época, não estaríamos aqui hoje.

Garantia

O ex-líder do Movimento Vem para a Rua, Jailton do Nascimento, pensa de forma diferente e se disse a favor do projeto. Ele lembrou que já liderou manifestações de rua pacíficas, com milhões de pessoas, sem que uma vidraça sequer fosse quebrada.

— Quer dizer que agora existe espaço de isenção legal, sob o pretexto de se estar agindo civicamente? Dá-se indulto para a pessoa atear fogo, agredir pessoas, por conta de uma causa cívica? Estou defendendo um direito e posso fazer o que quero? Conquistar pessoas com ideias é o caminho da democracia, mas não tem como defender atitudes violentas, sob o pretexto de se estar defendendo direitos. O vetos desconstruíram a lei, que deixou de alcançar grupos como o crime organizado.

Para o líder do Movimento Brasil Livre, Kim Kataghiri, o projeto não criminaliza movimento social algum que esteja fazendo manifestação pacífica, sem violência e sem atrapalhar o funcionamento de serviços públicos essenciais. Ele lembrou que outros países de tradição democrática, como França e Canadá, têm legislações até mais rígidas.

O projeto também recebeu o apoio do chefe substituto da Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal, Juner Caldeira Barbosa, para quem a redação está adequada, principalmente no que diz respeito ao elemento finalidade, essencial para se concluir se há terrorismo ou não.

Voto em separado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 272/2016, argumentando haver vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Segundo Randolfe, o artigo 67 da Constituição estabelece que matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se tiver o apoio da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.

Quanto à inconstitucionalidade material, estaria evidente, segundo ele,  que o espírito do projeto “se opõe aos valores republicanos e democráticos imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”.

O juiz de Direito Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, concorda com o argumento. Para ele, o projeto não pode tratar de questões que já foram objeto de veto presidencial, mantidos com apoio de mais de 300 deputados (com esse resultado, não houve necessidade de votação no Senado) em maio de 2016.

O PLS 272/2016 tramita de forma terminativa na CCJ e poderá ir diretamente à Câmara caso não haja recurso para votação em Plenário.

O que diz a Lei 13.260, de 2016 Redação proposta pelo PLS 272/2016
Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social.

São atos de terrorismo:

– Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

– Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

– Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

São atos de terrorismo:

– Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

– Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

– Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa;

– Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;

– Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

 

Agência Senado

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Início Explosivo: Campeonato Acreano de Motocross dá a largada com 90 pilotos e promessa de temporada animada

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Foto PHD: Grandes pegas na pista de Acrelândia na abertura da temporada

O rugido dos motores ecoou neste domingo, 28, marcando o pontapé inicial do tão aguardado Campeonato Acreano de Motocross, na cidade de Acrelândia. Com um contingente de 90 pilotos distribuídos em 8 categorias, a competição promete ser um verdadeiro espetáculo de adrenalina e habilidade sobre duas rodas.

“Estamos prestes a testemunhar um começo de temporada memorável. Nosso objetivo é elevar o nível da competição, e estamos dispostos a trabalhar incansavelmente ao longo de toda a jornada”, declarou com entusiasmo o presidente da Associação de Motocross do Acre (ASSCROSACRE), Juveron Braz.

Eventos de Grande Impacto

De acordo com Braz, o Campeonato Acreano de Motocross figura como um dos eventos de destaque na temporada esportiva do estado. “Levamos a competição principalmente para o interior, impulsionando significativamente a economia local. No entanto, a modalidade carece de maior apoio para expandir ainda mais os horizontes e proporcionar momentos de diversão e entretenimento ao público”, ponderou o dirigente.

Internacionalização do Espetáculo

Como é tradição no cenário do motocross acreano, a abertura da temporada 24 contará com a presença de talentosos pilotos vindos diretamente da Bolívia e do Peru, agregando uma dimensão internacional ao já emocionante evento.

Com o ronco dos motores e a poeira levantada, o Campeonato Acreano de Motocross promete uma temporada repleta de emoções e desafios, consolidando-se como um verdadeiro espetáculo esportivo que ultrapassa fronteiras e eleva o nome do estado para o mundo todo.

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Prefeitura de Epitaciolândia inaugura ponte no riozinho e tira dezenas de famílias do isolamento há mais de 30 anos

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Fazendo parte das comemorações em alusão aos 32 anos do município de Epitaciolândia, o Prefeito Sérgio Lopes entregou neste sábado, 27, a Ponte sobre o Riozinho para os moradores da comunidade.

A estrutura tem mais de 30 metros de comprimento e aproximadamente 10 metros de altura, construída pela gestão é esperada a mais de 30 anos pelos moradores da região e é de grande importância para reserva Chico Mendes, garantindo o tráfego, acesso e escoação da produção.

Participaram da cerimônia também os vereadores Marcos Ribeiro, Rosimar, Nego, Pantico e Seliene, Secretária Administração Regiane Moreira, Secretária de Gabinete Lucineide Aparecida, o Presidente da Associação de Moradores e Produtores da Reserva Extrativista Chico Mendes de Epitaciolândia – AMOPRELANDIA José Maria Pimentel o “Açúcar” e os moradores.

Para o prefeito Sérgio Lopes esse é mais um compromisso que sua gestão está cumprindo.

“Há algum tempo atrás assumi esse compromisso e hoje estamos aqui entregando essa ponte, uma obra que tem um significa enorme, pois vai garantir o direito de ir vir de muitas famílias, famílias essas que viviam no isolamento há mais de 30 anos, hoje podem escoar suas produções sem ter que carregar seus produtos nas costas, continuamos avançado e cuidando de nossa gente.” Destacou Sérgio Lopes.

 

 

 

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Operação Protetor: GEFRON apreende adolescente com 12 quilos de drogas na BR-317

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Um adolescente de 17 anos de idade, foi apreendido por policiais do Grupamento Especializado em Fronteira. A ação dos agentes do GEFRON, ocorreu na sexta-feira, 26, na BR-317.

O menor, que estava em um ônibus, transportava 12 quilos de skunk, a super maconha. A droga foi encontrada na bolsa do acusado.

De acordo com o coordenador do GEFRON delegado Rêmullo Diniz, o adolescente saiu de Brasiléia e teria com destino final Rio Branco. “ Esse menor vinha sendo monitorado, já que tinha envolvimento com o tráfico de drogas na região do Alto Acre”, disse Diniz.

A suspeita é que o menor foi contratado por criminosos para atuar como “mula do tráfico de drogas”. A investigação terá sequência pela Polícia Civil para chegar a outros envolvidos no crime.

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