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Mudança na Lei Antiterrorismo opõe representantes de movimentos sociais
Projeto precisava ser aprovado com urgência para evitar sanções econômicas, políticas e diplomáticas ao Brasil

Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foto: Adriano Machado/Reuters)
Uma alteração na Lei Antiterrorismo, proposta no PLS 272/2016, expôs divergências entre representantes de movimentos sociais. Eles participaram de uma audiência pública sobre o tema nesta terça-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto amplia o conceito e as condutas consideradas como atos de terror, o que para parte dos debatedores vai prejudicar direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como as liberdades de manifestação e de expressão. A mudança também divide a opinião de senadores.
De Lasier Martins (PSD-RS), a proposição recupera itens vetados pela então presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo. Na ocasião, os vetos foram justificados pela intenção de afastar qualquer possibilidade de criminalização de manifestações ou protestos organizados pela sociedade civil. Lasier, no entanto, acredita que a ex-presidente mutilou a legislação, tornando-a inócua. O relator, senador Magno Malta (PR-ES), que não pôde participar da audiência, concorda com o colega e recomenda a aprovação do texto. Na avaliação dele, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”.
O PLS 272/2016 considera como atos de terrorismo as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados (ver quadro abaixo). A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.
Ameaça
No debate desta terça-feira, o defensor público Eduardo Nunes de Queiroz destacou que a luta contra o terror lida com temáticas muito sensíveis, em que se luta não contra o cidadão, mas contra inimigos do Estado, o que pode abrir espaço para relativização de garantias penais.
— O Brasil se alinha à comunidade internacional, tem compromisso de luta contra o terror e aderiu à Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo, que coloca a necessidade de respeito aos princípios fundamentais. Não creio que no Brasil haja necessidade de uma legislação tão pesada, que abra mão de tantas proteções da Constituição num contexto que não se verifica aqui. Há um contexto, sim, de busca por direitos, pois o Brasil é um país de exclusão.
Para a advogada Nathalie Ferro, da Rede Justiça Criminal, a redação do projeto viola o princípio da proporcionalidade e, principalmente, o da legalidade, segundo o qual os tipos penais devem estar delimitados de forma clara e precisa, de forma taxativa, o que, segundo ela, não ocorre com o texto em tramitação.
Já o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Guilherme Werlang, lembrou que é um direito do povo se organizar para lutar por direitos que lhes são negados e não se pode equiparar movimentos sociais a organizações criminosas:
— O acesso a direitos fundamentais é sagrado. Se estamos debatendo hoje, é por conta das grandes manifestações de rua ocorridas nas Diretas Já. Aliás, se essa alteração na lei estivesse em vigor na época, não estaríamos aqui hoje.
Garantia
O ex-líder do Movimento Vem para a Rua, Jailton do Nascimento, pensa de forma diferente e se disse a favor do projeto. Ele lembrou que já liderou manifestações de rua pacíficas, com milhões de pessoas, sem que uma vidraça sequer fosse quebrada.
— Quer dizer que agora existe espaço de isenção legal, sob o pretexto de se estar agindo civicamente? Dá-se indulto para a pessoa atear fogo, agredir pessoas, por conta de uma causa cívica? Estou defendendo um direito e posso fazer o que quero? Conquistar pessoas com ideias é o caminho da democracia, mas não tem como defender atitudes violentas, sob o pretexto de se estar defendendo direitos. O vetos desconstruíram a lei, que deixou de alcançar grupos como o crime organizado.
Para o líder do Movimento Brasil Livre, Kim Kataghiri, o projeto não criminaliza movimento social algum que esteja fazendo manifestação pacífica, sem violência e sem atrapalhar o funcionamento de serviços públicos essenciais. Ele lembrou que outros países de tradição democrática, como França e Canadá, têm legislações até mais rígidas.
O projeto também recebeu o apoio do chefe substituto da Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal, Juner Caldeira Barbosa, para quem a redação está adequada, principalmente no que diz respeito ao elemento finalidade, essencial para se concluir se há terrorismo ou não.
Voto em separado
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 272/2016, argumentando haver vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Segundo Randolfe, o artigo 67 da Constituição estabelece que matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se tiver o apoio da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.
Quanto à inconstitucionalidade material, estaria evidente, segundo ele, que o espírito do projeto “se opõe aos valores republicanos e democráticos imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”.
O juiz de Direito Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, concorda com o argumento. Para ele, o projeto não pode tratar de questões que já foram objeto de veto presidencial, mantidos com apoio de mais de 300 deputados (com esse resultado, não houve necessidade de votação no Senado) em maio de 2016.
O PLS 272/2016 tramita de forma terminativa na CCJ e poderá ir diretamente à Câmara caso não haja recurso para votação em Plenário.
| O que diz a Lei 13.260, de 2016 | Redação proposta pelo PLS 272/2016 |
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| Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. | Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social. |
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São atos de terrorismo: – Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; – Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; – Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa. |
São atos de terrorismo: – Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa; – Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento; – Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa; – Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; – Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. |
Agência Senado
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Jorge Viana lidera rejeição na disputa pelo Senado no Acre, aponta pesquisa Delta
Levantamento mostra cenário desfavorável para pré-candidato do PT no Acre
A pesquisa divulgada pelo Instituto Delta Agência de Pesquisa nesta segunda-feira (23) sob número do registro TRE AC-08354/2026, aponta um cenário de alta rejeição para alguns nomes na corrida pelo Senado no Acre.
De acordo com os dados, o ex-senador e ex-governador Jorge Viana aparece como o mais rejeitado, com 23,86% das menções entre os eleitores entrevistados.
Na segunda colocação está o senador Sérgio Petecão, que deve disputar a reeleição, com 17,79%. Em terceiro lugar surge Inácio Moreira, com 15,60%.
O governador Gladson Cameli aparece em quarto, com 10,24%, seguido pelo senador Márcio Bittar, que registra 7,26%.
A ex-deputada federal Mara Rocha soma 5,37% de rejeição, enquanto o deputado federal Dr. Eduardo Veloso aparece com 3,38%.
Os números reforçam que, além da intenção de voto, a rejeição deve ter peso importante na definição do cenário eleitoral nos próximos meses.
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URGENTE: quatro detentos fogem de presídio em Cruzeiro do Sul
Fuga ocorreu após abertura de buraco na cela; operação de recaptura já foi iniciada
Quatro detentos fugiram do presídio Manoel Neri, em Cruzeiro do Sul, após abrirem um buraco na estrutura de uma cela e conseguirem acesso à laje da unidade prisional.
De acordo com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC), a fuga aconteceu no bloco 3 do presídio e foi confirmada na manhã desta segunda-feira (23).
Os foragidos foram identificados como Izaqueu da Conceição Lima, João Paulo Lima de Souza, Railon Rodrigues Lopes e Robson Rodrigues da Silva.
Assim que a fuga foi detectada, uma operação de recaptura foi iniciada, com atuação da Polícia Penal e apoio de outras forças de segurança. Até o momento, não há informações sobre o paradeiro dos detentos.
O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades, que intensificaram as buscas na região.
Nota pública sobre a fuga de quatro detentos em Cruzeiro do Sul
O governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), informa que foi identificada a fuga de quatro presos da Divisão de Estabelecimento Penal de Cruzeiro do Sul, Bloco 3, Cela 16, na madrugada desta segunda-feira, 23. Os detentos fugiram pela laje da cela, após fazerem um buraco na estrutura.
Estão foragidos:
Izaqueu da Conceição Lima
João Paulo Lima de Souza
Railon Rodrigues Lopes
Robson Rodrigues da Silva
De imediato, iniciou-se a operação de recaptura. A Polícia Penal, junto as demais forças de segurança do estado, estão empregando todos os esforços para recapturar os foragidos.
Marcos Frank Costa
Presidente do Iapen
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Moradores denunciam abandono e cobram intervenção do Ministério Público em Epitaciolândia
População aponta acúmulo de lixo, ruas precárias e falta de infraestrutura em diversos bairros do município
Moradores de Epitaciolândia têm intensificado denúncias sobre a situação de abandono enfrentada em diferentes bairros da cidade e passaram a cobrar a atuação do Ministério Público diante dos problemas estruturais.
Prestes a completar 34 anos de emancipação política, o município vive um cenário de insatisfação popular marcado por críticas à gestão atual. Entre as principais reclamações estão o acúmulo de lixo, ruas em condições precárias e a falta de manutenção em vias urbanas e ramais.
A administração do prefeito Sérgio Lopes tem sido alvo de questionamentos, especialmente no que diz respeito à infraestrutura. Moradores afirmam que a maior parte dos bairros enfrenta dificuldades de acesso, com vias consideradas praticamente intrafegáveis em alguns pontos.
Apesar de investimentos em áreas como saúde e educação, a população aponta que demandas básicas relacionadas à limpeza urbana e mobilidade não vêm sendo atendidas de forma satisfatória.
Outro ponto de crítica envolve a obra de uma nova ponte ligando Epitaciolândia a Brasiléia, que não teria sido concluída dentro do prazo inicial. O projeto acabou sendo relançado recentemente, o que também gerou repercussão entre os moradores.
Nas redes sociais, são frequentes os relatos e imagens que mostram ruas tomadas por lixo e problemas na coleta. A insatisfação, segundo relatos, atinge inclusive apoiadores da atual gestão.
Diante do cenário, moradores buscam meios para formalizar denúncias junto ao Ministério Público, na expectativa de que o órgão possa intervir e cobrar providências que garantam melhores condições de infraestrutura e qualidade de vida na cidade.








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