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Mpox: saiba quais doenças já tiveram mais alto nível de alerta global
Após recomendação de especialistas e autoridades sanitárias internacionais, a mpox voltou a figurar como emergência em saúde pública de importância internacional. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (14) pelo diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, em razão do risco de disseminação global e da detecção de uma nova variante mais letal da doença .
A declaração é considerada o mais alto nível de alerta da OMS com base no regulamento sanitário internacional vigente. Esta é a oitava vez que a entidade decreta emergência em saúde pública de interesse internacional e a segunda relacionada especificamente à mpox – entre 2022 e 2023, a doença também figurou como emergência global em meio à propagação do vírus em diversos países.
> Confira, a seguir, a linha do tempo de todas as doenças que constituíram emergência em saúde pública internacional ao longo de 15 anos anos:
H1N1 (2009-2010)
Em março de 2009, autoridades sanitárias mexicanas identificaram um surto de H1N1, uma nova cepa do vírus Influenza A, que foi responsável pela pandemia de gripe espanhola entre 1918 e 1920. Inicialmente designada como gripe suína, a doença se espalhou rapidamente pelos Estados Unidos e, posteriormente, mundo afora. Cerca de um mês depois, a OMS declarou que a influenza A(H1N1) como emergência em saúde pública de importância internacional. A doença, posteriormente renomeada de gripe A, chegou ao Brasil em maio do mesmo ano e logo se espalhou pelo país.
Poliomielite (2014-presente)
Transmitido principalmente por via fecal-oral, o vírus causador da poliomielite é classificado como altamente infeccioso, capaz de invadir o sistema nervoso central. A estimativa é que uma em cada 200 infecções leve à paralisia irreversível, geralmente das pernas. Os casos da doença, popularmente conhecida como paralisia infantil, diminuíram 99% em todo o mundo, passando de 350 mil em 1988, para seis em 2021. A emergência foi declarada em 2014 e, segundo a OMS, esforços ainda são necessários para erradicar o vírus por completo do planeta. Ao lado da mpox, a pólio segue figurando como emergência em saúde pública de importância internacional.
Ebola (2013-2016)
Um surto do vírus Ebola iniciado em 2013 e que afetou, sobretudo, Guiné, Libéria e Serra Leoa, levou a OMS a declarar a doença como emergência em saúde pública de importância internacional. Descoberto em 1976 a partir de casos no Sudão e na República Democrática do Congo, o vírus tem o morcego como hospedeiro mais provável. Acredita-se que a doença tenha sido transmitida para seres humanos a partir do contato com sangue, órgãos ou fluidos corporais de animais infectados. Conhecida anteriormente como febre hemorrágica ebola, as enfermidade é classificada por autoridades sanitárias como grave, com taxa de letalidade que pode chegar a até 90%.
Zika (2016)
Casos de microcefalia e outros distúrbios neurológicos possivelmente associados à infecção pelo vírus Zika fizeram com que a doença, em fevereiro de 2016, fosse considerada emergência em saúde pública de importância internacional. À época, a OMS apontou a necessidade de um resposta internacional coordenada para combater o vírus e comprovar cientificamente o elo entre a infecção em gestantes e malformações em bebês. Em novembro do mesmo ano, a organização declarou o fim da emergência, destacando que o cenário precisaria ser monitorado com atenção a longo prazo. Transmitido pelo mosquito Aedes aegypti , os primeiros casos no Brasil foram registrados em meados de 2015.
Ebola (2019-2020)
O vírus Ebola voltou a configurar emergência em saúde pública de importância internacional em julho de 2019, em razão de um surto na República Democrática do Congo. À época, a OMS chegou a pedir que Estados-membros redobrassem seus esforços para combater a doença e trabalhassem “em solidariedade” para interromper a propagação da doença no continente africano. Atualmente, a OMS considera risco elevado apenas na região afetada e não recomenda a triagem para pessoas de países que não fazem fronteira com a República Democrática do Congo.
Covid-19 (2020-2023)
Em 31 de dezembro de 2019, a OMS foi alertada sobre diversos casos de pneumonia de causa desconhecida na cidade de Wuhan, na China. Uma semana depois, autoridades sanitárias chinesas confirmaram que haviam identificado um novo tipo de coronavírus, nomeado de SARS-CoV-2 e responsável pelo quadro batizado de covid-19. Em 30 de janeiro, a doença foi declarada emergência em saúde pública de importância internacional e, em 11 de março, foi caracterizada pela OMS como pandemia. Em 2023, a entidade decretou o fim da emergência em razão da queda no número de hospitalizações e mortes pela doença, mas destacou que a covid-19 ainda constituía uma ameaça à saúde.
Mpox (2022-2023)
Em julho de 2022, a OMS determinou que o surto global de mpox constituía emergência em saúde pública de importância internacional. O número de casos relatados globalmente à época atingiu seu pico em agosto de 2022 e começou a diminuir gradualmente até abril de 2023. Em maio do mesmo ano, quase uma semana após alterar o status da covid-19 e em meio à uma redução significativa na disseminação de casos de mpox, a OMS determinou que o evento também não constituía mais uma emergência global, mas continuava a apresentar desafios de saúde pública significantes que precisavam de resposta robusta.
Mpox (2024-presente)
Na semana passada, o diretor-geral da OMS convocou um comitê de emergência para novamente avaliar o cenário de mpox na África e o risco de disseminação internacional da doença. A decisão levou em conta o registro de casos fora da República Democrática do Congo, onde as infecções estão em ascensão há mais de dois anos. O cenário se agravou ao longo dos últimos meses em razão de uma nova variante. O Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC África) chegou a declarar emergência em saúde pública de segurança continental. Um dia depois, a OMS decretou emergência global.
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Fonte: Nacional
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Tesouro paga R$ 1 bilhão em dívidas de estados e municípios em novembro
Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias

No acumulado do ano, os governo federal já pagou R$ 9,59 bilhões em débitos dos Estados e municípios. Foto: Reprodução
A União pagou R$ 1,05 bilhão em dívidas atrasadas de estados e municípios em novembro, segundo o Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias, divulgado nesta segunda-feira (15) pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, já são R$ 9,59 bilhões de débitos honrados de entes federados. Em 2024, o valor chegou a R$ 11,45 bilhões de dívidas garantidas pela União.
Do total pago no mês passado, R$ 704,81 milhões são débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro; R$ 227,80 milhões do Rio Grande do Sul; R$ 75,32 milhões de Goiás; R$ 35,66 milhões de Minas Gerais; R$ 9,64 milhões do município de Parauapebas (PA); R$ 116,15 mil de Paranã (TO); e R$ 76,47 mil de Santanópolis (BA).
Desde 2016, a União pagou R$ 85,04 bilhões em dívidas garantidas. Além do relatório mensal, o Tesouro Nacional disponibiliza os dados no Painel de Garantias Honradas.
As garantias representam os ativos oferecidos pela União – representada pelo Tesouro Nacional – para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos dos estados, municípios e outras entidades com bancos nacionais ou instituições estrangeiras, como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Como garantidora das operações, a União é comunicada pelos credores de que não houve a quitação de determinada parcela do contrato.
Recuperação de garantias
Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, o Tesouro compensa os calotes, mas desconta o valor coberto de repasses federais ordinários – como receitas dos fundos de participação e compartilhamento de impostos, além de impedir novos financiamentos. Sobre as obrigações em atraso incidem ainda juros, mora e outros encargos previstos nos contratos de empréstimo, também pagos pela União.
Há casos, entretanto, de bloqueio na execução das contragarantias pela adoção de regimes de recuperação fiscal, por meio de decisões judiciais que suspenderam a execução ou por legislações de compensação das dívidas. Dos R$ 85,04 bilhões honrados pela União, cerca de R$ 77,46 bilhões se enquadram nessas situações.
Desde 2016, a União recuperou R$ 5,9 bilhões em contragarantias. Os maiores valores são referentes a dívidas pagas pelos estados do Rio de Janeiro (R$ 2,77 bilhões) e de Minas Gerais (R$ 1,45 bilhão), além de outros estados e municípios. Em 2025, a União já recuperou R$ 247,47 milhões em contragarantias.
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Estudo da Ufac aponta que segurança na posse da terra reduz o desmatamento no Acre
A análise feita considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal

O levantamento foi feito por um profesora da Universidade Federal do Acre/Foto: Alexandre Noronha/Varadouro
Um estudo liderado pelo professor João Paulo Santos Mastrangelo, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza (CCBN) da Universidade Federal do Acre (UFAC), aponta que propriedades rurais com maior segurança na posse da terra apresentam menores taxas de desmatamento e maior cumprimento do Código Florestal no Acre. A pesquisa foi publicada na revista científica internacional World Development e analisa a relação entre governança fundiária e desmatamento na Amazônia brasileira.
O trabalho utilizou uma base de dados inédita com informações de 35.067 imóveis rurais privados registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Acre. Juntas, essas propriedades somam cerca de 5,9 milhões de hectares, o equivalente a 36% do território estadual. O estudo avaliou o desmatamento ocorrido entre 2009 e 2018, período marcado tanto pela queda quanto pela retomada das taxas de desmatamento na Amazônia.
A análise considerou dois indicadores principais: a proporção da área desmatada em cada imóvel e a probabilidade de cumprimento do Código Florestal, que na Amazônia, em regra, limita o desmatamento a 20% da área das propriedades rurais. O estudo também diferenciou imóveis com situação fundiária regular daqueles com ocupações irregulares.
Como critério de segurança na posse da terra, os pesquisadores adotaram a ausência de sobreposição de polígonos no CAR, ou seja, a inexistência de disputas aparentes por uma mesma área. Propriedades sem sobreposição foram classificadas como tendo maior segurança fundiária, enquanto aquelas com áreas sobrepostas foram consideradas em situação de insegurança.
Os resultados indicam que imóveis com maior segurança na posse apresentaram uma proporção de área desmatada entre 1 e 2,6 pontos percentuais menor em comparação a propriedades semelhantes com insegurança fundiária. Em termos relativos, o desmatamento pode ser até cerca de um terço menor em áreas onde não há disputa por terra.

Os pesquisadores cruzaram diversos dados durante a pesquisa/Foto: Reprodução
Por Vitor Paiva
Além disso, a segurança fundiária aumentou a probabilidade de cumprimento do Código Florestal. Entre propriedades que não haviam ultrapassado o limite de 20% de desmate até 2008, aquelas com maior segurança na posse registraram taxas de conformidade entre 5 e 11 pontos percentuais superiores às de imóveis com sobreposição de áreas. Mesmo entre propriedades que haviam desmatado além do limite antes de 2008 e foram anistiadas pela alteração do Código Florestal em 2012, a segurança na posse esteve associada a menor expansão do desmatamento após o período de anistia.
Para chegar aos resultados, os autores aplicaram diferentes métodos econométricos, incluindo modelos com efeitos fixos por proprietário e técnicas de ponderação por escore de propensão, capazes de controlar diferenças observáveis e não observáveis entre os imóveis analisados. A consistência dos resultados entre os modelos reforça a evidência de um efeito causal da segurança fundiária na redução do desmatamento.
O estudo destaca que a simples emissão de títulos de terra não garante, por si só, a conservação florestal, se não houver uma governança fundiária eficaz, capaz de coibir sobreposições, grilagem e conflitos pela terra. Nesse contexto, o Cadastro Ambiental Rural é apontado como uma ferramenta central não apenas para o monitoramento ambiental, mas também para identificar avanços e fragilidades na gestão fundiária da Amazônia.
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Municípios do Acre podem aderir a ‘Plano Federal de Cuidados’ após portaria publicada pelo governo
Portaria estabelece regras para que gestores locais elaborem planos de cuidados em até um ano; adesão é voluntária e sem repasse de recursos

A medida regulamenta a implementação da Política Nacional de Cuidados, instituída por lei em 2024. Foto: captada
Os municípios acreanos, assim como os demais do país, estão autorizados a aderir voluntariamente ao Plano Nacional de Cuidados após a publicação da Portaria nº 1.134/2025, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou nesta segunda-feira (15) a portaria que regulamenta a adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios ao Plano Nacional de Cuidados. A medida detalha os procedimentos para que os entes federativos implementem a Política Nacional de Cuidados, criada por lei em 2024.
De acordo com a Portaria nº 1.134/2025, os governos interessados deverão indicar um órgão gestor e um coordenador responsável por elaborar um diagnóstico territorial, ouvir a sociedade civil e formular um plano local alinhado às diretrizes nacionais. O coordenador também participará de capacitações promovidas pelos ministérios do Desenvolvimento Social e das Mulheres.
A adesão será formalizada por meio de um termo assinado eletronicamente, com vigência de 36 meses, prorrogável. Os planos locais devem ser instituídos em até 12 meses após a formalização. A portaria não prevê transferência de recursos financeiros, ficando as despesas a cargo dos orçamentos próprios.
O Plano Nacional de Cuidados tem caráter intersetorial, integrando políticas de saúde, assistência social, educação, trabalho e cultura, com o objetivo de garantir o direito ao cuidado ao longo da vida e promover a corresponsabilidade de gênero.

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