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Mudança na Lei Antiterrorismo opõe representantes de movimentos sociais

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Projeto precisava ser aprovado com urgência para evitar sanções econômicas, políticas e diplomáticas ao Brasil

Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Foto: Adriano Machado/Reuters)

Uma alteração na Lei Antiterrorismo, proposta no PLS 272/2016, expôs divergências entre representantes de movimentos sociais. Eles participaram de uma audiência pública sobre o tema nesta terça-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto amplia o conceito e as condutas consideradas como atos de terror, o que para parte dos debatedores vai prejudicar direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como as liberdades de manifestação e de expressão. A mudança também divide a opinião de senadores.

De Lasier Martins (PSD-RS), a proposição recupera itens vetados pela então presidente Dilma Rousseff na Lei Antiterrorismo. Na ocasião, os vetos foram justificados pela intenção de afastar qualquer possibilidade de criminalização de manifestações ou protestos organizados pela sociedade civil. Lasier, no entanto, acredita que a ex-presidente mutilou a legislação, tornando-a inócua. O relator, senador Magno Malta (PR-ES), que não pôde participar da audiência, concorda com o colega e recomenda a aprovação do texto. Na avaliação dele, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”.

O PLS 272/2016 considera como atos de terrorismo as seguintes condutas: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados (ver quadro abaixo). A pena estipulada para todas essas condutas será de 12 a 30 anos de reclusão, bem como sanções correspondentes à prática de ameaça ou violência.

Ameaça

No debate desta terça-feira, o defensor público Eduardo Nunes de Queiroz destacou que a luta contra o terror lida com temáticas muito sensíveis, em que se luta não contra o cidadão, mas contra inimigos do Estado, o que pode abrir espaço para relativização de garantias penais.

— O Brasil se alinha à comunidade internacional, tem compromisso de luta contra o terror e aderiu à Convenção Interamericana de Combate ao Terrorismo, que coloca a necessidade de respeito aos princípios fundamentais. Não creio que no Brasil haja necessidade de uma legislação tão pesada, que abra mão de tantas proteções da Constituição num contexto que não se verifica aqui. Há um contexto, sim, de busca por direitos, pois o Brasil é um país de exclusão.

Para a advogada Nathalie Ferro, da Rede Justiça Criminal, a redação do projeto viola o princípio da proporcionalidade e, principalmente, o da legalidade, segundo o qual os tipos penais devem estar delimitados de forma clara e precisa, de forma taxativa, o que, segundo ela, não ocorre com o texto em tramitação.

Já o representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Guilherme Werlang, lembrou que é um direito do povo se organizar para lutar por direitos que lhes são negados e não se pode equiparar movimentos sociais a organizações criminosas:

— O acesso a direitos fundamentais é sagrado. Se estamos debatendo hoje, é por conta das grandes manifestações de rua ocorridas nas Diretas Já. Aliás, se essa alteração na lei estivesse em vigor na época, não estaríamos aqui hoje.

Garantia

O ex-líder do Movimento Vem para a Rua, Jailton do Nascimento, pensa de forma diferente e se disse a favor do projeto. Ele lembrou que já liderou manifestações de rua pacíficas, com milhões de pessoas, sem que uma vidraça sequer fosse quebrada.

— Quer dizer que agora existe espaço de isenção legal, sob o pretexto de se estar agindo civicamente? Dá-se indulto para a pessoa atear fogo, agredir pessoas, por conta de uma causa cívica? Estou defendendo um direito e posso fazer o que quero? Conquistar pessoas com ideias é o caminho da democracia, mas não tem como defender atitudes violentas, sob o pretexto de se estar defendendo direitos. O vetos desconstruíram a lei, que deixou de alcançar grupos como o crime organizado.

Para o líder do Movimento Brasil Livre, Kim Kataghiri, o projeto não criminaliza movimento social algum que esteja fazendo manifestação pacífica, sem violência e sem atrapalhar o funcionamento de serviços públicos essenciais. Ele lembrou que outros países de tradição democrática, como França e Canadá, têm legislações até mais rígidas.

O projeto também recebeu o apoio do chefe substituto da Divisão Antiterrorismo da Polícia Federal, Juner Caldeira Barbosa, para quem a redação está adequada, principalmente no que diz respeito ao elemento finalidade, essencial para se concluir se há terrorismo ou não.

Voto em separado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou voto em separado pela rejeição do PLS 272/2016, argumentando haver vício de iniciativa e inconstitucionalidade material. Segundo Randolfe, o artigo 67 da Constituição estabelece que matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se tiver o apoio da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional.

Quanto à inconstitucionalidade material, estaria evidente, segundo ele,  que o espírito do projeto “se opõe aos valores republicanos e democráticos imprescindíveis para o bom funcionamento do Estado”.

O juiz de Direito Marcelo Semer, da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, concorda com o argumento. Para ele, o projeto não pode tratar de questões que já foram objeto de veto presidencial, mantidos com apoio de mais de 300 deputados (com esse resultado, não houve necessidade de votação no Senado) em maio de 2016.

O PLS 272/2016 tramita de forma terminativa na CCJ e poderá ir diretamente à Câmara caso não haja recurso para votação em Plenário.

O que diz a Lei 13.260, de 2016 Redação proposta pelo PLS 272/2016
Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Art. 2º: O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, ou por outra motivação política, ideológica ou social, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública, a incolumidade pública ou a liberdade individual, ou para coagir governo, autoridade, concessionário ou permissionário do poder público a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por motivação política, ideológica ou social.

São atos de terrorismo:

– Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

– Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

– Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

São atos de terrorismo:

– Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;

– Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;

– Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa;

– Incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;

– Interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.

 

Agência Senado

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Sebrae promove evento para conectar artesãos acreanos à lojistas do Sudeste e Nordeste

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Evento integra o Projeto Comprador e conta com apoio de parceiros

Nos dias 3 e 4 de novembro, o Sebrae realiza o encontro de negócios do Projeto Comprador, com foco em conectar talentos do Acre a novas oportunidades de mercado. O evento acontece no formato B2B (Business to Business) e conecta 14 lojistas do Sudeste e Nordeste diretamente aos artesãos acreanos.

O Projeto Comprador contou com uma fase anterior, de capacitação com duração de quatro meses, beneficiando mais de 100 artesãos de dez municípios acreanos, incluindo representantes das etnias indígenas Puyanawa, Shanenawa, Apuriã, Huni Kuin e Marubo.

De acordo com o analista do Sebrae no Acre, Aldemar Maciel, o projeto contou com uma metodologia específica desenvolvida para os artesãos. “As capacitações consistem na modelagem de negócios, gestão da produção, precificação e comercialização, preparando o artesão para fazer negócios com esses compradores”, explicou.

A líder indígena Eni Shanenawa destacou sua satisfação em participar da iniciativa para que as pessoas conheçam a ancestralidade do Povo Shanenawa. “Agradeço ao Sebrae por esse momento tão importante em que nós estamos aqui, como indígenas, para mostrar os nossos artesanatos. É de grande importância para nós que as pessoas levem nossos produtos para fora do estado, porque a sociedade vai ter esse conhecimento da importância do artesanato indígena e do artesanato acreano”, disse.

Pela primeira vez no Acre, a representante da Loja do Museu de Arte de São Paulo (MASP), Adélia Borges, destacou as belezas da produção acreana. “Essa bioeconomia que a gente vê aqui é uma produção muito linda, cheia de significados culturais. Cada peça que vemos aqui é um trabalho enorme que o artesão faz. Nós somos uma loja em um museu importante e os produtos acreanos fazem um sucesso enorme, principalmente com os estrangeiros”, destacou.

O encontro conta com a parceria da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (SETE), Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), Universidade Federal do Acre (Ufac), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a GolLog.

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Polícia Civil deflagra Operação “Desmonte 4” e prende 12 integrantes de organização criminosa no Acre e em Mato Grosso

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), deflagrou nesta quinta-feira, 4, a Operação “Desmonte 4”, ação que reforça o combate ao avanço e à estruturação de organizações criminosas no estado. A ofensiva contou com apoio estratégico da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diop) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), além da parceria da Draco da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJCMT).

Polícia Civil prende 12 integrantes de organização criminosa no Acre e em Mato Grosso. A ação integra a Renorcrim e reforça o enfrentamento ao crime organizado no país. Foto: assessoria/ PCAC

Ao todo, 12 pessoas foram presas preventivamente, sendo 11 em Rio Branco-AC e uma em Várzea Grande-MT, esta última localizada com apoio das equipes especializadas mato-grossenses. As prisões atingem diretamente uma célula criminosa ligada à expansão territorial da facção criminosa.

Segundo as investigações, o grupo atuava na ampliação do domínio territorial, na realização de cadastros de novos integrantes, além de coordenar invasões em áreas da cidade e organizar a venda de drogas em pontos estratégicos de Rio Branco. As ações tinham como objetivo fortalecer a presença da facção e ampliar sua capacidade de atuação criminosa.

O delegado titular da Draco, Gustavo Henrique da Silva Neves, destacou que as prisões representam mais um importante passo na contenção do avanço da organização criminosa no estado. Segundo ele, o trabalho integrado entre as forças de segurança tem sido determinante para enfraquecer a atuação das facções.

Em coletiva de imprensa, o delegado Gustavo Neves destaca que a Operação Desmonte 4 representa mais um duro golpe contra o crime organizado no Acre. Foto: assessoria/ PCAC

“A Operação Desmonte 4 reflete o esforço contínuo das instituições de segurança pública em desarticular o crime organizado. O compartilhamento de informações e a atuação conjunta são fundamentais para impedir o avanço dessas organizações, que tentam expandir seu território e suas práticas ilícitas”, afirmou o delegado.

A Operação “Desmonte 4” integra as ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento às Organizações Criminosas (Renorcrim), coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A rede reúne delegados titulares de unidades especializadas em combate ao crime organizado em todo o país, promovendo o trabalho conjunto, a troca de informações e o desenvolvimento de estratégias de inteligência.

A atuação da Renorcrim, por meio da Diop/Senasp, tem como principal objetivo fortalecer o enfrentamento nacional e duradouro ao crime organizado, garantindo respostas rápidas e integradas às ações das facções criminosas, que têm atuação interestadual.

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Americano recém-chegado ao Acre é brutalmente assaltado no Segundo Distrito de Rio Branco

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Vítima foi atacada por quatro criminosos, teve documentos e dinheiro roubados e acabou gravemente ferida

Um cidadão norte-americano, identificado como Joseph Thomas Fratantoni, de 43 anos, foi vítima de um assalto seguido de agressão na noite desta quarta-feira (3), no bairro Cidade Nova, no Segundo Distrito de Rio Branco. O homem havia acabado de chegar ao Brasil no mesmo dia, entrando pela fronteira do Acre.

Segundo informações, Joseph foi surpreendido por quatro homens que levaram cerca de R$ 1 mil, além de seu celular e passaporte. Após o roubo, os criminosos passaram a espancá-lo com pedras, chutes e ripas, causando cortes profundos na cabeça e fortes dores na região das costas e costelas. Em seguida, fugiram.

Mesmo ferido, o estrangeiro conseguiu correr até um hotel próximo para pedir socorro. Funcionários acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que realizou os primeiros atendimentos e o encaminhou ao Pronto Socorro de Rio Branco. Ele está estável.

A Polícia Militar fez buscas na região, mas nenhum suspeito foi encontrado. O caso segue em investigação.

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